PROCESSO CIVIL Flashcards

1
Q

PROC CIVIL. Quais são os meios de impugnação?

A

Recurso, sucedâneos recusais, ações autônomas

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2
Q

PROC. CIVIL. No juízo singular, qual recurso cabe contra sentença?

A

A. Apelações
B. Agravo de instrumento (na sentença que decreta falência)
C. Embargos infringentes de alçada (execução fiscal menor de 50RTN).
D. Recurso Ordinário constitucional (causa entre estado estrangeiro e membro brasileiro)

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3
Q

PROC. CIVIL. No juízo singular, qual recurso cabe em decisão interlocutória?

A

A. Agravo de instrumento
B. Apelação (nas interlocutórias não agraváveis durante a fase de conhecimento - e nas proferidas em processo de inventário)
C. Agravo contra decisão que versa sobre tutela de urgência nos Juizados Especiais.

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4
Q

PROC. CIVIL. No tribunal, qual recurso cabe contra decisão monocrática?

A

A. Do relator cabe agravo interno.
B. Do presidente cabe agravo em recurso especial/extraordinário e agravo interno.

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5
Q

PROC. CIVIL. No tribunal, qual recurso cabe contra acórdãos?

A

A. Recurso especial
B. Recurso extraordinário
C. Embargos de divergência

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6
Q

PROC. CIVIL. É efeito da desistência do recurso?

A

A. Impede nova interposição, mesmo dentro do prazo.

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7
Q

PROC. CIVIL. Qual a diferença entre desistência do processo e desistência do recurso?

A

A. Na desistência do processo: extingue-o sem resolução de mérito, há necessidade de homologação pelo magistrado, como também depende do consentimento do réu.
B. Na desistência do recurso, pode ocorrer a extinção com resolução de mérito, se não se tratar de decisão interlocutória. Não precisa de homologação, nem da anuência do recorrido.

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8
Q

PROC. CIVIL. A desistência do recurso NÃO depende de:

A

A. Anuência do recorrido
B. Anuência do litisconsórcio.

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9
Q

PROC. CIVIL. A renúncia do recurso independe de:

A

A. Anuência da outra parte

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10
Q

PROC. CIVIL. O que é o Princípio da Fungibilidade dos Recursos?

A

pressupõe que, por erro justificado, a parte tenha se utilizado de recurso inadequado para impugnar a decisão recorrida e que, apesar disso, seja possível extrair de seu recurso a satisfação dos pressupostos recursais do recurso apropriado.

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11
Q

PROC. CIVIL. O que é o Princípio da Unirrecorribilidade?

A

É proibida a interposição de 2 recursos para a mesma decisão.

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12
Q

PROC. CIVIL. Quais são os requisitos de admissibilidade? (7)

A
  1. Cabimento
  2. Legitimidade
  3. Interesse
  4. Inexistência de fato extintivo do poder de recorrer
  5. Tempestividade
  6. Regularidade formal
  7. Preparo
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13
Q

PROC. CIVIL. Os terceiros podem entrar com recurso?

A

Sim, desde que comprovado seu interesse.

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14
Q

PROC. CIVIL. Quando o amicus curiae pode recorrer?

A
  1. Quando opor embargos de declaração.
  2. Quando houver julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
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15
Q

PROC. CIVIL. O que significa a proibição do Venire contra Factum Propium em relação aos recursos?

A

Ninguém poderá entrar com recurso contra decisão que ele mesmo deu efeito.

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16
Q

PROC. CIVIL. Qual o termo inicial para a contagem do prazo recusal?

A

Da intimação.

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17
Q

PROC. Civil. Quem não deve preparo para entrar com recurso?

A

A. Ministerio Público, União, Estados, Municípios, e respectivas autarquias.
B. Beneficiários que gozam de justiça gratuita (pobres).

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18
Q

PROC. CIVIL. Quais recursos não exigem preparo? (6)

A
  1. Embargos infringentes de alçada
  2. Embargos de declaração
  3. Agravo em recurso especial e extraordinário
  4. Recurso interposto no processo coletivo por um dos legitimados
  5. Recursos previstos no ECA
  6. Agravo interno
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19
Q

PROC. Civil. Qual o nome para a sanção de um recurso desprovido por falta de preparo?

