PENAL Flashcards
Princípio do DP
Excessiva proteção ao bem jurídico e conta com um consenso que precisa ser protegido
Princípio da intervenção minima
tipicidade material
a existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado
principio da insignificância - expressividade
condição da vítima
principio da insignificância - reprovabilidade
incidência dos atos do infrator
antecendentes penais e periculosidade -
principio da insignificância - grau de ofensividade
grau da lesão em sentido estrito
principio - exteriorização ou materialização do fato
pensamentos sobre os instrumentos a serem utilizados, fase de cogitação - não sofre nada. Ninguem pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em vistude dela a execução e os efeitos penais
objeto jurídico é que?
o bem jurídico, assassinato rompe com o bem jurídico que é a vida.
Sobre o ponto de vista do bem jurídico, tem dois crimes?
crime de dano
e crime de perigo
sob ponto de vista do bem jurídico: crime de dano
bem juridico destruido
crime de perigo
bem juridico não aparece mas é exposto ao perigo. Concreto - prova de perigo
Abstrato - presumido, não aceita prova em contrária
Principio da ofensidade/ lesividade
exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Principio da responsabilidade social
ninguem pode responder por fato de terceiro, e ninguem pode responder por fato coletivo. Você responde de acordo com a sua culpabilidade
Não existe crime sem dolo ou culpa
postura subjetiva do infrator
Principio da isonomia
é aquela que apresenta que as normas e legislações vigentes se aplicam a todas as pessoas possíveis, independente das suas diferenças
Presunção de inocência
estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
execução da sentença sem ser pelo transito em julgado
anteriormente, agora isso mudou
Principio da legalidade
ninguem vai fazer ou deixar fazer algo se não por lei e não existe crime sem lei
Direito penal é submetido a reserva penal
verdadeiro
Principio da legalidade alcança o que?
medida de segurança e contravenções.
Lei precisa ser o que?
prévia e escrita
costume criminalizador
público condena a pessoa
costume abolucionista
crime praticado de forma reiterada e as pessoas passam a ter a noção de que aquilo foi abolido ou revogado
Costume não revoga a lei
verdade
Costume serva para que?
valor interpretativo
crime aumenta quando é praticado no repouso noturno
verdade
Costume varia de lugar para lugar
costume não serve para revogar, mas para interpretar
aborto quando?
se não há outro meio de salvar a vida da gestante
em caso de violência
homicidio qualificado
veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou por meio insidioso ou cruel
carcere privado
sequestro - pessoa se movimento
cárcere privado - pessoa não se movimenta, clausura com arrebatamento
legalidade sobre aspecto formal ela é
reserva legal
aspecto material
previa
escrita
estrita
necessária
taxativa
lei pena ser prévia
anterioridade
Exceções: da lei
medidas provisórias
leis em branco
Medida provisórias
Desde seu conteúdo seja não incriminar ou a favor do réu
Norma penal em branco heterogenia
portaria da anvisa, que explica o que é droga.
norma penal em branco
toda a norma que, ao tipificar um crime, traz no seu corpo um preceito genérico, indeterminado e, sobretudo, incompleto
Crimes de menor potencial ofensivo - o que posso ter
- Sursis (suspensão condicional do processo e da pena)
- NPP - NÃO PERSECUÇÃO PENAL
- IMPO - infrações de menor potencial ofensico
Contravenções penal
crimes de menor potencial ofensivo
finalidade do direito penal
proteger bem jurídico
principio da alteridade
so posso condenar condutas que façam lesão a bem jurídico alheio
Principio da materialização do fato
sempre ser o DP do fato e não do autor
Teoria da Atividade
momento da conduta é o que vale
Novacios Legis
A lei nova é irretroativa
Abolicius criminis
era crime e não é mais
Lei intermediária mais benéfica
ela é ultraativa e retroativa
Lei excepicional ou temporária
surge de forma temporária, em tempo de guerra pode ter mais complicações do que em outros momentos
Toda lei entra em vigor sem querer entrar em extinção
sim, o que revoga uma lei é outra lei
Lei pode trazer exceções a regra geral
sim
LEI PENAL NO ESPAÇO
jurisdição e competencia
em alto mar, ausencia de jurisdição por ausencia de local
onde o navio está vinculado
local do fato BR e pena BR
TERRITÓRIO
local do fato BR mas a Lei aplicado ESTRANGEIRA
INTRATERRITORIALIDADE - EMBAIXADA, CONSUL
LOCAL DO FATO ESTRANGEIRO MAS A LEI BR
EXTRATERRITORIALIDADE
aeronave ou embarcação privada o que acontece com o crime?
