PROCESSO PENAL Flashcards

1
Q

Estado só pode punir após o processo legal

A

SIM

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2
Q

Processo

A

Instrumento pelo qual é exercida a função jurisdiciona

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3
Q

Procedimento

A

É o modo pelo qual os atos processuais devem ser cumpridos

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4
Q

Persecução penal
(= perseguição de
crimes)

A

apuração do fato em tese, criminoso, e suas circunstâncias com vistas a identificar a responsabilidade da conduta para possibilitar a aplicação da lei penal

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5
Q

Jurisdição/Poder
Jurisdicional

A

É o poder ou encargo decorrente de lei que é incumbido ao Poder
Judiciário, em caráter definitivo, de interpretar e aplicar a lei em cada
caso concreto

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6
Q

TRIBUNAL DO JURI JULGA O QUE?

A

CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

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7
Q

Só a policia judiciária investiga

A

A PF E PC

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8
Q

Processo penal é o instrumento para alcançar o direito penal

A

sim

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9
Q

FINALIDADE

A

Imediata ou Direta – Fazer valer o direito de punir do Estado
Mediata ou Indireta – Promover proteção da sociedade, da paz social e a defesa dos interesses da coletividade

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10
Q

Princípios - Princípio da dignidade da pessoa humana

A
  • Fundamento republicano - artigo 1º, inciso III, da CF;
  • Prisma objetivo: garantia de condições mínimas de sobrevivência;
  • Prisma subjetivo: sentimento de respeitabilidade e autoestima.
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11
Q

contagem da pena em dobro quando?

A

quando não oferto tudo que preciso para cumprir o principio da dignidade da pessoa humana

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12
Q

Sumula vinculante

A

só pode ser estabelecida do STF, as vinculantes tem força de lei.

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13
Q

semi aberto lugar

A

colonia agricuta

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14
Q

regime aberto lugar?

A

casa de albergado

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15
Q

Legalidade escrita

A

palavra lei constante no dispositivo constitucional deve ser interpretado no sentido formal

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16
Q

legalidade estrita

A

não há falar em crime fora do que foi estritamente definido na lei

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17
Q

anterioridade

A

estabelece a exigência de que a lei usada para condenar uma pessoa não pode ter entrado em vigor após a conduta ter sido praticada ou seja lei que define um crime não tem efeitos retroativos

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18
Q

taxatividade

A

lei deve descrever com precisão o conteúdo mínimo da conduta criminosa legitimando assim os crimes culposos, os tipos penais abertos e as normas penais em branco

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19
Q

Princípio do Devido Processo Legal

A

ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

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20
Q

Princípio do juiz natural

A

Não haverá juízo ou tribunal de exceção
ninguém será processado sem sentenciado senão pela autoridade competente

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21
Q

Princípio da publicidade

A

publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem

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22
Q

publicidade absoluta existe?

A

a publicidade é absoluta, o juiz não pode limitar o acesso em razão da raça, cor e etc. Logo ele é absoluto

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23
Q

Princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade

A

Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789);
- Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU (1948);
- Pacto de são José da Costa Rica (1969)
SETENÇA SEM RECURSO, PESSOA É CULPADA APÓS ISSO

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24
Q

Princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade - 3 garantias

A

a) À instrução processual: o ônus da prova incumbe, em regra, à acusação, pois é esta quem
imputa a prática do crime;
b) À valoração de provas: princípio do in dubio pro reo;
c) Aos parâmetros de tratamento: excepcionalidade das medidas cautelares

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25
- Princípio do contraditório (ou da bilateralidade da audiência):
Principio da bilateridade da audiencia litigantes = partes do processo não condenatório acusados = sujeito passivo de um processo judicial criminal a) Direito de ser intimado sobre os fatos e provas – Direito à informação; b) Direito de se manifestar sobre os fatos e provas – Direito de reação; c) Direito de interferir efetivamente no pronunciamento do juiz – Direito de participação - Princípio da paridade de armas; - Contraditório real: feito na formação do elemento de prova; - Contraditório postergado/diferido: feito após a formação da prova
26
Princípio da ampla defesa :
ampla defesa é voltada para o acusado, precisa ser vista a partir da defesa técnica - profissional habilitado IRRENUCIÁVEL - e autodefesa - próprio acusado se defende, direito de presença (acompanhar o processo de perto) e de audiência AUTODEFESA É RENUNCÍAVEL - NÃO COMPARECER AS AUDIÊNCIAS
27
juiz nomeia um advogado
defensor dativo
28
Princípio da razoável duração do processo
- Pacto de São José da Costa Rica (1969) – artigo 8° A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
29
Princípio da fundamentação das decisões judiciais:
- Decisão em sentido lato; - Controle da eficácia do contraditório e do devido processo legal; - Controle da racionalidade da decisão judicial FUNDAMENTAR TODAS AS DECISÕES
30
Princípio do nemo tenetur se detegere
- Princípio implícito no texto constitucional; - Garante ao investigado/acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo; - Princípio implícito no texto constitucional; - Garante ao investigado/acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo; - Direito ao silêncio - AVISO DE MIRANDA** COMUNICAÇÃO PELA AUTORIDADE DE QUE A PESSOA TEM DIREITO AO SILENCIO
31
Princípios gerais processuais:
Princípio da demanda (da inércia; da iniciativa das partes): - Proibição de atuação de ofício; - Derivação = princípio da correlação entre a acusação e a sentença; - Exceções: - Concessão da liberdade; - Revogação (não pode decretar se não revoga esse principio) de medidas cautelares diversas da prisão; - Processo de execução penal
32
- Princípio do impulso oficial (da ação; ne procedat judex ex officio)
Depois de iniciada a ação penal, cabe ao juiz dar andamento ao processo Só se aplica a ação pública
33
Princípio da busca pela verdade :
estado precisa ter a certeza de que a pessoa cometeu o crime para exercer o jus puniendi, isso precisa ser pontual, objetivo e exitoso. O juiz precisa ter elementos que comprovem isso. O juiz deve se pautar ao que está no processo. Juiz pode pedir certas diligencias para complementar a prova. Sentença absolutória - se não chegou na verdade e depois apareceu não adianta. Sentença condenatória não aplica
34
Princípio do favor rei (in dubio pro reo)
- Deriva do princípio da presunção de inocência; - Na dúvida, deve ser decidido em favor do acusado; - STJ à Oferecimento da denúncia à in dubio pro societate
35
Princípio do ne bis in idem
- Veda a perseguição penal pelo mesmo fato ou circunstância ; - Deriva a presunção de verdade da coisa julgada; - Revisão criminal à SEMPRE pro reo.
36
Sistema processuais
Sistema inquisitivo - *Destacava-se pela concentração nas mãos de uma só pessoa (juiz) a tarefa de acusar, defender e julgar - direito canonico - limitação de quem era acusado, muito poder na mão do estado. Não era garantido o minino ao acusado - até rev francesa e iluminismo - abolição de parte do sistema inquisitivo - veio o misto Sistema acusatório - próprio dos regimes democráticos - ninguem poderá ser chamado a juízo sem que haja acusação Sistema Misto - sigilosa, não era garantido ampla defesa, não tinha atuação do juiz.
37
Sistema inquisitivo
ausencia da coisa julgada, inexistencia do contraditório pleno desigualdade de armas entre as partes procedimento secreto juiz parcial restrição ao duplo grau de jurisdição prisão cautelar como regra sistema de prova tarifada até sec XVIII procedimento escrito ativismo judicial concentração das funções de acusar e julgar inobservância do principio da inercia
38
Sistema acusatório
distinção das funções de acusar e julgar juiz imparcial principio da inercia judicial iniciativa probatória das partes predominou até o seculo XII coisa julgada prisão cautelar como exceção principio livre do convencimento motivado duplo grau de jurisdição oralidade publicidade paridade de armas
39
Livre convencimento motivado
juiz livre para decidir como ele bem entender, nenhuma prova tem valor superior a outra O juiz precisa fundamentar para escolher uma prova em razão de outra.
40
Investigação criminal
investigação criminal - ato de obter elementos a respeito das circunstâncias de um crime materializar elementos e prova
41
Inquerito policia
especie de investigação criminal
42
Investigação defensiva - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Forma particular Processos cíveis e de familia
43
CPI - investigação criminal
relatorio encaminhado para MP ou Policia
44
Investigação criminal - MP
MP faz essa investigação - resultado é o PIC
45
Inquerito policial
“É um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria”. TEM COMO DESTINATÁRIO O TITULAR DA AÇÃO PENAL (pública (MP - o processo começa como denuncia aqui) vs privada (O OFENDIDO - aqui começa como queixa crimini)) tem como objetivo - formar a opinião do delito - formar elementos para sustentar a acusação. Como destinatário mediato tem o juiz.
46
ObJetivo do IP
provas urgentes - se não desaparecem provas cautelares - provas que dependem de autorização judicial - interceptação telefonica - quebra de sigilo bancário e fiscal provas não repetíveis - os vestígios vão de perder com o tempo, não preciso de autorização - aqui o contraditório é garantido de forma postergada provas antecipadas
47
PROVA
TUDO QUE FOI PRODUZIDO COMO CRIVO DO CONTRADITÓRIO ISSO NÃO ESTÁ NO IP
48
características de IP
Inquisitorial - Não permite ao indiciado ou suspeito a oportunidade de defesa, como produzir e requerer provas, interpor recursos, apresentar alegações. O IP destina-se, fundamentalmente, ao órgão acusatório, para formar a sua convicção acerca da autoria e materialidade da infração penal. AINDA NÃO HÁ ACUSAÇÃO Possibilidade de investigação e membro de orgão de segurança pública que durante a função praticou uma conduta e vai ser investigado e tem direito a advogado ELE É SIGILOSO
49
inquerito policial é obrigatório para quem?
Para o delegado se for vítima esse inquerito precisa ser instaurado. Noticia crimini - como delegado tomou conhecimento do fato. vitima de crime ação privada vitima de crime ação publica não for vitima de ação publica incondicionada todos precisam instaurar IP
50
IP OFICIALIDADE
PROCEDIMENTO EXERCIDO POR UM ORGÃO OFICIAL - AS POLICIAS JUDICIÁRIAS PC E PF policias repressivas
51
Quem presidi o IP?
A AUTORIDADE POLICIAL
52
IP É OFICIOSO
Ofício - preciso saber qual tipo de crime está sendo investigado se for crime de ação publica incondicionada - vai ter a oficiosidade se for crime de ação publica condicionada ou ação privada - dependem da admissibidade - depende da autorização do ofendido
53
IP é dispensável
sim, ele é dispensável para a ação penal
54
IP é um procedimento discricionário
não apresenta uma ordem a ser seguida. Não tem uma forma previamente determinada
55
