CRIMINOLOGIA Flashcards
CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA QUE: método e objeito
EMPÍRICA; INTERDISCIPLINAR
objetivo: crime, criminoso, vítima, controle social.
O que é.
DIREITO PENAL MÉTODO
DEDUTIVO, ABSTRATO, FORMAL, LÓGICO, DOGMÁTICO
1.Escola Clássica
Para a Escola Clássica, o crime não é uma entidade de fato,
mas de direito (não é uma ação é uma infração – pois sua essência é a violação
a um direito). O ser humano, dotado de razão e livre-arbítrio, atua movido pela
procura do prazer (hedonismo) e a ordem social resulta de um consenso em
torno de valores fundamentais, visando o bem-estar de todos (contrato social).
RETRIBUTIVIDADE
- Escola Positiva
Diante do fracasso das reformas penais inspiradas pelos
clássicos, a Escola Positiva propõe outros postulados. Nega o livre-arbítrio e
afirma a previsibilidade do comportamento humano (determinismo), passando
a investigar as causas dos crimes a partir dos criminosos. O crime é uma
entidade de fato (criminalidade é um fenômeno natural).
PERICULOSIDADE, CESÁRE E LOMBROSO
CRIME PARA ESCOLA CLÁSSICA
É UM ENTE JURÍDICO POIS CONSISTE NA VIOLAÇÃO DE UM DIREITO
CRIME PARA ESCOLA POSITIVA
DECORRE DE FATORES NATURAIS E SOCIAIS
DELIQUENTE PARA ESCOLA CLÁSSICA
É SER LIVRE QUE PRÁTICA O DELITO POR ESCOLHA MORAL, ALHEIA A FATORES EXTERNOS
DELIQUENTE PARA ESCOLA POSITIVA
NÃO É DOTADO DE LIVRE ARBITRIO, É UM SER ANORMAL, SOB AS ÓTICAS BIOLÓGICAS E PSÍQUICAS
PENA ESCOLA CLÁSSICA
É FORMA DE PREVENÇÃO DE NOVOS CRIMES, DEFESA DA SOCIEDADE PUNITUR
PENA ESCOLA POSITIVA
FUNDA-SE NA DEFESA SOCIAL, OBJETIVA A PREVENÇÃO DE CRIMES, DEVE SER INDETERMINADA, ADEQUANDO-SE AO CRIMINOSO PARA CORRIGI-LO
ESCOLA CLASSICA FUNDAMENTOS DE QUEM?
CESARE BECCARIA, baseada no iluminismo
ESCOLA POSITIVA FUNDAMENTO DE QUEM
DOUTRINA DETERMINISTA, INTRODUZINDO A IDEIA DE CRIMINOSO NATO - criado por Enriso FERRI
TEORIA DO CONSENSO - Escola de Chicago, Associação
diferencial, Anomia
e Subcultura delinquente
Tem fundamento funcionalista: a finalidade da sociedade é atingida quando
há um perfeito funcionamento de suas instituições, de forma que todos
compartilham os mesmos valores, e portanto as regras legais estão em perfeita
sintonia com as regras sociais (a lei é extraída do consenso).