A

Deserção.

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20
Q

PROC. CIVIL. O que acontece se o recorrente não paga o preparo no prazo?

A

O relator permite que seja pago em 5 dias, mas deve ser em DOBRO.

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21
Q

PROC. CIVIL. O error in procedendo alegado em um recurso exige:

A

Invalidação.

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22
Q

PROC. CIVIL. Um error in judicando em um recurso exige:

A

Reforma.

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23
Q

PROC. CIVIL. O efeito regressivo da apelação permite retratação quando houver… (3)

A
  1. Sentença de Inadmissibilidade da petição inicial
  2. Sentença de Improcedência liminar
  3. Sentença Terminativa
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24
Q

PROC. CIVIL. Quando se dá o efeito expansivo do recurso?

A

Quando o recurso se promove sob um terceiro.

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25
Q

PROC. CIVIL. O que significa a regra do aproveitamento dos atos processuais?

A

não se deve anular todo o ato se apenas uma parte da decisão está nula e essa parte pode ser consertada sem prejuízo das demais.

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26
Q

PROC. CIVIL. Como se dá o efeito rescindente dos recursos?

A

Quando o tribunal devolve o processo para a 1 instância para que seja feita nova decisão. Em casos de error in procedendo.

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27
Q

PROC. CIVIL. Quais recursos podem ser aplicados de modo adesivo?

A

Apelação
Recurso especial e extraordinário.

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28
Q

PROC. CIVIL. Quais são as exigências para o recurso adesivo?

A
  1. Sucumbência recíproca
  2. Que tenha havido recurso independente
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29
Q

PROC. CIVIL. Quanto à apelação, se a causa estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir o mérito desde logo, quando? (5)

A

I. Reformar sentença terminativa
II. Decretar nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III – constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV – decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
5. Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição

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30
Q

PROC. CIVIL. Quais são as exigências para a distribuição do recurso?

A

Alternatividade
Sorteio eletrônico
Publicidade

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31
Q

PROC. CIVIL. O que garante a publicidade do recurso?

A

Seu registro.

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32
Q

PROC. CIVIL. O que significa “prevenção” para o relator?

A

O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

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33
Q

PROC. CIVIL. Sobre a organização do processo, são incumbências do relator? (4)

A

• Cognição de fatos supervenientes (Art. 933).
• Exame de impedimento/suspeição.
• Exame de pedido de desconsideração de personalidade jurídica.
• Expedição de ofício, requisição de informações a outros órgãos.

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34
Q

PROC. CIVIL. Constatada a ocorrência de vício sanável, o que deve fazer o relator?

A

• dar 5 dias para correção.
• relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

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35
Q

PROC. CIVIL. Tutela provisória em recurso deve ser decidida em que instância?

A

É tarefa do relator. Logo, segunda instância.

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36
Q

PROC. CIVIL. Pode o relator decidir sobre um recurso (6):

A

I. Homologar autocomposição
II. Decidir requerimento de tutela provisória
III. Decidir requerimento de concessão de gratuitidade de justiça
IV. Proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos
V. Proceder ao juízo de mérito (em caso de precedente obrigatório)
VI. Decisões de conteúdo interlocutório.

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37
Q

PROC. CIVIL. Sabe-se que contra decisão do relator cabe agravo interno, porém há exceções… (3)

A

• Intervenção do amicus curiae.
• Decisão que abre prazo para recolhimento de preparo.
• Prejudicialidade do RE ou REsp.

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38
Q

PROC. CIVIL. O que significa o “pedido de vistas” dos desembargadores?

A

Oportunidade de mais bem examinar os autos, a fim de esclarecer-se acerca de determinada questão (prazo de 10 dias prorrogáveis por mais 10)

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39
Q

PROC. CIVIL. A divergência em voto de recurso pode ser…

A

A. Quantitativa: adota-se o voto médio
B. Qualitativa: designar novo julgamento para entrar em consenso.

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40
Q

PROC. CIVIL. O que é o sistema de continência aplicado aos votos dos desembargadores?