Sigilo do Inquerito policial é externo e não alcança?
juizes Mp Autoridade policial e advogados (quando sao crimes sexuais preciso e uma procuração)
56
diligências em andamento quem não tem acesso? não materializadas
advogados
57
O INQUERITO POLICIAL É TEMPORÁRIO
SIM, ele tem um prazo para sua conclusão. Prazo para conclusão tem um monte de prazo QUANDO INVESTIGADO PRESO EM 10 DIAS SE SOLTO EM 30 DIAS
58
infração penal o que é
crime ou contravenção penal
59
INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
contravenção penal ou crimes com pena máxima de até dois anos. TENHO O TERMO CISCUNSTANCIADO (formalização do que foi dito e será enviado as instancias responsáveis - local, conduta - o que houve - datas - se houve prática - se ele indicia ou não), NÃO É INSTALADO INQUERITO POLICIAL
60
INSTAURAÇÃO DE INQUERITO QUANDO TEM MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Muita gente envolvida no crime - perícia - quando o indicado ao autor não quer assinar o Termo de compromisso de comparecimento - JECRIM - nessa situação quando a pessoa não quer assinar o delegado pode fazer o IP - violência doméstica ou familiar contra mulher
61
Violência domestica
circunstância de vários crimes
62
Noticia crimini
forma pelo qual o delegado toma conhecimento da prática de um crime
63
Noticia crminis de cogniçao espontanea/ direta ou imediata
autoridade toma conhecimento da ocorrência de uma infração por meio de suas atividades rotineiras
64
noticia criminis cognição provocada - indireta ou mediata
é a ciência de autoridade policial da ocorrência de uma infração penal por meio da provocação da vítima da autoridade judiciária, membro do MP, Ministro da justiça, Juiz ou pela própria vitima ou qualquer pessoa do povo (delatio criminis)
65
Noticia criminis de cognição coercitiva - flagrancial
autoridade policial da ocorrência de uma infração penal por meio da prisão em flagrante
66
noticia criminis cognição inqualificada ou delação apócrifa
denuncia anônima DELEGADO PRECISA FAZER DILIGÊNCIA PARA ESSA DENUNCIA
67
Crime de ação penal pública incondicional
delegado pode dar início a ação penal, se souber via cognição espontanea Se for um crime de ação publica condicional ou de ação penal privada - NÃO PODE INSTAURAR O IP
68
pode fazer o IP
delegado pode dar início a ação penal, se souber via cognição provocada PRECISA DA VÍTIMA Se for um crime de ação publica condicional ou de ação penal privada - NÃO PODE INSTAURAR O IP
69
se a vítima não for para delegacia não pode instaurar o IP
SIM, vitima precisa autorizar
70
formas de instauração de IP
VAI DEPENDER DA FORMA DO TIPO DE AÇÃO DO CRIME COMETIDO
71
TIPOS DE AÇÃO PENAL
AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REQUISIÇÃO DO MJ AÇÃO PENAL PRIVADA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
72
ação penal que depende da autorização da vitima - requisito de admissividade
Ação penal privada - exclusiva - personalissima e subsidiária - PRECISAMOS DA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - AUTORIZAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL (investigação e judicial) Ação penal Publica condicionada - requisição do MJ Ação penal condicionada a representação do ofendido -
73
Crimes de ação publica incondicionada
via ofícia diligencia rotineira denuncia anonima flagrante crimes mais graves - roubo - furto - estupro - estelionato era agora é condicionado Prisão em flagrante Requisição da autoridade judicial
74
instauração do IP
PORTARIA OU PRISÃO EM FLAGRANTE
75
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP
regra geral - investigado preso 10 dias - improrrogável - CPP PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 10 ATENÇÃO AO CPP investigado solto 30 dias - prorrogável especiais crimes de economia popular - 10 dias PF - PRESO 15 DIAS + 15 DIAS SOLTO 30 DIAS CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR PRESO 20 DIAS SOLTO 40 DIAS + 20 DIAS LEI DE DROGAS PRESO 30 DIAS - DUPLICADO SOLTO 90 DIAS - DUPLICADO PRAZO ENCERRADO DELEGADO FAZ UM RELATÓRIO COM CONCLUSÃO TÉCNICA SE FOI POSSÍVEL PROVA DE MATERIALIDADE OU INDÍCIO DE AUTORIA E MP TEM UM PRAZO PARA AGIR
76
DILIGÊNCIAS
Cuidado ativo, presteza em fazer alguma coisa; aguçadura, empenho, zelo. 2 Investigação oficial fora da delegacia policial; pesquisa
77
crimes não transeuntes
crime não transeunte deixa vestígio
78
INDICIAMENTO
É a imputação formal a alguém pela prática de crime pelos indícios colhidos no IP. É a declaração do, até então, suspeito como sendo o provável autor do fato criminoso. CONCLUSÃO TÉCNICA E PESSOAL DA AUTORIDADE Policial sobre o crime (materialidade) e quem cometeu o crime foi o investigado
79
QUAL MOMENTO PARA O INDICIAMENTO
No momento que a autoridade se convence. ocorre a qualquer momento da investigação.
80
Indiciamento é exclusivo da fase de investigação
verdade. Quando tenho indiciamento tenho uma comprovação, uma denuncia
81
MP PODE REQUISITAR O INDICIAMENTO OU AUTORIDADE JUDICIAL?
CLARO QUE NÃO, ele é uma conclusão técnica e pessoal
82
pode ocorrer o desindiciamento?
pode, delegado pode voltar atrás e mostrar que está equivocado. ISSO NÃO PODE ACONTECER PELO JUDICIÁRIO.
83
Encerramento do IP
Quando se chega no prazo máximo Delegado faz um relatório minicioso, descrevendo tudo que foi apurado até aquele momento na investigação. Caso tenha ficado alguma diligência, ele coloca no relatório, oitiva ainda não foi realizado. QUESTÕES DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO, isso é apontado também e depois disso ele faz a elaboração técnica, ele pode indiciar no relatório. ELE MANDA PRO MP ISSO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA.
84
possibilidades do MP após recebimento do IP
MP tem um prazo. se solto 5 dias se solto 10 dias MP a partir do momento que recebe tem 3 possibilidades. Promotor pode - oferecer denuncia - promotor entendeu que tem o fumus comissi deliti - prova de materalidade - prova de que um crime foi cometido - indícios de autoria SE NÃO TEM ISSO, ELE PODE: Devolver os atos e requisitar diligências imprescindíveis para o caso. SE O INVESTIGADO ESTÁ PRESO, ESSA PESSOA PRECISA SER COLOCADA EM LIBERDADE. SE NÃO TEM MAIS NADA PARA FAZER, o IP é arquivado PELO MP
85
SUPREMO para arquivamento
MP VAI SUBMETER SUA MANIFESTAÇÃO AO JUIZ, o que julgaria o processo. Sobre sua decisão de arquivamento. Comunicará a vitima (tem 30 dias para revisar o que foi feito), as autoridades policiais, encaminhar ao procurador geral, ou instancias para revisar quando HOUVER fins de HOMOLOGAÇÃO. Além da vitima e seu representante legal O JUIZ pode impugnar o ato de arquivamento.
86
LEI DO ARQUIVAMENTO
MP comunicará a vitiva e a autoridade policial, se a vitima e o representante concordar okay, se não tem 30 dias para recorrer. NAS AÇÕES PENAIS RELATIVAS A CRIMES PRATICADOS EM DETRIMENTO DA UNIAO O ARQUIVAMENTO DO IP PODERÁ SER PROVOCADO PELA CHEFIA DO ORGÃO A QUEM COUBER SUA DECISÃO
87
Uma vez feito o arquivamento pode recorrer?
sim, a vitima 30 dias Juiz também pode
88
Arquivamento implícito ou tácito
Não é possível, o MP precisa se manifestar expressamento sobre a denuncia
89
CONSEQUENCIAS DO ARQUIVAMENTO
FORMAL - falta de justa causa (prova de materalidade ou indícios de autoria) - COISA JULGADA FORMAL - se novas provas posso ter o desarquivamento MATERIAL - excludente de culpabilidade, exceto inimputabilidade, excludente punibilidade (exceto no caso de certidão de óbito falsa) - não cabe desarquivamento
