ADMINISTRATIVO Flashcards
Celson Antonio Bandeira de melo - o que fala?
direito público - não é direito privado o administrativo
Direito interno para buscar o melhor tratamento para todos
DIREITO ADMINISTRATIVO
Objeto do direito administrativo
Relações internas da administração pública, administração e os administrativos,
A lei é a fonte ?
Primária
ESTADO
POVO
TERRITÓRIO
GOVERNO SOBERANO
Só existe um estado no BR
ESTADO UNITÁRIO
CENTRALIZAÇÃO POLITICA
ESTADO FEDERAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA
GOVERNO O QUE É
FUNÇÃO POLÍTICA DO ESTADO E O QUE DA DIREÇÃO GERAL DO ESTADO
republica
alternância de poder
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - sentido amplo
Orgãos de governo - função política
Orgãos que exercem função administrativa - o que define as politicas públicas e o que executa as políticas públicas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - sentido estrito
somente órgãos que exercem função administrativa - execução das políticas públicas
sentido subjetivo, formal ou orgânico - SUFOCO
QUEM SÃO?
ORGÃOS PÚBLICOS
PESSOAS JURÍDICAS
AGENTES PÚBLICOS
autarquias..
Administração pública direta + indireta
Sentido objetivo, material ou funcional
o que faz?
função administrativa - orgãos públicos, pessoas juridicas, agentes publicos, concessionárias de serviço publico e entidades paraestatais.
A Administração Pública, sendo avaliada sob o aspecto formal
SUJEITO DA ADMINISTRAÇÃO, QUEM INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
PODER VINCULADO
DISCRICIONÁRIO
NORMATIVO - REGULAMENTAR
HIERÁRQUICO
DISCIPLINAR
POLÍCIA
Poder - vinculado
não há margem de escolha
atuação objetiva
ex: CNH
Poder - discricionário
há margem de escolha
juizo de conveniencia e oportunidade
atuação subjetiva
ex: porte de arma
Poder regulamentar ou normativo
Poder de expedir atos normativos secundários (decretos, portarias,
regulamentos, resoluções, instruções normativas) destinados a oferecer
fiel execução à lei.
Poder regulamentar - regulamento executivo
regulamenta a execução da lei
não inova na ordem jurídica
Poder regulamentar - regulamento autônomo
não depende de lei, substitui a lei
inova na ordem jurídica
DECRETO : a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
NÃO POSSO FAZER POR DECRETO AUMENTO DE DESPENSAS E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS.
PODER HIERÁRQUICO
Poder de se estruturar/organizar - organização interna
Poder de coordenação - horizontal
Poder de subordinação - vertical
AVOCAÇÃO
sempre depende de subordinação
Prefeito pode avocar uma competencia de quem está abaixo
Na delegação eu passo para baixo
Não há hierarquia entre Pessoas Jurídicas distintas.
Poder disciplinar
Poder conferido à administração de apurar infrações e impor
penalidades administrativas a todos aqueles que tenham vínculo especial
(sujeição à disciplina do Estado) com a Administração Pública.
ð Se torna um dever quando cometida alguma irregularidade por servidor.
Poder de Polícia
decorre da supremacia do estado
limitar/frear/condicionar/restringir - (liberdades individuais/ uso da propriedade privada)
obrigações de não fazer e de tolerar
Ex: Servidões, placas na parede de casas, altura de prédios.
Ex2: Semáforos – Restrição ao direito de ir e vir de alguns para assegurar o
direito de ir e vir de todos
delegação do poder de polícia Pj DE DIREITO PÚBLICO?
SIm, pode delegar
delegação do poder de polícia PJ de Direito Privado NÃO
integrantes da Administração
Pública
NÃO é possível nenhuma espécie de
Delegação
delegação do poder de polícia PJ de Direito Privado integrantes
da Administração Pública
(ex: Empresas Públicas,
Sociedade de Economia Mista
e fundação de direito privado
Delegável, desde que:
ð Capital majoritariamente público
ð Prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do
Estado
ð Regime não concorrencia
ciclo de polícia etapas
I - Ordem de Polícia (legislação);
II - Consentimento de Polícia;
III - Fiscalização de Polícia;
IV - Sanção de Polícia. - não pode ser delegada
Policia administrativa
preventiva, pode ser repressiva, ocorre antes do delito, função administrativa
policia judiária
direito penal, repressiva, incide sobre a pessoa, ocorre após o delito, função jurisdicional
Polícia Administrativa
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
“Este interesse público diz respeito aos mais
variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio
ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das
florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.
