PENAL Flashcards

1
Q

Princípio do DP

A

Excessiva proteção ao bem jurídico e conta com um consenso que precisa ser protegido
Princípio da intervenção minima

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2
Q

tipicidade material

A

a existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado

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3
Q

principio da insignificância - expressividade

A

condição da vítima

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4
Q

principio da insignificância - reprovabilidade

A

incidência dos atos do infrator
antecendentes penais e periculosidade -

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5
Q

principio da insignificância - grau de ofensividade

A

grau da lesão em sentido estrito

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6
Q

principio - exteriorização ou materialização do fato

A

pensamentos sobre os instrumentos a serem utilizados, fase de cogitação - não sofre nada. Ninguem pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em vistude dela a execução e os efeitos penais

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7
Q

objeto jurídico é que?

A

o bem jurídico, assassinato rompe com o bem jurídico que é a vida.

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8
Q

Sobre o ponto de vista do bem jurídico, tem dois crimes?

A

crime de dano
e crime de perigo

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9
Q

sob ponto de vista do bem jurídico: crime de dano

A

bem juridico destruido

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10
Q

crime de perigo

A

bem juridico não aparece mas é exposto ao perigo. Concreto - prova de perigo
Abstrato - presumido, não aceita prova em contrária

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11
Q

Principio da ofensidade/ lesividade

A

exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

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12
Q

Principio da responsabilidade social

A

ninguem pode responder por fato de terceiro, e ninguem pode responder por fato coletivo. Você responde de acordo com a sua culpabilidade

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13
Q

Não existe crime sem dolo ou culpa

A

postura subjetiva do infrator

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14
Q

Principio da isonomia

A

é aquela que apresenta que as normas e legislações vigentes se aplicam a todas as pessoas possíveis, independente das suas diferenças

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15
Q

Presunção de inocência

A

estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

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16
Q

execução da sentença sem ser pelo transito em julgado

A

anteriormente, agora isso mudou

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17
Q

Principio da legalidade

A

ninguem vai fazer ou deixar fazer algo se não por lei e não existe crime sem lei

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18
Q

Direito penal é submetido a reserva penal

A

verdadeiro

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19
Q

Principio da legalidade alcança o que?

A

medida de segurança e contravenções.

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20
Q

Lei precisa ser o que?

A

prévia e escrita

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21
Q

costume criminalizador

A

público condena a pessoa

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22
Q

costume abolucionista

A

crime praticado de forma reiterada e as pessoas passam a ter a noção de que aquilo foi abolido ou revogado

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23
Q

Costume não revoga a lei

A

verdade

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24
Q

Costume serva para que?

A

valor interpretativo

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25
Q

crime aumenta quando é praticado no repouso noturno

A

verdade

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26
Q

Costume varia de lugar para lugar

A

costume não serve para revogar, mas para interpretar

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27
Q

aborto quando?

A

se não há outro meio de salvar a vida da gestante
em caso de violência

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28
Q

homicidio qualificado

A

veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou por meio insidioso ou cruel

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29
Q

carcere privado

A

sequestro - pessoa se movimento
cárcere privado - pessoa não se movimenta, clausura com arrebatamento

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30
Q

legalidade sobre aspecto formal ela é

A

reserva legal

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31
Q

aspecto material

A

previa
escrita
estrita
necessária
taxativa

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32
Q

lei pena ser prévia

A

anterioridade

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33
Q

Exceções: da lei

A

medidas provisórias
leis em branco

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34
Q

Medida provisórias

A

Desde seu conteúdo seja não incriminar ou a favor do réu

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35
Q

Norma penal em branco heterogenia

A

portaria da anvisa, que explica o que é droga.

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36
Q

norma penal em branco

A

toda a norma que, ao tipificar um crime, traz no seu corpo um preceito genérico, indeterminado e, sobretudo, incompleto

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37
Q

Crimes de menor potencial ofensivo - o que posso ter

A
  • Sursis (suspensão condicional do processo e da pena)
  • NPP - NÃO PERSECUÇÃO PENAL
  • IMPO - infrações de menor potencial ofensico
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38
Q

Contravenções penal

A

crimes de menor potencial ofensivo

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39
Q

finalidade do direito penal

A

proteger bem jurídico

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40
Q

principio da alteridade

A

so posso condenar condutas que façam lesão a bem jurídico alheio

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41
Q

Principio da materialização do fato

A

sempre ser o DP do fato e não do autor

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42
Q

Teoria da Atividade

A

momento da conduta é o que vale

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43
Q

Novacios Legis

A

A lei nova é irretroativa

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44
Q

Abolicius criminis

A

era crime e não é mais

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45
Q

Lei intermediária mais benéfica

A

ela é ultraativa e retroativa

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46
Q

Lei excepicional ou temporária

A

surge de forma temporária, em tempo de guerra pode ter mais complicações do que em outros momentos

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47
Q

Toda lei entra em vigor sem querer entrar em extinção

A

sim, o que revoga uma lei é outra lei

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48
Q

Lei pode trazer exceções a regra geral

A

sim

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49
Q

LEI PENAL NO ESPAÇO

A

jurisdição e competencia

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50
Q

em alto mar, ausencia de jurisdição por ausencia de local

A

onde o navio está vinculado

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51
Q

local do fato BR e pena BR

A

TERRITÓRIO

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52
Q

local do fato BR mas a Lei aplicado ESTRANGEIRA

A

INTRATERRITORIALIDADE - EMBAIXADA, CONSUL

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53
Q

LOCAL DO FATO ESTRANGEIRO MAS A LEI BR

A

EXTRATERRITORIALIDADE

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54
Q

aeronave ou embarcação privada o que acontece com o crime?

A

se tiver em alto mas a bandeira, se não no territorio onde está a jurisdição

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55
Q

Passagem inocente

A

avião ou navio esta passando pelo BR mas não tem ligaçao com o país, crime aconteceu no BR, mas não será setenciado aqui.

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56
Q

formalmente para um crime preciso de ?

A

lei ordinária ou complementar

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57
Q

legalidade

A

reserva legal mais anterioridade

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58
Q

Novacis legis criminalizadores

A

lei nova tornou algo como crime, e não posso abrir um inquerito para investigar algo que veio antes dela

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59
Q

Novacius legis in mellis

A

lei dois é utilizada

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60
Q

lei legis inprejus

A

se a primeira lei é menor posso aplicar a primeira lei.

