PSICOLOGIA - Jurídica Flashcards
Bendassoli: ergologia
Considera aspectos da ergonomia, mas vai para o lado de considerar aspectos das normas + próxima das escolas funcionalistas - TCC
Ergonomia
Trabalha com designer e adaptação do sujeito a máquina
Clinica do trabalho
levar os conhecimentos para o campo do trabalho.
Clinica do trabalho o que tem?
pluralidade de visões
não é uma abordagem
há uma defesa do sujeito
questionamento sobre os propósitos
abordagens contra culturais
psicodinâmica do trabalho dejours
clinica da atividade Yves Clout
Psicossociologia
Ergologia
Trabalho como formardor da subjetividade - formas unicas de análise da subjetividade humana
TODOS CONSIDERAM A DISTÂNCIA ENTRE O PRESCRITO E O REAL
clinica do trabalho
um conjunto de teorias que estudam a relação trabalho e subjetividade
não é consultório
Enfatiza o trabalho criativo
é social
não é uma clínica do sofrimento
assumir que a TCC não é boa
A clinica do trabalho foca em que?
nos modelos mentais que geram o comportamento humano
abordagens clínicas no campo organizacional
FOC ENTRE TRABALHO E PROCESSOS E SUBJETIVAÇÃO CONSCIENTIZAÇÃO
diferente de POT X TCC
TCC- instrumentaliza e emancipa
POT - interfere na subjetivação e foco no desempenho
Pesquisação
Possui proposito emanciparotio e empoderador
coparticipativa
pesquisador clínico
transformação efetiva do trabalho
reduzem os fatores de sofrimento dos trabalhores
em grupo o trabalho chega em um nivel maior de conhecimento
Praticas de trabalho despersonalizam o sujeito e dessa forma a pessoa participa mais
ORIGENS DA CLINICA DO TRABALHO
PSIQUIATRIA, PSICOPATOLOGIA E SOCIOLOGIA
CLINICA DE TRABALHO ORIGENS AUTORES
SILVADON - foco individual e na sua adaptação ao trabalho, inaugura uma clinica do sujeito em sua relação com o trabalho
VEIL - começa a considerar o trabalho como fonte de sofrimento
LE GUILLANT - análise deve começar sempre a partir de situações concretas
3 EIXOS de análise da FADIGA BIOFISIOLÓGICO PSICOAFETIVO E PSICOSSOCIAL
Yves Clot - temas de pesquisa e focos de intervenção
DES - obramento
fraturas nos processos subjetivadores
dessimbolização no trabalho e desengajamento afetivo
PATOLOGIAS NO TRABALHO
1 TIPO - PATOLOGIAS DA SOBRECARGA - SUJEITO IMPEDIDO DE EXERCER CONTROLE SOBRE A SUA ATIVIDADE - INFOPROLETÁRIOS transtorno músculo esqueletico - stress - burnout - karoshi - fadiga e dissociação
2 TIPO - PATOLOGIAS DE SOLIDÃO - indeterminação dificuldade em compreender os meios e os fins - assédio moral
3 TIPO - VIOLÊNCIA NO TRABALHO - ASSÉDIO MORAL, EXPOSIÇÃO À FORMAS DE PODER - FALTA DE MEDIAÇÃO E DEPRESSÕES, SUICÍDIOS, DESCOMPENSAÇÕES
TEORIAS CLÍNICAS DO TRABALHO DEJOURS
MARXISTA
DEJOURS
psicanálise - ergnomia - sociologia
conflitos não são internos, mas existem na relação com o outro
o trabalho constituinte do sujeito
a pesquisa é uma prática intervenção
parte do olhar do outro na atividade
TEORIAS CLÍNICAS DO TRABALHO YVES E DANIEL FAITA
VIGOTSKY
SUBJETIVIDADE É CONSTITUIDA PELA ATIVIDADE
parte do olhar de si na atividade
metodo da clínica na atividade - autoconfrontação cruzada que se trata de uma diálogo entre dois profissionais
TEORIAS CLÍNICAS DO TRABALHO YVES SCHWARTS
filosofia da vida
busca criar condições para que os sujeitos possam refletir e mudar a realidade social
trabalho é sempre central
há um desencontro entre trabalho real e o prescrito
sujeito da psicanalise
Psicologia social clinica
vem da psicologia e sociologia
mais centrada no individuo
