ESTATUTO FUNC. PUB Flashcards
No tocante a Lei n. 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a
CINCO anos
(Oficial Administrativo. 2014. Vunesp) Medeia Florentina, funcionária pública estadual, foi considerada ineficiente no serviço público e não conseguiu ser readaptada em outra função. Nesse caso, a pena prevista para Medeia pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é a de:
demissão
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - inassiduidade.
§ 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano.
(Oficial Administrativo. 2018. SAP/SP) A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de _____ por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
50%
Art. 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
Quais as causas de demissão?
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - inassiduidade. (NR)