A

Quando se busca chegar a um meio termo. Não opta pelas extremidades.

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41
Q

PROC. CIVIL. O que acontece quando a lei exige que um acórdão seja unânime e é aprovado sem esse requisito?

A

É preciso que haja nova sessão, agora com 5 desembargadores ao invés de 3.
Caso não seja respeitada, o acórdão será nulo por vício de competência funcional.

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42
Q

PROC. CIVIL. Se não houver publicação do acórdão no prazo de 30 dias, o que se procede?

A

As notas taquigráficas o substituirão. Devendo o presidente lavrar as conclusões e a ementa.

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43
Q

PROC. Civil. Como funciona a jurisdição (justiça comum e especializada)?

A

Se não for tema Penal Militar, Eleitoral ou Trabalhista, é Justiça Comum.
Na Justiça Comum há a Justiça Federal e a Justiça Estadual.
Irá para a Justiça Federal se um ente federado for uma das partes.
Exceção: ações com o INSS como parte em municípios que não tem Vara Federal.

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44
Q

PROC. CIVIL. Quando há competência concorrente entre juiz brasileiro e estrangeiro? (5)

A

I. Réu estrangeiro domiciliado no Brasil.
II. Obrigação deve ser cumprida no Br.
III. Fato ocorrido ou ato praticado no Br.
IV. Ação de alimentos com réu domiciliado/vinculado ao Br.
V. Ações de consumo quando o consumidor é domiciliado/residente no BR.

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45
Q

PROC. Civil. A decisão estrangeira, para ser executada no Brasil, deve inicialmente passar pelo procedimento de…

A

homologação de decisão estrangeira —> competência exclusiva do STJ

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46
Q

PROC. CIVIL. É competência exclusiva do juiz brasileiro (3):

A

I. Ações relativas a imóveis brasileiros
II. Ações de sucessão hereditária sobre bens situados no Brasil.
III. Ações de divórcio com partilha de bens situados no Brasil.

47
Q

PROC CIVIL. No sobrestamento de RE e RExt repetitivos, a desistência nos sobrestados em 1 grau, só pode ser dar com a concordância do réu.
V ou F.

A

Falso. Não exige a concordância do réu.

48
Q

PROC. CIVIL. No sobrestamento do IRDR as partes podem pedir prosseguimento de seu recurso com fundamento em distinção. Qual o recurso cabe contra essa decisão?

A

Agravo de instrumento (se o processo tiver em 1 grau).
Agravo interno (se o processo estiver no Tribunal).

49
Q

PROC CIVIL. O Tribunal superior sobrestará todos os processos que versem sobre a questão no IRDR, em todo o País, desde que seja recurso.
V OU F.

A

Falo. Não só recursos, mas qualquer demanda, individual ou coletiva.

50
Q

PROC CIVIL. São poderes do relator após a Decisão de Afetação (3)…

A

I – solicitar ou admitir amicus curiae;
II – designar audiência pública;
III – requisitar informações aos tribunais.

51
Q

PROC CIVIL. O julgamento de repetitivos não permite o julgamento monocrático pelo relator, devendo os processos suspensos ser decidido também por turma colegiada.
V ou F.

A

Falso.

52
Q

PROC. CIVIL. O juiz não precisa dar oportunidade de manifestação às partes quando se tratar de matéria de ofício.
V ou F

A

Falso. Princípio da Vedação à Decisão Surpresa.

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

53
Q

PROC. CIVIL. A improcedência liminar do pedido só poderá ocorrer nas hipóteses que dispensem fase instrutória.
V ou F

A

Verdadeiro. Se haver necessidade de produção de prova (dilação probatória) não cabe a improcedência liminar!

54
Q

PROC. CIVIL. Caio propôs ação possessória contra Tício, sob o fundamento de ser proprietário do imóvel por este ocupado. Tício, por sua vez, ajuizou ação declaratória de reconhecimento de domínio em razão da usucapião contra Caio.
Comente.

