PENAL Flashcards
Princípio do DP
Excessiva proteção ao bem jurídico e conta com um consenso que precisa ser protegido
Princípio da intervenção minima
tipicidade material
a existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado
principio da insignificância - expressividade
condição da vítima
principio da insignificância - reprovabilidade
incidência dos atos do infrator
antecendentes penais e periculosidade -
principio da insignificância - grau de ofensividade
grau da lesão em sentido estrito
principio - exteriorização ou materialização do fato
pensamentos sobre os instrumentos a serem utilizados, fase de cogitação - não sofre nada. Ninguem pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em vistude dela a execução e os efeitos penais
objeto jurídico é que?
o bem jurídico, assassinato rompe com o bem jurídico que é a vida.
Sobre o ponto de vista do bem jurídico, tem dois crimes?
crime de dano
e crime de perigo
sob ponto de vista do bem jurídico: crime de dano
bem juridico destruido
crime de perigo
bem juridico não aparece mas é exposto ao perigo. Concreto - prova de perigo
Abstrato - presumido, não aceita prova em contrária
Principio da ofensidade/ lesividade
exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Principio da responsabilidade social
ninguem pode responder por fato de terceiro, e ninguem pode responder por fato coletivo. Você responde de acordo com a sua culpabilidade
Não existe crime sem dolo ou culpa
postura subjetiva do infrator
Principio da isonomia
é aquela que apresenta que as normas e legislações vigentes se aplicam a todas as pessoas possíveis, independente das suas diferenças
Presunção de inocência
estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
execução da sentença sem ser pelo transito em julgado
anteriormente, agora isso mudou
Principio da legalidade
ninguem vai fazer ou deixar fazer algo se não por lei e não existe crime sem lei
Direito penal é submetido a reserva penal
verdadeiro
Principio da legalidade alcança o que?
medida de segurança e contravenções.
Lei precisa ser o que?
prévia e escrita
costume criminalizador
público condena a pessoa
costume abolucionista
crime praticado de forma reiterada e as pessoas passam a ter a noção de que aquilo foi abolido ou revogado
Costume não revoga a lei
verdade
Costume serva para que?
valor interpretativo
crime aumenta quando é praticado no repouso noturno
verdade
Costume varia de lugar para lugar
costume não serve para revogar, mas para interpretar
aborto quando?
se não há outro meio de salvar a vida da gestante
em caso de violência
homicidio qualificado
veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou por meio insidioso ou cruel
carcere privado
sequestro - pessoa se movimento
cárcere privado - pessoa não se movimenta, clausura com arrebatamento
legalidade sobre aspecto formal ela é
reserva legal
aspecto material
previa
escrita
estrita
necessária
taxativa
lei pena ser prévia
anterioridade
Exceções: da lei
medidas provisórias
leis em branco
Medida provisórias
Desde seu conteúdo seja não incriminar ou a favor do réu
Norma penal em branco heterogenia
portaria da anvisa, que explica o que é droga.
norma penal em branco
toda a norma que, ao tipificar um crime, traz no seu corpo um preceito genérico, indeterminado e, sobretudo, incompleto
Crimes de menor potencial ofensivo - o que posso ter
- Sursis (suspensão condicional do processo e da pena)
- NPP - NÃO PERSECUÇÃO PENAL
- IMPO - infrações de menor potencial ofensico
Contravenções penal
crimes de menor potencial ofensivo
finalidade do direito penal
proteger bem jurídico
principio da alteridade
so posso condenar condutas que façam lesão a bem jurídico alheio
Principio da materialização do fato
sempre ser o DP do fato e não do autor
Teoria da Atividade
momento da conduta é o que vale
Novacios Legis
A lei nova é irretroativa
Abolicius criminis
era crime e não é mais
Lei intermediária mais benéfica
ela é ultraativa e retroativa
Lei excepicional ou temporária
surge de forma temporária, em tempo de guerra pode ter mais complicações do que em outros momentos
Toda lei entra em vigor sem querer entrar em extinção
sim, o que revoga uma lei é outra lei
Lei pode trazer exceções a regra geral
sim
LEI PENAL NO ESPAÇO
jurisdição e competencia
em alto mar, ausencia de jurisdição por ausencia de local
onde o navio está vinculado
local do fato BR e pena BR
TERRITÓRIO
local do fato BR mas a Lei aplicado ESTRANGEIRA
INTRATERRITORIALIDADE - EMBAIXADA, CONSUL
LOCAL DO FATO ESTRANGEIRO MAS A LEI BR
EXTRATERRITORIALIDADE
aeronave ou embarcação privada o que acontece com o crime?
se tiver em alto mas a bandeira, se não no territorio onde está a jurisdição
Passagem inocente
avião ou navio esta passando pelo BR mas não tem ligaçao com o país, crime aconteceu no BR, mas não será setenciado aqui.
formalmente para um crime preciso de ?
lei ordinária ou complementar
legalidade
reserva legal mais anterioridade
Novacis legis criminalizadores
lei nova tornou algo como crime, e não posso abrir um inquerito para investigar algo que veio antes dela
Novacius legis in mellis
lei dois é utilizada
lei legis inprejus
se a primeira lei é menor posso aplicar a primeira lei.