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61
Q

Lei intermediária mais benéfica

A

ela é retro e ultraativa - extroatividade

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62
Q

EXTRATERRITORIEDADE

A

MATEI ALGUEM FORA OU ALGUEM QUE MORA NO BR MATOU VAI SER SUBMETIDO A LEI BRASILEIRA

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63
Q

Lugar do crime

A

obicuídade

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64
Q

lei excepcional

A

PANDEMIA
cometi um crime em um determinado momento

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65
Q

lei temporária

A

evento esportiva

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66
Q

ultraatividade

A

a lei não está mais em vigor, mas quem cometeu o crime naquela época será punida

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67
Q

VERTENTE formal do crime

A

aspecto exterior do crime, pena como legítima consequência

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68
Q

VERTENTE material

A

lesão a um bem jurídico importante

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69
Q

VERTENTE analítica

A

decomposição do crime, ele é um fato típico (adequação), ilícito (contrariedade) e culpável

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70
Q

tipicidade o que tem dentro

A

conduta
resultado
nexo causal

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71
Q

infração penal - crime e contravenção penal

A

DIVISÃO

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72
Q

CRIME PENA CARCÉRE

A

RECLUSÃO (regime fechado)
E DETENÇÃO (semi aberto)

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73
Q

contravenção penal qual a pena

A

simples - aberto e semi aberto NUNCA VAI PARA FECHADO

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74
Q

CONDUTA HUMANA INTERNA

A

DENTRO DO SUJEITO, SUBJETIVA
dolo ou culpa

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75
Q

CONDUTA HUMANA EXTERNA

A

IDENTIFICADA DE FORA
AÇÃO - COMISSIVO
OMISSÃO - OMISSIVO
PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

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76
Q

CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA - AONDE EU IDENTIFICO O EXTERNO, MAS

A

FALTA ALGO, CONDUTA DESCONSIDERADA

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77
Q

CASO QUE A CONDUTA É DESCONSIDERADA

A

CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR - IMPREVISIVEL
MOVIMENTOS REFLEXOS
ESTADOS DE INCONSCIENCIA E HIPNOSE - SONAMBULO
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - COADOR É O HOMICIDA

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78
Q

CRIMES DE MERA SUSPEITA

A

suspeita de que a pessoa irá fazer algo
pessoa já foi culpada, tem uma logistica

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79
Q

eventos ordinários

A

são previsíveis

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80
Q

EM DP NINGUEM RESPONDE POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS

A

VERDADE

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81
Q

conduta - dolo direto

A

prevê concretamente o resultado e quer o resultado

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82
Q

conduta - dolo eventual

A

pessoa não quer o resultado mas aceita

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83
Q

conduta consciente

A

prevê + não aceita

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84
Q

conduta - inconsciente

A

previsível

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85
Q

TEORIAS DO DOLO

A

TRÊS -
representação quando a pessoa antecipa o resultado que tem previsão, ela teria que responder por dolo
assentimento - previsão + aceitação do resultado
vontade - aceitação e querer

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86
Q

Espécies de dolo

A

dolo direto - 1° grau - fim proposto pelo agente pelo seu comportamento
dolo direto - 2° grau - fins propostos, e isso escolho os meios.
dolo indireto
alternativo - direito não aceita
eventual

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87
Q

Dolo genérico

A

sem finalidade no geral

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88
Q

dolo específico

A

elemento subjetivo do injusto

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89
Q

dolo sempre cocomitante a conduta

A

verdade

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90
Q

principio da insignificancia o que é

A

crime tem a tipicidade material e formal
aplico só a formal - roubar caneta

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91
Q

elementos do dolo 2

A

elemento intelectivo - consciencia - elementos factuais do tipo e antecipaçõa
elementos volitivos - querer ou aceitar o comportamento mais o resultado

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92
Q

Culposo o que é definição

A

: Consiste numa conduta voluntária que enseja fato ilícito não
querido pelo agente mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era
previsível (culpa inconsciente), e que podia ser evitado se o agente atuasse com
o devido cuidado

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93
Q

Crime culposo conduta

A

volutária
seja ação ou omissão
infrator não quer o resultado, mas quer a conduta

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94
Q

culposo 3 pontos

A

a. IMPRUDÊNCIA: afoiteza.
b. NEGLIGÊNCIA: falta de precaução.
c. IMPERÍCIA: falta de aptidão técnica para o exercício de arte,
ofício ou profissão.

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95
Q

resultado natural

A

modificação do material, crimes contra honra não tem isso

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96
Q

no crime doloso o desvalor da conduta?

A

grande e desvalor do resultado grande

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97
Q

Desvalor da conduta do crime culposo

A

menor, desvalor do resultado alto

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98
Q

bem juridico protegido na lei de drogas

A

a saúde pública

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99
Q

omissão de cautela

A

tenho uma arma em casa e não protejo direito isso

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100
Q

Quebra do dever objetivo de cuidado

A

Imprudencia = quebra positiva, está fazendo algo
Impericia = ramo profissional, extravasa um pouco isso
negligencia = negativo, deixo de fazer algo

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101
Q

IMPERÍCIA

A

Diferenciar duas situações
Pessoa está no ambito da profissão, mas fora da expertise. Quebra de dever de cuidado
Na negligencia eu me retiro da regra profissional

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102
Q

ERRO PROFISSIONAL

A

seria um erro da ciência, que não da instrumentos para lidar com aquilo ainda

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103
Q

nexo da causalidade

A

conduta e resultado

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104
Q

receptação culposa

A

receber coisa que por natureza é desproporcional e foi obtido por meio criminoso

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105
Q

ESPÉCIES DE CULPA:

A

Culpa Consciente
Culpa Inconsciente
Culpa Própria:
Culpa Imprópria

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106
Q

Culpa Consciente: culpa própria

A

o agente, apesar de prever o resultado, decide prosseguir
com a conduta, acreditando não ocorrer ou que pode evitá-lo com suas
habilidades. (Culpa com Previsão).

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107
Q

Culpa Própria

A

é aquela em que o agente não quer nem assume o risco de
produzir o resultado. É gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa
inconsciente

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108
Q

Culpa Imprópria

A

é aquela em que o agente, por erro, fantasia certa situação de
fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente da ilicitude
(descriminante putativa), e em razão disso provoca intencionalmente o
resultado ilícito. Apesar da ação ser dolosa, o agente responde por culpa por
razões de política criminal (agiu com dolo mas é punido a título de culpa) - art.
20, § 1º, CP. Culpa por equiparação, por extensão ou assimilação

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109
Q

Culpa Inconsciente

A

o agente não prevê o resultado que, entretanto, era objetiva
e subjetivamente previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa naquelas
circunstâncias poderia prever a ocorrência daquele resultado

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110
Q

Obs.: Existe no Direito Penal compensação de culpas?

A

No direito penal não
existe compensação de culpa. Mas a culpa concorrente da vítima atenua a
responsabilidade do agente.

