PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA Flashcards
Quais são as hipóteses de medidas cautelares diferentes da prisão?
1) comparecimento periódico perante juiz para informar atividades
2) proibição de frequentar determinados lugares
3) proibição de manter contato com pessoa determinada
4) proibição de ausentar-se da comarca
5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
6) suspensão do exercício de função pública, de atividade de natureza econômica
7) internação provisória do acusado
8) fiança
9) monitoramento eletrônico
Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, pode o juiz decretá-las de ofício?
Não!
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público
São DECRETADAS pelo juiz [Atenção! Não há mais decretação de cautelar de ofício]
1) A requerimento das partes
2) No curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial (delegado) ou a requerimento do MP;
Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, o juiz, após receber o pedido de medida cautelar, deve intimar a parte contrária?
Sim, quando não for o caso de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, deve intimar para se manifestar no prazo de 5 dias. QUANDO FOR O CASO DE URGÊNCIA OU PERIGO DE INEFICÁCIA, A DECISÃO DEVE SER FUNDAMENTADA
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, em caso de descumprimento da medida, pode o juiz, de ofício, substituir a medida, impor outra em cumulação ou decretar prisão preventiva?
Nao!
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, se o juiz verificar a falta de motivo para que a medida subsista, pode o juiz revogar ou substituir a medida de ofício?
Sim!
§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
São REVOGADAS ou SUBSTITUÍDAS pelo juiz:
1) De OFÍCIO
2) A pedido das partes
Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, a prisão preventiva pode ser determinada mesmo que cabível outra medida cautelar?
Não!
§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva?
Errado! Redação antiga
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão? Nesse caso, o preso deve ser encaminhado para a realização de audiência de custódia?
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
O que é prisão cautelar? quais as espécies?
Prisão cautelar = gênero, não é punição, mas uma medida de natureza cautelar
Espécies:
1) prisão em flagrante
2) prisão temporária - lei 7.960
3) prisão preventiva - somente em ÚLTIMA hipótese, se não for cabível outra medida cautelar