PROCESSO PENAL Flashcards

1
Q

O acordo de composição de danos civis homologado no juizado especial criminal impede que o ofendido ingresse com ação penal privada contra o autor do fato.

A

CERTO!

Lei 9.099/95

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

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2
Q

REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO

A

1) pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano
2) acusado não esteja sendo processado
3) ou não tenha sido condenado por outro crime
4) presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

Art. 89, caput, da Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano(a), abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado(b) ou não tenha sido condenado por outro crime(c), presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena(d) (art. 77 do Código Penal).

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3
Q

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei,

A

as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

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4
Q

ATENTAR-SE

A

SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

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5
Q

Acerca da suspensão condicional do processo, segundo a Lei nº 9.099/1995, no capítulo III referente aos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que somente é admitida a suspensão condicional do processo para os delitos de menor potencial ofensivo cujas penas sejam abrangidas pela Lei nº 9.099/1995.

A

ERRADO!!

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

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6
Q
A

ERRADO!!!

Art. 28. §11 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

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7
Q

A competência dos Juizados especial é relativa, pela qual se admite o deslocamento da competência, por regras de conexão ou continência, para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri, no concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo e comum.

A

CORRETO

Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.

STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).

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8
Q

É vedada a substituição da figura do Ministério Público pela do juiz. Juiz, em sede de ANPP, está adstrito aos aspectos de legalidade, legitimidade e proporcionalidade das cláusulas

A

CORRETO!

(STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 685.200/RJ, Rel. Min. João Otávio De Noronha, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)

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9
Q

Em relação ao controle sobre a legalidade do conteúdo do acordo de não persecução penal, cabe ao juiz devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta ilegal de acordo;

A

CORRETO!

CPP, Art. 28, § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

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10
Q

O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP).

Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

A

CORRETO!

STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

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11
Q
A

NENHUM!!! Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário. HC 62.908/SE, rel. Min. Laurita Vaz, 5.ª Turma, j. 06.11.2007.

São incompatíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático. Prova: MPE-SP - 2012 - MPE-SP - Promotor de Justiça

No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público. Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

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12
Q

Pontos importantes da Concussão, segundo os tribunais superiores:

A

STJ - É possível Aumento da pena-base pelo fato de a concussão ter sido praticada por juiz, promotor ou policial .

STJ -Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em MERO EXAURIMENTO.

INFO 564 - Comete o CRIME DE EXTORSÃO e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. (Info 564)

STJ - A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP)

INFO 608 - É indevido utilizar as circunstâncias: lucro e cobiça” para aumentar a pena-base alegando que os “motivos do crime” seriam desfavoráveis. STJ. 3ª Seção. EDv nos EREsp 1.196.136-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2017 (Info 608)

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13
Q

Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso.
A conduta de Tibério é considerada

A

Crime de falsificação de documento público.

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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14
Q

É possível a imputação de um crime funcional próprio ou impróprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva?

A

SIM, CORRETO

CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO:

A posição de funcionário público do sujeito ativo é indispensável à tipicidade do fato;
Ausente a condição de funcionário público o fato será atípico.

CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO:

Faltando a qualidade, o fato deixa de configurar crime funcional pode configurar outro crime (ex.: peculato);
Ausente a posição do funcionário público opera-se a DESCLASSIFICAÇÃO para outro delito.

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15
Q

CESPE/PF/2014/Delegado de Polícia Federal: O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.

A

CORRETO

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16
Q

LEMBRAR

A

Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado.

Aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal.

STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020.

17
Q

Comete crime o médico do SUS que cobra do paciente um valor pelo fato de utilizar, na cirurgia, a sua máquina particular de videolaparoscopia (que não é oferecida na rede pública)?

A

Não comete crime o médico do SUS que cobra do paciente um valor pelo fato de utilizar, na cirurgia, a sua máquina particular de videolaparoscopia (que não é oferecida na rede pública)

Para tipificação do art. 317 do Código Penal - corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.

STJ. 5ª Turma. HC 541447-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/09/2021 (Info 709).

18
Q

IMPORTANTE

A

Concussão e policiais civis: A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE, j. 16/08/2016, noticiado no Informativo nº 835:
É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial
desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão. Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da sua função, com maior rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos. STF. 1ª Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 16/8/2016 (Info 835).

19
Q

(OAB. 2010. FGV. Adaptada) Ao concluir o curso de Engenharia, Arli, visando fazer uma brincadeira, inseriu, à caneta, em seu diploma, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, qual crime foi cometido?

A

Nenhum!!

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Se eu praticar o crime com qualquer outra finalidade que não sejam aquelas ali definidas, não haverá crime algum, igual ocorreu na nossa questão.

Veja que Arli, VISANDO FAZER UMA BRINCADEIRA, ou seja, ele não fez declaração falsa para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de forma que não houve crime algum.

20
Q

ATENÇÃO A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A

Art. 89

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

ATENÇÃO! A suspensão prevista no § 4º é FACULTATIVA. Veja a presença do termo “poderá:

Art. 89

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

PARA NÃO ERRAR NA FGV:

REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

REVOGAÇÃO FACULTATIVA: se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

21
Q

ATENÇÃO A ESTA SUMULA

A

Súmula 696, STF:

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

22
Q

A FGV gosta de dar um crime que não é possível a transação penal, mas cabe a suspensão condicional do processo.

A

Isso, porque a transação penal só é cabível para crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles que a pena MÁXIMA não seja superior a 2 anos.

Já a suspensão condicional do processo é cabível para os crimes, abrangidos ou não pela Lei 9.099/95, cuja pena MÍNIMA seja igual ou inferior a 1 ano.

23
Q

Qual prazo para recurso contra sentença que homologa o acordo de transação penal?

A

A sentença que homologa o acordo de transação penal pode ser impugnada por meio de apelação, no prazo de 10 dias.

24
Q

Uma vez celebrado acordo de transação penal, devidamente homologado por sentença, pode ocorrer de o infrator descumprir os termos do acordo. O que fazer nesse caso?

A

Súmula Vinculante 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

25
Q

Da sentença final ou da decisão de rejeição da inicial acusatória caberá apelação, nos termos do art. 82 do CP, dirigida à Turma Recursal (órgão colegiado que julga os recursos das decisões de primeiro grau). No prazo de?

A

DEZ DIAS!!

O prazo para a interposição da apelação será de 10 dias, devendo ser interposto o recurso por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. As razões de apelação, portanto, são apresentadas na própria petição de interposição. O recorrido terá também o prazo de 10 dias para se manifestar.

26
Q

São cabíveis, ainda, embargos de declaração, caso haja omissão, obscuridade ou contradição na sentença ou acórdão, nos termos do art. 83 da Lei. No prazo de?

A

Esses embargos interrompem o prazo para interposição da apelação, e podem ser opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias.

Por fim, a Jurisprudência tem admitido a interposição de recurso extraordinário em face das decisões das Turmas Recursais, mas não se admite a interposição de recurso especial, nos termos do art. 102, III c/c art. 105, III da CRFB/88) e súmulas 640 do STF e 203 do STJ.

27
Q

A suspensão condicional do processo, uma vez estabelecida, poderá ser REVOGADA:

A

⇒ Obrigatoriamente – Quando o acusado for processado por outro crime ou não reparar o dano, de maneira injustificada (art. 89, §3° da Lei).

⇒ Facultativamente – Aqui o Juiz pode ou não a revogar. Ocorrerá caso o acusado for processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta (§4° do art. 89 da Lei).