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111
Q

dolo eventual diferente culpa consciente

A

os dois antecipam o resultado,
em um a pessoa aceita o resultado o no outro não
DIFERENÇA VEM ATRAVÉS DA PROGNOSE DE RESULTADO
DOLO EVENTUAL = MAIOR A PROBABILIDADE DE SURGIR O RESULTADO e ainda sim a pessoa insiste
CULPA CONSCIENTE = MENOR PROGABILIDADE DE SURGIR O RESULTADO

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112
Q

Exímio atirador e atirador principiante

A

pessoa 1 é culpa consciente
o 2 é dolo eventual

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113
Q

DIFERENÇA ENTRE DOLO DIRETO E CULPA INCONSCIENTE

A

1° PREVÊ E QUER REALIZAR
2° NÃO PREVÊ, MAS ERA PREVISÍVEL E NÃO QUER ASSUMIR

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114
Q

culpa imprópria

A

culpa por extensão e assimilação
Erro evitável nas discriminantes putativas

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115
Q

ERRO EVITÁVEL

A

a pessoa responde por culpa

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116
Q

ERRO INEVITÁVEL

A

Isento de pena

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117
Q

Compesação da culpa

A

não existe no DP
MAS A CONCORRENCIA DE CULPA SIM, entre a vitima e outros infratores
O comportamento da vítima é levado em consideração na dosimetria da pena.
Culpa exclusiva da vítima

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118
Q

CRIME PRETERDOLOSO

A

Crime qualificado pelo resultado
onde o agente vai praticar um crime distinto do que
havia planejado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência e imperícia. É um misto de dolo da conduta e culpa no
resultado
DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA APOS A CONSEQUENCIA

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119
Q

CULPA + CULPA

A

incêndio qualificado pela morte

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120
Q

culpa + dolo

A

homicidio no transito qualificado pela omissão do socrro

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121
Q

dolo + dolo

A

homicidio qualificado

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122
Q

Dolo + culpa

A

lesão corporal seguida de morte

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123
Q

Fato tipico

A

dentro tem conduta, nexo causaul e tipicidade.
Dentro da conduta - dolo e culpa
e Externa da conduta - fotografia externa

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124
Q

Parte externa da conduta

A

Mais objetiva
Ação
OMISSÃO

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125
Q

CRIME COMISSIVO

A

Está descrito em tipos proibitivos, isto é, tipos através dos quais o direito penal protege bens jurídicos proibindo algumas
condutas desvaliosas. O agente pratica o crime infringindo o tipo proibitivo.

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126
Q

CRIME OMISSIVO

A

o crime omissivo está previsto em tipos mandamentais, isto é, tipos através dos quais o direito penal protege bens jurídicos determinando a realização de condutas valiosas. O agente deixa de agir com o que determinado pela norma. É situação absolutamente oposta a
anterior

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127
Q

Ideário modal deôntico

A

Reunião dos modos que a lei pode determinar o seu dever ser.
ISSO PODE SER FEITO ATRAVÉS DO MAIS, MENOS E MAIS OU MENOS
Lei + emite uma ordem
Lei - proibi
Lei +- você pode agir de determinada forma, CNH

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128
Q

TIPO PENAL 3 PRECEITOS

A

PRIMÁRIO = matar alguém - descrição
SECUNDÁRIO = pena
IMPLÍCITO = preceito proibitivo aqui.

SEMPRE QUE O PRIMÁRIO É UM FAZER O IMPLICITO É PROIBITIVO

QUANDO É UM NÃO FAZER PRIMÁRIO O PRECEITO IMPLICITO É OMISSIVO

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129
Q

TIPOS PENAIS

A

PRINCIPIO IMPLICITO - PROIBITIVO - COMISSIVO
PRINCIPIO IMPLICITO - MANDAMETNAL - OMISSIVO

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130
Q

Crimes omissivos tipos

A

Crimes próprio = deixar de fazer, está na própria descrição do tipo penal
Crimes Impróprio = abstenção não está no tipo penal, está em uma clausula geral, na parte geral, omissão com resultado natural

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131
Q

Dever específico de agir

A

lei
contrato de assunção unilateral de vontade
Ingerência - voce empurra a pessoa que não sabe nadar

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132
Q

crime omissivo próprio

A

pessoa responde pelo desvalor da conduta
Não admite tentativa
ANALISAMOS A CONDUTA E NÃO O RESULTADO
Crime se consuma no ultimo momento em que a pessoa poderia ter feito algo e não fez.
O dever de agir ele é genérico.
Todas as pessoas que se encontravam na situação
Subsunção direta - olho o tipo penal e o comportamento e vejo o que poderia ter feito e não foi feito
Natureza Jurídica: Ausência de ação esperada.

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133
Q

crime omissivo impróprio

A

pessoa responde pelo desvalor da conduta mas o enquandramento final é feito pelo desvalor do resultado final
Admite tentativa
Dever de agir é específico - pelo vinculo com a vítima tem o dever de evitar o resultado
Tipo penal descreve um fazer, mas é um não fazer.
Natureza Jurídica: uma realidade
onde falta a causalidade. O agente
responde penalmente porque não evita resultado que estava obrigado evitar
(nexo normativo - nexo de evitação).

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134
Q

sujeito do delito

A

ativo e passivo

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135
Q

Sujeito ativo não é o mesmo que

A

autor do delito

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136
Q

Sujeição ativa

A

requisitos para determinar quem pode ser autor do crime

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137
Q

Sujeição ativa 3 categorias

A

crime comum
crime próprio
crime de mão própria

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138
Q

resultado do crime

A

natural
ou juridico

LESÃO AO BEM JURÍDICO OU DANO AO BEM JURIDICO

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139
Q

CRIME COM CONSUMAÇÃO

A

SE SIM MATERIAL, se preciso da material para falar do resultado material então é material
SE NÃO FORMAL

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140
Q

Crime de mera conduta

A

crimes contra honra
você voce tem a descrição do comportamento sem o resultado natural

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141
Q

RESULTADO JURÍDICO

A

CRIME DE DANO - voce tem uma afetação ao bem juridico para que aja a consumação
CRIME DE PERIGO - CONCRETO E ABSTRATO - exposição concreta ou abstrato que gera uma consumação

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142
Q

conduta e resultado

A

antecedente e consequência

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143
Q

Nexo causal

A

objetivo - eliminação hipotética de direito
subjetiva - para ver dolo ou culpa

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144
Q

Teoria da sine qua non

A

se tiro o antecedente o crime permanece?

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145
Q

Nexo físico + nexo psiquico

A

dolo + nexo fisico
NEXO CAUSAL

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146
Q

Regressus ad infinitu

A

Procedimento como um todo não permite o ad infinitu

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147
Q

tentativa de homicio

A

atiro para matar, pessoa não morre mas morre de capotamento. RESPONDO POR TENTATIVA
Mas se atiro na perna e a pessoa morre por capotamento - respondo por lesão grave

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148
Q

CAUSA SUPERVENIENTE

A

CAUSA INESPERADA
- ERRO MÉDICO QUE NÃO ACONTECE
CAPOTAMENTO DA AMBULÂNCIA

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149
Q

Elementos do crime

A

tipicidade, ilicitude e culpabilidade

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150
Q

tipicidade formal

A

adequação literal - literalidade do que está escrito na lei

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151
Q

tipicidade material

A

só vejo essa se já tiver encontrado a formal. Ai faço uma adequação valorativa.
Juizo de valor sobre o desvalor concredo do comportamento.

