Questões Flashcards
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, cessando a menoridade penal à meia-noite do dia em que o agente completa 18 anos
ERRADO.
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, cessando a menoridade penal à 0h (ZERO HORA) do dia em que o agente completa 18 anos.
00:00h - Início do dia
Meia-noite - Final do dia
A menoridade sempre afasta a culpabilidade.
Sim.
A violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, pode atenuar a pena.
Certo.
Quanto ao crime doloso e ao crime culposo, o agente que deu causa ao resultado por negligência, responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo.
Errado.
Extinta a punibilidade do agente inimputável ou semi-imputável, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
Se está extinta a punibilidade, óbvio que ele não será punido, nem com aplicação de pena, nem por medida de segurança.
A embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal é somente aquela decorrente do uso de álcool.
Errado, é do uso do álcool ou substâncias de efeitos análogos/semelhantes.
No tocante às pessoas doentes mentais, o CP adota o sistema biopsicológico como critério para identificação da inimputabilidade.
Certo. Lembrando que para o caso do menor de idade, é considerado o fator meramente biológico.
Tratando-se de embriaguez voluntária, culposa ou preordenada, o agente poderá ser responsabilizado pelas ações praticadas no contexto de embriaguez, fixando-se como parâmetro para aferição da culpabilidade o momento de consumo da substância.
Corretamente, de acordo com a teoria da actio libera in causa.
De acordo com o Código Penal, a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a imputabilidade penal.
Imputabilidade não tem nada a ver.
A coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a exigibilidade de conduta diversa.
Portanto, assertiva incorreta.
A coação moral irresistível é causa excludente de ilicitude.
ERRADO. A coação moral irresistível é causa de isenção de pena, não afasta a ilicitude, mas sim, a culpabilidade.
Adendo: a expressão “isenção de pena” é comumente utilizada como sinônimo de exclusão da culpabilidade.
Quanto ao crime doloso e ao crime culposo, a lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Correto.
Aplicar-se-á exclusivamente medida de segurança se, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errado.
1: Trata dos semi-imputáveis.
2: Os semi-imputáveis recebem uma pena que vai ser reduzida de 1/3 a 2/3, havendo a possibilidade, a depender do juiz, de essa pena ser substituída por uma medida de segurança.
3: Não ser inteiramente capaz É TOTALMENTE DIFERENTE DE ser inteiramente incapaz.
Não ser inteiramente capaz → sugere algum nível de habilidade ou possibilidade, ainda que incompleto.
Ser inteiramente incapaz → implica ausência total de possibilidade.
A coação moral irresistível é circunstância atenuante de pena.
Errado. Não tem pena, como que vai atenuar?
Agora com a coação moral resistível são outros 500.
Quanto ao crime doloso e ao crime culposo, a imprudência caracteriza o agir culposo, mas a imperícia implica o agir doloso.
Errado.
A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura inimputabilidade penal.
Errado. A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura inexigibilidade de conduta diversa.
A emoção e a paixão não podem ser arguidas como circunstâncias capazes de excluir a imputabilidade do agente.
Certo, não podem mesmo (arguir é sinônimo de alegar).
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Certo, art. 26, caput, CP.
Obs! não confundir:
Não ser inteiramente capaz → sugere algum nível de habilidade ou possibilidade, ainda que incompleto.
Ser inteiramente incapaz → implica ausência total de possibilidade.
A emoção e a paixão, quando violentas, podem excluir a imputabilidade penal ou servir como atenuante inominada.
A emoção e a paixão, quando violentas, [podem excluir a imputabilidade penal] ERRADO ou [servir como atenuante inominada] CERTO.
Assertiva incorreta.
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errado, o agente deve estar, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento para a pena ser reduzida de 1/3 a 2/3.
A embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena.
[A embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa.] CERTO.
[Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena.]** CERTO.
A coação moral irresistível exclui completamente a culpabilidade do agente que pratica a conduta típica, sendo punível apenas o autor da coação, embora, no caso de coação resistível, seja punível o agente que, coagido, praticou a conduta, cabendo, nessa segunda hipótese, a aplicação de atenuante genérica na segunda fase de dosimetria da pena.
[embora, no caso de coação resistível, seja punível o agente que, coagido, praticou a conduta] CORRETO.
[cabendo a aplicação de atenuante genérica na segunda fase de dosimetria da pena] Art. 65, III, “c” CP. CORRETO.
A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.
Errado, pois tinha PARCIAL capacidade de entendimento, mas há causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3.
Se fosse COMPLETA, dados os detalhes, aí sim o agente seria inimputável.
Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela.
O texto precedente refere-se a qual teoria?
Causal naturalista ou psicológica.
De acordo com a teoria dos elementos negativos do tipo, a previsão do art. 121 do CP, “matar alguém” é crime, exceto se houver uma causa de justificação, como legítima defesa.
Certo. A teoria dos elementos negativos do tipo considera as excludentes de ilicitude como elementos negativos do tipo, sendo ressalvas à ilicitude da conduta.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo.
Errado. Vedada, não.
Se não houver previsão de punibilidade para a forma culposa do crime, o agente não será responsabilizado.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Certo.
Não cabe a incidência de erro de tipo nos crimes omissivos espúrios, em face do dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto.
Espúrios = impróprios = impuros.
Errado. É possível sim o erro de tipo em crimes omissivos, inclusive no omissivo espúrio.
O erro de tipo evitável sobre os elementos constitutivos do tipo objetivo do crime de omissão de socorro (CP, art. 135), exclui o dolo do agente, podendo, entretanto, gerar responsabilidade penal a título de culpa.
Errado, o crime específico de omissão de socorro não existe na forma culposa, então, mesmo que o erro seja inescusável, o agente não será responsabilizado.
O erro inevitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico, que fundamenta o dever jurídico especial de agir na omissão de ação imprópria, pode permitir a imputação do fato fundada no dever jurídico geral de agir, peculiar à omissão de ação própria.
Certo.
Ex.: José viu uma criança de 6 anos se afogando, que era sua filha, se ele se omitir, ele vai responder pela morte da filha, sendo um crime omissivo impróprio. Mas ele incorreu em erro sobre a posição de garantidor, ou seja, não pensou que fosse sua filha e, por isso, ele se omitiu, erro de tipo. Se a criança morrer, ele não responderá por homicídio, ele responderá por omissão de socorro (art. 135), que é um crime omissivo puro (ou próprio).
É o sistema que permite ao Juiz substituir a pena privativa de liberdade de um semi-imputável por uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), caso constate periculosidade concreta.
Trata-se do sistema vicariante aplicado a semi-imputáveis?