apesar de defender a pluridisciplinariedade admite apenas a psicanalise e ciencias sociais
Psicologia social clinica objetos de estudo
relações interpessoais
grupo
instituição e organização
influenciada por KURT LEVIN E ANZIEU E KAES
CRITICA AO GRUPO CENTRADO NO GRUPO
GRUPOS OPERATIVOS PSICOLOGIA CLINICA KURT LEWIN
grupo para conversar sobre o proprio grupo - grupo operativo
GRUPO OPERATIVO PICHON
FAZER UM GRUPO E DISCUTIR AS TAREFAS DO PRÓPRIO GRUPO
ato de mendel
com o ato entramos em contato com o enigma do real
psicopatologia do trabalho e saude mental
neurose no trabalho - má adaptação
VEIL TRABALHO E SAUDE MENTAL
existe uma polaridade no trabalho
punição e sofrimento atividade como forma de sublimação
AQUI NÃO SE ADIMITE O TERMO NEUROSE NO TRABALHO E DESCARTA TODO DIAGNÓSTICO NOSOGRÁFICO PSIQUIATRICO
VEIL DOIS COMPTO EVITADOS NO TRABALHO
ATRAÇÃO PELO RISCO + BRAVATA
alcolismo usado para lidar com o trabalho
pensamento mágico
GUILAINNT
PSICOPATOLOGIAS PRÓPRIAS DO TRABALHO
DEJOURS PSICODINAMICA DO TRABALHO
s
sublimação
ambivalencia do sofrimento
estratégias defensivas
ressonancia simbolica
inteligencia pratica
estratégias defensivas
PSICODINAMIDA DO TRABALHO O FOCO É A NORMALIDADE
SIM
CLINICA DA ATIVIDADE
yves clot
CONSIDERA QUE O SOFRIMENTO emerge de uma atividade impedida de uma perda do poder de agir
autoconfrotação cruzada
e atividade impedida
Trabalho coletivo
trabalho é sempre coletivo e é constituído
a constitução da identidade laboral vem também de conformação externa.
Se o outro não reconhece o meu trabalho ele pode ser remetido a loucura e solidão,
QUANDO O SUJEITO É RECONHECIDO ELE LIDA MELHOR COM A SAUDE MENTAL
identidade é uma armadura da saúde mental, CONFIRMAÇÃO PELO OLHAR DO OUTRO
QUANTO MAIOR RECONHECIMENTO MAIOR ENVOLVIMENTO
SIM, melhor saúde mental
DUPLA COAÇÃO
dupla coação consiste em instalar processo de subornação e dominação a partir de injunções paradoxais. Chefe exige algo mas não da condições
violencia paradoxal e paradoxos da violencia
analise do que foi comunicado
comunicações inadequadas nesse campo organizacional
AUTO CONFRONTAÇÃO CRUZADA?
YVES
CONFLITO
PSICOSOCIOLOGIA
ERGOLOGIA
NORMAS
ERGONOMIA - CONFLITOS
clinica da atividade foco
nos impedimentos que ocorre, sujeito naturalmente não gosta de trabalhar.
IMPEDIMENTO NA CLINICA DA ATIVIDA
NORMAS ERGONOMIA
clinica do trabalho contra proposta a TCC
SIM
CLINICA DA ATIVIDADE VS PSICODINAMICA
clinica da atividade - foco no desenvolvimento da saude, importante controversa
psicodinamica - o contrasenso importante, intersubjetividade e subjetivida
A Síndrome de Pirandello
A Síndrome de Pirandello é baseada no fato de que o individuo elabore uma realidade psíquica a partir dos conteúdos
armazenados em sua mente. Por isso precisamos estudar as
funções mentais superiores sempre! A verdade é bastante relativa e depende da análise de múltiplas
dimensões.
VITIMOLOGIA
Vitima é estudada pelo ponto de vista psicologico, o que aconteceu entre a vitima e o deliquente
VITIMOLOGIA OBJETIVOS
PREVENÇÃO DO DELITO
DESENVOLVIMENTO METODOLOGICO INSTRUMENTAL
FORMULAÇÃO DE PROPOSTA E POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS
e desenvolvimento continuado de politicas sociais
VITIMOLOGIA 5 TIPOS
VITIMA INOCENTE - não fez nada
VITIMA MENOS CULPADA QUE O DELIQUENTE - ela atrai o ato criminoso
VITIMA TAO CULPADA QUANTO O DELIQUENTE - ajuda na rede de crime
VITIMA MAIS CULPADA QUE O INOCENTE - assaltante morto em csa
VITIMA UNICAMENTE CULPADA- falsa vitima
Por que o crime se perpetua?