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152
Q

TIPICIDADE OBJETIVOS

A

DESCRITIVOS
NORMATIVOS E CIENTIFICOS

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153
Q

TIPICIDADE SUBJETIVOS

A

INTENÇÃO
TENDÊNCIA
MOMENTOS ESPECIAIS DE ANIMO

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154
Q

Devalor da intenção

A

não é suficiente para a intervenção penal

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155
Q

desvalor da conduta

A

aqui você identifica um ataque ao bem juridico

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156
Q

iter criminis

A

etapas por onde o crime perpassa
preparação, execução e consumação

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157
Q

Exaurimento vs pós fato impunível

A

exaurimento - resultado em um tipo penal, e pode aumentar a pena

no fato impunível a pessoa não responde pelo segundo tipo penal

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158
Q

Classificação de tentativas

A

esgotamento do processo de execução, tentativa perfeita ou acabada

quando o processo de execução não se esgotou - tentativa imperfeita ou inacabada

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159
Q

tentativa perfeita e acabada

A

esgotamento do processo de execução de acordo com o plano do autor e poder lesivo de acordo com o autor

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160
Q

IDONEIDADE DO ATAQUE AO BEM JURÍDICO

A

Desvalor da intenção e não da conduta

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161
Q

tentativa inidonia

A

crime impossivel

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162
Q

Objeto material do delito

A

se o objeto for atingido durante a tentativa, podemos chamar de cruenta ou vermelha.
Se o objeto não for atingido, tentativa branca ou incruenta

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163
Q

Tentativa abandonada

A

Desistencia voluntária

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164
Q

CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

A

CRIME CULPOSO
tentativa de crime preterdoloso
crimes homissivos próprios

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165
Q

crime de mera conduta

A

unisubsistente - ato
Plurisubsistente - aqui tenho tentativa - pode ser injuria por ser fracionada

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166
Q

Desvalor da conduta e desvalor do resultado

A

tentativa não tem desvalor do resultado

NO CRIME CONSUMADO TEMOS OS DOIS

167
Q

teoria objetiva é a adotada

A

por que o difere o crime tentado do consuma
é o resultado em si, como a versão tentada é deferente da consumada tem uma diferença de pena

168
Q

Ponte de ouro

A

Conduta - execução
Resultado - consumação

169
Q

Omissão

A

desistencia voluntaria - a abstenção de prosseguir faz com que o resultado não aconteça
ação - arrependimento eficaz - ação de salvamento

170
Q

desistencia voluntaria

A

tentativa imperfeita
arrependimento eficaz - tentativa perfeita

171
Q

Crimes de próprio

A

precisam de agentes especificos
puros e impuros
Puros- a ausencia da condição especial do agente vai levar a tipicidade do fato, não existe crime,
Impuros - se afastar a elementar o crime o fato continua existindo.

172
Q

CRIME DE PRATA

A

REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA - redução das atenuantes

173
Q

Arrependimento posterior

A

crime já foi consumado, já fiz e me arrependi.
Entra no reparação do dano ou restituição da coisa.

174
Q

Recebimento da inicial acusatória

A

é possivel o arrependimento posterior até o recebimento da inicial acusatória

175
Q

CRIME SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA - CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR

A

VIOLENCIA CONTRA A COISA
VIOLENCIA CULPOSA CONTRA A PESSOA
VIOLENCIA IMPRÓPRIA

CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR

176
Q

CRIME IMPOSSIVEL OU TENTATIVA INIDÔNEA

A

só tenho desvalor da intenção
Ineficiencia do meio, ineficácia ABSOLUTA

177
Q

CRIME PLURISUBJETIVO

A

CONCURSO DE PESSOAS NECESSÁRIO

178
Q

CRIME UNISUBJETIVO

A

CONCURSO DE PESSOAS PODE ACONTECER OU NÃO

179
Q

CRIME DE CONDUTA MODALIDADES

A

PARALELAS - FINALIDADE COMUM - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CONVERGENTES - FUSÃO ENTRE AS CONDUTAS, BIGAMIA,
CONTRAPOSTAS - DELITO DE RICHA, VÁRIOS CONTENDORES ENFRENTANDO O OUTRO

180
Q

CRIME DE CONCURSO EVENTUAL

A

quem de qualquer forma concorre para sua omissão

181
Q

teoria monista

A

escopo é comum?
todos devem incorrer para o mesmo delito
Lógica do nexo causal

182
Q

dualista

A

todo crime voce tem protagonista
e os coadjuvantes particípes

183
Q

teoria pluralista

A

exceções pluralisticas

184
Q

CONCURSO DE PESSOAS

A

PLURALIDADE DE CONDUTA
RELEVANCIA CAUSAL
LIOME SUBJETIVO
UNIDADE DE INFRANÇÃO

185
Q

OMISSÃO IMPRÓPRIA

A

a pessoa responde pela omissão se ela tiver o dever de agir, e ele é sempre dirigido para uma pessoa certa

186
Q

POSSO TR PLURALIDADE DE PESSOAS EM OMISSÃO PRÓPRIA/ IMPRÓPRIA

A

SIM

187
Q

RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA

A

tem uma causa temporal, para que a conduta tenha relevancia causal. A conduta não pode ser posterior a consumação
Tem uma clausula temporal.
Meu ajuste tem que ser posterior a conduta da pessoa e não anterior

188
Q

Adesão unilateral

A

pessoa adere sem as pessoas saberem que foram ajudadas

189
Q

liame subjetivo é sempre

A

culposo, os dois

190
Q

CRIME IDENTICO PENA

A

PRINCIPAL E ACESSÓRIO

PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA PENA DIMINUIDA

191
Q

teoria extensiva

A

não diferenciou o principal do participe
é autor quem tem animo de autor
CRIME COMO OBRA SUA

E PARTICIPE QUEM TEM ANIMO DE SÓCIO

192
Q

teoria objetivo formal

A

para voce ser autor voce precisa praticar o verbo que rege o tipo

193
Q

teoria material objetiva

A

cabe ao aplicador da lei fazer uma distinção, Diferenciar autor de participe pelo grau de contribuição.
Quem tem dominio sobre o fato é autor.
QUEM TEM DOMINIO É QUEM PRATICA O VERBO REITOR.

194
Q

DOMINIO DO FATO

A

AÇÃO - verbo reitor
FUNÇÃO - divisão de tarefas
VONTADE - coação, erro, dominio da organização

195
Q

AUTORIA DIRETA

A

A PESSOA AGE

196
Q

AUTORIA INDIRETA - MEDIATA

A

AUTOR AGE POR INTERPOSTA DA PESSOA
Quem age é a interposta pessoa, quem responde é o homem de tras que está longe
erro
coação
hierarquia
uso inimputável

197
Q

autoria colateral

A

os dois respondem por tentativa, mesmo que tenham causado óbito

198
Q

PARTICIPAÇÃO

A

NORMAL
MATERIAL

199
Q

connivencia

A

omissão onde você NÃO ENCONTRA O DEVER DE AGIR

200
Q

elementares

A

interferem só na pena

201
Q

Você sempre responde pelo que se sabe

A

sim

202
Q

Necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercicio do direito

A

Isso são pontos considerados no culposo também

203
Q

exclusão de ilicitude

A

Necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercicio do direito
Consentimento do ofendido - reconhecido pela jurisprudencia

204
Q

causa permissiva, justitificante, dicriminante

A

exclui ILICITUDE

205
Q

eximente, dirimente, exculpante

A

exclui a culpabilidade

206
Q

se o fato for licito não posso usar aquela condenação pra nada

A

verdade

207
Q

ESTADO DE NECESSIDADE

A

PERIGO ATUAL Q NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE
NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR, DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO, CUJO SACRIFÍCIO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE

quem tem o dever legal de evitar o perigo não pode ser estado de necessidade.

