DIREITO PENAL Flashcards

1
Q

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

Qual crime?

A

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

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2
Q

No crime de fraude em certames de interesse publico, é requisito necessário ser funcionário publico?

A

Não, se funcionário publico há aumento de pena de terça parte.

Fraudes em certames de interesse público

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público;

II - avaliação ou exame públicos;

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

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3
Q

No crime de fraude em certames de interesse publico, configura o crime ter como objetivo comprometer a credibilidade do certame? Ainda que não receba nenhum tipo de vantagem para tanto?

A

Sim, mesmo que não haja recebimento de vantagem, configurado resta o crime ainda que a intenção seja de comprometer a credibilidade do certame.

Fraudes em certames de interesse público

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público;

II - avaliação ou exame públicos;

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

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4
Q

O crime de falsa identidade para ser configurado exige que se apresente documento de outrem?

A

NÃO!

Falsa identidade - ocorre a mera atribuição de falsa identidade (mencionar o nome de outra pessoa, por ex.) mas não o uso de um documento, e aqui há o elemento específico de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio.

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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5
Q

Ao usar como próprio documento de identificação alheio pune-se tanto quem utilizou, quanto quem cedeu?

A

SIM!!

Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Nota-se que nesta hipótese ocorre efetivamente o uso do documento de identidade (não só se valer do nome de outra pessoa, mas utilizar o documento de identidade dela), sendo que pode incidir no art. 308 tanto aquele que USA como o que CEDE para que o outro use, sendo seu ou de terceiro.

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6
Q

Não comete o delito de falsa identidade (art. 307) do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, tendo em vista o princípio da autodefesa.

A

ERRADO!

Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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7
Q

NÃO CONFUNDIR

  • Resistência: ordem legal, têm violência.
  • Desobediência: ordem legal, não tem violência.
A

Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Desacato

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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8
Q

A conduta de quem faz declaração falsa de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita em ação judicial é considerada atipica?

A

Correto

INFORMATIVO 546 - A conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça não é crime, pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa.

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9
Q

O crime de coação no curso do processo não pode ser caracterizado no caso da prática de coação no decorrer de procedimento investigatório criminal instaurado no âmbito do Ministério Público, por ele não ser processo judicial, policial ou administrativo.

A

ERRADO

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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10
Q

ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA

A

STJ entende que desobediência à ordem de parada emitida pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois prevista sanção administrativa específica no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

Por outro lado, quando a ordem de parada não é dirigida por autoridade de trânsito e nem por seus agentes, mas por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, resta configurado o delito de desobediência.

“O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo caracteriza o crime do art. 330 do Código Penal.”(crime de desobediência)

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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11
Q

Conceito de tergiversação

A

tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.

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12
Q

Advocacia administrativa é punida com detenção ou reclusão?

A

DETENÇÃO!

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

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13
Q

Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica.

A

CORRETO!

Consoante entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC n. 379.269/MS, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal – CP, não havendo que falar em ofensa ao direito à liberdade de expressão, prevista em Tratado Internacional de Direitos Humanos. Precedentes.

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14
Q

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura em tese qual crime?

A

STJ: Configura crime de estelionato

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15
Q

Agente que fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de vale postal, comete o crime de:

A

PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

Petrechos de falsificação

Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Papéis referidos no art. 293:

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

III - vale postal;

IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

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16
Q

ATENÇÃO

A

Cuidado com a pegadinha!!! Quando o selo falsificado for destinado a controle tributário, o crime cometido é o de Falsificação de Papéis Públicos. Veja a redação do art. 293:

Falsificação de papéis públicos

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

(…)

17
Q

O funcionário que deixa de levar ao conhecimento das autoridades competentes conduta ilícita de subordinado a que teve ciência, em troca de recebimento de dinheiro, em tese, pratica o crime de condescendência criminosa.

A

ERRADO

Nesse caso temos CORRUPÇÃO PASSIVA

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

18
Q

REPETIR CEM VEZES

A

Súmula 599/STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

19
Q

Sobre o peculato furto

A

também é conhecido como peculato IMPROPRIO

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (TRATA-SE DE PECULATO IMPRÓPRIO OU PECULATO-FURTO)

20
Q

ATENÇÃO

A

O abandono de função pública é norma penal em branco, vez que o abandono deve se dar fora dos casos permitidos em lei (ex.: greve). Por fim, prescinde de resultado, pois é suficiente que o abandono seja capaz de causar dano à Administração, frisando que a lei não exigiu dano para sua consumação, bastando, logo, o seu perigo.