Lei intermediária mais benéfica
ela é retro e ultraativa - extroatividade
EXTRATERRITORIEDADE
MATEI ALGUEM FORA OU ALGUEM QUE MORA NO BR MATOU VAI SER SUBMETIDO A LEI BRASILEIRA
Lugar do crime
obicuídade
lei excepcional
PANDEMIA
cometi um crime em um determinado momento
lei temporária
evento esportiva
ultraatividade
a lei não está mais em vigor, mas quem cometeu o crime naquela época será punida
VERTENTE formal do crime
aspecto exterior do crime, pena como legítima consequência
VERTENTE material
lesão a um bem jurídico importante
VERTENTE analítica
decomposição do crime, ele é um fato típico (adequação), ilícito (contrariedade) e culpável
tipicidade o que tem dentro
conduta
resultado
nexo causal
infração penal - crime e contravenção penal
DIVISÃO
CRIME PENA CARCÉRE
RECLUSÃO (regime fechado)
E DETENÇÃO (semi aberto)
contravenção penal qual a pena
simples - aberto e semi aberto NUNCA VAI PARA FECHADO
CONDUTA HUMANA INTERNA
DENTRO DO SUJEITO, SUBJETIVA
dolo ou culpa
CONDUTA HUMANA EXTERNA
IDENTIFICADA DE FORA
AÇÃO - COMISSIVO
OMISSÃO - OMISSIVO
PRÓPRIA E IMPRÓPRIA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA - AONDE EU IDENTIFICO O EXTERNO, MAS
FALTA ALGO, CONDUTA DESCONSIDERADA
CASO QUE A CONDUTA É DESCONSIDERADA
CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR - IMPREVISIVEL
MOVIMENTOS REFLEXOS
ESTADOS DE INCONSCIENCIA E HIPNOSE - SONAMBULO
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - COADOR É O HOMICIDA
CRIMES DE MERA SUSPEITA
suspeita de que a pessoa irá fazer algo
pessoa já foi culpada, tem uma logistica
eventos ordinários
são previsíveis
EM DP NINGUEM RESPONDE POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS
VERDADE
conduta - dolo direto
prevê concretamente o resultado e quer o resultado
conduta - dolo eventual
pessoa não quer o resultado mas aceita
conduta consciente
prevê + não aceita
conduta - inconsciente
previsível
TEORIAS DO DOLO
TRÊS -
representação quando a pessoa antecipa o resultado que tem previsão, ela teria que responder por dolo
assentimento - previsão + aceitação do resultado
vontade - aceitação e querer
Espécies de dolo
dolo direto - 1° grau - fim proposto pelo agente pelo seu comportamento
dolo direto - 2° grau - fins propostos, e isso escolho os meios.
dolo indireto
alternativo - direito não aceita
eventual
Dolo genérico
sem finalidade no geral
dolo específico
elemento subjetivo do injusto
dolo sempre cocomitante a conduta
verdade
principio da insignificancia o que é
crime tem a tipicidade material e formal
aplico só a formal - roubar caneta
elementos do dolo 2
elemento intelectivo - consciencia - elementos factuais do tipo e antecipaçõa
elementos volitivos - querer ou aceitar o comportamento mais o resultado
Culposo o que é definição
: Consiste numa conduta voluntária que enseja fato ilícito não
querido pelo agente mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era
previsível (culpa inconsciente), e que podia ser evitado se o agente atuasse com
o devido cuidado
Crime culposo conduta
volutária
seja ação ou omissão
infrator não quer o resultado, mas quer a conduta
culposo 3 pontos
a. IMPRUDÊNCIA: afoiteza.
b. NEGLIGÊNCIA: falta de precaução.
c. IMPERÍCIA: falta de aptidão técnica para o exercício de arte,
ofício ou profissão.
resultado natural
modificação do material, crimes contra honra não tem isso
no crime doloso o desvalor da conduta?
grande e desvalor do resultado grande
Desvalor da conduta do crime culposo
menor, desvalor do resultado alto
bem juridico protegido na lei de drogas
a saúde pública
omissão de cautela
tenho uma arma em casa e não protejo direito isso
Quebra do dever objetivo de cuidado
Imprudencia = quebra positiva, está fazendo algo
Impericia = ramo profissional, extravasa um pouco isso
negligencia = negativo, deixo de fazer algo
IMPERÍCIA
Diferenciar duas situações
Pessoa está no ambito da profissão, mas fora da expertise. Quebra de dever de cuidado
Na negligencia eu me retiro da regra profissional
ERRO PROFISSIONAL
seria um erro da ciência, que não da instrumentos para lidar com aquilo ainda
nexo da causalidade
conduta e resultado
receptação culposa
receber coisa que por natureza é desproporcional e foi obtido por meio criminoso
ESPÉCIES DE CULPA:
Culpa Consciente
Culpa Inconsciente
Culpa Própria:
Culpa Imprópria
Culpa Consciente: culpa própria
o agente, apesar de prever o resultado, decide prosseguir
com a conduta, acreditando não ocorrer ou que pode evitá-lo com suas
habilidades. (Culpa com Previsão).
Culpa Própria
é aquela em que o agente não quer nem assume o risco de
produzir o resultado. É gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa
inconsciente
Culpa Imprópria
é aquela em que o agente, por erro, fantasia certa situação de
fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente da ilicitude
(descriminante putativa), e em razão disso provoca intencionalmente o
resultado ilícito. Apesar da ação ser dolosa, o agente responde por culpa por
razões de política criminal (agiu com dolo mas é punido a título de culpa) - art.
20, § 1º, CP. Culpa por equiparação, por extensão ou assimilação
Culpa Inconsciente
o agente não prevê o resultado que, entretanto, era objetiva
e subjetivamente previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa naquelas
circunstâncias poderia prever a ocorrência daquele resultado
Obs.: Existe no Direito Penal compensação de culpas?
No direito penal não
existe compensação de culpa. Mas a culpa concorrente da vítima atenua a
responsabilidade do agente.
dolo eventual diferente culpa consciente
os dois antecipam o resultado,
em um a pessoa aceita o resultado o no outro não
DIFERENÇA VEM ATRAVÉS DA PROGNOSE DE RESULTADO
DOLO EVENTUAL = MAIOR A PROBABILIDADE DE SURGIR O RESULTADO e ainda sim a pessoa insiste
CULPA CONSCIENTE = MENOR PROGABILIDADE DE SURGIR O RESULTADO
Exímio atirador e atirador principiante
pessoa 1 é culpa consciente
o 2 é dolo eventual
DIFERENÇA ENTRE DOLO DIRETO E CULPA INCONSCIENTE
1° PREVÊ E QUER REALIZAR
2° NÃO PREVÊ, MAS ERA PREVISÍVEL E NÃO QUER ASSUMIR
culpa imprópria
culpa por extensão e assimilação
Erro evitável nas discriminantes putativas
ERRO EVITÁVEL
a pessoa responde por culpa
ERRO INEVITÁVEL
Isento de pena
Compesação da culpa
não existe no DP
MAS A CONCORRENCIA DE CULPA SIM, entre a vitima e outros infratores
O comportamento da vítima é levado em consideração na dosimetria da pena.