208
Q

estado de necessidade

A

é uma situação de colidência de bens.
Quebro a janela do carro para salvar a criança, um bem salvo e um bem sacrificado.

Perigo atual - não tem destinatário certo.

209
Q

Perigo - imaginário

A

putativo
Mas relacionados a legitima defesa

210
Q

Perigo atual qual perigo

A

O PERIGO QUANDO É ATUAL O DANO AINDA NÃO ACONTECEU

211
Q

Causação doloso não tem como ter estado de necessidade

A

verdade

212
Q

teoria unitária

A

valor maior ou igual - bem protegido
valor menor ou igual - bem sacrifado

estado de necessidade - justificado

bem protegido - valor menor
bem sacrificado - valor maior

estado de necessidade - diminuição da pena

213
Q

teoria diferenciadora

A

bem protegido - valor igual ou menor
bem sacrificado - valor igual ou menor

estado de necessidade

bem protegido - valor menor
bem sacrificado - valor maior

estado de necessidade esculpante

214
Q

quando que quem tem o dever legal de evitar o perigo nao evita

A

impossibilidade de salvamento de todos os bens e perigos
para salvar bem próprio de menor valor

215
Q

LEGITIMA DEFESA

A

TEM UM AGRESSOR E UM AGREDIDO
Agressão injusta de fato típico e atípico

Desde que tenha uma injustiça

A agressão pode ser iminente

216
Q

agressão futuro não autoriza legitima defesa

A

sim.

217
Q

Objetivo da legitima defesa

A

fazer cessar a agressão injusta

218
Q

legitima defesa permanece enquando tem a agressão

A

verdade

219
Q

excesso surge do uso do meio desnecessário

A

verdade

220
Q

uso imoderado do meio desnecessário

A

sim prolonguei a defesa sem necessidade

221
Q

excesso sempre vai ser doloso na legitima defesa

A

verdade

222
Q

excesso extensivo

A

pressupostos quando ainda tem agressão

intensivo - não tem mais agressão

223
Q

excesso discriminante putativa e inevitável

A

culposo.
pode ser extensivo ou intensivo

224
Q

excesso da legitima defesa subjetiva

A

excesso esculpante
excesso de legitima defesa.
equivoco é plenamente justificado pelas cirscunstancia, estado de choque da pessoa.

DISCRIMINANTE PUTATIVA INEVITÁVEL

NÃO RESPONDE PELO EXCESSO NEM A TITULO DE DOLO OU CULPA

225
Q

ESTADO DE NECESSIDADE VS ESTADO DE NECESSIDADE

A

SIM

226
Q

legitima defesa vs legitima defesa

A

não existe

227
Q

hipotese dirimenterel

A

exculpantes
culpabilidade

228
Q

cabe legitima defesa em estado de necessidade real?

A

real não, mas putativo sim

229
Q

cabe legitima defesa putativa contra legitima defesa real?

A

tem que ser uma legitima defesa de terceiro

230
Q

ofendicúlo

A

tem caráter aberto, a pessoa vê e se intimida

231
Q

representantes supralegais

A

consentimento do ofendido =
postura frente a uma bem juridico

232
Q

fato tem que ser o que

A

tipico - adequação
ilicito - contrariedade
culpável - reprovação

233
Q

Quando o fato não alcança a tipicidade ele é o que?

A

irrelevante

quando ele é lícito - permitido

culpável - reprovação - o direito tolera

234
Q

culpabilidade é o que

A

censurabilidade
ela tem três funções - ela é elemento do crime

fato pode ser mais culpável ou menos culpável - dosimetria da pena

235
Q

imputabilidade

A

biológico - imaturidade natural - menoridade
psicológico - no momento do crime sem discernimento ou auto determinação
biopsicológico -

236
Q

inimputável

A

doença mental - nunca consegue ter o discernimento pleno
perícia precisa verificar a causa biológica da doença mental

requisito causal
requisito cronológico
requisito consequencial
requisito quantitativo

237
Q

REQUISITO PARCIAL

A

SEMI IMPUTÁVEL

COMPLETO INIMPUTÁVEL

238
Q

embriagues preordenada

A

pessoa bebe para cometer o crime

239
Q

dolo tem o que

A

consciente e vontade

240
Q

desconhecimento da lei

A

não gera recusa

241
Q

erro de proibição

A

direto - norma criminalizadora - molestamento de baleia/ produzir açucar em fábrica clandestina. Norma de previsão tipica

indireto - recai sobre a norma permissiva,

mandamental- lei recai sobre a norma em crimes omissivos

241
Q

desconhecimento da ilicitude

A

evitável - minorante - não conhecia, mas pode conhecer
inevitável - isenta da pena - pessoa não sabe que é errado, não conhecia e não podia conhecer

241
Q

ERRO DE TIPO PERMISSIVO

A

PESSOA QUE SABE O QUE ESTÁ PRATICANDO - MAS ESTÁ LICITO E JUSTIFICADO

inevitável - isenta de pena
evitável - culpa

representa mal o fato
representa bem o direito

242
Q

ERRO DE TIPO

A

ENFERMEIRO APLICA VENENO A PEDIDO DO MÉDICO
- NÃO SABE QUE PRATICA O TIPO

inevitável - afasta DOLO E CULPA
EVITÁVEL - culpa

representa mal o fato
representa bem o direito

242
Q

ERRO DE PROIBIÇÕA

A

inevitável - isenta de pena
evitável - minorante

representa bem o fato
representa mal o direito

243
Q

Coação moral irresistível

A

vis compulsiva - moral
coautor - autor mediato
coagido - pratica o verbo, mas não responde ele é isento de pena

vis absoluta - física
exclusão da conduta, o coautor é o autor imediato e o coagido é instrumento

244
Q

coação resistível

A

Independe se é fisica ou moral, ela não rompe o liame subjetivo.

pena agravada para cooator
e pena atenuada para o coagido

245
Q

sanção penal

A

pena + medida de segurança

246
Q

medida de segurança

A

semi imputável e inimputável

247
Q

individualização da pena

A

fato mais grave pena maior

248
Q

pena fases

A

legislativa - cominação
judicial - aplicação
executiva - administrativa

249
Q

REINCIDENCIA SÓ VEM DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO

A

CONDENAÇÃO COM TRANSITO EM JULGADOS

250
Q

pena privativa de liberdade

A

PENAS

PENA BASE
PENA INTERMEDIÁRIA - AGRAVANTE OU ATENUANTES

PENA DEFINITIVA - MAJORANTES E MINORANTES

251
Q

regime fechado

A

presidio
isolamento noturno
trabalho comum diurno dentro do presicio

252
Q

semi aberto

A

colonia agricula
trabalho e estudo externo

253
Q

aberto

A

casa de albergado
trabalho e estudo externo

254
Q

RECLUSÃO

A

primário - + 8 regime fechado
+ 4 semi aberto
ate 4 anos - aberto

reincidente - regime fechado
até 4 anos - semi aberto
+ 4 anos - fechado

255
Q

detenção

A

primario - 4 anos - semi aberto
ate 4 anos - aberto

reincidente - semi aberto

256
Q

pena de multa

A

número de dias multa
10 à 360 dias

valor do dia multa - pode varias de 1/30 a 5 salário minimos

multiplicação dos dias e do valor

257
Q

penas restritivas de direito

A

são substitutivas das penas privativas de liberdade.

