DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards
DIR. CONST. Não caberá Mandado de Segurança quando (3)
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
DIR. CONST. A União não pode autorizar que os Estados e Municípios legislem sobre competência privativa sua.
V OU F
Falso, pode fazer por lei complementar, em situações específicas.
DIR. CONST. Na competência legislativa concorrente entre União, Estado e Município, o que acontece em caso de inércia da União?
Os Estados e Municípios poderão suplementar o que falta.
Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado (ou Distrito Federal) havia elaborado terá a sua eficácia suspensa.
DIR. CONST. Competem a União, os Estados e os Municípios legislar de modo CONCORRENTE sobre: (16)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
DIR. CONST. Compete PRIVATIVAMENTE a União (29):
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
DIR. CONST. Cabe à Lei Complementar (3) em matéria tributária…
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte
DIR. CONST. Cônjuges, parentes consanguíneos e afins até o segundo grau ou por adoção dos chefes do executivo ou seus substitutos nos últimos seis meses anteriores à eleição não podem se candidatar a cargos eletivos dentro da jurisdição sob o comando do parente, salvo em caso de REELEIÇÃO.
V OU F.
Verdadeiro.
DIR CONST. São brasileiros natos (2):
I. