PROCESSOS CRIMINAIS EM ESPÉCIE Flashcards

1
Q

Fale sobre o procedimento comum do Processo Penal

A

O procedimento COMUM será ORDINÁRIO, SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO

SUMARÍSSIMO PENA MÁX. 2 ANOS E CONTRAVENÇÕES

SUMÁRIO PENA MÁX. ⭡ 2 ANOS ↓ 4 ANOS

ORDINÁRIO PENA MÁX. 4 ANOS OU ⭡

▪ DEVEM ser consideradas as QUALIFICADORAS, as CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO, bem como a existência de CONCURSO DE CRIMES e PESSOAS. (aumento máximo e diminuição mínima) - agravante/atenuante não (não tem como saber antes da sentença)

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2
Q

As disposições atinentes à rejeição da denúncia ou queixa, apresentação de resposta à acusação e absolvição sumária aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo CPP?

A

Correto

▪ Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. (art. 394, § 2o )
▪ Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (art. 394, § 5o)

§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

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3
Q

Está prevista entre as causas legais de rejeição da denúncia a falta de representação do ofendido, no caso de crimes de ação pública a ela condicionada?

A

cORRETO, FALTA PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O EXERCÍPIO DA AÇÃO PENAL

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

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4
Q

Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, cabe recurso? e da decisão que não a recebe?

A

Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso em sentido estrito da decisão que não as recebe.

NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA CPP (ORDINÁRIO/SUMÁRIO) → RESE (art. 581)

NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA
JECRIM → APELAÇÃO (art. 82)

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5
Q

Da decisão que rejeita a denúncia nos procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo cabe recurso em sentido
estrito?

A

errado

NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA CPP (ORDINÁRIO/SUMÁRIO) → RESE (art. 581)

NÃO RECEBIMENTO DENÚNICA/QUEIXA
JECRIM → APELAÇÃO (art. 82)

JECRIM
Seção III
Do Procedimento Sumariíssimo
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

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6
Q

Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça, pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão.
Lúcia deve ser intimada para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo MP?

A

Sim

SÚMULA 707-STF: Constitui NULIDADE a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Inclusive, se não intimada, é o caso de postular pela declaração de nulidade do julgamento do recurso, pela ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões

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7
Q

Nos procedimentos ORDINÁRIO E SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o que deve fazer o juiz, SE NÃO A REJEITAR LIMINARMENTE?

A

Nos procedimentos ORDINÁRIO E SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, SE NÃO A REJEITAR LIMINARMENTE, RECEBÊ-LA-Á e ORDENARÁ a CITAÇÃO do acusado para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 dias. (art. 396)

DENÚNCIA OU QUEIXA

RECEBIDA PELO JUIZ

JUIZ ORDENA A CITAÇÃO

DEFESA RESPONDE POR ESCRITO EM 10 DIAS

No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (art. 396, § único)

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8
Q

O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia autoriza o juiz a suspender o processo?

A

Sim, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado:
* ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
* podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (art. 366)

-> Prisão preventiva apenas SE FOR O CASO: O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.

Ex.: Oferecida denúncia imputando ao denunciado a prática do delito descrito no art. 129, § 1o, II, do Código Penal, o juiz, verificando não ser o caso de rejeição liminar, determinou a citação para apresentação da resposta à acusação. Foi tentada a citação pessoal em todos os endereços conhecidos nos autos, não sendo encontrado o acusado, sendo certificado pelo oficial de justiça que ele se encontrava em local incerto e não sabido. As diligências realizadas para tentar descobrir o paradeiro do acusado foram infrutíferas. Foi determinada a citação por edital, a qual não foi atendida. O juiz, assim, decretou a suspensão do processo penal e do prazo prescricional. Durante a suspensão do processo deverá a suspensão do prazo prescricional ser regulada pelo máximo da pena cominada ao fato.

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9
Q

É possível colher prova durante a suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital?

A

Sim!
A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.

SÚMULA 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

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10
Q

Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, em todos os casos?

A

NÃO!
Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de CRIMES DE LAVAGEM DE ATIVOS.

Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

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11
Q

O processo deve ser suspenso se o acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo?

A

NÃO!! O processo seguirá sem a presença do acusado!!

O processo SEGUIRÁ sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (art. 367)

Ex.: Em razão de não ser localizado para a citação pessoal, o réu foi citado por edital e constituiu advogado nos autos, fazendo o processo transcorrer normalmente. Um mês após ser constituído, o advogado renunciou ao mandado outorgado; o juiz intimou novamente o réu por edital para que comparecesse em juízo e constituísse novo advogado. O acusado permaneceu silente. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento majoritário do STJ, o juiz deverá declarar o réu revel e dar continuidade ao processo, nomeando defensor público ou dativo.

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12
Q

Caso o acusado não seja encontrado e o juiz tenha citado o mesmo por edital, se este não comparecer nem constituir advogado, deve-se declará-lo revel e prosseguir o processo sem sua presença?

A

Errado!!

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Sobre citação por edital:

(Súmula 351): é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

(Súmula 366): não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia

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13
Q

Caso o acusado se oculte para não ser citado, tendo sido citado por hora certa, e este não comparecer nem constituir advogado, deve-se declará-lo revel e prosseguir o processo sem sua presença?

A

Não!, nomeia-se defensor dativo

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

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14
Q

O rol de testemunhas deve ser apresentado pela defesa na resposta à acusação, sob pena de preclusão?

A

Sim!

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

-> O rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO de DEFESA o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. (AgRg no HC n. 790.402/PR, 5a Turma, DJe de 23/3/2023.)

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15
Q

Após a apresentação de resposta à acusação, pode o juiz absolver sumariamente o acusado em quais hipóteses?

A

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

ou

IV - extinta a punibilidade do agente.

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16
Q

Pensando na hipótese de, após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado se convencer da falta de justa causa para a ação penal, pode o juiz absolver sumariamente o acusado?

A

Não é o caso de absolvição sumária, é o caso de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA por ausência de justa causa para a ação penal

  • Pensando na hipótese de, após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado se convencer da falta de justa causa para a ação penal, poderá rejeitar a denúncia, dado que o primeiro recebimento, conforme parte da doutrina, ocorre a título precário.
  • A inépcia da acusação pode ser refeita na fase do art. 397, do CPP, após a resposta à acusação.
17
Q

Em caso de absolvição sumária, contra essa decisão, cabe qual recurso?

A

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA → RECURSO DE APELAÇÃO EM 5 DIAS (art. 593, I)

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

18
Q

Se não for o caso de absolvição sumária, recebida a denúncia ou queixa, o que deve fazer o juiz?

A

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

19
Q

Sobre a instrução no procedimento ordinário, qual a ordem a ser seguida no procedimento? quantas testemunhas são poderão ser arroladas? como se dará as alegações finais?

A

Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.

TESTEMUNHAS - ATÉ 8

Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

ALEGAÇÕES FINAIS
ORAIS = 20 + 10
ESCRITAS = 5 DIAS
ART. 404 Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

20
Q

Sobre o procedimento do rito sumário, qual o prazo da audiência de instrução? quantas testemunhas podem ser arroladas? as alegações podem ser escritas?

A

RITO SUMÁRIO
Basicamente a estrutura é idêntica, com algumas pequenas alterações, quais sejam:

▪ Audiência de instrução: prazo de 30 dias (e não de 60)
▪ Testemunhas: no máximo 5 (e não 8), INCLUI as desistentes e as que não prestaram compromisso
▪ NÃO há fase de requerimento de diligências
▪ As alegações finais são SEMPRE ORAIS