90
Juiz das garantias
é o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do poder judiciária.
91
Clausula de reserva de jurisdição
nessas situações o judiciário da o aval para os órgãos públicos restrinjam alguns direitos individuais
92
Perdão judicial ocorre quando?
Depois do processo legal
93
Procurador geral
pode oferecer a denuncia delegar a denuncia a outro membro ou pode definir o seu arquivamento
94
arma de fogo pode ser pega nas diligencias?
Sim, todas as provas relacionadas ao crime
95
Denuncia anonima o que é?
noticia crminis inqualificada
96
Noticia criminis imediata
cognição espontanea - autoridade policia toma conhecimento a partir da sua rotina
97
Delegado pode deixar o advogado ter acesso ao IP?
o delegado de polícia é obrigado a permitir o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito ao advogado. Contudo, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada. DIFERENTES PARA CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CRIANÇAS E CRIMES SEXUAIS - AI O ADVOGADO PRECISA DE PROCURAÇÃO
98
Ação penal publica incondicionada o delegado poder ser instaurado como?
De ofício pelo delegado o delegado de polícia, tomando conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública incondicionada deve instaurar, de ofício, o inquérito policial
99
O delegado pode recusar vista dos autos ao defensor do indiciado se isso puser em risco o êxito de diligências investigativas ainda em curso
NÃO PODE SE ESTIVER DOCUMENTAD
100
QUANDO NÃO PRECISO DE AUTORIZAÇAO JUDICIAL PARA INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS?
SEQUESTRO E CARCERE, ESCRAVIDÃO, TRAFICO DE PESSOAS, EXTORSÃO, SEQUESTRO. CRIANÇAS E ADOLESCENTES A EMPRESA TEM 24 HORAS PARA FORNECEr
101
EM CASO DE TRAFIGO O IP TEM QUE SER FEITO EM QUANTO TEMPO? ISSO É PARA SINAL
72 HORAS, E AS PRESTRADORES PRECISAM MANDAR NA HORA A LOCALIZAÇÃO. Não havendo manifestação a autoridade requisitara IMEDIATAMENTE A EMPRESA, VISTO QUE O JUIZ NÃO RETORNOU
102
Para preso conclusão de IP? TRÁFICO DE DROGAS
30 dias prazo duplicado e solto 90 dias e pode ser duplicado deve ser concluído em 30 dias, podendo este prazo ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público
103
AÇÃO PENAL
“É o ato formal pelo qual quem tem o direito de agir leva ao conhecimento do juiz uma infração penal e sua autoria, pedindo a apuração judicial dos fatos para punição do infrator, na conformidade da lei
104
Ação penal pública
Incondicionada e condicionada é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça CONDICIONADA - representação do ofendido e requisição do MJ
105
Ação penal privada
Exclusiva e personalissima e susidiária da pública
106
O estado só pode punir a partir da
ação penal
107
AÇÃO PENAL CARACTERISTICA
DIREITO AUTONOMO - POSSO SOLOCITAR AO ESTADO DIREITO ABSTRATO - INDEPENDENTE DO RESULTADO EU POSSO REQUERER A PRESTRAÇÃO DO ESTADO DIREITO SUBJETIVO - EU POSSO REQUERER ESSA AÇÃO DIREITO PÚBLICO - É UM EXERCIDO EM FACE DO ESTADO, NÓS PROVOCAMOS O ESTADO PARA QUE ELE EXERÇA ESSE PODER
108
Ação penal pública - titularidade
MP ELA SE INICIA COM A DENUNCIA, quem faz denuncia é o MP
109
PRINCIPIOS DA AÇÃO PENAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE PROCESSUAL
110
Existe algumas situações que o principio da discricionariedade regrada e obrigatoriedade mitigada
Transação penal - acordo feito do MP e suposto autor do fato - de uma infração de menor potencial ofensivo - contravenções penais e crimes de até dois anos. O Mp pode deixar de oferecer a denuncia se ele aceitar cumprir um acordo, pena restritiva de direito MP TEM PROVA DE MATERIALIDADE E INDICIOS DO AUTOR DO CRIME delação premiada - pode ser uma mitigação ou ser apenas uma causa de diminuição de pena. ANPP
111
Principio da indisponibilidade - ação penal
eu só posso dispor do que já tenho, quando já tenho uma ação instaurada uma fez iniciada o MP não pode desistir da ação. UMA SITUAÇÃO QUE É EXCEÇÃO - se o reu preencher os requisitos legais - se a pessoa cumprir os acordos - suspensação condicional do processo - SURCI PROCESSUAL - INSTITTUTO DESPENALIZADOR - aqui a ação penal já iniciou com pena mínima de 1 ano. Se a pessoa não estiver respondendo a outro processo, precisa ser primaria. Não pode ter sido condenada em doloso. MP PODE SUSPENDER POR 2 ANOS com alguns acordos.
112
PRINCIPIO DA OFICIAOSIDADADE AÇÃO PENAL
Órgão oficial é o MP. Não se aplica a toda espécie de ação penal INcondicionada
113
Representação do ofendido
autorização do ofendido para iniciar a persecução penal.
114
Para início da persecução penal
prova de materialidade de indicio de autoria
115
crimes de ação penal publica condicionada a representação publica do ofendido
estelionato lesao corporal leve lesao corporal culposa ameaça - SE FOR VIOLENCIA DOMESTICA É INCONDICIONADA* contra a honra do funcionario publico em razão do exercicio e sua função procuração quando nao for advogado precisa de assinatura em cartorio
116
Prazo para representação do ofendido
prazo decadencial - prazo de 6 meses Não começa a ser contado quando o crime se consumou, mas o conhecimento do autor do crime
117
INCONDICIONADA
O MP DA SEGUIMENTO SEM NECESSARIAMENTE O ACEITE DA VITIMA
118
CONDICIONADA
DEPENDE DE UMA CONDIÇÃO - depende da representação da vitima ou do ofendido.
119
Representação do ofendido
ofendido sem capacidade postulatória ausência ou morte do ofendido - CADI - cônjuge, companheiro, ascendente, descente ou irmão. retratação - forma: expressa ou tácita (quando começo a demonstrar condutas de não querer que a pessoa seja processada) Retratação pode acontecer até o oferecimento da denuncia, DEPOIS QUE O MP OFERECEU VOCÊ É SÓ A VITIMA, NÃO FAZ MAIS NADA! RETRATAÇÃO DA MARIA DA PENHA OCORRE SÓ NA PRESENÇA DO JUIZ.
120
REQUISIÇÃO DO MJ
Requisição - ministro da justiça não tem um prazo para isso, ausencia de previsão legal, não tem prazo decadencial. Observar prazo prescricional. A - CRIMES COMETIDOS POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO NO EXTERIOR B - CRIMES CONTRA HONRA COMETIDO CONTRA CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO E O PRESIDENTE DA REPUBLICA
121
DECANDENCIA X PRESCRICIONAL
SUJEITO E O OUTRO ESTADO TEM ESSE PRAZO PARA PUNIR
122
Ação penal privada
titularidade é do ofendido e não do MP Peça inagural - queixa crimi na outra é a denuncia, tem um advogado que tem poderes especiais - querelado - principio da oportunidade e conveniencia - ofendido não é obrigado a dar inicio a ação penal. DIFERENTE DA PUBLICA QUE É OBRIGATÓRIO Disponibilidade - uma vez iniciado pode desistir. Diferente da Publica, que o promotor não pode dispor. Indivisibilidade - o ofendido não pode escolher quem ele vai processar, ou processa todos ou processa ninguém. Na publica o MP pode aditar a denuncia ou fazer uma nova denuncia contra as pessoas que faltaram. Principio da intranscedencia ou da pessoalidade - impossibilidade da penal ultrapassar o autor do fato
123
espécies de ação penal privada
exclusiva personalissima - só ofendido, ninguem mais subsidiária da publica
124
especia exclusiva
Ofendido ou quem tem a capacidade de representá-lo Morte ou ausencia do ofendido Curador especial - retardo mental. Nomeado de ofício SOMENTE SE PROCEDERÁ MEDIANTE QUEIXA
125
OFENDIDO MENOR OU INCAPAZ
Pode ser nomeado curador especial ou início do prazo decadência após os 18 anos - 6 meses
126
AÇÃO PENAL PERSONALÍSSIMA