Atributos do Poder de Polícia
Coercibilidade/exigibilidade (meios indiretos de coerção)
auto executoriedade (administração põe em prática seus próprios atos indenpendemente do judiciário - guinchar o veiculo
discricionariedade - concessão de autorizações
vinculação - concessão de licenças
discricionariedade - concessão de autorizações
imperatividade - se impõe independentemente da concordância do particular
abuso de poder - excesso de poder
excesso de pode - vício na competencia
abuso de poder - desvio de poder
vício na finalidade
PODER DE POLICIA
Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou
restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas
com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui,
portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do
interesse público
Poder Discricionário
É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no
uso da conveniência administrativa
Poder normativo sinonimo de poder regulamentar
poder de fazer normas, poder do executivo.
poder regulamentar faz o que?
decreto, regulamenta normas e leis
I. A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre
bens, direitos ou atividades
SIM
II. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade,
a autoexecutoriedade e a coercibilidade
SIM
teoria da culpa anonima
sempre que o serviço público não funcionava ele indenizada
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
PODER PÚBLICO ASSUME O RISCO EM RAZÃO DO SERVIÇO QUE PRESTA, INDEPENDENTE DE CULPA OU DOLO
Responsabilidade objetiva do estado
Os PJ (ESTADOS, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS) e os PJ de direito privado prestadores de serviço PÚBLICO o estado irá responsalizar
EMPRESAS ESTATAIS
PRESTRADORES DE SERVIÇO PUBLICO - POSSUEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA
EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA - NÃO ESTÃO SUJEITAS A RESPONSABILIDADE ADMINSITRATIVAS IGUAIS AS OUTRAS
sempre que o agente tiver dolo ou culpa ele será responsabilizado
verdade
responsabilidade do estado objetiva e do funcionário subjetiva
verdade
EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL
caso fortuito e a força maior - MAIOR PARTE DAS BANCAS
caso fortuito apenas a força maior é excludente - irrestiviel e inevitável
OU CULPA EXCLUSIVA
culpa exclusiva da vitima
estado não vai fazer nada - excludente do nexo causal
CULPA CONCORRENTE - DIMINUI A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO - ATENUANTE
. Teoria do Risco Integral
ð Semelhante à Teoria do Risco Administrativo, mas não admite as
excludentes
ð Dano + nexo (Não adotada como regra no Brasil
No Brasil é adotada nas seguintes hipóteses:
- Dano decorrente de atividade nuclear
- Dano ambiental (STJ - desde que comprovada conduta comissiva do Estado)
- Danos físicos ocorridos em acidente de trânsito (DPVAT)
- Danos ocorridos a bordo de aeronaves/terrorismo
BRASIL NÃO ADOTOU COMO REGRA A TEORIA DO RISCO INTEGRAL E SIM RISCO ADMINISTRATIVO
Teoria da culpa do serviço/Falta do Serviço/Culpa anônima
Serviço não funciona, funciona mal ou funciona atrasado.
ð Responsabilidade Subjetiva = Verificar se houve má-prestação do serviço
- OMISSÃO ESPECÍFICA IDENIZA
ð Dever legal de agir do Estado (Estado é garantidor)
em se tratando de omissão genérica não haverá responsabilização do estado
Teoria do Risco Criado/Suscitado
ð Toda vez que o Estado criar uma situação de risco, e desta decorrer dano, o Estado responde objetivamente, mesmo não havendo conduta de seus
agentes.
ð Presente quando Estado é garantidor ou quando tem algo/alguém sob sua
custódia
PRESO MATA OUTRO E ISSO É RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Risco
Administrativo
Responsabilidade
Objetiva
CONDUTA- AÇÃO COMISSIVA
LICITA OU ILICITA
Risco Integral -
Responsabilidade
Objetiva
CONDUTA- AÇÃO COMISSIVA
LICITA OU ILICITA
culpa do serviço
responsabilidade subjetiva
omissão
ilicita pois contrária o dever legal de agir
risco criado
responsabilidade objetiva
conduta comissiva de criar o risco
licita ou ilicita
Responsabilidade por Atos Jurisdicionais
Em regra, o estado não responde
Exceção 1 – Prisão por erro judiciário, ou permanecer mais tempo preso do que
fixado na sentença. Nesse caso, ação regressiva contra o Juiz, que será
responsabilizado somente se constatado dolo de sua parte.
Exceção 2 – Quando não for observada a razoável duração do processo (Art. 5º)
- Responsabilidade por Atos Legislativos
- Em regra, Estado não responde por danos decorrentes de ato legislativo,
porque a lei não causa danos específicos.
(atos administrativos que embasados em lei podem causar dano específico)
Exceção: se da lei decorrer dano específico (direto) a alguém e esta vir a ser declarada inconstituicional
Responsabilidade do Servidor Público
Subjetiva
ð Estado deve propor ação de regresso em face do agente causador do dano
ð Teoria da dupla garantia (STF) - para particular e para o servidor que cometeu o dano
Responsabilidade por Obra Pública
Por má execução:
- Se executada pelo Estado – Responsabilidade objetiva
- Se executada indiretamente – Em regra, Estado não responde objetivamente
9.2. Pelo Simples fato da obra/Responsabilidade de obra
- Dano decorre em razão da obra em si, não de sua execução
Ex: Recapeamento asfáltico que deixa uma casa abaixo do nível do asfalto
Prescrição
Doutrina majoritária entende que o prazo prescricional é de 5 anos (prescrição quinquenal).
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVA ADMITE AS EXCLUDENTES?
SIM
A TEORIA DO RISCO INTEGRAL
não admite os excludentes
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa. Essa hipótese configura-se como espécie de
responsabilidade
OBJETIVA
MUNICÍPIO RESPONDE DE FORMA OBJETIVA
PODENDO COBRAR DO SERVIÇO O VALOR DESEMBOLSADO EM AÇÃO DE REGRESSO
SE AS DUAS EMPRESAS PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO A RESPONSABILIDADE É
OBJETIVA
O Brasil adotou como regra geral a teoria do risco administrativo
VERDADE
município responde forma objetiva
verdade
pessoa juridica responde de forma
SUBJETIVA
Pessoa de direito privado responde pelos atos dos seus agentes
objetiva
PRESCRIÇÃO QUE A VITIMA TEM
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO RESPONSABILIDADE
OBJETIVA
PESSOA JURIDICA ECONOMIA MISTA - RESPONSABILIDADE ECONOMICA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
EMPRESA PRIVADA SERVIÇO PUBLICO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
servidor responde como subjetiva em qualquer caso
sim
Teoria do risco administrativo que admite duas hipóteses de excludente de
responsabilidade, ou seja, quando houver culpa exclusiva da vítima e caso de
força maior ou caso fortuito.
VERDADE
Improbidade Administrativa
Suspensão dos direitos politicas
perda da função publica
indisponibilidade dos bens
ressarcimento ao erário
A CONDEÇÃO SÓ SERÁ FEITA POR
DOLO - VONTADE DE LIVRE CONSCIENTE DE ALCANÇAR O RESULTADO ILÍCITO TIPIFICADO
Não basta a voluntariedade do agente
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no
exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta
e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal
VERDADE, cometidos contra orgão públicos
º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de
entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de
prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos
TAMBÉM SE APLICA A LEI DE IMPROBIDADE
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência
interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada
Dúvidas em relação a aplicação da lei não deve ser considerada improbidade administrativa
agente público quem é?
agente politico
servidor publico
todo aquele que exerce função nas entidades referidas - mandato cargo emprego ou funçÃO
AINDA QUE VOLUNTARIAMENTE OU TRANSITORIAMENTE
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra
com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão,
termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
TODOS QUE RECEBEM DINHEIRO PÚBLICO
Mesmos os que não são agentes públicos eles estão cometendo ato de improbidade
precisarão ser responsabilizadas, se sou sócio isso não faz com que eu responda por improbidade, so se confirmar a participação
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o
limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
SO SE TIVER FRAUDE OU SIMULAÇÃO
Nova empresa só responde pelo limite transferido
ATOS DE IMPROBIDADE - Enriquecimento
Ilícito
agente ganha em razão da funçaõ
conduta dolosa
receber adquirir utilizar aceitar incorporar usar
ATOS DE IMPROBIDADE - prejuizo ao erário
agente causa prejuizo ao patrimonio público mas não ganha em razão disso
conduta dolosa
facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar licitação
ATOS DE IMPROBIDADE - PRINCIPIO DA ADM PUBLICA
Não há vantagem econômica
para o agente nem prejuízo
financeiro para a Adm. Pública,
mas a conduta atenta contra
princípios da Administração
pública ou viola os deveres de
honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade
conduta dolosa
Revelar fato sigiloso, negar
publicidade, frustrar a licitude de
concurso público ou licitação,
deixar de prestar contas,
nepotismo
IMPROBIDADE ENRIQUICIMENTO
vantagem, recebimento, aceitar promessa, aceitar emprego comissão para empresas que tem interesse nas atividades que exerço
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente,
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos
bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente
CONDUTA ESTÁ CAUSANDO PERDA PATRIMONIAL
se agente público revela algo que deveria permanecer em segredo
está cometendo prejuízo ao erário
FAMILIARES ATÉ TERCEIRO GRAU NÃO PODEM ESTAR EM CARGOS
dano ao erário, nepotismo cruzado não pode
PENAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS - ENRIQUICIMENTO ILICITO
Independente do ressarcimento e de sanções penais comuns
Penas podem ser aplicadas de forma isolada ou conjuntamente
PERDA DA FUNÇÃO
PERDA DOS BENS
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
suspensão dos direitos politicos por ate 14 anos
multa equivalente ao valor do acrescimo patrimonial
proibição de contratar com o poder publico por 14 anos
PENAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS -PREJUIZO AO ÉRARIO
PERDA DA FUNÇÃO E DOS BENS
RESSARCIMENTO AO ÉRARIO
suspensão dos direitos politicos por ate 12 anos
multa equivalente ao valor do dano causado
proibição de contratar com o poder publico por 14 anos
PENAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS - PRINCIPIO DA ADM PUBLICA
RESSARCIMENTO AO ÉRARIO
MULTA DE ATÉ 24X O VALOR DA REMUNARAÇÃO DO AGENTE
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR O PODER PUBLICO POR ATÉ 4 ANOS
No caso do enriquecimento ilicito o servidor perde o cargo e pode até tirar o mesmo cargo, mas se mudou de cargo não pode ser punido
verdade
Multa pode ser aumentada até o dobro
sim
quando a empresa é punida cuidar da sua manutenção
não pode levar a empresa a falência
se ele já fez o ressarcimento uma vez não faz de novo
sim
demissão quando
falsa declaração ou se nega a declarar os bens
Ação de improbidade é uma ação civil pública?
NÃO, ação de improbidade é repressiva de caráter sancionatório
Caso a pessao juridica prejudicada não adore essa apuração em 6 meses o que ocorre?
O MP FAZ ISSO
parcelamento do debito da improbidade?
48 vezes
se tiver continuidade do ilicito
aumenta 1/3 da pena ou soma das penas.
no caso de mais de um ato de improbidade o maximo de periodo de proibição de direitos politicos 20 anos
quem denuncia alguem por improbidade
crime, mais detenção de seis a dez meses + idenização
Perda da função publica acontece quando?
quando tem o transito em julgado, autoridade pode pedir o afastamento sem prejuízo da remuneração
esse afastamento pode ser 90 dias prorrogado única vez por mais 90
Não precisa mostrar que houve dano por enriquecimento
quando é em relação ao érario precisa demonstrar
MP pode fazer um inquerito civil ou
sim
ação para aplicar as penas prescreve quando?
EM OITO ANOS, após a ocorrencia do fato
QUANDO INSTAURADO O INQUERITO PODE TER UMA PAUSA DA PRESCRIÇÃO
sim
MP TEM UM ANO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO
E TEM MAIS UM ANO E + 30 DIAS PARA PROPOR A AÇÃO OU ARQUIVAR O PROCESSO
Quando se interrompe o prazo o que ocorre?
ele volta pela metade
I - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente
para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade
verdade
– A indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia
do réu
MENTIRA, bloqueio dos bens pode ser aplicada sem a oitiva do réu
I - É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 60 (sessenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente
ATÉ 40 SALÁRIOS MINIMOS
Em caso de descumprimento do acordo de não persecução civil, o
investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo
prazo de
5 anos
Em caso de soma das sanções, na forma prevista na lei de improbidade, as
sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de
receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite
máximo de
20 ANOS
A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do
agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da
remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para
evitar a iminente prática de novos ilícitos. O afastamento será de até
90 dias prorrogáveis por mais 90 dias
A ação para a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade
prescreve em
8 anos
Princípios do direito administrativo
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado
ð Poder que a administração possui de impor atos em nome do interesse
coletivo (poder extroverso)
ð Não está presente em todos os atos praticados pela administração
pública
ð Princípio Implícito
TEM ATOS QUE ADM PRATICA QUE NÃO LEVA EM CONTA ESSE PRINCIPIO
PRINCIPIO IMPLICITO - não está escrito, mas lendo é possivel interpretar
- Indisponibilidade do Interesse Público
ð Administrador é mero gestor, não pode dispor do interesse da
coletividade
ð Princípio Implícito
Principios constitucionais expressos
contraditório e ampla defesa
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiência
LIMPE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O QUE É LEGAL ESTÁ DE ACORDO COM A LEI
TEORIA DO SILENCIO NEGATIVO - no silencio da lei não pode fazer
A ADM SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA!!!