A

A ação de usucapião proposta por Tício é vedada por lei, em razão da existência da ação possessória.

55
Q

PROC. CIVIL. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. A lei, assim, regula expressamente a fungibilidade das ações possessórias.
V OU F?

A

Em virtude do dinamismo dos fatos em relação à posse, mesmo se o autor ajuizar uma determinada ação e a situação for (ou se transformar) em outra, desde que provados os fatos, deverá o juiz conceder a proteção possessória.

56
Q

PROC CIVIL. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo um grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público sempre que envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
V OU F?

A

FALSO. É A DEFENSORIA.

57
Q

PROC. CIVIL. Sobre as ações monitórias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, bem como, quando alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
V OU F?

A

Verdadeiro.

58
Q

Proc. Civil. Quando cabe ação monitória?

A

Obrigação de entregar a coisa.
Obrigação de fazer ou não fazer.
Obrigação de pagar.

59
Q

PROC. CIVIL. Considere a sistemática processual no que tange às ações de família e às funções institucionais conferidas ao Ministério Público:

I. O Ministério Público sempre intervirá quando houver interesse de incapaz, sendo ele parte ou não no processo.

II. O Ministério Público intervirá nos processos contenciosos, existindo ou não interesse de incapaz.

III. O Ministério Público, a despeito de não figurar incapaz em um dos polos da ação, intervirá se houver como parte vítima de violência doméstica e familiar.

QUAIS ESTÃO CORRETAS?

A

I e III.

60
Q

Proc. Civil. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
V ou F

A

Verdadeiro.

61
Q

PROC. CIVIL. A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. V OU F?

A

VERDADEIRO.

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

62
Q

PROC. CIVIL. Caso ocorra uma mudança de fato e de direito é dever do juízo declinar a competência em favor do novo juízo. V OU F?

A

DEPENDE. Se for caso de competência absoluta, ou de supressão de órgão judicial, sim.

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

63
Q

PROC. CIVIL. Discorra sobre a competência que verse sobre direito real sob bem imóvel:

A

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

64
Q

PROC. CIVIL. Discorra sobre a competência para julgar ação que verse sobre direitos de bem móvel:

A
  1. Em regra: foro de domicílio do réu.
    1.1. Se tiver + de 1: qualquer deles.
    1.2. Se tiver + de 1 réu: qualquer deles.
  2. Se o domicílio do réu for incerto:
    2.1. Onde for encontrado.
    2.2. No domicílio do autor.
  3. Se o réu não ter domicílio no Brasil:
    3.1. No domicílio do autor.
    3.1.1. Se o autor não tiver domicílio no BR, qualquer foro.
  4. Na execução fiscal
    4.1. Domicílio do réu, na sua residência ou onde ele for encontrado
65
Q

PROC. CIVIL. É competência exclusiva da jurisdição brasileira:

A

I. Sobre sucessão, quando os bens imóveis estiverem situados no Brasil.
II. Sobre divórcio, quando os bens imóveis estiverem situados no Brasil.
III. AÇÕES RELATIVAS A IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL.

66
Q

PROC. CIVIL. Compete à justiça brasileira julgar as causas:

A

I. Réu com domicilio no Brasil.
II. Ação de alimentos (quando o credor for residente ou domiciliado no brasil ou quando o réu tiver vinculo no brasil, benefícios econômicos)
III. Obrigação deve ser cumprida no Brasil.
IV. fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
V. Consumo (consumidor com domicílio no Brasil).
VI. As partes convencionaram que seria resolvido no Brasil.

67
Q

PROC. CIVIL. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. V OU F?

A

VERDADEIRO, em parte. Há exceções - disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais.

68
Q

PROC. CIVIL. Conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, mesmo para os casos em que a incompetência seja absoluta. V OU F:

A

Verdadeiro, salvo decisão judicial em sentido contrário.

69
Q

PROC. CIVIL. O que acontece se a parte deixar de alegar a incompetência em preliminar de contestação?

A

I. Absoluta: pode alegar em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declara de ofício.
II. Relativa: prorrogar-se-a a competência relativa.