Culpa exclusiva da vítima
CRIME PRETERDOLOSO
Crime qualificado pelo resultado
onde o agente vai praticar um crime distinto do que
havia planejado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência e imperícia. É um misto de dolo da conduta e culpa no
resultado
DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA APOS A CONSEQUENCIA
CULPA + CULPA
incêndio qualificado pela morte
culpa + dolo
homicidio no transito qualificado pela omissão do socrro
dolo + dolo
homicidio qualificado
Dolo + culpa
lesão corporal seguida de morte
Fato tipico
dentro tem conduta, nexo causaul e tipicidade.
Dentro da conduta - dolo e culpa
e Externa da conduta - fotografia externa
Parte externa da conduta
Mais objetiva
Ação
OMISSÃO
CRIME COMISSIVO
Está descrito em tipos proibitivos, isto é, tipos através dos quais o direito penal protege bens jurídicos proibindo algumas
condutas desvaliosas. O agente pratica o crime infringindo o tipo proibitivo.
CRIME OMISSIVO
o crime omissivo está previsto em tipos mandamentais, isto é, tipos através dos quais o direito penal protege bens jurídicos determinando a realização de condutas valiosas. O agente deixa de agir com o que determinado pela norma. É situação absolutamente oposta a
anterior
Ideário modal deôntico
Reunião dos modos que a lei pode determinar o seu dever ser.
ISSO PODE SER FEITO ATRAVÉS DO MAIS, MENOS E MAIS OU MENOS
Lei + emite uma ordem
Lei - proibi
Lei +- você pode agir de determinada forma, CNH
TIPO PENAL 3 PRECEITOS
PRIMÁRIO = matar alguém - descrição
SECUNDÁRIO = pena
IMPLÍCITO = preceito proibitivo aqui.
SEMPRE QUE O PRIMÁRIO É UM FAZER O IMPLICITO É PROIBITIVO
QUANDO É UM NÃO FAZER PRIMÁRIO O PRECEITO IMPLICITO É OMISSIVO
TIPOS PENAIS
PRINCIPIO IMPLICITO - PROIBITIVO - COMISSIVO
PRINCIPIO IMPLICITO - MANDAMETNAL - OMISSIVO
Crimes omissivos tipos
Crimes próprio = deixar de fazer, está na própria descrição do tipo penal
Crimes Impróprio = abstenção não está no tipo penal, está em uma clausula geral, na parte geral, omissão com resultado natural
Dever específico de agir
lei
contrato de assunção unilateral de vontade
Ingerência - voce empurra a pessoa que não sabe nadar
crime omissivo próprio
pessoa responde pelo desvalor da conduta
Não admite tentativa
ANALISAMOS A CONDUTA E NÃO O RESULTADO
Crime se consuma no ultimo momento em que a pessoa poderia ter feito algo e não fez.
O dever de agir ele é genérico.
Todas as pessoas que se encontravam na situação
Subsunção direta - olho o tipo penal e o comportamento e vejo o que poderia ter feito e não foi feito
Natureza Jurídica: Ausência de ação esperada.
crime omissivo impróprio
pessoa responde pelo desvalor da conduta mas o enquandramento final é feito pelo desvalor do resultado final
Admite tentativa
Dever de agir é específico - pelo vinculo com a vítima tem o dever de evitar o resultado
Tipo penal descreve um fazer, mas é um não fazer.
Natureza Jurídica: uma realidade
onde falta a causalidade. O agente
responde penalmente porque não evita resultado que estava obrigado evitar
(nexo normativo - nexo de evitação).
sujeito do delito
ativo e passivo
Sujeito ativo não é o mesmo que
autor do delito
Sujeição ativa
requisitos para determinar quem pode ser autor do crime
Sujeição ativa 3 categorias
crime comum
crime próprio
crime de mão própria
resultado do crime
natural
ou juridico
LESÃO AO BEM JURÍDICO OU DANO AO BEM JURIDICO
CRIME COM CONSUMAÇÃO
SE SIM MATERIAL, se preciso da material para falar do resultado material então é material
SE NÃO FORMAL
Crime de mera conduta
crimes contra honra
você voce tem a descrição do comportamento sem o resultado natural
RESULTADO JURÍDICO
CRIME DE DANO - voce tem uma afetação ao bem juridico para que aja a consumação
CRIME DE PERIGO - CONCRETO E ABSTRATO - exposição concreta ou abstrato que gera uma consumação
conduta e resultado
antecedente e consequência
Nexo causal
objetivo - eliminação hipotética de direito
subjetiva - para ver dolo ou culpa
Teoria da sine qua non
se tiro o antecedente o crime permanece?
Nexo físico + nexo psiquico
dolo + nexo fisico
NEXO CAUSAL
Regressus ad infinitu
Procedimento como um todo não permite o ad infinitu
tentativa de homicio
atiro para matar, pessoa não morre mas morre de capotamento. RESPONDO POR TENTATIVA
Mas se atiro na perna e a pessoa morre por capotamento - respondo por lesão grave
CAUSA SUPERVENIENTE
CAUSA INESPERADA
- ERRO MÉDICO QUE NÃO ACONTECE
CAPOTAMENTO DA AMBULÂNCIA
Elementos do crime
tipicidade, ilicitude e culpabilidade
tipicidade formal
adequação literal - literalidade do que está escrito na lei
tipicidade material
só vejo essa se já tiver encontrado a formal. Ai faço uma adequação valorativa.
Juizo de valor sobre o desvalor concredo do comportamento.