- PENAL É O SILENCIO POSITIVO - o que estiver na lei serei punida - não posso fazer
Princípio do contraditório e ampla defesa
direito adm e direito penal
saber do que está sendo processado e apresentar todos os meios para se defender
IMPESSOALIDADE
TEORIA DO ORGÃO - quando o servidor comete algum erro o órgão que ele trabalha será processado.
Impessoalidade - servidor público trabalha sem dar nenhuma preferencia para as pessoas
Licitação - quando a adm contrata um serviço e faz uma obra é de acordo com a melhor proposta. Nessa lei tem exceções - que permitem a dispensa e a ilegibilidade
Moralidade
Não basta respeitar a lei, precisa respeitar os valores
Se o chefe do executivo pode nomear familiares para função de secretário e ministro, pode pra cargo politico, mas não pode para cargo de comissão. Isso foi o STF quem fez. Mas a pop reprova.
publicidade
adm precisa mostrar o que está fazendo.
Publicidade é um requisito de eficácia do ato administrativo, o ato administrativo só pode publicar efeitos que já foram aplicados
Principio da eficiencia
Adminsitração publica trabalha para encontrar os melhores meios para os melhores resultados
Não viola a ampla defesa a ausência de defesa técnica
No administrativo o advogado não é obrigatório, eu posso me defender sozinha
Princípios Constitucionais Implícitos - autotutela - sindicabilidade
a administração pública cuida da sua própria organização, administração pública pode voltar atrás dos atos que
praticou. Ela pode ANULAR (atos ilegais) ou REVOGAR (conveniência ou oportunidade)
ADM PODE FAZER ISSO SEM PRECISAR DO JUDICIÁRIO, VOCÊ PODE SE DIRIGIR AO ORGÃO PÚBLICO E ELE PODE SE DEFENDER SEM PRECISAR DO JUDIÁRIO
-PRINCÍPIO - Razoabilidade/Proporcionalidade
ð Aplicáveis especialmente no controle dos atos discricionários - Um ato que não foi praticado da melhor forma
ð O Poder Judiciário pode analisar se a atuação da administração foi
adequada, necessária e justificada pelo interesse público.
ð Binômio adequação x Necessidade
ð Adequação entre fins e meios
ð Proibição de excesso
ð O princípio da proporcionalidade é espécie do princípio da razoabilidade
PRINCIPIO - - Continuidade dos Serviços Públicos
ð A atividade da administração é ininterrupta
ð Permite a restrição de direitos de prestadores de serviços públicos
quem presta serviço público nao pode parar de trabalhar
Principio da motivação
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos
e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo.
Principio da segurança jurídica
Vedação de aplicação retroativa de nova interpretação.
Administração pública pode ser
direta ou indireta
DIRETA - HIERARQUICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ORGÃOS PÚBLICOS
NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
EMPRESAS ESTATIAS
E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA
Desconcentração
Distribuição/Repartição de atribuições/competências que cada entidade
administrativa promove em seu interior.
- Envolve apenas uma pessoa jurídica.
Descentralização
Transferência de competência/atribuição de uma Pessoa Jurídica para outra.
Envolve 2 ou mais Pessoas Jurídicas
quanto mais órgãos mais
desconcentrado
Por Outorga/ Serviço/
Funcional / Técnica - DESCENTRALIZAÇÃO
ESTADO OU UNIÃO CRIA UMA PESSAO JURIDICA E TRANSFERE A TIRULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVICO - autarquias
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO
ESTADO OU UNIÃO PASSA PARA UMA PESSOA FISICA OU JURIDICA PREEXISTENTE
TRANSFERE SOMENTE A EXECUÇÃO/ EXERCICIO POR PRAZO DETERMINADO E POR LICITAÇÃO - CONCESSIONÁRIAS
Descentralização Territorial/Geográfica
Criação de Territórios Federais
(Mais comum em países que adotam o modelo de Estado Unitário)
Descentralização Política
Do País para os Estados-membros, e dos Estados
para os Municípios.