TEORIA DO CONFLITO - Labbeling e teoria crítica
A coesão e a ordem na sociedade são
obtidas através de coerção, e não do consenso. A pauta de valores do grupo
dominante é imposta de forma unilateral
ao grupo dominado
Enrico ferri
determinismo social, idealizador da lei de saturação social
Rafaele Garofalo
fala sobre delito natural, crimes que são previstos como tal independente do tempo e do lugar, já os delitos legais sofriam variações conforme o local e o tempo. Não ofendendo o sendo de moralidade comum
1) Incidência massiva
(não se pode
considerar crime um comportamento isolado sendo inafastável que a conduta
que se queira criminalizar tenha alcançado reiteração tendo sua assimilação
reverberado pelo tecido social);
2) Incidência aflitiva
(é ínsito ao crime a quebra
da paz social, não podendo ser etiquetado como crime condutas apenas por ferir
suscetibilidades episódicas e sectárias)
3) Persistência espaço-temporal
l (o fato
que se quer imputar como criminoso deve ser persistente, provando que não se
dissipará apenas pelo decurso do tempo reclamando intervenção estatal para
sua cessação)
4) Inequívoco consenso
(consenso acerca de sua etiologia e das
técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz). Esse seria o caminho
para criminalizar uma conduta, orientando então o legislador que durante a maturação legiferante irá sopesar a presença de todos os requisitos (ou assim
deveria fazê-lo
IMAGEM DO CRIMINOSO ESCOLA CLÁSSICA E CULPABILIDADE
Homem ideal, dotado de
livre arbítrio (imagem
abstrata)
- O comportamento
criminoso é atribuído ao
mau uso da liberdade. O
criminoso é um pecador
que optou pelo mal e
merece ser punido. O
livre arbítrio
fundamenta a
culpabilidade, a
reprovabilidade da
conduta e a imposição
da pena
IMAGEM DO CRIMINOSO E CULPABILIDADE POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
O criminoso é um
animal selvagem e
perigoso, um prisioneiro
de sua própria doença
(determinismo
biológico) ou de
processos causais
alheios a ele
(determinismo social):
um ser escravo de sua
carga hereditária, que
olha o passado e sabe,
fatalmente escrito, seu
futuro - NEGA O LIVRE ARBITRIO
- criminoso não é
culpável. Sua
periculosidade
fundamenta a imposição
de uma medida de
segurança
IMAGEM DO CRIMINOSO E CULPABILIDADE ESCOLAS MARXISTAS
O criminoso é antes de
mais nada vítima da
premência para a inserção
num processo de
produção e obtenção de
benesses materiais típicas
do sistema capitalista
- O criminoso não pode ser
responsabilizado, pelo
menos não sozinho, uma
vez que age premido pelas
circunstâncias (fruto das
desigualdades sociais). O
viés seletivoestigmatizante do crime
somente perpetua
injustiças sociais, portanto
a culpabilidade deve ser ao
menos compartilhada (coculpabilidade
VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA
É a que decorre direta e
imediatamente da prática
delitiva.
Ex.: a pessoa que sofre uma
lesão corporal.
É o impacto direto do crime
na vítima
VITIMIZAÇÃO SEGUNDÁRIA
Envolve as vítimas primárias e
o Estado em face do exercício
do controle formal. Em outras
palavras, é o ônus que recai na
vítima em decorrência da
operação estatal para
apuração e punição do crime.
Ex.: uma pessoa que é
lesionada deverá seguir a uma
delegacia de polícia, aguardar
para ser atendida, passar por
um exame de corpo de delito,
prestar depoimento em juízo,
enfim, estará à disposição do
Estado para que o autor do
crime seja punido.
É o impacto do sistema de
justiça criminal na vítima
VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA
É a provocada pelo meio
social, normalmente em
decorrência da estigmatização
trazida pelo tipo de crime.
Exemplo contundente é o da
vítima de crimes contra a
dignidade sexual, que, além
de suportar o crime, sofre o
preconceito de outras pessoas,
que não a aceitam como
anteriormente.
É o impacto da comunidade
(controle social informal) na
vítima’
JULGAMENTO DO SOCIAL
objeto da criminologia - controle social - criminologia positivista
investigar a causa do crime
pessoa do criminoso
natureza ontológica
reage ao crime previamente cometido
fruto do consenso social
é amostra confiável da pop criminal real
objeto da criminologia - controle social - labeling aproach
investigar os processos de criminalização
o próprio controle social
natureza definitorial
Não se limita a detectar a criminalidade e a
identificar o infrator, mas antes cria a criminalidade (constituindo-o)
OPRIMIDO E OPRESSOR
É subproduto final do funcionamento
discriminatório do sistema legal, não representa a população criminosa real –
nem qualitativa nem quantitativamente
COERSÃO E NÃO DE UM CONSENSO
CONTROLE SOCIAL
INFORMAL - agentes
família, escola, religião clube
controle social informal momentos
preventivo - interiorização do processo de socialização
controle social informal estratégias
diversas e não violentas
controle social informal efetividade
É mais efetivo uma vez que é
ininterrupto e onipresente, o
que ajuda a explicar os níveis
mais baixos de criminalidade
nas pequenas cidades do
interior, onde é mais forte. O
atual enfraquecimento dos laços familiares e comunitários.