TIPICIDADE OBJETIVOS
DESCRITIVOS
NORMATIVOS E CIENTIFICOS
TIPICIDADE SUBJETIVOS
INTENÇÃO
TENDÊNCIA
MOMENTOS ESPECIAIS DE ANIMO
Devalor da intenção
não é suficiente para a intervenção penal
desvalor da conduta
aqui você identifica um ataque ao bem juridico
iter criminis
etapas por onde o crime perpassa
preparação, execução e consumação
Exaurimento vs pós fato impunível
exaurimento - resultado em um tipo penal, e pode aumentar a pena
no fato impunível a pessoa não responde pelo segundo tipo penal
Classificação de tentativas
esgotamento do processo de execução, tentativa perfeita ou acabada
quando o processo de execução não se esgotou - tentativa imperfeita ou inacabada
tentativa perfeita e acabada
esgotamento do processo de execução de acordo com o plano do autor e poder lesivo de acordo com o autor
IDONEIDADE DO ATAQUE AO BEM JURÍDICO
Desvalor da intenção e não da conduta
tentativa inidonia
crime impossivel
Objeto material do delito
se o objeto for atingido durante a tentativa, podemos chamar de cruenta ou vermelha.
Se o objeto não for atingido, tentativa branca ou incruenta
Tentativa abandonada
Desistencia voluntária
CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
CRIME CULPOSO
tentativa de crime preterdoloso
crimes homissivos próprios
crime de mera conduta
unisubsistente - ato
Plurisubsistente - aqui tenho tentativa - pode ser injuria por ser fracionada
Desvalor da conduta e desvalor do resultado
tentativa não tem desvalor do resultado
NO CRIME CONSUMADO TEMOS OS DOIS
teoria objetiva é a adotada
por que o difere o crime tentado do consuma
é o resultado em si, como a versão tentada é deferente da consumada tem uma diferença de pena
Ponte de ouro
Conduta - execução
Resultado - consumação
Omissão
desistencia voluntaria - a abstenção de prosseguir faz com que o resultado não aconteça
ação - arrependimento eficaz - ação de salvamento
desistencia voluntaria
tentativa imperfeita
arrependimento eficaz - tentativa perfeita
Crimes de próprio
precisam de agentes especificos
puros e impuros
Puros- a ausencia da condição especial do agente vai levar a tipicidade do fato, não existe crime,
Impuros - se afastar a elementar o crime o fato continua existindo.
CRIME DE PRATA
REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA - redução das atenuantes
Arrependimento posterior
crime já foi consumado, já fiz e me arrependi.
Entra no reparação do dano ou restituição da coisa.
Recebimento da inicial acusatória
é possivel o arrependimento posterior até o recebimento da inicial acusatória
CRIME SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA - CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR
VIOLENCIA CONTRA A COISA
VIOLENCIA CULPOSA CONTRA A PESSOA
VIOLENCIA IMPRÓPRIA
CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR
CRIME IMPOSSIVEL OU TENTATIVA INIDÔNEA
só tenho desvalor da intenção
Ineficiencia do meio, ineficácia ABSOLUTA
CRIME PLURISUBJETIVO
CONCURSO DE PESSOAS NECESSÁRIO
CRIME UNISUBJETIVO
CONCURSO DE PESSOAS PODE ACONTECER OU NÃO
CRIME DE CONDUTA MODALIDADES
PARALELAS - FINALIDADE COMUM - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CONVERGENTES - FUSÃO ENTRE AS CONDUTAS, BIGAMIA,
CONTRAPOSTAS - DELITO DE RICHA, VÁRIOS CONTENDORES ENFRENTANDO O OUTRO
CRIME DE CONCURSO EVENTUAL
quem de qualquer forma concorre para sua omissão
teoria monista
escopo é comum?
todos devem incorrer para o mesmo delito
Lógica do nexo causal
dualista
todo crime voce tem protagonista
e os coadjuvantes particípes
teoria pluralista
exceções pluralisticas
CONCURSO DE PESSOAS
PLURALIDADE DE CONDUTA
RELEVANCIA CAUSAL
LIOME SUBJETIVO
UNIDADE DE INFRANÇÃO
OMISSÃO IMPRÓPRIA
a pessoa responde pela omissão se ela tiver o dever de agir, e ele é sempre dirigido para uma pessoa certa
POSSO TR PLURALIDADE DE PESSOAS EM OMISSÃO PRÓPRIA/ IMPRÓPRIA
SIM
RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA
tem uma causa temporal, para que a conduta tenha relevancia causal. A conduta não pode ser posterior a consumação
Tem uma clausula temporal.
Meu ajuste tem que ser posterior a conduta da pessoa e não anterior
Adesão unilateral
pessoa adere sem as pessoas saberem que foram ajudadas
liame subjetivo é sempre
culposo, os dois
CRIME IDENTICO PENA
PRINCIPAL E ACESSÓRIO
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA PENA DIMINUIDA
teoria extensiva
não diferenciou o principal do participe
é autor quem tem animo de autor
CRIME COMO OBRA SUA
E PARTICIPE QUEM TEM ANIMO DE SÓCIO
teoria objetivo formal
para voce ser autor voce precisa praticar o verbo que rege o tipo
teoria material objetiva
cabe ao aplicador da lei fazer uma distinção, Diferenciar autor de participe pelo grau de contribuição.
Quem tem dominio sobre o fato é autor.
QUEM TEM DOMINIO É QUEM PRATICA O VERBO REITOR.
DOMINIO DO FATO
AÇÃO - verbo reitor
FUNÇÃO - divisão de tarefas
VONTADE - coação, erro, dominio da organização
AUTORIA DIRETA
A PESSOA AGE
AUTORIA INDIRETA - MEDIATA
AUTOR AGE POR INTERPOSTA DA PESSOA
Quem age é a interposta pessoa, quem responde é o homem de tras que está longe
erro
coação
hierarquia
uso inimputável
autoria colateral
os dois respondem por tentativa, mesmo que tenham causado óbito
PARTICIPAÇÃO
NORMAL
MATERIAL
connivencia
omissão onde você NÃO ENCONTRA O DEVER DE AGIR
elementares
interferem só na pena
Você sempre responde pelo que se sabe
sim
Necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercicio do direito
Isso são pontos considerados no culposo também
exclusão de ilicitude
Necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercicio do direito
Consentimento do ofendido - reconhecido pela jurisprudencia
causa permissiva, justitificante, dicriminante
exclui ILICITUDE
eximente, dirimente, exculpante
exclui a culpabilidade
se o fato for licito não posso usar aquela condenação pra nada
verdade
ESTADO DE NECESSIDADE
PERIGO ATUAL Q NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE
NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR, DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO, CUJO SACRIFÍCIO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE
quem tem o dever legal de evitar o perigo não pode ser estado de necessidade.
estado de necessidade
é uma situação de colidência de bens.
