EMPRESARIAL Flashcards
A história do direito Comercial se divide em 3 fases: na 1ª, ocorreu na idade média. Fase subjetiva (o direito era aplicado para aqueles sujeitos considerados comerciantes), tinha que fazer matrícula na corporação.
Na 2ª, o Estado chama para si a responsabilidade do julgamento de litígios que envolvam agentes do comércio. Comerciante é quem pratica os atos de comércio de maneira profissional. fase OBJETIVISTA
Na 3ª, surge a Teoria da Empresa , influenciada pelo Código Italiano.
A teoria dos atos de comércio foi adotada, inicialmente, nas feiras medievais da Europa pelas corporações
de comerciantes que então se formaram.
ERRADO.
Nas feiras o direito aplicado era o das corporações de ofício, na conhecida primeira fase do Direito Comercial. A teoria dos atos de comércio só foi aplicada na segunda fase.
A edição do Código Francês de 1807 é considerada o marco inicial do direito comercial no mundo.
ERRADO.
O marco inicial do Direito Comercial não foi o Código Napoleônico de 1807 e sim o Direito desenvolvido entre os membros das corporações de ofício na primeira fase.
Considera-se o marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de abertura dos portos, em 1808, por
determinação do rei Dom João VI.
CORRETO.
A abertura dos portos no Brasil foi o “pontapé” inicial para o amadurecimento da ideia do surgimento de um Código Comercial no Brasil
É de origem francesa a teoria da empresa, adotada pelo atual Código Civil brasileiro.
ERRADO.
A teoria da empresa é de origem italiana e não francesa
O Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) revogou todo o Código Comercial (Lei 556, de 25 de junho 1850).
ERRADO.
O Código Comercial é composto por três partes. A primeira parte que trata dos comerciantes e dos atos de comércio foi revogada pelo Código Civil de 2002. A terceira parte que trata das quebras também não vigora mais, tendo em vista a Lei de falências que trata sobre o assunto. Permanece, portanto, em vigor a segunda parte que trata do Direito Marítimo.
A teoria da empresa não usa o critério material e nem o critério objetivista, o critério de classificação da
teoria da empresa é o subjetivista.
ERRADO.
É o material.
Também é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, individualmente ou com o concurso de auxiliares ou colaboradores, constituindo ou não o exercício da profissão elemento de empresa.
ERRADO.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Pessoa que não é plenamente capaz não poderá ser empresária. Mas pode o incapaz ser sócio de sociedade.
CORRETO.
O incapaz nunca pode INICIAR UMA EMPRESA, mas pode CONTINUAR uma empresa, nos casos específicos:
-Se ele era capaz e se tornou incapaz
-Se ele recebeu a empresa como herança
CORRETO
Um incapaz pode continuar uma empresa, mas não pode exercer sozinho os atos da vida civil, deverá ser
devidamente assistido em caso de incapacidade absoluta ou representado em caso de incapacidade relativa.
ERRADO.
Conceitos trocados.
Se absolutamente incapaz, será representado
Se relativamente incapaz, será assistido.
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.
ERRADO.
RESPONDERÁ PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS.
Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, sem a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
ERRADO.
Com a aprovação do juiz.
Se o empresário se tornar incapaz poderá, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, devendo, para isso, preceder autorização judicial que é revogável e não ficam sujeitos ao resultado da empresa, os bens que o incapaz possuía ao tempo da interdição, ainda que estranhos ao acervo daquela.
ERRADO.
Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
A prova da emancipação e da autorização do incapaz, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.
CORRETO.
Quando um incapaz continuar o exercício de uma empresa, a autorização concedida pelo juiz, chamada alvará judicial, deve ser levada a registro. Caso essa autorização seja revogada também será necessário o registro da revogação.
O Registro Público de Empresas Mercantis a
cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar, em nenhuma hipótese, contratos ou alterações
contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, a partir do momento em que declarada judicialmente
essa incapacidade.
ERRADO.
Se houver sócio incapaz no quadro societário de uma sociedade é preciso que a Junta Comercial fique atenta, pois a Junta DEVE registrar sim esse contrato. Mas apenas se: o incapaz não for administrador, se o capital social estiver totalmente integralizado e se for instituído um representante ou assistente para o incapaz. Cumpridos os três requisitos, a Junta deve registrar o contrato com sócio incapaz.
Cônjuge NÃO pode ser sócio um do outro quando forem casados no regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou quando forem casados no regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
CORRETO.
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
Amélia, casada sob o regime de comunhão universal de bens, exerce empresa na qualidade de empresária
individual. Ela pretende formalizar a colaboração de seu filho, maior de idade, que a ajuda informalmente,
tornando-o sócio. Uma vez em sociedade, pretende instituir filial em cidade vizinha sujeita à jurisdição de
outro registro público de empresas mercantis. Para tanto, planeja vender um imóvel que integra o
patrimônio da empresa. Contudo, Amélia desconhece os requisitos legais para essas providências.
Amélia não necessita de prévia outorga conjugal para vender o imóvel pertencente à empresa.
CORRETO.
O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, mesmo antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
ERRADO.
A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade
A inscrição do empresário no RPEM é obrigatória. Deve ser feita antes do início da atividade. A inscrição é o que caracteriza o chamado registro.