70
Q

PROC. CIVIL. Reconhecida a incompetência, todas as decisões proferidas pelo juízo incompetente terão seus efeitos preservados até que outra seja eventualmente proferida pelo juízo competente. V OU F?

A

Verdadeiro

71
Q

PROC. CIVIL. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão prejudicial de contestação. V OU F?

A

Falso. Será questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

72
Q

PROC. CIVIL. O Ministério Público pode arguir a incompetência relativa. V OU F?

A

DEPENDE. Se estiver atuando no processo, sim.

73
Q

PROC. CIVIL. É possível, no curso da ação, incluir no pedido parcelas que ainda vão vencer?

A

Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (devem ser exigíveis).

74
Q

PROC. CIVIL. É vedado o pedido genérico. V OU F?

A

DEPENDE.
O pedido deve ser determinado, exceto:
I. Nas ações universais, se o autor não puder individualizar os bens demandados.
II. Quando não for possível determinado, desde logo, as consequências do ato ou fato.
III. Quando a determinação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

75
Q

PROC. CIVIL. Discorra sobre a perícia no processo civil.

A

I. O juiz indeferira a perícia: desnecessária ou impraticável.
Pode determinar uma perícia simplificada (é apenas perguntas e respostas) para causas de menor complexidade.

II. Compete as partes: reclamar suspensão ou impedimento do perito, indicar assistentes técnicos (não estão sujeitos a impedimento e suspeição) e apresentar quesitos.
O juiz também pode apresentar quesitos e pode indeferir os que julgar impertinentes.

III. Substituição do perito: não apresentar qualificação técnica para o caso ou deixar de cumprir a obrigação (nesse caso, tem multa e restituição dos honorários. Caso não restituir, ficará impedido de atuar por 5 anos).

IV. O perito tem que informar com antecedência (5dias) as partes sobre a perícia.

V. Honorários do perito: se for inconclusiva ou deficitária, o juiz pode reduzir os honorários. Também pode determinar o pagamento antecipado de 50% da perícia.

VI. As partes poderão apresentar quesitos suplementares.

76
Q

PROC. CIVIL. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Verdadeiro ou Falso?

A

VERDADEIRO. Isso quer dizer que as questões incidentais não faz coisa julgada material, pois os limites estão na QUESTÃO PRINCIPAL A SER DECIDIDA.

77
Q

PROC. CIVIL. É possível ajuizar ação rescisória antes do trânsito em julgado?

A

NAAAAAAAAAAO PELO AMOR DE DEUS NÃO

78
Q

PROC. CIVIL. Quando o valor da causa é competência absoluta?

A

Juizado especial da fazenda pública.

79
Q

PROC. CIVIL. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório no litisconsórcio será (2):

A

I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado
o processo;
II – ineficaz, nos outros casos, apenas para
os que não foram citados.

80
Q

PROC. CIVIL. O juíz identificou litisconsórcio necessário e mandou o autor requerer a citação dos demais, o que acontece caso este não requeira?

A

Extinção do processo.

81
Q

PROC. CIVIL. Qual o principal efeito do litisconsórcio unitário?

A

Podem se beneficiar de ato o omissão de um deles, mas não podem se prejudicar.

82
Q

PROC. CIVIL. Comente sobre a assistência (modalidade de intervenção de terceiros):

A

Terceiro juridicamente interessado.
Assistente simples: mesmos ônus e poderes.
Pode o assistido desistir da ação e etc.
Caso o assistido seja revel ou omisso, o assistente serve como substituto processual.
Não pode reclamar a decisão em outro processo, salvo se, pelo estado em que recebeu o processo foi impedido de produzir provas ou desconheça a existência de alegações ou de provas das quais o assistido não se valeu.
Pode entrar em QUALQUER procedimento, em QUALQUER momento do processo.

83
Q

PROC. CIVIL. Quando é admissível o Chamamento ao Processo?

A

Art. 130. É admissível o chamamento ao pro- cesso, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na CONTESTAÇÃO.

84
Q

PROC. CIVIL. Qual a diferencia entre a assistência simples e litisconsorcial?