Quebro a janela do carro para salvar a criança, um bem salvo e um bem sacrificado.
Perigo atual - não tem destinatário certo.
Perigo - imaginário
putativo
Mas relacionados a legitima defesa
Perigo atual qual perigo
O PERIGO QUANDO É ATUAL O DANO AINDA NÃO ACONTECEU
Causação doloso não tem como ter estado de necessidade
verdade
teoria unitária
valor maior ou igual - bem protegido
valor menor ou igual - bem sacrifado
estado de necessidade - justificado
bem protegido - valor menor
bem sacrificado - valor maior
estado de necessidade - diminuição da pena
teoria diferenciadora
bem protegido - valor igual ou menor
bem sacrificado - valor igual ou menor
estado de necessidade
bem protegido - valor menor
bem sacrificado - valor maior
estado de necessidade esculpante
quando que quem tem o dever legal de evitar o perigo nao evita
impossibilidade de salvamento de todos os bens e perigos
para salvar bem próprio de menor valor
LEGITIMA DEFESA
TEM UM AGRESSOR E UM AGREDIDO
Agressão injusta de fato típico e atípico
Desde que tenha uma injustiça
A agressão pode ser iminente
agressão futuro não autoriza legitima defesa
sim.
Objetivo da legitima defesa
fazer cessar a agressão injusta
legitima defesa permanece enquando tem a agressão
verdade
excesso surge do uso do meio desnecessário
verdade
uso imoderado do meio desnecessário
sim prolonguei a defesa sem necessidade
excesso sempre vai ser doloso na legitima defesa
verdade
excesso extensivo
pressupostos quando ainda tem agressão
intensivo - não tem mais agressão
excesso discriminante putativa e inevitável
culposo.
pode ser extensivo ou intensivo
excesso da legitima defesa subjetiva
excesso esculpante
excesso de legitima defesa.
equivoco é plenamente justificado pelas cirscunstancia, estado de choque da pessoa.
DISCRIMINANTE PUTATIVA INEVITÁVEL
NÃO RESPONDE PELO EXCESSO NEM A TITULO DE DOLO OU CULPA
ESTADO DE NECESSIDADE VS ESTADO DE NECESSIDADE
SIM
legitima defesa vs legitima defesa
não existe
hipotese dirimenterel
exculpantes
culpabilidade
cabe legitima defesa em estado de necessidade real?
real não, mas putativo sim
cabe legitima defesa putativa contra legitima defesa real?
tem que ser uma legitima defesa de terceiro
ofendicúlo
tem caráter aberto, a pessoa vê e se intimida
representantes supralegais
consentimento do ofendido =
postura frente a uma bem juridico
fato tem que ser o que
tipico - adequação
ilicito - contrariedade
culpável - reprovação
Quando o fato não alcança a tipicidade ele é o que?
irrelevante
quando ele é lícito - permitido
culpável - reprovação - o direito tolera
culpabilidade é o que
censurabilidade
ela tem três funções - ela é elemento do crime
fato pode ser mais culpável ou menos culpável - dosimetria da pena
imputabilidade
biológico - imaturidade natural - menoridade
psicológico - no momento do crime sem discernimento ou auto determinação
biopsicológico -
inimputável
doença mental - nunca consegue ter o discernimento pleno
perícia precisa verificar a causa biológica da doença mental
requisito causal
requisito cronológico
requisito consequencial
requisito quantitativo
REQUISITO PARCIAL
SEMI IMPUTÁVEL
COMPLETO INIMPUTÁVEL
embriagues preordenada
pessoa bebe para cometer o crime
dolo tem o que
consciente e vontade
desconhecimento da lei
não gera recusa
erro de proibição
direto - norma criminalizadora - molestamento de baleia/ produzir açucar em fábrica clandestina. Norma de previsão tipica
indireto - recai sobre a norma permissiva,
mandamental- lei recai sobre a norma em crimes omissivos
desconhecimento da ilicitude
evitável - minorante - não conhecia, mas pode conhecer
inevitável - isenta da pena - pessoa não sabe que é errado, não conhecia e não podia conhecer
ERRO DE TIPO PERMISSIVO
PESSOA QUE SABE O QUE ESTÁ PRATICANDO - MAS ESTÁ LICITO E JUSTIFICADO
inevitável - isenta de pena
evitável - culpa
representa mal o fato
representa bem o direito
ERRO DE TIPO
ENFERMEIRO APLICA VENENO A PEDIDO DO MÉDICO
- NÃO SABE QUE PRATICA O TIPO
inevitável - afasta DOLO E CULPA
EVITÁVEL - culpa
representa mal o fato
representa bem o direito
ERRO DE PROIBIÇÕA
inevitável - isenta de pena
evitável - minorante
representa bem o fato
representa mal o direito
Coação moral irresistível
vis compulsiva - moral
coautor - autor mediato
coagido - pratica o verbo, mas não responde ele é isento de pena
vis absoluta - física
exclusão da conduta, o coautor é o autor imediato e o coagido é instrumento
coação resistível
Independe se é fisica ou moral, ela não rompe o liame subjetivo.
pena agravada para cooator
e pena atenuada para o coagido
sanção penal
pena + medida de segurança
medida de segurança
semi imputável e inimputável
individualização da pena
fato mais grave pena maior
pena fases
legislativa - cominação
judicial - aplicação
executiva - administrativa
REINCIDENCIA SÓ VEM DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO
CONDENAÇÃO COM TRANSITO EM JULGADOS
pena privativa de liberdade
PENAS
PENA BASE
PENA INTERMEDIÁRIA - AGRAVANTE OU ATENUANTES
PENA DEFINITIVA - MAJORANTES E MINORANTES
regime fechado
presidio
isolamento noturno
trabalho comum diurno dentro do presicio
semi aberto
colonia agricula
trabalho e estudo externo
aberto
casa de albergado
trabalho e estudo externo
RECLUSÃO
primário - + 8 regime fechado
+ 4 semi aberto
ate 4 anos - aberto
reincidente - regime fechado
até 4 anos - semi aberto
+ 4 anos - fechado
detenção
primario - 4 anos - semi aberto
ate 4 anos - aberto
reincidente - semi aberto
pena de multa
número de dias multa
10 à 360 dias
valor do dia multa - pode varias de 1/30 a 5 salário minimos
multiplicação dos dias e do valor
penas restritivas de direito
são substitutivas das penas privativas de liberdade.
