PSICOLOGIA - Avaliação Psicológica Flashcards
Avaliação psicológica tem segundo a Resolução CFP 31/22:
Avaliação dos fenômenos psicológicos, com métodos, técnicas e instrumentos. Processo estruturado
Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: lugares de aplicação
grupal, individual e institucional
Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: objetivos
promover informações nas tomadas de decisões
Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 3: fontes fundamentais de informação
I - testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da
psicóloga e do psicólogo; e/ou
II - entrevistas psicológicas e anamneses; e/ou
III - protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos
individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo
Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 4: fontes fundamentais de informação complementares
técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura cientifica e que respeitem o CEP
Documentos técnicos, tais como, protocolos ou relatórios das equipes multi
Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 10: testes psicológicos
I - testes
II - escalas
III - inventário
IV - questionários
V - métodos projetivos e expressivos
Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 22: estudos e validades, precisão e normas - validade
Os estudos e normas dos testes terão prazo máximo de 15 anos a contar da data da aprovação do teste psicológico pelo plenário CFP
O que versa a resolução CFP 31/22
º Estabelecer diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no
exercício profissional da psicóloga e do psicólogo e regulamentar o Sistema de
Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).
Teste psicológico: definição
testes psicológicos têm como objetivos identificar, descrever,
qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos
sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas
diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica.
- Dos Requisitos Mínimos Obrigatórios Para Avaliação de Testes
Psicológicos
Art. 15
I - apresentar fundamentação teórica, com especial ênfase na definição
do(s) construto(s), e descrever os aspectos constitutivo e operacional;
II - explicitar os objetivos do teste psicológico e o contexto de aplicação,
com detalhes da população-alvo;
III - apresentar pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos
utilizados no teste psicológico;
IV - apresentar os itens ou estímulos que compõem o teste;
V - apresentar os protocolos ou folha de resposta;
VI - apresentar evidências empíricas de validade e estimativas de precisão
das interpretações para os resultados do teste psicológico, caracterizando os procedimentos e os critérios adotados na investigação;
VII - apresentar evidências empíricas sobre as características técnicas dos
itens do teste psicológico, exceto para os métodos projetivos ou
expressivos;
VIII - apresentar sistema de correção e interpretação dos escores,
explicitando a lógica que fundamenta o procedimento em função do
sistema de interpretação adotado, que pode ser:
a) referenciada à norma: relatar as características da amostra de
normatização de maneira explícita e exaustiva, comparando,
preferencialmente, com estimativas nacionais que possibilitam o
julgamento do nível de representatividade do grupo de referência
usado para a transformação dos escores; ou
b) diferente da interpretação referenciada à norma: explicar o
embasamento teórico e justificar a lógica do procedimento de
interpretação utilizado;
IX - apresentar, de forma explícita, o processo de aplicação e correção do
teste para que haja a garantia da uniformidade dos procedimentos;
X - apresentar ficha síntese, com indicação do autor, objetivo, públicoalvo, material necessário, tipo de aplicação e correção, normas e síntese
dos estudos psicométricos;
XI - no caso de testes psicológicos informatizados, apresentar tutorial
sobre como acessar o teste psicológico, com captura das telas, e o
relatório gerado pela plataforma de correção;
XII - cumprir o previsto no Capítulo VI desta normativa, que trata da
justiça e proteção dos direitos humanos em seus artigos 39, 40, 41 e 42
Resolução CFP nº 002/2016: regulamenta o que?
a avaliação psicológica para seleção pública e privada
Art. 1º - A avaliação psicológica: CFP 002/2016 : DEFINIÇÃO
é um
processo sistemático, de levantamento e síntese de informações
Art. 1º - A avaliação psicológica: CFP 002/2016 : com base?
com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a)
Art. 1º - A avaliação psicológica: CFP 002/2016 : compatíveis com o que?
compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.
§ 1º - Para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o(a) psicólogo(a)
deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e
normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para
recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou
predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do
candidato em relação às atividades e tarefas do cargo: VERDADEIRO OU FALSO?
VERDADEIRO E LINDO, usamos a ciência
a avaliação psicológica para seleção pública e privada, segundo a CFP 002/2016.
Pode optar por utilizar teste?
§ 2º - Optando pelo uso de testes psicológicos, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar
testes aprovados pelo CFP, de acordo com as Resoluções CFP no 002/2003 e no
05/2012, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las
Art. 2º - Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o(a) psicólogo(a)
deverá: CFP 002/2016
I - selecionar métodos e técnicas psicológicas com base nos estudos científicos, que contemplem as atribuições e responsabilidades dos
cargos, incluindo a descrição detalhada das atividades e profissiografia do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e
identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho no cargo;
II - à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta destes de forma dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do
cargo, às características necessárias e aos fatores restritivos e/ou
impeditivos para o desempenho do cargo;
III – seguir, em todos os procedimentos relacionados à administração,
apuração dos resultados e emissão de documentos, a recomendação
atualizada dos manuais técnicos adotados a respeito dos procedimentos
de aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa;
IV- zelar pelo princípio da competência técnica profissional quando da
utilização de testes psicológicos.
