Questões e Questionário - Eleitoral Flashcards

1
Q

[12] Ano: 2017| Banca: CESPE / CEBRASPE | Órgão: MPE/RR | Prova: PROMOTOR DE JUSTIÇA

A respeito de partidos políticos, assinale a opção correta.

a) Os partidos políticos podem utilizar os recursos do fundo partidário para pagar multas eleitorais
decorrentes de infração à Lei das Eleições.
b) Os partidos políticos não são obrigados a cumprir exigências licitatórias para contratar e realizar despesas
com recursos do fundo partidário.
c) O partido político adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no TSE.
d) As contas partidárias que forem desaprovadas não poderão receber novas cotas do fundo partidário até
que sejam regularizadas.

A

Gabarito: B

COMENTÁRIOS:
a) Em resposta à Consulta 3677, respondida na sessão de 07/06/2016, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou
que os recursos recebidos do Fundo Partidário são vinculados, devendo ser utilizados para o custeio de
atividades partidárias. Desse modo, é vedada a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento
de multas eleitorais, decorrentes de infração à Lei das Eleições. Enunciado incorreto!
b) Os partidos políticos não estão obrigados ao cumprimento das regras contidas na Lei 8.666/1993 no
momento da realização de despesas com recursos do fundo partidário. Enunciado correto!
c) A personalidade jurídica do partido político é obtida com o registro perante o Cartório das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede e não com o registro no Tribunal Superior Eleitoral. Enunciado incorreto!
d) A desaprovação de contas partidárias não impede o recebimento de novos recursos do fundo partidário.
Por sua vez, dispõe o art. 37-A, da Lei 9.096/1995, que “a falta de prestação de contas implicará a suspensão
de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas
da lei”. Enunciado incorreto!

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2
Q
  1. O estatuto de determinado partido político elencou várias possibilidades de cancelamento da
    filiação partidária, além das previstas na legislação. Nessa situação, pode-se afirmar que há algum
    erro no estatuto do partido? O partido político deveria ter previsto apenas as situações elencadas
    na legislação? Explique.
A

A Lei 9.096/1995, em seu art. 22, dispõe que o cancelamento imediato da filiação partidária verificase nos casos de: I – morte; II – perda dos direitos políticos; III – expulsão; IV – outras formas previstas
no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da
decisão; e V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva
zona eleitoral. Nesse caso, constata-se que o próprio dispositivo legal outorgou ao partido político a
possibilidade de criar outras hipóteses de cancelamento da filiação.

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3
Q
  1. O órgão nacional do Partido X, no exercício financeiro de 2022, gastou 54% de todo o recurso
    recebido do fundo partidário com a manutenção de sua sede e pagamento de seus funcionários.
    Além disso, investiu 4% desses recursos na criação e manutenção de programas de promoção e
    difusão da participação política das mulheres. Ao prestar contas para o respectivo Tribunal
    Regional Eleitoral, observando o prazo limite de 30 de abril de 2023, obteve parecer desfavorável
    do Analista Judiciário informado diversas irregularidades na mencionada prestação de contas.
    Levando-se em consideração apenas as informações contidas no enunciado, quais são as supostas
    irregularidades que podem ser apontadas pelo Analista Judiciário?
A

Analisando-se o caso em concreto, pode-se identificar diversas irregularidades em relação à
mencionada prestação de contas: 1ª) A agremiação extrapolou o limite legal de 50% para despesas
relativas à manutenção da sede e serviços do partido; 2ª) O art. 44, V, da Lei 9.096/1995, dispõe que
o percentual mínimo que deve ser observado na criação e manutenção de programas de promoção
e difusão da participação política das mulheres é de 5%, o que não foi observado pela agremiação;
3ª) Quanto ao prazo limite para prestação de contas, mencionado no enunciado, lembre-se de que
foi alterado pela Lei 13.877/2019 para o dia 30 de junho.

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4
Q
  1. Coxinha, filiado ao Partido X desde o ano de 2015, filia-se ao Partido Y três meses antes da
    eleição de 2024, sem efetuar a respectiva comunicação ao órgão municipal do partido anterior e
    ao juiz eleitoral. Nas eleições de 2024, pretende concorrer ao cargo de vereador. Diante das
    informações apresentadas, Coxinha preenche as condições de elegibilidade para disputar o cargo
    eletivo desejado? Explique.
A

A Lei dos Partidos Políticos afirma expressamente, em seu art. 21 que “para desligar-se do partido,
o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que
for inscrito”. Todavia, o enunciado deixa claro que Coxinha não observou essa regra, filiando-se ao
Partido Y e ensejando duplicidade (coexistência) de filiações.

O art. 22 da Lei 9.096/1995, em seu parágrafo único, dispõe que “havendo coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais”. Sendo assim, pode-se afirmar que Coxinha não preencherá todas as condições de
elegibilidade para disputar a eleição para o cargo de vereador, pois, no dia do pleito, terá apenas 3
meses de filiação ao partido Y, já que a sua filiação ao partido X será cancelada.

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