Relação é de vinculação não há hierarquia
RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO NÃO PODE SER REVOGAR OS ATOS DA AUTARQUIA
VERDADE, SÓ DOS SUBORDINADOS
Órgão Público
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
- Centro de competências (não possui personalidade jurídica)
Centrais dos órgãos
Exercem competencia em todos os territórios, ministérios e secretarias do estado
órgãos locais
competencia em determinado ponto do território - Ex: Superintendência Regional do Trabalho – órgão federal que só tem competência em parte do
território nacional.
QUANTO A POSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Independentes - ð Representam os Poderes do Estado
Autônomos - ministérios - Localizados na cúpula, mas imediatamente abaixo dos órgãos independentes. Possuem
autonomia administrativa e financeira
- Superiores - Órgãos de direção, controle e comando.
Possuem poder de decisão. Não possuem autonomia administrativa e financeira. (delegacia, escola)
Subalternos - Subordinados aos Superiores, funções de
mera execução
ÓRGÃOS MÁXIMOS
JUDICIÁRIO - STF
EXECUTIVO - PRESIDENTE
LEGISLATIVO - CONGRESSO
quanto a estrutura do órgão
simples - unico centro de atribuição - não há divisão
ou composto - dois ou mais centros de atribuições
. Quanto à composição/atuação funcional dos órgãos
SINGULARES - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UNICO AGENTE
COLETIVOS/ COLEGIADOS- MANIFESTAÇÃO DE VONTADE POR ÓRGÃOS COLEGIADOS
AUTARQUIA
PERSONALIDADE JURÍDICA - COMO ESTADO, UNIÃO - Direito público
criada por lei específica
atividades típicas do estado, que o estado geralmente presta, mas ele prefere descentralizar isso em uma autarquia, uma ESPECIALIZAÇÃO - INSS AUTARQUIA
regime de fazenda pública
AUTARQUIA - AUTOGOVERNO
servidores estatuários -
REGIME DE FAZENDA PÚBLICA
IMUNIDADE DE IMPOSTO
PRECATÓRIOS -
PRAZOS PRIVILEGIADOS -
O INSS É UMA AUTARQUIA E ELA ESTÁ NO REGIME DE FAZENDA PÚBLICA
TODA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO TEM ESSE REGIME
. Autarquias em Regime Especial
São autarquias que possuem ainda mais autonomia que as autarquias comuns.
Existem 2 tipos: Universidades Públicas e Agências Reguladoras
UNIVERSIDADES PÚBLICAS - AUTARQUIAS
Dirigentes escolhidos pelos próprios membros da universidade (lista
tríplice)
ð Autonomia pedagógica (mais liberdade de atuação que as demais
autarquias)
rt. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio
de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e
tecnológica
Agências Reguladoras AUTARQUIA
Criadas por lei, instaladas por decreto
ð Amplo Poder – Normativo, fiscalizador e decisório
ð Discricionariedade técnica no exercício do poder normativo
ð Não pode criar normas que obriguem os particulares, mas tão-somente
os prestadores de serviço
ð Personalidade Jurídica de Direito Público
ð Maior autonomia administrativa e financeira que as autarquias
ð Dirigentes escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do
Senado Federal
ð Dirigentes possuem mandato fixo - senado aprova a indicação - eles tem mandato mais duradouro, tem um prazo
BACEN - ANVISA - ANC - ANATEL
ANP E ANATEL foram criadas a partir da constiuição
sim
Agência Executiva
Não é autarquia em regime especial, é uma autarquia comum.
ð Autarquias ou fundações que qualificam-se perante a administração pública celebrando um CONTRATO DE GESTÃO com o ministério a que estão vinculadas.
ð Plano Estratégico
Nova roupagem, pois agora tem um contrato de gestão com plano estratégico
EX: INMETRO
FUNDAÇÕES
PARA ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
ATIVIDADE DE CUNHO SOCIAL
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e
de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação;
A AUTARQUIA PRECISA DE LEI
A FUNDAÇÃO É AUTORIZADA POR UM LEI
fundações autárquicas - PJ DE DIREITO PÚBLICO
- mesmas caracteristicas das autarquiadas
Pj de direito público - Criado por lei
- Servidores estatuários
IBGE É ASSIM
FUNDAÇÕES DE PJ DIREITO PRIVADO HIBRIDOS
PÚBLICA - CRIADO POR MUNÍCIPIO, ESTADO OU UNIÃO
PJ DE DIREITO PÚBLICO
CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI
SERVIDORES CELESTIAS
REGIME HIBRIDO - DIREITO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO E LICITAÇÕES)
REGIME PRIVADO - CLT
FUNDAÇÃO PRIVADA
REGIDAS PELO DIREITO CÍVIL
Uma lei completar define as áreas das fundações
SIM
EMPRESAS ESTATAIS
PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTA
CARACTERISTICA COMUM DAS EMPRESAS ESTATAIS DAS DUAS
AS DUAS
- PJ de direito PRIVADO AS DUAS
- Criação autorizada por lei específica
- normas de direito público e privado - público, licitações e concurso público - privado - clt e IMPOSTO
- Atuação - servidor público lucrativo - atividades econômicas
-Empregadores públicos - regidos pela CLT e admitidos por concurso público
Preciso de um registro para criação delas, prestam conta pro tribunal de contas, não estão no regime falimentar.
Conceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a
voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária;
diferença entra empresa pública x sociedade de economia mista
FOTO
O caso da ECT (Correios):
No entendimento do STF, a ECT possui regime de Fazenda
Pública (exceto servidores, que permanecem celetistas), por
prestar serviço público exclusivo do Estado (Indelegável).
ð Caso em que há outorga p/ pessoa de direito privado (exceção à regra).
ð A delegação de Encomendas e impressos é possível a
particulares, segundo Jurisprudência do STF. (o monopólio é somente da entrega de cartas)
administração direta
Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República
e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias
(nos casos das administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal)
Não pode acumular cargo em empresas estatais
verdade, exceto nos casos previsto na constituição
ATOS ADMINISTRATIVOS
MANIFESTAÇÃO UNILATERAL
DA ADM PUBLICA OU QUEM ATUE EM NOME DELA
EFEITOS JURIDICOS IMEDIATOS
REGIME JURIDICO ADM
FIM DE ATENDER AO INTERESSE PUBLICO
SUJEITO A CONTROLE PELO PODER PUBLICO
ATOS DA AMINISTRAÇÃO
ATOS PRIVADOS
ATOS MATERIAIS
ATOS ADMINISTRATIVOS
atributos do ato administrativo
presunção - de veracidade e de legalidade/legitimidade
imperatividade
auto executoriedade
exigibilidade - coercibilidade
tipicidade
presunção - de veracidade e de legalidade/legitimidade
presumo a veracidade dita pelo servidor publico
Presunção do direito adm - presunçao relativa - admite prova em contrario
absoluta nao admite prova contrario
cabe o verdadeiro e legitimo - cabe ao interessado provar o contrário
imperatividade
poder extroverso da administração
ato se impõe independente da concordância do particular
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, MAS É POSSÍVEL
COERCIBILIDADE E EXIGIBILIDADE
poder da administração publica o cumprimento do ato, como a multa
auto executoriedade
adm por si só executa os próprios atos
não necessita do poder judiciário
cobrança de multa não paga ou desapropriação
tipicidade
os atos devem corresponder a formas típicas previamente definidas
REQUISITOS DOS ATOS
COMPETENCIA -SUJEITO
FINALIDADE - o que quero alcançar
FORMA
MOTIVO - razão que quero praticar o ato
OBJETO - CONTEUDO
REQUISITOS - COMPETENCIA
pode ser delegada ou avocada
não basta ser agente publico, tem que ser o agente que a lei definiu para cuidar disso
essas competencias são intransferíveis
atos indelegáveis
atos normativos, decisao de recurso hierarquico e para atos de competencia exclusiva
vicio na finalidade
desvio de poder
forma do ato
como ele é exteriorizado
maioria dos atos devem ser publicados
atos do processo administrativo não dependem de forma determinada só quando a lei exige
ato não pode causar prejuizo
motivação
ilegitima - vicio no motivo do ato
inexistencia - ausencia - vicio na forma do ato
OBETO OU CONTEUDO DO ATO
O que muda o mundo juridico
ato vinculado
lei traz todos os requisitos
- CNH
finalidade
competencia
forma
motivo
objeto
ato discricionário
oportunidade e conveniencia
Porte de arma
- o motivo e o objeto são de oportunidade e conveniencia - existem diversos motivos para isso, conforme o motivo isso pode ser aceito ou não
CLASSIFICAÇÃO DO ATO
SIMPLES - unica manifetação de vontade em um unico ato -
COMPOSTO - duas ou mais vontades em dois ou mais atos
COMPLEXO - duas ou mais vontades independentes em um só ato
qanto a prerrogativa do ato
império - autoritário supremacia do estado
de gestão - atua despida de autoridade de pode
de expediente - execução de atividades administrativas
quanto ao destinatário
individuai - destinam-se a um caso concreto
gerais - varias pessoas
estrutura do ato
abstrato - nada especifico
objetivo - algo especifico
efeitos do ato
constitutivo - cria uma nova situação juridica
declaratorio - declara situação preexistente
grau de liberdade
vinculado - se atendeu os requisitos - otimo