se tiver em alto mas a bandeira, se não no territorio onde está a jurisdição
Passagem inocente
avião ou navio esta passando pelo BR mas não tem ligaçao com o país, crime aconteceu no BR, mas não será setenciado aqui.
formalmente para um crime preciso de ?
lei ordinária ou complementar
legalidade
reserva legal mais anterioridade
Novacis legis criminalizadores
lei nova tornou algo como crime, e não posso abrir um inquerito para investigar algo que veio antes dela
Novacius legis in mellis
lei dois é utilizada
lei legis inprejus
se a primeira lei é menor posso aplicar a primeira lei.
Lei intermediária mais benéfica
ela é retro e ultraativa - extroatividade
EXTRATERRITORIEDADE
MATEI ALGUEM FORA OU ALGUEM QUE MORA NO BR MATOU VAI SER SUBMETIDO A LEI BRASILEIRA
Lugar do crime
obicuídade
lei excepcional
PANDEMIA
cometi um crime em um determinado momento
lei temporária
evento esportiva
ultraatividade
a lei não está mais em vigor, mas quem cometeu o crime naquela época será punida
VERTENTE formal do crime
aspecto exterior do crime, pena como legítima consequência
VERTENTE material
lesão a um bem jurídico importante
VERTENTE analítica
decomposição do crime, ele é um fato típico (adequação), ilícito (contrariedade) e culpável
tipicidade o que tem dentro
conduta
resultado
nexo causal
infração penal - crime e contravenção penal
DIVISÃO
CRIME PENA CARCÉRE
RECLUSÃO (regime fechado)
E DETENÇÃO (semi aberto)
contravenção penal qual a pena
simples - aberto e semi aberto NUNCA VAI PARA FECHADO
CONDUTA HUMANA INTERNA
DENTRO DO SUJEITO, SUBJETIVA
dolo ou culpa
CONDUTA HUMANA EXTERNA
IDENTIFICADA DE FORA
AÇÃO - COMISSIVO
OMISSÃO - OMISSIVO
PRÓPRIA E IMPRÓPRIA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA - AONDE EU IDENTIFICO O EXTERNO, MAS
FALTA ALGO, CONDUTA DESCONSIDERADA
CASO QUE A CONDUTA É DESCONSIDERADA
CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR - IMPREVISIVEL
MOVIMENTOS REFLEXOS
ESTADOS DE INCONSCIENCIA E HIPNOSE - SONAMBULO
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - COADOR É O HOMICIDA
CRIMES DE MERA SUSPEITA
suspeita de que a pessoa irá fazer algo
pessoa já foi culpada, tem uma logistica
eventos ordinários
são previsíveis
EM DP NINGUEM RESPONDE POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS
VERDADE
conduta - dolo direto
prevê concretamente o resultado e quer o resultado
conduta - dolo eventual
pessoa não quer o resultado mas aceita
conduta consciente
prevê + não aceita
conduta - inconsciente
previsível
TEORIAS DO DOLO
TRÊS -
representação quando a pessoa antecipa o resultado que tem previsão, ela teria que responder por dolo
assentimento - previsão + aceitação do resultado
vontade - aceitação e querer
Espécies de dolo
dolo direto - 1° grau - fim proposto pelo agente pelo seu comportamento
dolo direto - 2° grau - fins propostos, e isso escolho os meios.
