LEI ORGANICA MP Flashcards
Art. 47. As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e poderão ser:
I - as Promotorias de Justiça poderão ser Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais;
Ao MP é garantida a autonomia:
Funcional, Administrativa e Financeira
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo
** Poder Legislativo**, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.
(Oficial de Promotoria. 2016. Vunesp) As Procuradorias de Justiça serão instituídas por Ato do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, que deverá conter:
Artigo 44 - As Procuradorias de Justiça serão instituídas por Ato do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, que deverá conter:
I - a denominação das Procuradorias de Justiça, de acordo com a respectiva área de atuação;
II - o número de cargos de Procurador de Justiça que a integrarão;
III - as normas de organização interna e de funcionamento.
(Oficial de Promotoria. 2016. Vunesp) Entre os órgãos de apoio técnico e administrativo está a Assessoria Técnica, que compreende o Corpo Técnico
Artigo 63 - A Assessoria Técnica compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Corpo de Apoio Técnico.
§ 1º - O** Corpo Técnico** é constituído de Assessores designados dentre os membros do Ministério Público com, no mínimo, 10 (dez) anos de carreira.
§ 2º - O Corpo de Apoio Técnico é constituído de Assessores, designados dentre funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas.
O que é o insituto do aproveitamento no MP?
Art. 142. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em** disponibilidade ao exercício funcional**.
Nos termos da Lei Complementar nº 734/93, das decisões dos Subprocuradores-Gerais de Justiça caberão recursos, encaminhados o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de:
TRÊS DIAS
Artigo 9º - A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da Administração Superior do Ministério Público, tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça.
(…)
§ 3º - Das decisões dos Subprocuradores-Gerais de Justiça caberão recursos, no prazo de 3 (três) dias, ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º
(…)
§ 2º - O Procurador-Geral de Justiça será substituído:
1 - em suas faltas, férias, licenças e afastamentos, a qualquer título, por período** não superior a 15 (quinze) dias**, pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar;
2 - nos casos de impedimentos, vacância ou afastamento por período** superior a 15 (quinze) dias**, pelo membro do Conselho Superior do Ministério Público mais antigo na segunda instância.
Quais os órgãos da ADMINISTRAÇÃO do MP?
Artigo 6º - São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
A decretação da perda do cargo será por meio de
Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
Quanto às prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício da função pode ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, desde que ainda não decretada a sua incomunicabilidade.
ERRADO!
MUITO IMPORTANTE PARA A NOSSA PROVA: os membros do MP têm acesso ao indiciado preso, A QUALQUER MOMENTO, MESMO QUANDO DECRETADA A SUA INCOMUNICABILIDADE!
Se um promotor de justiça do estado X instaurar inquérito civil e o arquivar, o arquivamento poderá ser revisto, com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), pelo
Conselho Superior do MP
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.