discricionario - conveniciencia de oportunidade
quanto a função
restritivo - efeitos repercutem nos particulares
ampliativos - geram ampliação
ambito de repercussão
externos - efeitos repercutem nos particulares
internos - efeitos alcançam somente reparticções e servidores publicos
quanto a exequibilidade do ato
ato perfeito - completou todo o ciclo do ato
ato imperfeito - não está apto a produzir efeitos juridicos porque não completou seu ciclo de formação
ato pendente - está sujeito a aceite
ato consumado - já praticou todos os seus efeitos
extinção dos atos administrativos
natural / exaurimento - decorre do advento do termo ou cumprimento do objeto conforme o caso
renuncia - beneficiário abre mão da vantagem
por perda do objeto - desaparecimento da pessoa da coisa sobre qual o ato recai
EXTINÇÃO DO ATO POR RETIRADA
ANULAÇÃO - vicios ou contrário da lei
competencia para anulação - poder judiciário ou próprio emissor
efeito - ex tunc - RETROAGE
REVOGAÇÃO - extinção de ato por razão de conveniencia e oportunidade
competencia para revogar - próprio emissor
efeito - ex nunc - NÃO REATROAGE
ato revogado não se restaura quando o ato revogador é revogado - não repristinação - não se admite a revogação de ato consumado
ATO PARA ANULAÇÃO PRAZO
5 ANOS
anulação dos atos quais podem ser revogados?
discricionário - pode ser revogado pode ser anulado
ato vinculado revogação e anulação
pode ser anulado
não pode ser revogado
cassação
ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário
caducidade
ilegalidade superveniente em decorrencia de alteração legislativa
contraposição
ato novo se contrapõe ao primeiro extinguindo seus efeitos
convalidação
correção do ato
alcançando a validade
vício sanável - que não cause prejuizo a terceirots
vicio insanável - não tem como fazer isso
possui efeitos retroativos
se o ato ja foi questionado legalmente não tem como fazer a convalidade mais
sim
Éspecies de ato
atos normativos
atos negociais
atos ordinatório
atos enunciativos
atos punitivos
atos normativos
decretos/ regulamentos - chefe do poder
avisos
instruções normativas - subordinados
deliberações/ resoluções
atos ordinatórios
portarias
circulares
ordens de serviço
atos enunciativos
atestado
certidão
apostila
parecer
atos negociais
licença
autorização
permissão
admissão
atos punitivos
atos de aplicação de sançoes e penalidades
controle da legalidade pode ser feita pelo judiciário
pode fazer, só o de mérito que não
agentes públicos
todo aquele que atua na administração pública. mesmo que não seja pago por isso. Quem atua em alguma instituição pública
agentes administrativo
profissional que trabalha para a administração de forma remunerada.
sujeitos a hierarquia funcional.
servidores publicos - cargo
empreagados publicos
temporario - função
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
documentos fisicos e digitais são amparados por essa norma
sim
rt. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público
UMA EMPRESA PUBLICA PODE TER ACESSO AOS DADOS
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
DADO PESSOA
DADO REFERENTE A QUALQUER PESSOA
DADO PESSOAL SENSIVEL QUANDO
SOBRE ORIGEM RACIAL, ÉTICA, CONVICÇÃO RELIGIOSA, POLITICA, FILIAÇÃO, DADO GENETICO
ESSE DADO PRECISA TER UMA PROTEÇÃO MAIOR
DADO ANONIMIZADO
DADO RELATIVO A TITULAR QUE NÃO POSSA SER IDENTIFICADO CONSIDERADO A UTILIZAÇÃO DE MEIOS TÉCNICOS RAZOÁVEIS
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
vedada o tratamento de dados mediante a vicio de consentimento
coação
Posso a qualquer momento revogar o consentimento sobre meus dados
SIM
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
pseudonimização
tratamento pelo meio do qual o dado perde a possibilidade de associação com o individuo
permitem que os dados voltem a ser associados a alguem
Dados pessoais tramitando pelo poder público
cada orgão precisa fazer seu inventário das competencias e do que irá fazer com os dados