QUANDO SUBSTITUI?

QUANTIDADE DA PENA - CRIME DOLOSO PENA DE ATÉ 4 ANOS

CRIME CULPOSO PODE SER QUALQUER PENA

ALÉM DISSO O CRIME PRATICADO NÃO PODE SER VIOLENTO
*VIOLENCIA CONTRA A COISA PODE E VIOLENCIA CULPOSA PODE

violencia imprópria e a violencia presumida não tem a substituição

NÃO PODE TER A REINCIDENCIA DOLOSA

258
Q

pena para substituição

A

01 ano - multa ou pena restritiva

maior que um 01 - multa + 1 restrititiva
ou 2 restritivas

PENA SUBSTITUTIVA tem a mesma extensão da pena privativa mas com duas restrições

PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
LIMITAÇÃO NO FDS

259
Q

medida de segurança

A

onde se impõe
AO INIMPUTÁVEL - setença absolutória imprópria

cabe para o semi imputável - ela vem em uma setença condenatória

260
Q

medida de segurança só tem a finalidade preventiva

A

sim
pena tem teor afetivo

261
Q

internação

A

serve para pena de reclusão

262
Q

exceções

A

pessoa deveria estar internada mas está fazendo tratamento amb

  • quando não houver tratamento adequado
263
Q

cessação ou liberação da medide de segurança

A

quando fica comprovado por exame pericial a cessação da periculosidade

exame feito com um ano de tratamento, de um a tres anos

264
Q

Desinternação e cessação são sempre condicionais

A

individuo não pode cometer nda que lembre a periculosidade

265
Q

SUBSTITUIÇÃO OU CONVERSAÇÃO

A

DA PENA EM MEDIDA DE SEGURANÇA
- SEMI IMPUTÁVEL QUE CAI NO 98 - PESSOA PRECISA DE TRATAMENTO CURATIVO

  • SUPERVENIENCIA DE DOENÇA MENTAL DURANTE EXECUÇÃO DA PENA

aplica nos casos de anomalia reversível.
aqui a medidade de segurança é reversível.

E anomalia permanente - medida de segurança também é irreversível

266
Q

DOLOSO

A

ABORTO
SUICIDIO
INFANTICIDIO
HOMICIDIO

267
Q

homicidio não cabe arrependimento posterior

A

sim

268
Q

homicidio no transito

A

não vai para tribunal do juri

269
Q

homicidio simples

A

aceita fiança

270
Q

homicio privilegiado

A

pena reduzida por eu agi com impeto
Relevante valor moral

271
Q

motivo torpe

A

ambição, egoismo humano

272
Q

motivo fúil

A

motivo vil, pequeno

273
Q

tortura

A

homicidio qualificado por ela, é um crime hediondo

274
Q

CRIME HEDIONDO POSSO COMEÇAR ONDE?

A

SEMI ABERTO SE FOR ATÉ 8 ANOS (SUMULA VINCULANTE)

275
Q

tortura é um crime

A

material e de ano, não admite anistia e graça

276
Q

emboscada

A

homidio qualificado, atira atrás da arvore

277
Q

dissimulação

A

homicio qualificado, acredito no uber

278
Q

homicio qualificado privilegiado

A

pessoa mata por um meio qualificado, mas é privilegiado pelo valor

**qualificadora objetiva
** motivos que fiz fazer o crime

** ele não é crime HEDIONDO, admite fiança

279
Q

conexão teleológica

A

assegurar a execução de um crime futuro

280
Q

conexão consequencial

A

o homicio é praticado com a finalidade de

281
Q

feminicidio

A

mater mulher por condições de sexo feminino

282
Q
A
283
Q

aumento de causas especificas do feminiciio

A

gestação ou posterior

284
Q

homicio funcional

A

qualquer agente da segurança publica, acontece em razão da autoridade.

crime fim, só respondo por ele

285
Q

homicio porte

A

só praticou o homicio e o porte foi só o meio

286
Q

se tenho o porte e mato

A

respondo por duas condenações

287
Q

uso restrito de arma

A

no homicio se torna QUALIFICADO

288
Q

Quando acho mais de uma arma respondo como?

A

só responde por crime unico

SÓ SE TIVER ARMAS DE USO PERMITIDO E RESTRITO - RESPONDO POR CONCURSO DE CRIME

289
Q

injuria e calunio e difamação

A

aumenta a pena em 1/3 para crianca e idoso

EXCETO INJURIA PARA IDOSO**

290
Q

CRIME CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE A FIANÇA SÓ PODE

A

SER FEITA PELO JUIZ

291
Q

homicio culposo aceita formas de

A

substituição
pena de restrição de liberdade por substituição de direitos

exceto nos homicios por morte transito

292
Q

perdão judicial

A

afasta a causa do crime.
quando a conduta gera uma dor tão grande. Pai mata o filho.
Homicio culposo

293
Q

HOMICIO MENOR DE 14 ANOS VIROU

A

QUALIFICADORA

294
Q

HOMICIO EM MILICIAS OU GRUPO DE EXTERMINIO

A

AUMENTO DE PENA
MAS NÃO É CRIME HEDIONDO

295
Q

induzir, instigar o suicidio e auto mutilação

A

se for provado homicio vai para o juri

296
Q

lesão admite transação penal

A

sim

297
Q

lesão corporal tempo

A

não ultrapassa dois anos

298
Q

ação penal é pública e de representação

A

sim

299
Q

LEVE LESÃO

A

PESSOA SEM COMPROMETIMENTO
SE GERA DELIBILIDADE - GRAVE

300
Q

LESÃO CORPORAL

A

ACELERAÇÃO DO PARTO
INCAPACIDADE POR MAIS DE 30 DIAS
PERDA DA CAPACIDADE DOS MEMBROS E FUNÇÃO
PERIGO DE VIDA

RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS

NÃO TEM SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DIREITOS

301
Q

LESÃO CORPORAL

A

PERDA

PESSOA PERDEU ALGO
LESÃO GRAVISSIMA

VITIMA INFECTADA
ABORTO - CONSEQUENCIA DA AGRESSÃO A GESTANTE

302
Q

lesão leve posso ter multa

A

sim, se não for grave

303
Q

lesao corporal

A

crime hediondo quando

LESÃO FUNCIONAL - gravissiva ou seguida de morte, CRIME HEDIONDO

304
Q

PROPRIA LEI PUNE A CONDUTA AINDA QUE O RESULTADO NÃO ACONTEÇA

A

Intenção de contaminar por doença
ATO DE EXPOR, CRIME DE PERIGO

305
Q

abandono de recem nascido

A

só pode ser feito com pai ou mãe
até 28 dias.

