PROCESSOS CRIMINAIS EM ESPÉCIE Flashcards
Fale sobre o procedimento comum do Processo Penal
O procedimento COMUM será ORDINÁRIO, SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO
SUMARÍSSIMO PENA MÁX. 2 ANOS E CONTRAVENÇÕES
SUMÁRIO PENA MÁX. ⭡ 2 ANOS ↓ 4 ANOS
ORDINÁRIO PENA MÁX. 4 ANOS OU ⭡
▪ DEVEM ser consideradas as QUALIFICADORAS, as CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO, bem como a existência de CONCURSO DE CRIMES e PESSOAS. (aumento máximo e diminuição mínima) - agravante/atenuante não (não tem como saber antes da sentença)
As disposições atinentes à rejeição da denúncia ou queixa, apresentação de resposta à acusação e absolvição sumária aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo CPP?
Correto
▪ Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. (art. 394, § 2o )
▪ Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (art. 394, § 5o)
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
Está prevista entre as causas legais de rejeição da denúncia a falta de representação do ofendido, no caso de crimes de ação pública a ela condicionada?
cORRETO, FALTA PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O EXERCÍPIO DA AÇÃO PENAL
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, cabe recurso? e da decisão que não a recebe?
Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso em sentido estrito da decisão que não as recebe.
NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA CPP (ORDINÁRIO/SUMÁRIO) → RESE (art. 581)
NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA
JECRIM → APELAÇÃO (art. 82)
Da decisão que rejeita a denúncia nos procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo cabe recurso em sentido
estrito?
errado
NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA CPP (ORDINÁRIO/SUMÁRIO) → RESE (art. 581)
NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA
JECRIM → APELAÇÃO (art. 82)
JECRIM
Seção III
Do Procedimento Sumariíssimo
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça, pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão.
Lúcia deve ser intimada para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo MP?
Sim
SÚMULA 707-STF: Constitui NULIDADE a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Inclusive, se não intimada, é o caso de postular pela declaração de nulidade do julgamento do recurso, pela ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões
Nos procedimentos ORDINÁRIO E SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o que deve fazer o juiz, SE NÃO A REJEITAR LIMINARMENTE?
Nos procedimentos ORDINÁRIO E SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, SE NÃO A REJEITAR LIMINARMENTE, RECEBÊ-LA-Á e ORDENARÁ a CITAÇÃO do acusado para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 dias. (art. 396)
DENÚNCIA OU QUEIXA
⬇
RECEBIDA PELO JUIZ
⬇
JUIZ ORDENA A CITAÇÃO
⬇
DEFESA RESPONDE POR ESCRITO EM 10 DIAS
No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (art. 396, § único)
O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia autoriza o juiz a suspender o processo?
Sim, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado:
* ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
* podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (art. 366)
-> Prisão preventiva apenas SE FOR O CASO: O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.
Ex.: Oferecida denúncia imputando ao denunciado a prática do delito descrito no art. 129, § 1o, II, do Código Penal, o juiz, verificando não ser o caso de rejeição liminar, determinou a citação para apresentação da resposta à acusação. Foi tentada a citação pessoal em todos os endereços conhecidos nos autos, não sendo encontrado o acusado, sendo certificado pelo oficial de justiça que ele se encontrava em local incerto e não sabido. As diligências realizadas para tentar descobrir o paradeiro do acusado foram infrutíferas. Foi determinada a citação por edital, a qual não foi atendida. O juiz, assim, decretou a suspensão do processo penal e do prazo prescricional. Durante a suspensão do processo deverá a suspensão do prazo prescricional ser regulada pelo máximo da pena cominada ao fato.
É possível colher prova durante a suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital?
Sim!
A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.
SÚMULA 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, em todos os casos?
NÃO!
Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de CRIMES DE LAVAGEM DE ATIVOS.
Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O processo deve ser suspenso se o acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo?
NÃO!! O processo seguirá sem a presença do acusado!!
O processo SEGUIRÁ sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (art. 367)
Ex.: Em razão de não ser localizado para a citação pessoal, o réu foi citado por edital e constituiu advogado nos autos, fazendo o processo transcorrer normalmente. Um mês após ser constituído, o advogado renunciou ao mandado outorgado; o juiz intimou novamente o réu por edital para que comparecesse em juízo e constituísse novo advogado. O acusado permaneceu silente. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento majoritário do STJ, o juiz deverá declarar o réu revel e dar continuidade ao processo, nomeando defensor público ou dativo.
Caso o acusado não seja encontrado e o juiz tenha citado o mesmo por edital, se este não comparecer nem constituir advogado, deve-se declará-lo revel e prosseguir o processo sem sua presença?
Errado!!
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Sobre citação por edital:
(Súmula 351): é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
(Súmula 366): não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia
Caso o acusado se oculte para não ser citado, tendo sido citado por hora certa, e este não comparecer nem constituir advogado, deve-se declará-lo revel e prosseguir o processo sem sua presença?
Não!, nomeia-se defensor dativo
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
O rol de testemunhas deve ser apresentado pela defesa na resposta à acusação, sob pena de preclusão?
Sim!
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
-> O rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO de DEFESA o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. (AgRg no HC n. 790.402/PR, 5a Turma, DJe de 23/3/2023.)
Após a apresentação de resposta à acusação, pode o juiz absolver sumariamente o acusado em quais hipóteses?
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
ou
IV - extinta a punibilidade do agente.