Lei Processual Civil no Tempo Flashcards
Como as normas processuais novas são aplicadas aos processos pendentes, de acordo com o texto?
As normas processuais novas são aplicadas aos processos pendentes conforme a previsão dos artigos 14 e 1.046 do Código de Processo Civil (CPC). O texto destaca que a lei processual nova respeita os atos já praticados, disciplinando aqueles que serão realizados dali em diante, seguindo o princípio do “tempus regit actum”.
Quais são os três sistemas apontados pela doutrina em relação ao direito processual intertemporal?
A doutrina aponta três sistemas em relação ao direito processual intertemporal:
a) Unidade processual, que determina que o processo em trâmite continue regido pelo ordenamento em vigor na data de sua instauração.
b) Fases processuais (postulatória, instrutória e decisória), que estabelece a aplicação da lei anterior até o final de cada fase, passando a valer, em seguida, as novas disposições.
c) Isolamento dos atos processuais, que se baseia na aplicação imediata da lei processual, incidindo as regras assim que a nova legislação entra em vigor, inclusive em relação aos processos pendentes.
Qual é o sistema predominante no Código de Processo Civil (CPC) em relação ao direito processual intertemporal?
No CPC, prevalece a teoria do isolamento dos atos processuais. Isso significa que a lei nova, respeitando os atos já praticados, disciplina aqueles que serão realizados dali em diante, conforme o princípio do “tempus regit actum”.
De acordo com o entendimento unânime mencionado no texto, quando surge o direito das partes de interpor recurso?
Segundo o entendimento unânime mencionado no texto, desde o momento da publicação da decisão surge o direito das partes de interpor recurso. O recurso é regido pela lei pretérita, e o texto destaca que a nova legislação não pode retroagir para prejudicar a parte em razão de ato praticado antes do início da vigência da nova lei.
O que o texto esclarece sobre a aplicação retroativa da majoração da verba honorária na fase recursal?
O texto esclarece que a majoração da verba honorária na fase recursal só pode ser aplicada aos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, início da vigência do Novo CPC, conforme enunciado n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A impossibilidade de prejudicar a parte em razão de ato praticado antes do início da vigência da nova lei é destacada como justificativa para não conferir eficácia retroativa a esse conteúdo.