dolo indireto
alternativo - direito não aceita
eventual
Dolo genérico
sem finalidade no geral
dolo específico
elemento subjetivo do injusto
dolo sempre cocomitante a conduta
verdade
principio da insignificancia o que é
crime tem a tipicidade material e formal
aplico só a formal - roubar caneta
elementos do dolo 2
elemento intelectivo - consciencia - elementos factuais do tipo e antecipaçõa
elementos volitivos - querer ou aceitar o comportamento mais o resultado
Culposo o que é definição
: Consiste numa conduta voluntária que enseja fato ilícito não
querido pelo agente mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era
previsível (culpa inconsciente), e que podia ser evitado se o agente atuasse com
o devido cuidado
Crime culposo conduta
volutária
seja ação ou omissão
infrator não quer o resultado, mas quer a conduta
culposo 3 pontos
a. IMPRUDÊNCIA: afoiteza.
b. NEGLIGÊNCIA: falta de precaução.
c. IMPERÍCIA: falta de aptidão técnica para o exercício de arte,
ofício ou profissão.
resultado natural
modificação do material, crimes contra honra não tem isso
no crime doloso o desvalor da conduta?
grande e desvalor do resultado grande
Desvalor da conduta do crime culposo
menor, desvalor do resultado alto
bem juridico protegido na lei de drogas
a saúde pública
omissão de cautela
tenho uma arma em casa e não protejo direito isso
Quebra do dever objetivo de cuidado
Imprudencia = quebra positiva, está fazendo algo
Impericia = ramo profissional, extravasa um pouco isso
negligencia = negativo, deixo de fazer algo
IMPERÍCIA
Diferenciar duas situações
Pessoa está no ambito da profissão, mas fora da expertise. Quebra de dever de cuidado
Na negligencia eu me retiro da regra profissional
ERRO PROFISSIONAL
seria um erro da ciência, que não da instrumentos para lidar com aquilo ainda
nexo da causalidade
conduta e resultado
receptação culposa
receber coisa que por natureza é desproporcional e foi obtido por meio criminoso
ESPÉCIES DE CULPA:
Culpa Consciente
Culpa Inconsciente
Culpa Própria:
Culpa Imprópria
Culpa Consciente: culpa própria
o agente, apesar de prever o resultado, decide prosseguir
com a conduta, acreditando não ocorrer ou que pode evitá-lo com suas
habilidades. (Culpa com Previsão).
Culpa Própria
é aquela em que o agente não quer nem assume o risco de
produzir o resultado. É gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa
inconsciente
Culpa Imprópria
é aquela em que o agente, por erro, fantasia certa situação de
fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente da ilicitude
(descriminante putativa), e em razão disso provoca intencionalmente o
resultado ilícito. Apesar da ação ser dolosa, o agente responde por culpa por
razões de política criminal (agiu com dolo mas é punido a título de culpa) - art.
20, § 1º, CP. Culpa por equiparação, por extensão ou assimilação
Culpa Inconsciente
o agente não prevê o resultado que, entretanto, era objetiva
e subjetivamente previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa naquelas
circunstâncias poderia prever a ocorrência daquele resultado
Obs.: Existe no Direito Penal compensação de culpas?
No direito penal não
existe compensação de culpa. Mas a culpa concorrente da vítima atenua a
responsabilidade do agente.
