Processo do Trabalho Flashcards
O que dispunham os arts. 769 e 889 da CLT antes do advento do CPC/2015?
Antes do CPC/2015, os arts. 769 e 889 da CLT estabeleciam as regras de heterointegração do processo do trabalho. O art. 769 determinava que, em casos omissos, o direito processual comum seria fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que fosse incompatível com as normas do título. O art. 889 aplicava os preceitos do processo dos executivos fiscais, naquilo em que não contrariasse o título, aos trâmites e incidentes do processo de execução.
Como o art. 15 do CPC/2015 é interpretado em relação aos dispositivos da CLT?
Atualmente, prevalece a interpretação de que o art. 15 do CPC/2015 não revogou os dispositivos da CLT. O artigo cumpre duas funções principais: utilizar o CPC como fonte subsidiária aos demais segmentos processuais e complementar e aprimorar o subsistema processual heterointegrado do processo do trabalho.
Qual é a função principal do art. 769 da CLT em relação ao direito processual do trabalho?
O art. 769 da CLT tem como função principal estabelecer que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, ressalvando a incompatibilidade com as normas do título.
Em que circunstâncias o art. 889 da CLT aplicava os preceitos do processo dos executivos fiscais?
O art. 889 da CLT aplicava os preceitos do processo dos executivos fiscais nos trâmites e incidentes do processo de execução trabalhista, naquilo que não contrariasse o título, utilizando essas normas de forma subsidiária.
Como o CPC/2015 é utilizado em relação aos dispositivos da CLT no contexto atual?
No cenário atual, o entendimento prevalecente é de que o art. 15 do CPC/2015 não revogou os dispositivos da CLT. O CPC é utilizado como fonte subsidiária aos demais segmentos processuais, complementando e aprimorando o subsistema processual heterointegrado do processo do trabalho.