A

Enquanto o assistente litisconsorcial atua com autonomia, figurando como litisconsorte da parte, o simples deve agir apenas como auxiliar do assistido, não podendo praticar atos que sejam incompatíveis com a vontade deste, ou que a contrariem.

É litisconsorcial quando a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

85
Q

PROC. CIVIL. Quando se admite a denunciação da lide?

A

I. O cara que vendeu o bem (ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denun- ciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam)
II. Aquele que estiver obrigado a indenizar em ação regressiva o prejuízo de quem foi vencido)

86
Q

PROC. CIVIL. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar argumentos a petição inicial. V OU F?

A

Verdadeiro. Isso se dá antes da citação do réu, uma vez que a denunciação da lide pelo autor se dá na petição inicial

87
Q

PROC. CIVIL. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para…

A

evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

88
Q

PROC. Para evitar preclusão de direito do seu cliente o advogado Marcos entrou com petição inicial sem procuração, no prazo de 15 dias, esqueceu de ratificar a falta, o que ocorre?

A

O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

89
Q

PROC. CIVIL. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, exceto para o cumprimento de sentença.

A

Falso. Também é para o cumprimento de sentença.

90
Q

PROC. CIVIL. No processo não se cumula honorários advocatícios de fases diferentes. V OU F?

A

FALSO, São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisó- rio ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

O teto é 20%.

91
Q

PROC. CIVIL. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo possível a compensação em caso de sucumbência parcial. V OU F?

A

FALSO. Compensação em caso de sucumbência parcial é vedada!

92
Q

PROC. CIVIL. Após o transito em julgado da sentença não é possível cobrar honorários de sucumbência em caso de beneficiário da justiça gratuita. V OU F?

A

FALSO. Se, no prazo de 5 anos, após o transito em julgado, demonstrar-se que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, é possível cobrar os honorários.

93
Q

PROC. CIVIL Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseja expedição de precatório, desde que…

A

O CREDOR CONCORDE COM O VALOR APRESENTADO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO).

94
Q

PROC. CIVIL. Honorários em sede de ação coletiva. Explique…

A

Se da de forma global, consubstanciando crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução

95
Q

PROC. CIVIL. Quando os honorários… os juros moratórios incidirão a partir da data do transito em julgado. Complete!

A

Forem fixados em QUANTIA CERTA

96
Q

PROC. CIVIL. A parte autora decidiu desistir do processo após a contestação, nesse caso…

A

O réu pode ou não aceitar a desistência. Se se recusar, sem motivo razoável, o juíz poderá suprir a concordância e proceder a homologação.

A desistência prevista se JUSTIFICADA, sob pena da sua conduta se enquadrar como abuso de direito.

97
Q

PROC. CIVIL. Proferida a sentença com fundamento em desistência, em renuncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão…

A

Pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

98
Q

PROC. CIVIL. A desistência da ação obsta o prosseguimento do processo quanto a reconvenção. V OU F

A

FALSO!

99
Q

PROC. CIVIL. Nas causa em que for… ou … ou ainda… o juiz fixara o valor dos honorários por apreciação equitativa. Complete!

A

INESTIMÁVEL (não se deve confundir com valor elevado)
IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO
VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO

100
Q

PROC. CIVIL. Nas ações coletivas de consumo e nas ações civis públicas a condenação da parte autora, sucumbente, em honorários advocatícios deve respeitar o teto de 5%. V OU F?

A

FALSO. A condenação em honorários só se dá se comprovada má-fé.

101
Q

PROC. CIVIL. Cabe cobrança de honorários advocatícios em sentença que julga improcedente a pretensão?

A

NÃO. Nesse caso a outra parte nem foi citada.

102
Q

PROC. CIVIL. Mesmo que omissa a sentença quanto aos honorários advocatícios, o advogado da parte vencedora poderá exigi-los na execução. V OU F?

A

FALSO. Não pode ser na execução, tem que ser em ação autônoma.