21
Q

O servidor responsável pela folha que introduz registro incorreto no sistema do RPPS, a fim de reduzir o benefício de alguém, causando-lhe dano, comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

A

Correto!

CP. Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

22
Q

O funcionário público que exige para si vantagem indevida, mediante grave ameaça, comete o crime de concussão.

A

ERRADO!!!!

GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA será EXTORSÃO, mesmo que seja funcionário público, pois o meio usado pela pessoa NÃO TEM RELAÇÃO com a qualidade de funcionário público.

Será CONCUSSÃO se a exigência é resultante de intimidação relacionado aos poderes recebidos pelo cargo público que exerce.

23
Q

Em se tratando de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração, a pena será aumentada quando o agente for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder público.

A

ERRADO!!!! AUTARQUIAS NÃO ESTÃO INCLUSAS!!!!

Causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP não se aplica para autarquias. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).; FUNDAMENTO: princípio da legalidade.

24
Q

Para a caracterização do crime de corrupção passiva, deve ser demonstrado solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.

A

CERTO!!!

Para tipificação do art. 317 do Código Penal - corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.

STJ. 5ª Turma. HC 541.447-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/09/2021 (Info 709).

25
Q

Qual crime que, se praticado com interesse ilegítimo, é qualificado?

A

Advocacia Administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

26
Q

DOS CRIMES QUALIFICADOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL temos:

A

Excesso de exação (§ 1º do art. 316) § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Advocacia Administrativa (art. 321) Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo.

Abandono de função (art. 323) § 1º - Se do fato resulta prejuízo público. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

Violação de Sigilo Funcional (art. 325) § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

27
Q

Funcionário publico que sofre crime contra a honra por um jurisdicionado, qual ação penal cabível?

A

Nesse caso: Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

28
Q

Lembrar do caso de aumento de pena do peculato

A

Art. 327

(…)

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

29
Q

MPE-SC/2015/Promotor de Justiça: O peculato impróprio ou peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

A

Correto!

30
Q

CESPE/PC-PE/2016/Escrivão de Polícia Civil: O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

A

Correto!

31
Q

Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso.
A conduta de Tibério é considerada

A

Falsificação de documentos publico

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

32
Q

LEMBRAR QUE

A

NÃO EXISTE CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA!!!

Crimes praticados por funcionário público que possuem a forma qualificada:

  • Violação de sigilo funcional (art. 325, § 2º);
  • Abandono de função (art. 323, § 2º);
  • Advocacia administrativa (art. 321, Parágrafo único);
    • Excesso de exação (art. 316, § 2º).
33
Q

O crime de utilizar indevidamente selo ou sinal verdadeiro é crime material, pois exige a ocorrência de prejuízo ou vantagem para se caracterizar.

A

Correto!

O tipo consiste no uso indevido do selo/sinal. Logo, se regularmente utilizados, o crime não se configurará.

34
Q

ATENÇÃO

A

Se o agente recebeu o documento em branco assinado mediante confiança, a fim de
que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa, há o crime de falsidade ideológica. No entanto, se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso, o crime não é o de falsidade ideológica, mas o de falsidade material.

35
Q

O princípio da insignificância é admitido na doutrina e na jurisprudência em relação ao delito de DESCAMINHO ou CONTRABANDO?

A

DESCAMINHO!!!
DESCAMINHO: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

Jurisprudência: é incabível a aplicação do princípio da insignificância aos seguintes delitos:

  1. Furto qualificado;***
  2. Moeda falsa;
  3. Tráfico de drogas;
  4. Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;
  5. Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio);
  6. Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);***
  7. Crimes contra a administração pública (exceção: descaminho R$20.000)

STF e STJ → Hoje está pacificado → É aplicável o princípio da Insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho, se o valor máximo do tributo suprimido for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

36
Q

De acordo com entendimento do STJ (Súmula nº 522), a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial

A

TIPICA
Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

37
Q

Pablo, funcionário público do Tribunal de Justiça, tem a responsabilidade de registrar em um livro próprio do cartório os procedimentos que estão há mais de dez dias conclusos, permitindo o controle dos prazos por parte de advogados. Por determinação do juiz responsável, que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora, Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses. O crime é de prevaricação ou falsidade ideológica?

A

FALSIDADE IDEOLÓGICA
A pegadinha da questão, que leva ao erro, é que em nenhum momento consta sentimento ou interesse pessoal do funça (prevaricação). Diante disso, o art 299 CP (falsidade ideológica) amolda-se ao caso. Omitir em documento público declaração que devia constar……….alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, Aumenta-se a pena de sexta parte por ser func. público.