dolo eventual diferente culpa consciente
os dois antecipam o resultado,
em um a pessoa aceita o resultado o no outro não
DIFERENÇA VEM ATRAVÉS DA PROGNOSE DE RESULTADO
DOLO EVENTUAL = MAIOR A PROBABILIDADE DE SURGIR O RESULTADO e ainda sim a pessoa insiste
CULPA CONSCIENTE = MENOR PROGABILIDADE DE SURGIR O RESULTADO
Exímio atirador e atirador principiante
pessoa 1 é culpa consciente
o 2 é dolo eventual
DIFERENÇA ENTRE DOLO DIRETO E CULPA INCONSCIENTE
1° PREVÊ E QUER REALIZAR
2° NÃO PREVÊ, MAS ERA PREVISÍVEL E NÃO QUER ASSUMIR
culpa imprópria
culpa por extensão e assimilação
Erro evitável nas discriminantes putativas
ERRO EVITÁVEL
a pessoa responde por culpa
ERRO INEVITÁVEL
Isento de pena
Compesação da culpa
não existe no DP
MAS A CONCORRENCIA DE CULPA SIM, entre a vitima e outros infratores
O comportamento da vítima é levado em consideração na dosimetria da pena.
Culpa exclusiva da vítima
CRIME PRETERDOLOSO
Crime qualificado pelo resultado
onde o agente vai praticar um crime distinto do que
havia planejado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência e imperícia. É um misto de dolo da conduta e culpa no
resultado
DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA APOS A CONSEQUENCIA
CULPA + CULPA
incêndio qualificado pela morte
culpa + dolo
homicidio no transito qualificado pela omissão do socrro
dolo + dolo
homicidio qualificado
Dolo + culpa
lesão corporal seguida de morte
Fato tipico
dentro tem conduta, nexo causaul e tipicidade.
Dentro da conduta - dolo e culpa
e Externa da conduta - fotografia externa
Parte externa da conduta
Mais objetiva
Ação
OMISSÃO
CRIME COMISSIVO
Está descrito em tipos proibitivos, isto é, tipos através dos quais o direito penal protege bens jurídicos proibindo algumas
condutas desvaliosas. O agente pratica o crime infringindo o tipo proibitivo.
CRIME OMISSIVO
o crime omissivo está previsto em tipos mandamentais, isto é, tipos através dos quais o direito penal protege bens jurídicos determinando a realização de condutas valiosas. O agente deixa de agir com o que determinado pela norma. É situação absolutamente oposta a
anterior
Ideário modal deôntico
Reunião dos modos que a lei pode determinar o seu dever ser.
ISSO PODE SER FEITO ATRAVÉS DO MAIS, MENOS E MAIS OU MENOS
Lei + emite uma ordem
Lei - proibi
Lei +- você pode agir de determinada forma, CNH
TIPO PENAL 3 PRECEITOS
PRIMÁRIO = matar alguém - descrição
SECUNDÁRIO = pena
IMPLÍCITO = preceito proibitivo aqui.
SEMPRE QUE O PRIMÁRIO É UM FAZER O IMPLICITO É PROIBITIVO
QUANDO É UM NÃO FAZER PRIMÁRIO O PRECEITO IMPLICITO É OMISSIVO
TIPOS PENAIS
PRINCIPIO IMPLICITO - PROIBITIVO - COMISSIVO
PRINCIPIO IMPLICITO - MANDAMETNAL - OMISSIVO
Crimes omissivos tipos
Crimes próprio = deixar de fazer, está na própria descrição do tipo penal
Crimes Impróprio = abstenção não está no tipo penal, está em uma clausula geral, na parte geral, omissão com resultado natural
Dever específico de agir
lei
contrato de assunção unilateral de vontade
Ingerência - voce empurra a pessoa que não sabe nadar
crime omissivo próprio
pessoa responde pelo desvalor da conduta
Não admite tentativa
ANALISAMOS A CONDUTA E NÃO O RESULTADO
Crime se consuma no ultimo momento em que a pessoa poderia ter feito algo e não fez.
O dever de agir ele é genérico.
Todas as pessoas que se encontravam na situação
Subsunção direta - olho o tipo penal e o comportamento e vejo o que poderia ter feito e não foi feito
Natureza Jurídica: Ausência de ação esperada.
crime omissivo impróprio
pessoa responde pelo desvalor da conduta mas o enquandramento final é feito pelo desvalor do resultado final
Admite tentativa
Dever de agir é específico - pelo vinculo com a vítima tem o dever de evitar o resultado
Tipo penal descreve um fazer, mas é um não fazer.