SOMENTE SE PROCEDERÁ MEDIANTE QUEIXO DO OFENDIDO CRIME DE INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCUTAÇÃO DE IMPEDIMENTO CONDIÇÃO - precisa ter uma ação antes de começar a ação penal. SE A VÍTIMA MORRER - ACABOU prazo de 6 meses também
127
Ação penal privada Subsidiária da pública
Depende da inércia do MP nos casos de ação penal pública Prazos: reu preso 5 dias reu solto - 15 dias queixa crime substitutiva Mp pode oferecer a denuncia no investigado solto
128
relaxamento e revogação
relaxamento - sempre quando tem prisão ilegal
129
Ação penal privada institutos
Decadência - prazo de 6 meses, marco inicial do prazo ofendido menor e inércia do seu representante. Perda do direito do ofendido de agir. Renúncia - manifestação de vontade do ofendido, isso pode ser expresso ou tácita de não dava início a ação penal. Retratação é PUBLICA. Ato unilateral. Nos casos de coautoria - renuncio nos dois casos. Formas que a renuncia pode ocorrer. O fato de eu ter renunciado eu não abro mão da indenização.
130
como desisto de uma ação penal privada?
penal - a remissão de culpa e pena do querelante ao seu querelado, depois de uma queixa oferecida. POSSO CONCEDER O PERDÃO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO ATO BILATERAL- querelado tem 3 dias para aceitar o perdão, se ele não se manifestou significa que aceitou o perdão. Coautoria - uma vez que um foi perdoado o outro também. PERDÃO NÃO SE APLICA A SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. perempção - causa extintiva de punibilidade decorrente da desídia do querelante. Não movimentou o processo por 30 dias. Quando falecendo o querelante não aparecer ninguém em 60 dias. Advogado não coloca pena. PJ quando se extingue sem sucessor OS DOIS OCORREM DEPOIS DE INICIAR A AÇÃO PENAL
131
ANPP
ajuste obrigacional celebrado OCORRE ANTES DA AÇÃO PENAL. ACORDO ENTRE O MP E O INVESTIGADO - INVESTIGADO ASSISTIDO PELO ADVOGADO. ACEITA CUMPRIR DESE LOGO CONDIÇÕES MENOS SEVERAS DO QUE A SANÇÃO PENAL
132
PRECISO TER O QUE PARA ANPP?
EXISTENCIA DE UMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E DESTA TENHAM PROVAS DE MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA. SO POSSO FAZER ANPP COM JUSTA CAUSA, NÃO EM CASO DE ARQUIVAMENTO!! PROPOSTA FEITA AO INVESTIGADO*
133
ANPP QUAL PENA?
INFERIOR A 4 ANOS, PENA IGUAL A 4 ANOS NÃO CABE*** PENA MINIMA QUE VEJO, NÃO A MÁXIMA. CRIME NÃO PODE TER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA PRECISA CONFEÇAR O CRIME PARA ANP FORMAL E CIRCUNSTACIALMENTE
134
NA ANPP NÃO PODE SER CAUSO DE?
TRANSAÇÃO PENAL - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL PENAL NAO SER REINCIDENTE NÃO TER RECEBIDO O MESMO INSTITUTO NOS ULTIMOS 5 ANOS RECEBE PENA RESTRITIVA DE DIREITO AQUI NÃO CABE ANPP ATENTO AS PENAS DE 2 ANOS
135
pressuposto da ANPP
Pessoa não pode ser reincidente!! PESSOA FICA ATÉ 5 ANOS COM OS ANTECEDENTES NÃO TER SIDO BENEFICIADA POR OUTRO INSTITUTO DESPENALIZADOS. OUTRA ANPP SURCI NÃO PODE VIOLENCIA DOMESTICA OU FAMILIAR
136
provar o que para ANPP?
QUE A PESSOA NÃO CONSEGUE REPARAR O DANO OU RESTITUIR A COISA. RENUNCIAR VOLUNTARIAMENTE a bens de produtos e direitos indicados ao MP Prestar serviços a comunidade ao delito, diminuida de um a dois terços Pagar prestração pecuniária a entidade pública cumprir por prazo determinado outras condições pelo MP
137
COMO ANPP É FORMALIZADA?
ACORDO FORMALIZADO ENTRE O MP E O ADVOGADO DO INVESTIGADO, O JUIZ NÃO PARTICIPA DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO ELE HOMOLOGA***** APENAS O JUIZ PODE: HOMOLOGAR O ACORDO E ISSO É ENVIADO PARA O JUIZ DE EXECUÇÃO PODE - DEVOLVER A REFORMULAÇÃI DA PROPOSTA DO ACORDO SE CONSIDERAR QUE OS TERMOS DO ACORDO COMO INSUFICIENTES E ABUSIVOS OU RECUSAR A HOMOLOGAÇÃO E DEVOLUÇÃO AO MP.
138
decumprimento da ANPP
COMUNICADO O JUIZ DE EXECUÇÃO E OCORRE A REVOGAÇÃO DO ACORDO remete os autos ao MP e segue com a denuncia.
139
ANPP É O QUE?
DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO OU UM DEVER DO MP? ANPP É UM PODER DO MP - SÓ DO MP - O QUE ACONTECE SE ELE NÃO FIZER? Juiz pode mandar para o promotor geral ou o advogado pode impetrar um habeas corpus?
140
ANPP EM CRIMES RACIAIS?
NÃO É CABÍVEL ANPP É UMA NORMA HIBRIDA, eu tenho um reflexo no direito material enquanto não ouve ainda denuncia se aplica ANPP SE HOUVE NÃO APLICA MAIS
141
PROVAS
todo elemento material dirigido ao juiz da causa e produzido sobre crivo do contraditório para esclarecer o que foi alegado por escrito pelas partes, JUIZ DESTINATÓRIO IMEDIATO DA PROVA OS DESTINATÁRIOS MEDIATOS SÃO AS PARTES, AUTOR E RÉU
142
NO IP QUEM É DESTINATÁRIO
O INVESTIGADO E O JUIZ O MEDIATO
143
fonte de prova
é tudo o que for apto a permitir a produção de prova, pessoa ou coisa. SÃO ANTERIORES AO PROCESSO
144
MEIO DE PROVA
é o intrumento pelo qual é levado ao conhecimento do juiz um fato. SÃO ENDOPROCESSUAIS
145
MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA
É O INSTRUMENTO QUE PERMITE A OBTENÇÃO DAS FONTES MATERIAS DE PROVA, CAMINHO PARA CHEGAR À PROVA. SÃO EXTRAPROCESSUAIS, NORMLAMENTE SÃO INAUTIDA ALTERA PARTE SEM OUVIR A OUTRA PARTE
146
elementos de informação
não tem CONTRADITÓRIO!!
147
PROVAS CAUTELARES - prova urgente
PODERÃO SER PRODUZIDAS NA FASE PRÉ PROCESSUAL E JUDICIAL, E EM REGRA DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Interceptação telefonica quebra do sigilo bancario
148
Provas não repetíveis - prove urgente
poderão ser produzidas na fase pré judicial e judicial e em regra não dependem de autorização judicial ex: pericias
149
provas antecipadas - prova urgente
são aquelas produzidas em incidente pré processual que tramita perante o magistrado, havendo a efetiva participação das futuras partes. Poderão ser produzidas na fase pré processual e ou judicial e é indipensável a autorização judicial ex: testemunha preste a morrer
150
quanto ao objeto
o fato que nós temos como objeto provar: pode ser direto ou indireto se refere diretamente ao fato que pretende provar Indireta: é aquela que nós temos que produzir um raciocinio dedutivo, Chega-se a um fato que se quer provar
151
AS PROVAS SÃO TODAS COM VALOR RELATIVO INCLUSE A PROVA PERICIAL
SIM
152
quanto ao efeito ou valor
plena - é aquela necessária para condenação e que imprime no julgador certeza quanto ao fato
153
prova indiciária - limitada ou semi prova
prova tênue, fraca, limitada quanto à profundidade com pequeno valor de persuação
154
presunção
juris et de juris - absoluta - não admite prova em contrário inimputabilidade do menor de idade juris tantum - relativa - admite prova em contrário - culpa
155
prova real -
arma do crime
156
prova testemunhal
decorre da afirmação de alguem prova documental - afirmação escrita ou gravada prova material - materialidade que serve de prova de fato probano
157
O QUE NÃO PRECISA SER PROVADO
NORMAS DE DIREITO FATOS INDUTIVOS FATOS NOTÓRIOS PRESUNÇÕES LEGAIS E ABSOLUTAS FATOS IRRELEVANTES
158
O QUE PRECISA SER PROVADO
DIREITO CONSUETUDINÁRIO - COSTUMES REGULAMENTOS E PORTARIAS DIREITO ESTRANGEIRO
159
Ônus da prova
sistema de distribuição do ônus da prova Não é só a acusação que prova as coisa
160
prova diabólica
impossibilidade de produção ou excessivamente difícil de ser produzida
161
juiz pode pedir a complementação APENAS
SIM
162
exame de corpo de delito
ainda que tenha a confissão do cara sobre o crime preciso fazer o exame de corpo de delito indireto ou direto