Acabar com o bebê, por desonra própria.

306
Q

PAI E MÃE NÃO RESPONDEM POR OMISSÃO DE SOCORRO

A

O GARANTE RESPONDE POR HOMICIO POR OMISSÃO

307
Q

MAUS TRATOS

A

PESSOA TEM A INTENÇÃO DE ENSINAR, TEM QUE SER AUTORIDADE, INTENÇÃO DE EDUCAR. TRABALHO EXCESSIVO. não quer machucar, mas quer educar.

308
Q

É POSSIVEL A MÃE MATAR FILHO ALHEIO E RESPONDER POR INFANTICIDIO

A

matar logo após o parto, não admite ANPP,
detenção de 2 a 6 anos

regime aberto pode ser - se for primário

PRECISA MATAR SOB INFLUENCIA DE ESTADO PUERPERAL.
Precisa do resultado morte, se não respode só por tentativa.
Precisa de pericia, crime

309
Q

é possível que terceiro responde por infanticio

A

sim, quando é participe junto com a mãe
SABE QUE A MÃE ESTÁ AFETADA, PRESTA AUXILIO E COOPERAÇÃO. TAMBÉM RESPONDE POR INFANTICIO.
CRIME PRÓPRIO ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

310
Q

mãe pode matar filho alheio quando

A

quando ocorre erro sobre a pessoa, ela mata outro bebe achando que era dela

311
Q

por erro na execução ela acerta outro bebe e responde pelo crime também

A

sim

312
Q

ABORTO

A

CRIME DOLOSO CONTRA VIDA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI
ANIMUS LECANDI
só se pune aborto doloso**

3 SUBDIVISÕES
- mão própria não admite coautoria.
- crime comissivo
- crime material e de dano
- crime não transeunte - precisa de pericia.
-

médico pode fazer isso mesmo sem consentimento da gestante
ou o aborto que veio após estupro.

313
Q

VITIMA DE ESTUPRO

A

PRECISA DO CONSETIMENTO DA GESTANTE OU RESPONSÁVEL SE FOR MENOR

314
Q

SE FOR MENOR DE 14 ANOS NÃO VALE

A

A PESSOA ESTÁ AMEAÇANDO, COAÇÃO.
A GESTANTE NÃO RESPONDE.

315
Q

aborto sem consentimento passivo

A

só responde o agente que sabe que a mulher está grávida

316
Q

CONSTRAGIMENTO ILEGAL

A

pena de detenção de trÊs meses
eu quero fazer algo, mas rompo com a liberdade da pessoa

317
Q

CYBERBULLYING

A

rede sociais e meio digital

pena de reclusão e multa

318
Q

ameaça

A

por palavra, gesto, escrito, mal injusto e grave

319
Q

publica condicionada a representação

A

tem que ter a pessoa representando

320
Q

audiencia de justificação

A

maria da penha

321
Q

sequestro e carcere privado

A

prende a pessoa em deslocamento

322
Q

induzimento de suicidio

A

crime hediondo recente

323
Q

crimes hediondo contra criança e adolescentes

A

sim

324
Q

calunia

A

imputação de um fato criminoso, precisa ser falso

325
Q

injuria

A

imputação de um nome honra da pessoa

326
Q

pessoa juridica não pode receber calunia. não da

A

mas morto sim

327
Q

difamação

A

imputação de um fato, aqui o fato pode ser verdadeiro

328
Q

na difamação

A

não cabe difamação ao servidor publico

329
Q

injuria

A

voce xinga a pessoa,

330
Q

idade, religião, deficiencia

A

injuria qualificada, crime prescreve, afiançável

330
Q

injuria racial

A

racismo

331
Q

maior de 60 anos

A

pena aumentada em 1/3
SALVO NA INJURIA - QUE TENHO ELA QUALIFICADA

332
Q

IDADE E DEFICIENCIA NÃO AUMENTAM A PENA NA INJURIA

A

PORQUE JA TENHO A INJURIA QUALIFICADA

333
Q

PENA AUMENTADA QUANDO - CRIMES CONTRA HONRA

A

PRESIDENTE
MOTIVO TORPE. FUTIL - PENA DUPLICADA
NAS REDES SOCIAIS PENA TRIPLICDA

334
Q

EXCLUSÃO DOS CRIMES

A

EXCETO SE FOR CALUNIA
PESSOA RESPONDE SÓ PELA CALUNIA

POR INJURIA OU DIFAMAÇÃO

335
Q

RESPONDE POR ISSO QUEM

A

INJURIA E DIFAMAÇÃO
POSSO FALAR MAL NO PROCESSO, COMO UMA CRITICA, PALAVRAS DENTRO DO INQUERITO

336
Q

RETRATAÇÃO

A

unilateral - nao ouve o querelante
só a calunia e difamação

337
Q

fato falso dando origem a um processo

A

denunciação caluniosa - crime contra a administração da justiça - CRIME GRAVE**

338
Q

QUANDO VIRA CRIME A CALUNIA

A

o crime só se consuma quando terceiro toma
conhecimento das alegações caluniosas; a vítima pode estar ausente.

339
Q

exclusão de crimes

A

difamação ou injuria

retratação
difamação e calunia

340
Q

apropriação de coisa achada

A

encontrou em local publico, tem 15 dias para se manifestar

local privado - furto

341
Q

mera inversão da posse consuma crime de

A

furto e roubo

342
Q

furto

A

não tem grave ameaça ou violencia, pena de 1 ano.

POSSO TER A SUSPENÇÃO DO PROCESSO

343
Q

FURTO DE USO

A

PEGA COISA ALHEIA SEM PEDIR E DEVOLVE, NÃO É CRIME DE FURTO

344
Q

furto famelico

A

agasalho, comida e medicação

345
Q

INSIGNIFICAÇÃ

A

MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSENCIA DE PERICULOSIDADE
reprovabilidade social tem que ser reduzida
inespressividade da lesao

346
Q

BAGATELA IMPROPRIA

A

PENA DESNECESSARIA POIS O CRIME JA FOI GRAVE, PERDER O FILHO

347
Q

crime de furto admite arrependimento

A

sim, antes da denuncia
pequeno valor - não excede um salario minimo

348
Q

insignificanacia

A

até 10% do valor

349
Q

NOITE

A

das 21 as 5 da manhã

350
Q

sinal de TV A CABO

A

não é pelo STF

351
Q

furto qualificado

A

estado precisa providenciar a pericia, a qualificadora do estado

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas

352
Q

FRAUDE de furto

A

ENGANO A VITIMA, PARA QUE ELA SAIA DE PERTO DA COISA e eu pego

qualificadora

353
Q

chave falsa

A

objeto que faz as vezes da chave verdadeira

354
Q

crime hediondo

A

furto qualificado com uso de explosivo, pena miima de 4 anos

NÃO ADMITE ANPP

355
Q

furto eletronico

A

reclusão de 4 a 8 anos

356
Q

furto de coisa comum

A

herdeiro
condomino
sócio

furta pessoa juridica, condominio e espolio

pena máxima
2 anos
PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

357
Q

CRIME DE ROUBO

A

157
violencia e grave ameaça para subtrair coisa alheia movel

CONSTRAGIMENTO ILEGAL + FURTO

VIOLENCIA
GRAVE AMEAÇA
REDUZ A CAPACIDADE DE RESISTENCIA

358
Q

roubo admite tentativa?