- Eficiência do criminoso
- a invisibilidade - criminoso atua de forma sorrateira
- ## seletividade - busca produtividade
Perícia Psicológica
Auxiliar o juiz no processo judicial. devem submeter-se até o fim do processo de psicodignóstico, dissimulação e mentida de forma consciente com a intenção de ganhar a causa ou livrar-se de uma punição
Hipóteses para o crime
a) O crime como resultado da privação
b) O crime como produto do meio
As modalidades de crime
Delito doloso
Delito culposo
Delinquência ocasional
Delinquência psicótica
Delinquência neurótica
Delinquência profilática
Modelo Biológico
Análise fisiológica dos
eventos associados ao
comportamento e à
experiência
erapia com medicação
(drogoterapia, ex:
antipsicóticos,
antidepressivos) e
Eletroconvulsioterapia
(ECT)
RED OUT
Amnésia frente a um crime violento, antes do ataque violento
EXAME CRIMINOLÓGICO
NÃO É OBRIGATÓRIO
PODE SER APLICADO POR VÁRIOS
Ausencia de laudo psiquiatrico não anula qual exame?
a pericia psicologica
em falta grave posso ter o exame criminológico
sim
exame de classificação e exame criminólogico
exame criminologico é um tipo de classificação
Exame de periculosidade é difere deles dois* abordo depois
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
NO ÂMBITO DO LEGISLTIVO
NO ÂMBITO JUDICIÁRIO
NO ÂMBITO EXECUTÓRIO
EXAME CRIMINÓLOGICO
INVESTIGAÇÃO MÉDICA, PSICOLOGICA
AVALIA A INFRAÇÃO PENAL
TEM FOCO NA PROGRESSÃO DA PENA
EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
VISTA NA RESSOCIALIZAÇÃO
EXAME DA PERSONALIDADE
ANALISE FUNCIONAL E MORFOLOGICA PSIQUICA E ESTÁ GENTE DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
EXAME CRIMINÓLOGICO
ESPECÍFICO
DELITO DELIQUENTE
PROGNÓSTICO DA PERICULOSIDADE
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO
EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
PERSONALIDADE
ANTECENDENTES
É MAIS GENÉRICO
FUNÇÕES ATRIBUIDAS AO PSICO
PARECER PSICOLÓGICO
CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINOLÓGICA
EXAME DIAGNÓSTICO COM O OBJETIVO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO INDIVIDUALIZADOR E EXAME PROGNÓSTICO VOLTADO A INSTRUÇÃO DE INCIDENTES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
CTC
COMISSÃO TEM CARÁTER INTERDISCIPLINAR
propositura de um programa individualizador
FAZ O DIAGNÓSTICO
COC
FAZ A PERÍCIA CRIMINOLÓGICA
exame prognóstico
prova voltada convencimento judicial e suas decisões sobre incidentes
Na pericia psicológica realizada no contexto execução penal ficam vedadas o que?
a elaboração de prognóstico criminológico
de reincidencia, a aferição da periculosidade,
e o estabelecimento do nexo causal a partir do binomio delito deliquente
O PSICOLOGO FUNÇÕES
auxiliar na individualização da pena
exame de antecedentes
análise de dados relativos a vida pregressa do preso, o cometeu com destaque a reincidencia
exame de personalidade
analise genérica das características insitas ao individuo principalmente no que se concerne ao seu caráter e tendências
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. é aplicada ao preso provisório e ao condenado
A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório
CTC
CTC
FAZ A CLASSIFICAÇÃO E ELABORA O PROGRAMA INDIVIDUALIZADOR, atraves dessa classificação existem elementos da personalidade. ela é INTERDISCIPLINAR.
A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo
por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: ESSE É O CTC AINDA
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
FEITO PERFIL GENÉTICO
Centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujo resultados serão encaminhados à comissão técnica de classificação
COC, se eu não estiver no COC eu posso faazer isso no CTC
TIPOS DE ASSISTÊNCIA CONFERIDO AOS PRESOS
assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. (Regulamento)
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será: (Regulamento)
I - material; alimentação, higiene, vestuário
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
CARÁTER PREVENTIVO E CURATIVO
ART 14
Assistencia juridica é dada a todos?
Não, só quem não tem recursos financeiros
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
INSTRUÇÃO PROFISSIONAL E ESCOLAR
ENSINO QUE É OBRIGATÓRIO
1° GRAU
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização
§ 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.
Organizados para ensino médio
supletivo
nivel de aperfeiçoamento técnico
profissional
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
ENTIDADE PARTICULAR!!!
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
Da Assistência Social
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
AO EGRESSO
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: (Regulamento)
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
FINALIDADE DO TRABALHO DO CONDENADO
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
PRESO ESTÁ SUJEITO AO REGIME CLT?
2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
ONDE FICA O DINHEIRO DO PRESO DO TRABALHO?
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.