QUANDO SUBSTITUI?
QUANTIDADE DA PENA - CRIME DOLOSO PENA DE ATÉ 4 ANOS
CRIME CULPOSO PODE SER QUALQUER PENA
ALÉM DISSO O CRIME PRATICADO NÃO PODE SER VIOLENTO
*VIOLENCIA CONTRA A COISA PODE E VIOLENCIA CULPOSA PODE
violencia imprópria e a violencia presumida não tem a substituição
NÃO PODE TER A REINCIDENCIA DOLOSA
pena para substituição
01 ano - multa ou pena restritiva
maior que um 01 - multa + 1 restrititiva
ou 2 restritivas
PENA SUBSTITUTIVA tem a mesma extensão da pena privativa mas com duas restrições
PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
LIMITAÇÃO NO FDS
medida de segurança
onde se impõe
AO INIMPUTÁVEL - setença absolutória imprópria
cabe para o semi imputável - ela vem em uma setença condenatória
medida de segurança só tem a finalidade preventiva
sim
pena tem teor afetivo
internação
serve para pena de reclusão
exceções
pessoa deveria estar internada mas está fazendo tratamento amb
- quando não houver tratamento adequado
cessação ou liberação da medide de segurança
quando fica comprovado por exame pericial a cessação da periculosidade
exame feito com um ano de tratamento, de um a tres anos
Desinternação e cessação são sempre condicionais
individuo não pode cometer nda que lembre a periculosidade
SUBSTITUIÇÃO OU CONVERSAÇÃO
DA PENA EM MEDIDA DE SEGURANÇA
- SEMI IMPUTÁVEL QUE CAI NO 98 - PESSOA PRECISA DE TRATAMENTO CURATIVO
- SUPERVENIENCIA DE DOENÇA MENTAL DURANTE EXECUÇÃO DA PENA
aplica nos casos de anomalia reversível.
aqui a medidade de segurança é reversível.
E anomalia permanente - medida de segurança também é irreversível
DOLOSO
ABORTO
SUICIDIO
INFANTICIDIO
HOMICIDIO
homicidio não cabe arrependimento posterior
sim
homicidio no transito
não vai para tribunal do juri
homicidio simples
aceita fiança
homicio privilegiado
pena reduzida por eu agi com impeto
Relevante valor moral
motivo torpe
ambição, egoismo humano
motivo fúil
motivo vil, pequeno
tortura
homicidio qualificado por ela, é um crime hediondo
CRIME HEDIONDO POSSO COMEÇAR ONDE?
SEMI ABERTO SE FOR ATÉ 8 ANOS (SUMULA VINCULANTE)
tortura é um crime
material e de ano, não admite anistia e graça
emboscada
homidio qualificado, atira atrás da arvore
dissimulação
homicio qualificado, acredito no uber
homicio qualificado privilegiado
pessoa mata por um meio qualificado, mas é privilegiado pelo valor
**qualificadora objetiva
** motivos que fiz fazer o crime
** ele não é crime HEDIONDO, admite fiança
conexão teleológica
assegurar a execução de um crime futuro
conexão consequencial
o homicio é praticado com a finalidade de
feminicidio
mater mulher por condições de sexo feminino
aumento de causas especificas do feminiciio
gestação ou posterior
homicio funcional
qualquer agente da segurança publica, acontece em razão da autoridade.
crime fim, só respondo por ele
homicio porte
só praticou o homicio e o porte foi só o meio
se tenho o porte e mato
respondo por duas condenações
uso restrito de arma
no homicio se torna QUALIFICADO
Quando acho mais de uma arma respondo como?
só responde por crime unico
SÓ SE TIVER ARMAS DE USO PERMITIDO E RESTRITO - RESPONDO POR CONCURSO DE CRIME
injuria e calunio e difamação
aumenta a pena em 1/3 para crianca e idoso
EXCETO INJURIA PARA IDOSO**
CRIME CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE A FIANÇA SÓ PODE
SER FEITA PELO JUIZ
homicio culposo aceita formas de
substituição
pena de restrição de liberdade por substituição de direitos
exceto nos homicios por morte transito
perdão judicial
afasta a causa do crime.
quando a conduta gera uma dor tão grande. Pai mata o filho.
Homicio culposo
HOMICIO MENOR DE 14 ANOS VIROU
QUALIFICADORA
HOMICIO EM MILICIAS OU GRUPO DE EXTERMINIO
AUMENTO DE PENA
MAS NÃO É CRIME HEDIONDO
induzir, instigar o suicidio e auto mutilação
se for provado homicio vai para o juri
lesão admite transação penal
sim
lesão corporal tempo
não ultrapassa dois anos
ação penal é pública e de representação
sim
LEVE LESÃO
PESSOA SEM COMPROMETIMENTO
SE GERA DELIBILIDADE - GRAVE
LESÃO CORPORAL
ACELERAÇÃO DO PARTO
INCAPACIDADE POR MAIS DE 30 DIAS
PERDA DA CAPACIDADE DOS MEMBROS E FUNÇÃO
PERIGO DE VIDA
RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS
NÃO TEM SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DIREITOS
LESÃO CORPORAL
PERDA
PESSOA PERDEU ALGO
LESÃO GRAVISSIMA
VITIMA INFECTADA
ABORTO - CONSEQUENCIA DA AGRESSÃO A GESTANTE
lesão leve posso ter multa
sim, se não for grave
lesao corporal
crime hediondo quando
LESÃO FUNCIONAL - gravissiva ou seguida de morte, CRIME HEDIONDO
PROPRIA LEI PUNE A CONDUTA AINDA QUE O RESULTADO NÃO ACONTEÇA
Intenção de contaminar por doença
ATO DE EXPOR, CRIME DE PERIGO
abandono de recem nascido
só pode ser feito com pai ou mãe
até 28 dias.