Para a publicidade dos resultados da avaliação psicológica
Só pode ser quem está apto!!!!
É facultado ao candidato pegar a devolutiva, verdade ou falso?
verdadeiro, bem como o documento
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios,
conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos
que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
(…)
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Documentos que voce utilizou na avaliação psicológica fica onde?
Com o profissional, o psicólogo da um atestado a instituição que solicitou
Quais são os documentos a serem produzidos decorrentes da avaliação
psicológica nesse contexto?
O documento resultante do processo de avaliação psicológica deverá
estar condizente com a Resolução CFP Nº 006/2019, que refere duas modalidades de documentos resultantes da avaliação psicológica: o Laudo
Psicológico e o Atestado Psicológico
O objetivo do código de ética não é normalizar o trabalho
VERDADEIRO
Resolução nº 01 de 2022 registro e porte de arma de fogo
VERDADE
Art. 2° As regras para a elaboração, guarda, destino e envio de documentos
escritos produzidos pela(o) psicóloga -
I - Princípios fundamentais na elaboração de documentos
psicológicos;
II - Modalidades de documentos;
III - Conceito, finalidade e estrutura;
IV - Guarda dos documentos e condições de guarda;
V - Destino e envio de documentos;
PRECEITOS - (01/22) Art. 2º A psicóloga e o psicólogo devem fundamentar a avaliação psicológica
para registro e porte de arma de fogo nos seguintes dispositivos:
1 - CODIGO DE ÉTICA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
2- ELABORAÇÃO E
3- GUARDA DOS DOCUMENTOS
4- RESPEITO A DIGNIDADE
DETERMINAR AS 5- TECNICAS DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICO
REQUISITOS - Art. 3º A psicóloga e o psicólogo que fizerem avaliação psicológica para registro
e porte de arma de fogo devem:
I - ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;
II - estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores,
III - não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa que resulta de processo ético,
IV - credenciar-se à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para
este credenciamento,
V - conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos
órgãos competentes referentes ao registro e porte de arma de fogo.
Art. 4º A psicóloga e o psicólogo devem avaliar as seguintes características
psicológicas do interessado ao registro e porte de arma de fogo:
I - Aspectos cognitivos - atenção, inteligência e funções executivas. (controle inibitório e planejamento)
II - Traços de personalidade: agressividade, ansiedade, transtornos de auto controle (NÃO PODE ESTAR DIMINUIDO OU AUMENTADO)
III - juízo critico e comportamento - avaliação das reações
Art. 5º A psicóloga e o psicólogo devem adotar os seguintes procedimentos em
avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo:
I - escolher local adequado para essa finalidade, que preserve a
intimidade e o conforto adequado do interessado, em observância às
regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes;
II - assegurar a qualidade técnica da avaliação psicológica com o uso de
fontes fundamentais de informação, sobretudo da entrevista psicológica
e o uso de testes psicológicos, conforme o caso;
III - usar fontes complementares de informação se for necessário
subsidiar o laudo psicológico ou outros documentos psicológicos;
IV - avaliar os aspectos cognitivos em observância às regras legais e
normativas expedidas pelos órgãos competentes;
V - avaliar os traços de personalidade por meios de três tipos diferentes
de instrumentos:
VI - realizar entrevista psicológica estruturada ou semiestruturada
relacionada às características psicológicas e traços de personalidade, em
especial para avaliação do juízo crítico e comportamento; a depender do
contexto, pode-se recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes
complementares de informação), conforme Resolução CFP nº 09, de
2018.
VII - cumprir com o rigor técnico na utilização de instrumentos de
medidas psicológicas para fins de avaliação e com as normas técnicas
dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e avaliação
dos resultados, utilizando aqueles com parecer favorável no Sistema de
Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) para uso, conforme
regulamentação do CFP;
VIII - entregar ao interessado ou solicitante os documentos psicológicos
resultantes, conforme art. 16 da Resolução CFP nº 06, de 2019;
IX - realizar a entrevista devolutiva ao candidato e dar os respectivos
encaminhamentos, quando o caso requerer, conforme art. 18 da
Resolução CFP nº 06, de 2019
INSTRUMENTOS UTILIZADOS PORTE DE ARMA
a) projetivos;
b) expressivos;
c) psicométricos.