163
Prova proibida e ilegal
prova ilicita - viola regra de direito material ou principios constitucionais - desentranhemento prova ilegitima - violação a ordem processual - nulidade
164
sistema de prova ilicita por derivação
principio da contaminação arvore contaminada
165
teoria da fonte independente
2 fontes ex: teria a produção da prova, mas acontece uma conduta ilicita
166
sistema de valoração da prova
sistema da intima convicçao do juiz - JURI 7 jurados julgam os crimes dolosos contra a vida.
167
sistema do livre convencimento motivado
o juiz é livre para decidir com base, o juiz é livre para decidir com base no que lhe foi apresentado em juízo, devendo fundamentar a sua decisão
168
serendipidade
encontro fortúito de prova CRIME ACHADO policia investigando um fato e encontra outro crime
169
serendipidade objetiva
decoberto de fato não apurado
170
serendipidade subjetiva
decoberta de agente não conhecido
171
fishing expedition - pescaria probatoria
justiça age sem saber o que está procurando. Faço a prisão mas pego itens que não tiveram permissão
172
Provas em espécie
tem requisitos cientificos
173
requisitos básicos da pericia
2 peritos louvados escolhido pelo juiz presta compromisso
174
assistente técnico
é auxiliar das partes é admitido pelo juiz atua após o perito analisará prova
175
Laudo pericial prazo
10 dias podendo ser prorrogado
176
sistema liberatório
livre convencimento motivado livre para decidir com base do que está dentro do processo, mas precisa fundamentar
177
Cadeia de custódia
formalização de tudo o que aconteceu e todos que tiveram contato com todos os elementos coletados. Prontuário do vestigio coletado
178
como manter a cadeia de custódia
preservar o local do crime procedimentos policiais procedimentos periciais
179
vestigio
todo objeto ou material bruto, perceptiviel ou latente. que tenha relação com a infração penal
180
etapas de rastreamento do vestigio FASE INTERNA
reconhecimento isolamento fixação coleta acondicionamento transporte recebimento
181
FASE EXTERNA NOS CENTROS DE CUSTÓDIA
processamento do vestígio, armazenamento e descarte
182
central de cusódia
espaço dentro dos institutos destinados a guarda e controle dos vestigios e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao orgão central de pericia
183
exame de corpo de delito
prova da existencia de um crime pode ser uma pessoa e um objeto, um material
184
exame de corpo de delito direto e indireto
direto - atua diretamente indireto - ocorre quando o exame de corpo de delito é feito por outros meios de prova em dieito admitido
185
laudo preliminar
faz a constatação fora do instituto da início da ação penal, pode ser levado como flagrante, pessoa pode ser presa por ele, mas ele não condena
186
Ai preciso realizar em um lugar especifico por um ou dois peritos
sim, para ter a prova para condenação
187
exame complementar
auto de corpo de delito prova testemunhal
188
NECRÓPSIA - AUTÓPSIA
exame feito no cadáver para determinar a causa da morte. Denomina-se laudo necroscópico ou laudo cadavérico
189
REGRA DA NECRÓPSIA
6 HORAS APÓS A MORTE quando há o aparecimento de sinais tanatológico mais evidentes - exame externo + exame interno
190
exceções da necrópsia
evidencia da morte: permite a realização da autopsia de imediato morte violenta - exame externo somente
191
EXUMAÇÃO
autoridade fará a diligencia para exumação
192
inumar
enterrar
193
exame do local
exames feitos no local do crime
194
pericias de laboratório
provas fotográficas ou microfotográficas, desenhos ou esquemas
195
exame de comparação de perfil genético
apuração da infração - qualquer crime, só se for prova essencial às investigações, depende de decisão judicial, proferida de oficio ou mediante representação da autoridade policia do MP ou da defesa após a condenação do réu - crime doloso praticado de violencia grave, não preciso de autorização, é obrigatório, crime de violência sexual
196
INTERROGATÓRIO
SÓ QUEM É ACUSADO É O ACUSADO*** Ato processual em que o acusadoé ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita consiste na efetivação do direito de autodefesa do acusado. ato personalíssimo ato oral não persuasivo ato obrigatório - para o juiz ato bifásico - duas fases interrogatório de qualificação - qualificação do acusado - aqui não pode silêncio"" NÃO PODE SE NEGAR A SER IDENTIFICADO interrogatório de mérito - aqui ele pode ficar em silêncio SEMPRE É O ULTIMO ATO ato que o juiz faz com que a pessoa possa se defender
197
FASES DO JULGAMENTO
Vítima testemunha de acusação defesa perito acariação reconhecimento de coisas e pessoas interrogatório
198
NAS DROGAS O QUE ACONTECE?
INTERROGATÓRIO É O PRIMEIRO** mas STF colocou como ULTIMO
199
ACUSADO PODE SER INTERROGADO COERCITIVAMENTE?
Seria possível, mas o supremo entendeu que é inconstitucionalidade da condução coertiva para o interrogatório PODE SER LEVADO PARA RECONHECIMENTO DE FORMA COERCITIVA.
200
interrogatório por video conferência
garantir sempre a presença do advogado
201
CONFISSÃO
admissão por parte do acusado da veracidade da imptação que lhe é dirigida. Se a pessoa ficou em silêncio isso não pode dar como confissão da pessoa.
202
CARACTERISTICA DA CONFISSÃO
ATO DIVISÍVEL RETRATÁVEL - pode desdizer a confissão pessoal - quando o próprio acusado faz isso voluntário judicial - podendo ser extraprocessual
203
juiz pode considerar a conifssão feita na fase policial
juiz pode confimar a confissão extrajudicial como atenuante. A reveria - se ele negou depois já era.
204
confissão qualificada
o acusado confessa mas traz ao seu favor uma atenuante.
205
RÉU PODE RESPONDER O QUE?
é garantido ao acusado responder certas perguntas? sim, o acusado pode escolher por quais perguntas ele quer responder
206
OITIVA DA VÍTIMA
VITIMA NÃO É TESTEMUNHA***
207
vitima não pode se negar a falar
verdade
208
vitima não presta compromisso de deizer a verdade
verdade, não incorrera ao falso testemunho
209
vitima e testemunha
não tem direito ao silencio
210
versão da vitima
valor probatório relativo
211
mas crime clandestino
tenho a versão da vítima e do réu. Aqui a palavra da vítima ganha uma relevancia maior se for corroborada com outros elementos
212
Prova testemunhal
pessoa fisica distinta dos sujeitos processuais. depoimento oral oralidade na exceções - presidente da republica, senado, camara do dep, stf TESTEMUNHA INDIVIDUAL OBJETIVIDADE RETROSPECTIIDADE INCOMUNICABILIDADE
213
QUEM PODE SER TESTEMUNHA
qualquer pessoa pode ser tertemunha, menor, incapaz,
214
testemunha direta
presencial - presenciou, viu o crime se consumando
215
testemunha indireta
ouviu algo relacionado ao crime
216
testemuhas informantes
não compromissadas ou declarantes doente mental menor de 14 anos conjuge ascentede DO RÉU - eles podem se recusar a depor
217
testemunha referida
testemunha citada no processo
218
testemunha fedatária
da fé da legalidade do ato, pode ser presencial
219
testemunha abonatórioa
de canonização ou de antecedentes,
220
carta precatória
testemunha que está fora é mandanda para juiz para ele realizar a oitiva
221
carta rogatória
fora do país
222
SISTEMA DE INQUISIÇÃO DIRETA
SIM, em vigor, adogados fazem pergunta direta
223
Reconhecimento de pessoas ou coisas
procedimento - descrição da vítima a ser reconhecida 2° pessoa será colocada se possível, ao lado de outras pessoas semelhantes a ela 3° lavratura de auto pormenorizado, delegado vai escrever tudo o que foi feito.
