CONSTITUCIONAL - TAREFA 84 Flashcards

1
Q

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de
elegibilidade.

A

ERRADO.
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

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2
Q

As coligações partidárias são possíveis nas eleições para governador e prefeito, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual, distrital e municipal.

A

CORRETO.
Somente nas eleições majoritárias teremos as coligações, sem obrigatoriedade de vinculação entre os demais entes da federação, conforme dispõe o art. 17, § 1º, da CF/88.

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3
Q

É proibida a doação de pessoas físicas para campanhas de partidos políticos.

A

ERRADO.
É proibida a doação de PESSOAS JURÍDICAS.

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4
Q

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros preceitos, o da prestação de contas à Justiça Criminal Federal ou Estadual.

A

ERRADO.
-> Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

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5
Q

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento, para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

A -vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
B -vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
C -permitida a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
D -permitida a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
E -permitida a sua celebração nas eleições proporcionais e a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

A

B -vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, VEDADA a sua celebração nas eleições proporcionais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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6
Q

Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

A

ERRADO.
Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

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7
Q

É vedada a coligação para eleições de vereadores e deputados

A

CORRETO.
VEREADORES e DEPUTADOS são eleitos pelo sistema PROPORCIONAL. Logo, é vedada a coligação para sistema proporcional, sendo possível apenas as coligações para o sistema MAJORITÁRIO: Executivos e Senadores.

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8
Q

O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode
subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.

A

ERRADO.
A liberdade partidária não é ilimitada, uma vez que devem ser resguardados certos valores: a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

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9
Q

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e aqueles que estiverem no exercício de serviço
militar.

A

ERRADO.
Segundo a CF, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 2º). O erro da questão está em atribuir a impossibilidade de alistamento a todos os
militares.

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10
Q

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A

CORRETO,

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11
Q

É condição de elegibilidade para Governador a idade mínima de trinta e cinco anos.

A

ERRADO.
30 ANOS

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12
Q

Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Estaduais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A

ERRADO.
QUINZE DEPUTADOS FEDERAIS!

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13
Q

Governador que se desfiliar do partido que o elegeu, sem justa causa, perde o mandato.

A

ERRADO.
Regra de infidelidade partidária e vale apenas para eleitos pelo sistema proporcional : deputados e vereadores

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14
Q

A Constituição Federal estabelece no § 6º , do artigo 17: “Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.” Assinale a alternativa que NÃO constitui justa causa para a desfiliação partidária.

A- A mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
B -A grave discriminação política pessoal.
C -O desempenho eleitoral do partido político, embora atendida a cláusula de barreira.
D -A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

A

C -O desempenho eleitoral do partido político, embora atendida a cláusula de barreira.

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15
Q

Considerando o tema partidos políticos e o seu regramento Constitucional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Ao eleito por partido que não preencher os requisitos para ter direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

II. Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

III. Em virtude do fundamento Constitucional do pluralismo político, é permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

A

I, II Estão corretas.

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16
Q

De acordo com a Constituição Federal, Os partidos políticos devem aplicar no mínimo ______________ dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários:

A- 2%.
B -10%.
C -3%.
D -5%.
E -15%.

A

D -5%.

17
Q

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatos, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

A

ERRADO

É CANDIDATAS!
AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PLEITO FEMININO.

18
Q

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos,

a) um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação.

b) dois terços das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos dez Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, dois terços das unidades da Federação.

c) dois terços das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos doze Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, dois terços das unidades da Federação.

d) três quintos das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quatorze Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, três quintos das unidades da Federação.

A

a) um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação.