XI - Princípio da Primazia da decisão de mérito Flashcards
Qual é o princípio mencionado no texto que orienta o modelo constitucional de Processo Civil?
O modelo constitucional de Processo Civil é orientado pelo princípio de promover não apenas a jurisdição, mas também a juris-satisfação, conforme destacado por Cássio Scarpinella Bueno.
Como o art. 4º do NCPC contribui para a concretização do princípio de juris-satisfação?
O art. 4º do NCPC contribui para a concretização do princípio de juris-satisfação ao estabelecer diretrizes que buscam não apenas a jurisdição, mas também a satisfação das partes envolvidas no processo.
Quais são algumas concretizações do princípio de juris-satisfação mencionadas no texto?
Algumas concretizações do princípio de juris-satisfação incluem:
A previsão no art. 1.007, §§ 2º e 4º, CPC, que trata do preparo do recurso e as consequências da sua insuficiência.
A previsão do art. 932, parágrafo único, CPC, que concede ao recorrente o prazo de 5 dias para sanar vícios ou complementar documentação antes de considerar o recurso inadmissível.
A previsão do art. 317, combinado com o art. 139, IX, que dá oportunidade à parte de corrigir vícios antes de proferir decisão sem resolução de mérito.
Em casos de nulidade, o juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, conforme o art. 282, § 2º, CPC.
Como o texto relaciona o esforço para solucionar o mérito com a previsão do art. 932, parágrafo único, CPC?
O texto destaca que o esforço para solucionar o mérito é relacionado à previsão do art. 932, parágrafo único, CPC, que concede ao relator o poder de dar ao recorrente um prazo de 5 dias para sanar vícios ou complementar documentação antes de considerar o recurso inadmissível. Isso visa evitar a antiga jurisprudência defensiva baseada em questões formais.
Como o direito à efetividade é relacionado ao art. 4º, CPC?
O direito à efetividade é considerado decorrente da interpretação do art. 4º, CPC, indicando que há um direito fundamental à efetividade processual, ou seja, a busca por uma eficácia real e satisfatória no desenvolvimento do processo.