224
reconhecimento fotográfico
prova inominada observancia do procedimento previsto STJ - etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal
225
ACAREAÇÃO
Ato judicial em que as pessoas que prestaram declarações divergentes e são confrontadas na tentativa de dirimis as contradições
226
QUEM VAI PARA ACAREAÇÃO
entre acudados entre acusado e tertemunha entre tertemunhas entre acusado ou testemunha ofendida entre pessoas ofendidas
227
BUSCA E APREENÇÃO
ESPÉCIE DE PROVA CAUTELAR risco de perecimento ou desaparecimento da pessoa ou coisa que se quer conservar razoável probabilidade de que o objeto da diligencia relaciona-se ao fato criminoso
228
busca e apreensão pessoal
independe de mandado judicial fundada suspeita impressão subjetiva da policia sobre a aparencia ou atitude suspeita do individuo justificada plausível e objetiva que justifique o procedimento ARMAS, CORPO DE DELITO, OBJETOS E PAPEIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO
229
prisões
prisão cautelar é uma exceção
230
prisões tipo
catelar/ processual/ provisória - necessidade de se obter uma investigação ou instrução probatória pena/ prisão penal - advem da imposição de sentença condenatória com transito em julgado civil - decorrente de obrigação alimentar administrativa - decorrente de infrações penais militar para averiguação - privação momentânea
231
PRISÃO CAUTELAR
ELA é genero TENHO: FLAGRANTE, PREVENTIVA, TEMPORÁRIA
232
PRISÃO EM FLAGRANTE
captura condução coercitiva lavratura do APF Recolhimento à prisão - depois presa e levada a autoridade judicial
233
privão em flagrante próprio
real
234
prisão em flagrante impróprio
perseguição, logo após o crime, a perseguição pode durar bastante
235
prisão em flagrante presumido
logo após o crime, sem perseguição
236
prisão em flagrante esperado
campana policial, aguarda-se o inicio dos atos executórios
237
prisão em flagrante postergado
policia deixa de agir para buscar situação melhor da prova. Flagrante diferido e retardado
238
prisão em flagrante comprovado
comprova a existencia do crime anteior com agente disfarçado
239
A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO PODE SER PREPARADO OU FORJADO
VERDADE
240
apresentação espontanea
só evita o flagrante se não tivermos a situação flagrancial
241
presidente não pode ser preso em flagrante
sim, só em transito em julgado
242
senadores, deputados e etc
só podem ser presos por pratica de crime inafiançável, sendo que nas 24 horas seguintes os autos
243
membros do pj
flagrante inafiançável
243
MEMBROS DO MP
crime inafiançável prazo de 24 horas
243
pessoa encaminhada a prisão e agurda?
audiencia de custódia
243
advogado
só em crimes cometidos durante sua função. Crime inafianável
244
CRIMES EM FLAGRANTE MAS NAO PRESOS
CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA OU CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO SEM A REPRESENTAÇÃO ESTELIONATO HOMICIO E LESAO NA DIREÇÃO IMPO CRIME AFIANÇÁVEIS CUJA PENA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS
244
auto de prisão em flagrante
comunicação imediata ao juiz compete e a familia do preso. oitiva do condutor oitiva da testemunha oitiva da vitima interrogatório atos ordinatórios entrega da nora de culpa ao preso remessa de cópia do APF as autoridades
244
delegado tem 24 horas para
entregar a nota de culpa e envio dos autos em flagrante.
244
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
analisa integridade física do preso analisa a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da prisão ai pode ser relaxada a prisão, alguma ilegalidade nesse processo SE A PRISÃO FOR LEGAL, análise de medidas cautelares. Pode conceder uma liberdade provisória, cumulada ou não.
245
RELAXAMENTO / LIBERDADE PROVISÓRIA / REVOGAÇÃO DA PRISÃO
RELAXAMENTO - ILEGALIDADE DA PRISÃO LIBERDADE PROVISÓRIA - até os 48h até a custódia depois disso falo em revogação da prisão
246
PRISÃO PREVENTIVA QUANDO
PRISÃO PREVENTIVA DO FLAGRANTE - OCORRE NA AUDIENCIA DA CUSTÓDIA PRISÃO PREVENTIVA ORIGINÁRIA - OCORRE NA FASE INVESTIGAÇÃO, MANDADO DE PRISÃO OU DURANTE PARTE JUDICIAL PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUTIVA SUBSIDIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DA CAUTELAR garantia da ordem pública, garantia da ordem economica, conveniencia da instrução criminal, garantia futura aplicação, gravidade concreta da conduta
247
PRECISO DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME PARA A PRISÃO PREVENTIVA
SIM periculosidade do agente precisa ser levada em consideração. Clamor público não devem gerar uma preventiva
248
condições prisão
crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade maximo superior a 4 anos condenado por outro crime doloso com setença transitada em julgado prazo de 5 anos de reincidencia. se crime envolver violencia domestica e familiar contra mulher e crianca, adolescente, idoso, enfermo quando houver duvida sobre identidade civil da pessoa ou quando esta nã fornecer elementos suficientes para escrarece-la
249
decisão da prisão preventiva baseada em fatos concretos
simq
250
O QUE É NECESSÁRIO PARA PREVENTIVA?
PRESSUPOSTO, FUNDAMENTO, CONDIÇÃO E CONTEMPORANEIDADE
251
JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFICIO
MAS PODE REVOGAR
252
a cada 90 dias o juiz precisa fazer a análise nesse período
sim, mas hoje em dia não é solto
253
não existe prazo de prisão preventiva
pode durar anos ou dias
254
Prisão preventiva domiciliar
pessoa não sai para lugar nenhum, só pode com autorização. ISSO SÃO PRISÕES CAUTELAR, DURANTE O PROCESSO OU INDICADO MAIOR DE 80 ANOS TEM DIREITO A ESSA PRISÃO extremamente debilitada imprescindivel aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiencia gestante mulher com filho de até 12 anos homem caso seja o unico respondável pelos cuidados do filho 12 anos **NAO PODE TER COMETIDO CRIME DE GRAVE AMEAÇÃ
255
PRISÃO TEMPORÁRIA
ESPÉCIE DE PRISÃO CAUTELAR OU PROVISÓRIA OU PROCESSUAL DECRETADA POR TEMPO DETERMINADO, DESTINADA A INVESTIGAÇÕES DE CRIMES CONSIDERADOS GRAVES DURANTE INQUERITO POLICIAL
256
prisão temporária
I- quando imprescindível para as inestigações do inquerito policial. NÃO É PARA AVERIGUAÇÃO. FATOS CONCRETOS Se o investigado não quer falar não usamos ela. II - quando o indiciado não tiver residência fixa, ou documentos faltando. MAS PRECISO DAS HIPOTESES DO INCISO I E II. III - quando tiver fundadas razões de acordo com a prova, de autoria e participação do indiciado nos crimes elencados
257
PRISÃO TEMPORÁRIA
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME BEM COMO CONDIÇÕES DO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS
258
prazo pra prisão tempo
5 dias para crimes nao hediondo, prorrogável uma unica vez CRIME HEDIONDO PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERIODO EM CASO DE EXTREMA NECESSIDADE, JUIZ NAO PODE PRORROGAR DE OFICIO, SÓ O MP E O DLEGADO
259
uso de algema
só é licito em caso de resistencia, fuga, ou perigo à integridade fisica própria ou alheia. Justificativa por escrito, pena disciplinar, penal e civil
260
LIBERDADE PROVISÓRIA
prisão em flagrante desnecessária, IMPO - aqui só é lavrado o termo, não tem inquérito, não tem prisão em flagrante nem fiança. Mas pode aplicar medidas urgência . CRIMES INAFIANÇÁVEIS - RACISMO - HEDIONDO - TTT - CRIMES LIGADOS A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO PUNIDOS COM RECLUSÃO