Natureza Jurídica: uma realidade
onde falta a causalidade. O agente
responde penalmente porque não evita resultado que estava obrigado evitar
(nexo normativo - nexo de evitação).
sujeito do delito
ativo e passivo
Sujeito ativo não é o mesmo que
autor do delito
Sujeição ativa
requisitos para determinar quem pode ser autor do crime
Sujeição ativa 3 categorias
crime comum
crime próprio
crime de mão própria
resultado do crime
natural
ou juridico
LESÃO AO BEM JURÍDICO OU DANO AO BEM JURIDICO
CRIME COM CONSUMAÇÃO
SE SIM MATERIAL, se preciso da material para falar do resultado material então é material
SE NÃO FORMAL
Crime de mera conduta
crimes contra honra
você voce tem a descrição do comportamento sem o resultado natural
RESULTADO JURÍDICO
CRIME DE DANO - voce tem uma afetação ao bem juridico para que aja a consumação
CRIME DE PERIGO - CONCRETO E ABSTRATO - exposição concreta ou abstrato que gera uma consumação
conduta e resultado
antecedente e consequência
Nexo causal
objetivo - eliminação hipotética de direito
subjetiva - para ver dolo ou culpa
Teoria da sine qua non
se tiro o antecedente o crime permanece?
Nexo físico + nexo psiquico
dolo + nexo fisico
NEXO CAUSAL
Regressus ad infinitu
Procedimento como um todo não permite o ad infinitu
tentativa de homicio
atiro para matar, pessoa não morre mas morre de capotamento. RESPONDO POR TENTATIVA
Mas se atiro na perna e a pessoa morre por capotamento - respondo por lesão grave
CAUSA SUPERVENIENTE
CAUSA INESPERADA
- ERRO MÉDICO QUE NÃO ACONTECE
CAPOTAMENTO DA AMBULÂNCIA
Elementos do crime
tipicidade, ilicitude e culpabilidade
tipicidade formal
adequação literal - literalidade do que está escrito na lei
tipicidade material
só vejo essa se já tiver encontrado a formal. Ai faço uma adequação valorativa.
Juizo de valor sobre o desvalor concredo do comportamento.
TIPICIDADE OBJETIVOS
DESCRITIVOS
NORMATIVOS E CIENTIFICOS
TIPICIDADE SUBJETIVOS
INTENÇÃO
TENDÊNCIA
MOMENTOS ESPECIAIS DE ANIMO
Devalor da intenção
não é suficiente para a intervenção penal
desvalor da conduta
aqui você identifica um ataque ao bem juridico
iter criminis
etapas por onde o crime perpassa
preparação, execução e consumação
Exaurimento vs pós fato impunível
exaurimento - resultado em um tipo penal, e pode aumentar a pena
no fato impunível a pessoa não responde pelo segundo tipo penal
Classificação de tentativas
esgotamento do processo de execução, tentativa perfeita ou acabada
quando o processo de execução não se esgotou - tentativa imperfeita ou inacabada
tentativa perfeita e acabada
esgotamento do processo de execução de acordo com o plano do autor e poder lesivo de acordo com o autor
IDONEIDADE DO ATAQUE AO BEM JURÍDICO
Desvalor da intenção e não da conduta
tentativa inidonia
crime impossivel
Objeto material do delito
se o objeto for atingido durante a tentativa, podemos chamar de cruenta ou vermelha.
Se o objeto não for atingido, tentativa branca ou incruenta
Tentativa abandonada
Desistencia voluntária
CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
CRIME CULPOSO
tentativa de crime preterdoloso
crimes homissivos próprios
crime de mera conduta
unisubsistente - ato
Plurisubsistente - aqui tenho tentativa - pode ser injuria por ser fracionada