controle social formal agentes
policia, justiça, MP, administração e penitenciaria
controle social formal momento
repressivo,
controle social formal estratégias
coercitiva e estigmatizante
controle social formal efetividade
Não incide nas raízes do delito por isso sua efetividade é questionada.
“mais leis, mais penas, mais
policiais, mais juízes, mais prisões significam mais presos, porém não necessariamente menos delitos”
(Jeffery
Vitimologia o que estuda?
vítima é toda pessoa física ou jurídica prejudicado por ação ou
omissão humana que constitua infração penal, ou não, desde que este ato seja uma
agressão a um direito fundamental. Parte da doutrina considera a vitimologia ciência
autônoma a partir da fase de redescobrimento da vítima, sob o prisma do humanismo.
objetos da Vitimologia
a) estudo da personalidade da vítima, tanto vítima de delinquente, ou vítima de outros
fatores, como consequência de suas inclinações subconscientes.
b) descobrimento dos elementos psíquicos do “complexo criminógeno” existente na “dupla penal”, que determina a aproximação entre a vítima e o criminoso (“potencial de receptividade vitimal”).
Via de regra a dupla penal se caracteriza pela contraposição (vítima se contrapôs ao
intento do infrator não colaborando com o resultado). Noutro giro pode se verificar a
“harmonia” entre o comportamento da dupla penal, surgindo o crime da convergência de vontade entre infrator e vítima (ainda que de forma inconsciente). É da constatação da prevalência estatística deste segundo grupo que surgem os itens “d” e “e” como objeto de estudo da vitimologia (surge a idéia de ressocialização da vítima).
c) análise da personalidade das vítimas sem intervenção de um terceiro (como é o caso
das vítimas de suicídio);
d) estudo dos meios de identificação dos indivíduos com tendência a se tornarem vítimas
(e inclusão de métodos psicoeducativos necessários para organizar sua própria defesa);
e) busca dos meios de tratamento curativo, para prevenir a recidiva da vítima
Correntes da Vitimologia - solidarista humanista
Já a segunda se ocupa em conferir à vítima um papel de destaque nos
procedimentos de apuração de responsabilidades, de proteger seus interesses e sua
dignidade, e de ressarcir seus prejuízos
Justiça restaurativa
Correntes da Vitimologia: clássica
A primeira concentra sua
perquirição nos crimes comuns e tende a considerar a vítima a responsável, ainda que
em parte, pela infração (transferindo para a vítima a responsabilidade pela origem da infração
Classificações das Vítimas (Benjamin Mendelson) - conforme o grau de culpa
Vítima totalmente inocente (ou ideal):
Vítima menos culpada que o delinquente (ou por ignorância)
Vítima tão culpada quanto o delinquente (ou voluntária) - pessoa que é enganada tentando enganar o outro.
Vítima mais culpada que o delinquente (ou por provocação):
Vítima exclusivamente culpada (ou agressora, simulada, simuladora, imaginária ou
pseudovítima)
Classificações das Vítimas (Luis Jimenez de Asúa):
Vítima indiferente: é a vítima comum, em regra desconhecida pelos criminosos.
Vítima indefinida ou indeterminada: é a vítima da sociedade moderna (vítimas do
terrorismo, crimes cibernéticos – crimes relacionados ao desenvolvimento e ao
progresso científico).
Vítima determinada: é a vítima conhecida do agente.