261
crime inafiançável quando liberdade?
gravidade concreta do crime, presunão de periculosidade, logo pode ter a liberdade provisória. INAVIANÇÁVEL PODE TER LIBERDADE PROVISÓRIA
262
fiança quando não pode
alimentar militar
263
crimes afiançáveis
todos que não são inafançáveis
264
fiança
direito subjetivo do réu
265
fiança é uma medida cautelar diversa da prisão.
precisa comparecer diante a autoridade e para julgamento, nao posso me ausentar da residencia
266
fiança
e medidas cautelares
267
é possível a liberdade provisória sem fiança nos crimes afiançáveis
sim no caso de cometimento de crime nas condições do artigo e excludente de ilicitude Condições economica
268
Valor da fiança
dependerá da gravidade da infração e da situação economica do réu pena não superior a pena máxima - 1 - 100 salários superior a 4 anos - 10 a 200 salarios juiz pode dispensar a fiança ou reduzir 2/3 ou aumentar em até 1.000,00 vezes
269
O que pode ser dado como fiança
dinheiro vivo pedras ou metais titulo de divida publica federal, estadual ou municipal
270
para que a fiança é utilizada
pagamento de custa idenização pagamento da prestração pecuniaria e da multa se o for condenado
271
consequencia das possiveis da fiança
quando o acusado não cumpre com o acordo
272
cassação da fiança
consiste na devolução do valor sem a correção monetária e posso recolher o réu a prisão, com decisão de oficio ou MP
273
restituição da fiança
consiste na devolução integral, réu absolvido ou durante pena extinta
274
perda da fiança
recolhimento ao fundo, pessoa pagou tudo, foi condenada e nao se apresentou e perdeu esse valor
275
sujeitos processuais
envolve relação juridica processual
276
sujeitos principais
tornam impossivel o seguimento do processo se eles não existirem. O juiz é um sujeito, o autor é o MP que também é importante O próprio acusado
277
Sujeitos acessórios
atuam só em casos específicos Perito, assistente técnico e etc
278
JUIZ
AUTORIDADE QUE APLICA O DIREITO AO CASO CONCRETO. INVESTIDURA CAPACIDADE OBJETIVA IMPARCIALIDADE
279
JUIZ NATURAL
TRIBUNAL PREVIAMENTE CONSTITUÍDO Competência
280
causa de impedimento do juiz
se for cônjuge se for testemunha até terceiro grau JUIZ PODE SE PRONUNCIAR DE OFICIO QUANDO HOUVER ALGUMA DESSAS HIPÓTESES. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO O JURI PODE FAZER ISSO, UMA ARGUIÇÃO DE PARCIALIDADE
281
CESSAÇÃO DE IMPEDIMENTO
divórcio sem descendentes - permanencia com relação ao sogro, padrasto, o cunhado, genro com descendente - segue o impedimento
282
Suspeição
critérios extraprocessuais, referem ao vinculo afetivo, em relação a pessoa ou a matéria - se o próprio juiz tiver parentes respondendo ao mesmo tipo de processo se tiver aconselhado as partes se for credor ou devedor se for sócio acionista
283
suspeição artificiosa
afasto o processo do juiz que não quero
284
MP
TEM CARÁTER PRIVATIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA NA FORMA DA LEI E A FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA LEI
285
o MEMBRO DO MP QUE ATUOU NA INVESTIGAÇÃO PODE ATUAR NA FASE PRÉ - PROCESSUAL
SIM
286
QUEM PODE SER ACUSADO?
18 ANOS + PESSOAS JURIDICAS NOS CASOS DE CRIME AMBIENTAL. INCAPACIDADE POR DEFICIENCIA - PODE SER RÉU*** MAS EXCLUI A CULPABILIDADE, ELE É ABSOLVIDO E É FEITO MEDIDA DE SEGURANÇA.
287
INVESTIGAÇÃO FASE
SUSPEITO, INVESTIGADO, INDICIADO (ele vem por uma formalização do fato apontado pelo delegado)
288
JUDICIAL FASE
TENHO APÓS A QUEIXA DENUNCIADO OU IMPUTADO - inicial acusatório JUIZ AINDA NÃO RECEBEU A QUEIXA RÉU ACUSADO QUERELADO DEPOIS DA SETENÇA CONDENADO RÉU APELANTE
289
deveres do acusado
comparecimento a sua presença ele é obrigado a participa no reconhecimento facial Precisa contribuir com a sua identidade deve se sujeitar as medidas cautelares
290
DEFENSOR
SUJEITO ACESSÓRIO, sujeito especial Atua em várias frentes Pode ser mandatário, substituto processual e representante do acusado
291
DEFENSOR CONSTITUÍDO
PROCURADOR / ESCOLHIDO - escolhido pelo réu Dativo - juiz Defensor publico - Ad-hoc - ato específico - só para a audiencia
292
Assistencia de mais de uma acusado
colidencia de defesa - acusações mutuas, ai não posso ter só um advogado
293
defensor por abandono de processo
pode ser processado multa OAB RENUNCIA - advogado fica por 10 dias vinculado Preciso nomear um outro advogado para largar o processo
294
Assistente de acusação
não é imprecindivel, atua com o ofendido nos casos de ação penal publica. Ele precisa habilitar um advogado ELE ATUA SOMENTE NA FASE DE AÇÃO PENAL pode propor meios de provas. Participar de debates orais Assistente tem como objetivo fiscalizar a lei, não atua na fase de execução;
295
JUIZ DAS GARANTIAS
responsável pelo controle da legalidade da investigação. SÓ AGE NA FASE PRÉ PROCESSUAL E PELA SALVAGUARDA DOS DIREITOS
296
Juiz das garantis depois da denuncia
não participa mais dessa processo
297
audiencia de custódia pode ser feita por video conferencia- de forma excepcional
sim, precisa ter meios aptos para ver as garantias do preso
298
Prorrogação do inquerito
10 dias e o MP deve fazer a denuncia em 15 dias. O INVESTIGADO PRESO PODE SER PRORROGADO POR 15 DIAS E POSSO TER NOVAS PRORROGAÇÕES A INOBSERVANCIA NÃO TORNA A PRISÃO ILICITA ILEGAL
299
Não havera juiz das garantias
processos de competencia do tribunal do juri casos de violencia domestica e familiar as IMPO
300
o JUIZ DA INSTRUÇÃO TERA ACESSO A TUDO QUE FOI PRODUZIDO
sim,antes da ação penal
301
O JUIZ DAS GARANTIAS PODE ATUAR NA AÇÃO PENAL
sim
302
audiencia de custódia prazo
24 horas, salvo impossibilidade fática, prazo se estende. Posso fazer audiencia por video conferencia
303
hoje em dia o juiz precisa ser provocado para prorrogação, após o supremo isso mudou
sim.
304
PROVA EMPRESTADA
PROVA LÍCITA MESMO AUTOR MESMO FATO PROBANDO - CONEXÃO PROBATÓRIO ENTRE OS PROCESSOS PROVA VICIADA NÃO PODE
305
Para busca e apreensão precisa ser especificado o que precisa ser apreendido
SIM, SEMPRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DURANTE O DIA PRECISO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR, FORA DESSE HORÁRIO PRECISO DA AUTORIZAÇÃO.!!! SIM
306
fim da diligencia de aprender os objetos
2 testemunhas, ou fedetária
307
flagrante diferido
policia deixa de pegar no primeiro momento pois sabe que terá um segundo momento, para fins probatórios
308
flagrante esperado
primeiro momento
309
delegado pode arbitrar fiança quando
pena maxima de 4 anos
310
crime militar não precisa de autorização judicial para prisão
sim
311
só o juiz faz a fiança quando
MARIA DA PENHA
312
MANDATO DE PRISÃO NÃO PODE TER BUSCA E APREENSÃO
SIM, NÃO POSSO FAZER AS DUAS COISAS
313
JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFICIO
NUNCA
314
PRISÃO PREVENTIVA
CRIME DOLOSO
315
PRISÃO PREVENTIVA
PROVA DE MATERILIDADE E INDICIOS DE AUTORIA PERICULOSIDADE DO IMPUTADO
316
PRISÃO PREVENTIVA PODE VIR DURANTE O INQUERITO
SIM, PREVENTIVA DURANTE INQUERITO OU AÇÃO PENAL
317
TEMPORARIA QUANDO
SO DURANTE A AÇÃO PENAL
318
PRAZO PARA PRISÃO PREVENTIVA
NÃO TEM PRAZO, SÓ PARA A TEMPORÁRIA
319
não tenho assistente judicial de acusação quanto
nos autos, no curso da investigação crminal
320
SÓ O MP E DELEFADO
pode pedir a temporária
321
vitima e ofendido
podem pedir a preventiva
322
lesão leve
não cabe ANPP
323
PRISÃO DE OFICIO NÃO PODE NUNCA
NEM TEMP
324
JUIZ PODE ORDENAR DE OFICIO DILIGENCIAS
SIM
325
JUIZ NÃO OFERECE NADA
SIM
326