103
Q

PROC. CIVIL. São sujeitos à execução os bens em mãos de terceiros, nos casos (7):

A
  1. São sujeitos à execução os bens:
    I – do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
    II – do sócio, nos termos da lei;
    III – do devedor, ainda que em poder de terceiros;
    IV – do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;
    V – alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;
    VI – cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;
    VII – do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
104
Q

PROC. CIVIL. Nos casos em que o credor executar título executivo e houver contraprestação, a ação deve estar instruída…

A

Da prova da contraprestação, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO.

105
Q

PROC. CIVIL. Discorra sobre o direito de benefício de ordem do fiador na execução de título executivo:

A

O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.
§ 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à sa- tisfação do direito do credor.
§ 2o O fiador que pagar a dívida poderá exe- cutar o afiançado nos autos do mesmo processo.
§ 3o O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.

106
Q

PROC. CIVIL. Comente sobre os embargos de divergência:

A

Cabe em:
I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

III – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha

§ 1o Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

§ 2o A divergência que autoriza a interpo- sição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

107
Q

PROC. CIVIL. A apelação possui efeito suspensivo? Comente.

A

Em geral sim.
Há hipóteses que não geram efeito suspensivo são elas:
1. Tutela de urgência
2. Demarcação de terras
3. Prestação de alimentos
4. Extingue sem resolução de mérito ou julga improcedente os Embargos à execução pelo executado.
5. Procedente o pedido de instituição da arbitragem.
6. Decreta interdição.

É possível pedir o efeito suspensivo nesses casos.

O apelado já pode pedir o cumprimento provisório nos casos em que não há suspensão.

108
Q

PROC. CIVIL. O que é a teoria da causa madura?

A

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir de imediato o mérito quando:
I – reformar sentença fundada no art. 485;
II – decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; EXTRAPETITA OU CITRAPETITA
III – constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV – decretar a nulidade de sentença por
falta de fundamentação.
§ 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

§ 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impug- nável na apelação.

109
Q

PROC. CIVIL. Como funciona o efeito devolutivo dos recursos?

A

Profundidade: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões sus- citadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

Efeito translativo: o juiz pode julgar além do tema devolvido, se for caso de interesse público, podendo haver um julgamento in pejus

110
Q

PROC. CIVIL. O agravo de instrumento é recurso interposto contra decisão de primeira instância. V OU F?

A

Verdadeiro. Geralmente, na segunda instância, costuma ser agravo interno ou Resp e Rext.

111
Q

PROC. CIVIL. A desistência do recurso impede a análise de questão de repercussão geral. V OU F?

A

Falso

112
Q

PROC. CIVIL. Explique os primeiros procedimentos do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa:

A

I. O executado será intimado a pagar em 15 dias.
Não pagou? Multa de 10% + Honorários de 10%. Já pode penhorar e, em seguida, expropriar.
II. Acabou esse prazo de 15 dias, começa um novo prazo de 15 dias para apresentar Impugnação à Execução, podendo alegar:
I. Problema com a citação ou se teve revelia.
II. Ilegitimidade da parte.
III. Inexeqüibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
IV. Penhora incorreta ou avaliação errônea
V. EXCESSO DE EXECUÇÃO (se não provar qual o valor errado, a impugnação é liminarmente rejeitada)
VI. Incompetência absoluta ou relativa
VII. Causa extintiva ou modificativo da obrigação (pagamento, novação, compensação, prescrição…).

113
Q

PROC. CIVIL. Explique os primeiros procedimentos da execução de título executivo extrajudicial:

A

I. O executado será intimado para pagar em 3 dias. Se pagar nesse prazo, há um desconto nos honorários (de 10 torna-se 5).
- o honorário pode aumentar pra 20% levando em conta o trabalho no final.
Ii. Independente de penhora, caução ou depósito, o executado poderá se opor por meio de embargos à execução ( ação própria) — 15 dias de prazo.
Iii. Nesse prazo de 15 dias, reconhecendo o crédito, o exequente pode pedir o parcelamento: paga 30% do valor em execução + custas e honorários, requerendo o parcelamento em até 6 vezes com correção monetária e juros de 1%.

Os embargos à execução não cabem no cumprimento de sentença.

114
Q

PROC. CIVIL. São os casos de suspeição:

A

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.