PROCESSO PENAL - TAREFA 86 Flashcards
Questão PREJUDICIAL está relacionado ao DIREITO MATERIAL envolvido no caso concreto.
A questão PRELIMINAR, envolve questão PROCESSUAL
CORRETO.
O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”. Esse dispositivo trata de:
A -exceção de litispendência.
B -questão prejudicial obrigatória.
C -exceção de coisa julgada.
D -questão prejudicial homogênea.
E -questão prejudicial facultativa.
B -questão prejudicial obrigatória.
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal poderá ficar suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado.
ERRADO.
OBRIGATORIAMENTE FICARÁ SUSPENSO.
Nos casos de suspensão FACULTATIVA, o juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
CORRETO.
Quando houver a necessidade de definição de questão prejudicial extrapenal facultativa, o juiz não necessita marcar o prazo da suspensão; mas, do despacho que denegar esta forma de suspensão, não caberá recurso.
ERRADO.
O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
CORRETO.
O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao Tribunal, intimadas as partes.
ERRADO.
O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
ERRADO.
O procurador deverá ter poderes ESPECIAIS e não gerais.
Se o juiz reconhecer voluntariamente a suspeição contra si arguida, não necessitará sustar a marcha do processo, vez que cabe ao seu substituto assumir imediatamente a condução do julgamento, independentemente de qualquer outro ato processual.
ERRADO.
Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Considerando o disposto no Código de Processo Penal, quanto ao tema das exceções, é correto afirmar que não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro de cinco dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas.
ERRADO.
Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em TRÊS dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
A arguição de suspeição manifestamente improcedente deverá ser rejeitada liminarmente pelo juiz ou relator, independentemente de prévio contraditório.
CORRETO.
Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.
Quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição
CORRETO.
O art. 103, caput, do Código de Processo Penal, determina que no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto por sorteio, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
ERRADO.
No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto NA ORDEM DE PRECEDÊNCIA ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
CORRETO.
Se o presidente do tribunal se der por suspeito, competirá ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo.
CORRETO.
De acordo com o Código de Processo Penal, se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.
ERRADO.
Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de TRÊS dias.
As partes poderão também arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
CORRETO.