PROCESSO CIVIL Flashcards

1
Q

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de:

A

Art. 218, §3º, CPC. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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2
Q

Quais as hipóteses de intervenção obrigatória do MP?

A

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

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3
Q

A contagem de prazo em dias úteis se aplica apenas aos prazos processuais quando estabelecida por lei ou pelo juiz.

A

CORRETO!

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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4
Q

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

A

CORRETA

Súmula 601 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.

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5
Q

O direito de ação do Ministério Público é limitado pelas suas atribuições constitucionais.

A

CORRETO!
Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

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6
Q

Qual o conceito de mediação?

A

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre
particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

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7
Q

Qual o objetivo da mediação?

A

Favorecer o diálogo entre as partes em litígio, para viabilizar a solução do conflito.

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8
Q

Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão
comparecer à primeira reunião de mediação.

A

Correto!

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9
Q

Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão
comparecer à primeira reunião de mediação.

A

Correto!

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10
Q

O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, dispensa a
homologação do juiz ou a oitiva do Ministério Público?

A

ERRADO!!
Art. 3º
(…)
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser
homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

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11
Q

Nos termos da Resolução nº 118, de 1º de Dezembro de 2014, do CNMP, a que órgão compete fomentar e implementar, com a participação de todas as unidades e ramos do Ministério Público, os programas e ações de incentivo à auto composição?

A

Conselho Nacional do MP
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público
fomentar e implementar, com a participação de todas as unidades e ramos do Ministério Público, os programas e ações de incentivo à autocomposição.

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12
Q

Quando as convenções processuais são recomendadas?

A

Art. 15. As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento
deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

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13
Q

Quando a negociação é recomendada?

A

Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o
Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.
Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas
referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

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14
Q

Quando a mediação é recomendada?

A

Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que
envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam
a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

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15
Q

Quando a conciliação é recomendada?

A

Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam
direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
Art. 12. A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a
intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

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16
Q

Qual o mecanismo de autocomposição recomendado para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal?

A

NEGOCIAÇÃO
Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o
Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);
Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

17
Q

Qual o mecanismo de autocomposição recomendado nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima )s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

A

PRÁTICAS RESTAURATIVAS!
Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Art. 14. Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social.

18
Q

Segundo a lei processual, poderá o membro do Ministério Público, em qualquer fase da investigação ou durante o processo, celebrar acordos visando constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais.

A

CORRETO
Art. 16. Segundo a lei processual, poderá o membro do Ministério Público, em qualquer fase da investigação ou durante o processo, celebrar acordos visando constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais.

19
Q

É vedada a participação de representantes da Ouvidoria, do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional em atividades dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição que constituam atos típicos de órgãos de execução.

A

CORRETO!
As unidades e os ramos do Ministério Público poderão incluir, a seu critério,
representantes da Ouvidoria, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou de outros órgãos auxiliares na composição dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição.
Contudo, é vedada a participação desses órgãos em atividades dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição que constituam atos típicos de órgãos de execução

20
Q

Sobre a RES. 125/2010 é correto afirmar que cada unidade dos Centros deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, de solução de conflitos processual e de cidadania.

A

CORRETO!
Art. 10. Cada unidade dos Centros deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, de solução de conflitos processual e de cidadania. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

21
Q

Os Tribunais poderão, enquanto não instalados os Centros nas comarcas, regiões, subseções judiciárias e nos juízos do interior dos estados, implantar o procedimento de conciliação e mediação itinerante, utilizando-se de conciliadores e mediadores cadastrados.

A

CORRETO!
§ 3º Os Tribunais poderão, enquanto não instalados os Centros nas comarcas, regiões,
subseções judiciárias e nos juízos do interior dos estados, implantar o procedimento de
conciliação e mediação itinerante, utilizando-se de conciliadores e mediadores cadastrados. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

22
Q

Os Tribunais poderão, excepcionalmente, estender os serviços do Centro a unidades ou órgãos situados em outros prédios, desde que próximos daqueles referidos no § 2º do art. 8º.

A

CORRETO!
Art. 8º
(…)
§ 6º Os Tribunais poderão, excepcionalmente: (Redação dada pela Resolução nº 326, de
26.6.2020)
I – estender os serviços do Centro a unidades ou órgãos situados em outros prédios, desde que próximos daqueles referidos no § 2º deste artigo; e (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
II – instalar Centros Regionais, enquanto não instalados Centros nos termos referidos no § 2º deste artigo, observada a organização judiciária local. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

23
Q

Para que o conflito seja trabalhado no âmbito da Justiça Restaurativa, é necessário que as partes reconheçam, ainda que em ambiente confidencial incomunicável com a instrução penal, como verdadeiros os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual retorno do conflito ao processo judicial.

A

CORRETO!
Art. 2º
§ 1º Para que o conflito seja trabalhado no âmbito da Justiça Restaurativa, é necessário que as partes reconheçam, ainda que em ambiente confidencial incomunicável com a instrução penal, como verdadeiros os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual retorno do conflito ao processo judicial.

24
Q

A que órgão competente estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios?

A

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!!!!

Art. 4º. O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça:

I – assegurar que a atuação de servidores, inclusive indicados por instituições parceiras, na Justiça Restaurativa seja não compulsória e devidamente reconhecida para fins de cômputo da carga horária, e que o exercício das funções de facilitador voluntário seja considerado como tempo de experiência nos concursos para ingresso na Magistratura;

II – buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura de não-violência e para que nas Escolas Judiciais e da Magistratura, bem como nas capacitações de servidores e nos cursos de formação inicial e continuada, haja módulo voltado à Justiça Restaurativa;

III – estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios.

25
Q

Principios orientadores da justiça restaurativa?

A

Art. 2º São princípios que orientam a Justiça Restaurativa: a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.