Acabar com o bebê, por desonra própria.
PAI E MÃE NÃO RESPONDEM POR OMISSÃO DE SOCORRO
O GARANTE RESPONDE POR HOMICIO POR OMISSÃO
MAUS TRATOS
PESSOA TEM A INTENÇÃO DE ENSINAR, TEM QUE SER AUTORIDADE, INTENÇÃO DE EDUCAR. TRABALHO EXCESSIVO. não quer machucar, mas quer educar.
É POSSIVEL A MÃE MATAR FILHO ALHEIO E RESPONDER POR INFANTICIDIO
matar logo após o parto, não admite ANPP,
detenção de 2 a 6 anos
regime aberto pode ser - se for primário
PRECISA MATAR SOB INFLUENCIA DE ESTADO PUERPERAL.
Precisa do resultado morte, se não respode só por tentativa.
Precisa de pericia, crime
é possível que terceiro responde por infanticio
sim, quando é participe junto com a mãe
SABE QUE A MÃE ESTÁ AFETADA, PRESTA AUXILIO E COOPERAÇÃO. TAMBÉM RESPONDE POR INFANTICIO.
CRIME PRÓPRIO ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
mãe pode matar filho alheio quando
quando ocorre erro sobre a pessoa, ela mata outro bebe achando que era dela
por erro na execução ela acerta outro bebe e responde pelo crime também
sim
ABORTO
CRIME DOLOSO CONTRA VIDA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI
ANIMUS LECANDI
só se pune aborto doloso**
3 SUBDIVISÕES
- mão própria não admite coautoria.
- crime comissivo
- crime material e de dano
- crime não transeunte - precisa de pericia.
-
médico pode fazer isso mesmo sem consentimento da gestante
ou o aborto que veio após estupro.
VITIMA DE ESTUPRO
PRECISA DO CONSETIMENTO DA GESTANTE OU RESPONSÁVEL SE FOR MENOR
SE FOR MENOR DE 14 ANOS NÃO VALE
A PESSOA ESTÁ AMEAÇANDO, COAÇÃO.
A GESTANTE NÃO RESPONDE.
aborto sem consentimento passivo
só responde o agente que sabe que a mulher está grávida
CONSTRAGIMENTO ILEGAL
pena de detenção de trÊs meses
eu quero fazer algo, mas rompo com a liberdade da pessoa
CYBERBULLYING
rede sociais e meio digital
pena de reclusão e multa
ameaça
por palavra, gesto, escrito, mal injusto e grave
publica condicionada a representação
tem que ter a pessoa representando
audiencia de justificação
maria da penha
sequestro e carcere privado
prende a pessoa em deslocamento
induzimento de suicidio
crime hediondo recente
crimes hediondo contra criança e adolescentes
sim
calunia
imputação de um fato criminoso, precisa ser falso
injuria
imputação de um nome honra da pessoa
pessoa juridica não pode receber calunia. não da
mas morto sim
difamação
imputação de um fato, aqui o fato pode ser verdadeiro
na difamação
não cabe difamação ao servidor publico
injuria
voce xinga a pessoa,
idade, religião, deficiencia
injuria qualificada, crime prescreve, afiançável
injuria racial
racismo
maior de 60 anos
pena aumentada em 1/3
SALVO NA INJURIA - QUE TENHO ELA QUALIFICADA
IDADE E DEFICIENCIA NÃO AUMENTAM A PENA NA INJURIA
PORQUE JA TENHO A INJURIA QUALIFICADA
PENA AUMENTADA QUANDO - CRIMES CONTRA HONRA
PRESIDENTE
MOTIVO TORPE. FUTIL - PENA DUPLICADA
NAS REDES SOCIAIS PENA TRIPLICDA
EXCLUSÃO DOS CRIMES
EXCETO SE FOR CALUNIA
PESSOA RESPONDE SÓ PELA CALUNIA
POR INJURIA OU DIFAMAÇÃO
RESPONDE POR ISSO QUEM
INJURIA E DIFAMAÇÃO
POSSO FALAR MAL NO PROCESSO, COMO UMA CRITICA, PALAVRAS DENTRO DO INQUERITO
RETRATAÇÃO
unilateral - nao ouve o querelante
só a calunia e difamação
fato falso dando origem a um processo
denunciação caluniosa - crime contra a administração da justiça - CRIME GRAVE**
QUANDO VIRA CRIME A CALUNIA
o crime só se consuma quando terceiro toma
conhecimento das alegações caluniosas; a vítima pode estar ausente.
exclusão de crimes
difamação ou injuria
retratação
difamação e calunia
apropriação de coisa achada
encontrou em local publico, tem 15 dias para se manifestar
local privado - furto
mera inversão da posse consuma crime de
furto e roubo
furto
não tem grave ameaça ou violencia, pena de 1 ano.
POSSO TER A SUSPENÇÃO DO PROCESSO
FURTO DE USO
PEGA COISA ALHEIA SEM PEDIR E DEVOLVE, NÃO É CRIME DE FURTO
furto famelico
agasalho, comida e medicação
INSIGNIFICAÇÃ
MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSENCIA DE PERICULOSIDADE
reprovabilidade social tem que ser reduzida
inespressividade da lesao
BAGATELA IMPROPRIA
PENA DESNECESSARIA POIS O CRIME JA FOI GRAVE, PERDER O FILHO
crime de furto admite arrependimento
sim, antes da denuncia
pequeno valor - não excede um salario minimo
insignificanacia
até 10% do valor
NOITE
das 21 as 5 da manhã
sinal de TV A CABO
não é pelo STF
furto qualificado
estado precisa providenciar a pericia, a qualificadora do estado
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas
FRAUDE de furto
ENGANO A VITIMA, PARA QUE ELA SAIA DE PERTO DA COISA e eu pego
qualificadora
chave falsa
objeto que faz as vezes da chave verdadeira
crime hediondo
furto qualificado com uso de explosivo, pena miima de 4 anos
NÃO ADMITE ANPP
furto eletronico
reclusão de 4 a 8 anos
furto de coisa comum
herdeiro
condomino
sócio
furta pessoa juridica, condominio e espolio
pena máxima
2 anos
PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
CRIME DE ROUBO
157
violencia e grave ameaça para subtrair coisa alheia movel
CONSTRAGIMENTO ILEGAL + FURTO
VIOLENCIA
GRAVE AMEAÇA
REDUZ A CAPACIDADE DE RESISTENCIA
roubo admite tentativa?