A

sim

359
Q

roubo proprio

A

primeiro constrange depois subtrai

360
Q

roubo improprio

A

comeca com furto
depois constrange

361
Q

NÃO TEM BENEFICIO DESPENALIZADOR

A

ROUBO

362
Q

Roubo majorado

A

aumenta a pena

363
Q

roubo com arma de fogo

A

AUMENTA A PENA EM 2/3 USO PERMITIDO
USO RESTRITO DA ARMA - PENA DOBRADA

SE FOR EM CONCURSO DE PESSOA, CASO DE VEICULO DE VALOR, ARMA BRANCA

364
Q

ROUBO COM ARMA DE FOGO

A

RESTRIÇÃO DE LIBERDADE + ARMA DE FOGO QUALQUER CRIME HEDIONDO

365
Q

ROUBO + MORTE

A

LATROCINIO
NÃO PRECISA SER SEGUIDO

MATEI COM A INTENÇÃO DE ROUBAR

CRIME QUE NÃO VAI PARA O TRIBUNAL DO JURI

LATROCINIO CONSUMADO PELA MORTE

366
Q

extorção crime formal

A

constrangimento
nao se consuma com o roubo
mas sim com o constrangimento

367
Q

extorção mediante a sequestro

A

tem delação premiada

368
Q

apropriação indétita

A

pessoa tem a posse da coisa

369
Q

eslionato

A

vantagem ilicita

370
Q

RECEPTAÇÃO

A

PARASITÁRIO
MESMO QUE NAO IDENTIFIQUE O AUTOR
ISSO NAO EXIME O RECEPTADOR

RECEPTAÇÃO ADMITE A FORMA CULPOSA - MAS JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA

371
Q

excusa absolutória

A

crime não pode ter violencia ou grave ameaça
vitima nao pode ser maior que 60 anos
pessoas casadas podem pedir isso
pais

furto
dano
receptação

372
Q

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

A

FICAR ROÇANDO NA PESSOA

373
Q

estupro

A

lesão grave
menor de 18

374
Q

estupro de vulnerável

A

menor de 14 anos.
IRRELEVANTE PRATICA ANTERIOR
EXISTENCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO

375
Q

CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL

A

promoção de entrada ilegal para fins economicos

praticar conjunção carnal perto do menor de 14 anos

estupro
“Violação sexual mediante fraude
“Assédio sexual
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Rufianismo

376
Q

assedio sexual

A

posição hierárquica

377
Q

crime de extorsão mediante a sequestro

A

já se consumou no arrebatametno

378
Q

estelionato AÇÃO PUBLICA?

A

INCONDICIONADA
no caso de idoso

379
Q

dano culposo

A

NÃO EXISTE, SO NOS AMBIENTAIS

380
Q

extorção

A

PENA MAIOR
SEMPRE COLOCO A PENA NO MAIOR CASO

381
Q

grave ameaça

A

basta ter verossemelhança.
Não precisa se realizar

382
Q

ARREBATAMENTO DE ALGO

A

SUBTRAÇÃO
USO + DEVOLUÇÃO - FURTO DE USO

383
Q

USAR E DEVOLVER

A

NAO TEM CRIME
USAR E ABANDONAR - CRIME

384
Q

o que qualifica o furto

A

rompimento de obstáculo para subtrair a coisa

385
Q

imputabilidade

A

doença mental
embriaguez acidental

386
Q

IMPEDIR

A

ARREPENDIMENTO EFICAZ

387
Q

concurso de pessoas

A

conjunto da obra

388
Q

estado de necessidade

A

há conflitos entre vários bens juridicos
perigo de conduta humana
ataque de animal e natureza

389
Q

erro de tipo permissivo

A

voce sabe que pratica algo
mas voce pensa estar matando em uma situação permitiva, mas erra

390
Q

estupro

A

constranger, mediante a violencia e grave ameaça.
lesão corporal de natureza grave - vitima menor de 18 anos ou maior de 14 anos - recluesão de 8 a 12 anos

VITIMA MENOR DE 14 ANOS - SEMPRE ESTUPRO. - 8 - 15

391
Q

ATENTATO AO PUDOR

A

VIROU ESTUPRO

392
Q

CRIME DE ESTUPRO

A

PODE SER COMISSIVO
OU OMISSIVO POR OMISSÃO

393
Q

CONCURSO DE CRIME

A

VÁRIOS DIAS

394
Q

violação sexual mediante fraude

A

dorme com a cunhada irmao gemeoim

395
Q

importunação sexual

A

praticar contra alguem sem a sua anuencia ato libidinoso com o objetivo de se satisfazer

MENOR DE 14 ANOS ISSO É ESTUPRO DE VULNERÁVEL

396
Q

ASSEDIO SEXUAL

A

SITUAÇÃO HIERARQUICA PARA DAR UM FAVOR
vitima menor de 18 aumentando em 1/3

397
Q

registro nao aurotirzado de intimidade sexual

A

fotogravar filmar sem consentimento da vitima

QUEM FAZ MONTAGEM TAMBEM

398
Q

PESSOA BEBADA 8-15 ANOS
ESTUPRO DE VULNERÁVEL

A

SIM, CONSENTIMENTO NÃO AFASTA PRATICA DE CRIME

MENORES DE 14 ANOS
ERRO DE TIPO, FESTA COM MENINA QUE PARECE SER MAIOR MAS É MENOR,
ISSO É ERRO DE TIPO

399
Q

estupro coletivo

A

mediante a concurso de 2 pessoas

estupro corretivo - fazer a pessoa virar hetero

400
Q

CONCUSSÃO

A

EXIGIR O FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DO CARGO
basta que ele faça isso mesmo sem receber

400
Q

AUMENTO DE PENA

A

IDOSO
DEFICIENTE

401
Q

corrupção passiva

A

solicitar, pedir, requerer, receber
basta que ele faça isso mesmo sem receber

402
Q

prevaricação

A

por motivo pessoal eu deixo de fazer um trabalho

403
Q

corrupção passiva privilegiada

A

não pratico um ato por amizade, meu amigo me pede para eu não fazer meu trabalho

404
Q

descaminho

A

mercadoria licita mas iludo o tributo que deveria pagar
admite o principio da insignificancia** 20k

405
Q

contrabando

A

pego mercadoria ilegal, não tem principio da insiginificancia

406
Q

crimes contra familia

A

bigamia - casado e casa de novo

407
Q

escondo crime que cometi antes do casamento

A

a pessoa pode anular o casamento e queixa crimini

estado de filiciação - pessoa registra filho como sendo o seu - ato de nobreza sem pena

408
Q

crime de abandono material

A

sem justa causa deixa de prestrar assistencia