sim
roubo proprio
primeiro constrange depois subtrai
roubo improprio
comeca com furto
depois constrange
NÃO TEM BENEFICIO DESPENALIZADOR
ROUBO
Roubo majorado
aumenta a pena
roubo com arma de fogo
AUMENTA A PENA EM 2/3 USO PERMITIDO
USO RESTRITO DA ARMA - PENA DOBRADA
SE FOR EM CONCURSO DE PESSOA, CASO DE VEICULO DE VALOR, ARMA BRANCA
ROUBO COM ARMA DE FOGO
RESTRIÇÃO DE LIBERDADE + ARMA DE FOGO QUALQUER CRIME HEDIONDO
ROUBO + MORTE
LATROCINIO
NÃO PRECISA SER SEGUIDO
MATEI COM A INTENÇÃO DE ROUBAR
CRIME QUE NÃO VAI PARA O TRIBUNAL DO JURI
LATROCINIO CONSUMADO PELA MORTE
extorção crime formal
constrangimento
nao se consuma com o roubo
mas sim com o constrangimento
extorção mediante a sequestro
tem delação premiada
apropriação indétita
pessoa tem a posse da coisa
eslionato
vantagem ilicita
RECEPTAÇÃO
PARASITÁRIO
MESMO QUE NAO IDENTIFIQUE O AUTOR
ISSO NAO EXIME O RECEPTADOR
RECEPTAÇÃO ADMITE A FORMA CULPOSA - MAS JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA
excusa absolutória
crime não pode ter violencia ou grave ameaça
vitima nao pode ser maior que 60 anos
pessoas casadas podem pedir isso
pais
furto
dano
receptação
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
FICAR ROÇANDO NA PESSOA
estupro
lesão grave
menor de 18
estupro de vulnerável
menor de 14 anos.
IRRELEVANTE PRATICA ANTERIOR
EXISTENCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO
CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL
promoção de entrada ilegal para fins economicos
praticar conjunção carnal perto do menor de 14 anos
estupro
“Violação sexual mediante fraude
“Assédio sexual
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Rufianismo
assedio sexual
posição hierárquica
crime de extorsão mediante a sequestro
já se consumou no arrebatametno
estelionato AÇÃO PUBLICA?
INCONDICIONADA
no caso de idoso
dano culposo
NÃO EXISTE, SO NOS AMBIENTAIS
extorção
PENA MAIOR
SEMPRE COLOCO A PENA NO MAIOR CASO
grave ameaça
basta ter verossemelhança.
Não precisa se realizar
ARREBATAMENTO DE ALGO
SUBTRAÇÃO
USO + DEVOLUÇÃO - FURTO DE USO
USAR E DEVOLVER
NAO TEM CRIME
USAR E ABANDONAR - CRIME
o que qualifica o furto
rompimento de obstáculo para subtrair a coisa
imputabilidade
doença mental
embriaguez acidental
IMPEDIR
ARREPENDIMENTO EFICAZ
concurso de pessoas
conjunto da obra
estado de necessidade
há conflitos entre vários bens juridicos
perigo de conduta humana
ataque de animal e natureza
erro de tipo permissivo
voce sabe que pratica algo
mas voce pensa estar matando em uma situação permitiva, mas erra
estupro
constranger, mediante a violencia e grave ameaça.
lesão corporal de natureza grave - vitima menor de 18 anos ou maior de 14 anos - recluesão de 8 a 12 anos
VITIMA MENOR DE 14 ANOS - SEMPRE ESTUPRO. - 8 - 15
ATENTATO AO PUDOR
VIROU ESTUPRO
CRIME DE ESTUPRO
PODE SER COMISSIVO
OU OMISSIVO POR OMISSÃO
CONCURSO DE CRIME
VÁRIOS DIAS
violação sexual mediante fraude
dorme com a cunhada irmao gemeoim
importunação sexual
praticar contra alguem sem a sua anuencia ato libidinoso com o objetivo de se satisfazer
MENOR DE 14 ANOS ISSO É ESTUPRO DE VULNERÁVEL
ASSEDIO SEXUAL
SITUAÇÃO HIERARQUICA PARA DAR UM FAVOR
vitima menor de 18 aumentando em 1/3
registro nao aurotirzado de intimidade sexual
fotogravar filmar sem consentimento da vitima
QUEM FAZ MONTAGEM TAMBEM
PESSOA BEBADA 8-15 ANOS
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
SIM, CONSENTIMENTO NÃO AFASTA PRATICA DE CRIME
MENORES DE 14 ANOS
ERRO DE TIPO, FESTA COM MENINA QUE PARECE SER MAIOR MAS É MENOR,
ISSO É ERRO DE TIPO
estupro coletivo
mediante a concurso de 2 pessoas
estupro corretivo - fazer a pessoa virar hetero
CONCUSSÃO
EXIGIR O FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DO CARGO
basta que ele faça isso mesmo sem receber
AUMENTO DE PENA
IDOSO
DEFICIENTE
corrupção passiva
solicitar, pedir, requerer, receber
basta que ele faça isso mesmo sem receber
prevaricação
por motivo pessoal eu deixo de fazer um trabalho
corrupção passiva privilegiada
não pratico um ato por amizade, meu amigo me pede para eu não fazer meu trabalho
descaminho
mercadoria licita mas iludo o tributo que deveria pagar
admite o principio da insignificancia** 20k
contrabando
pego mercadoria ilegal, não tem principio da insiginificancia
crimes contra familia
bigamia - casado e casa de novo
escondo crime que cometi antes do casamento
a pessoa pode anular o casamento e queixa crimini
estado de filiciação - pessoa registra filho como sendo o seu - ato de nobreza sem pena
crime de abandono material
sem justa causa deixa de prestrar assistencia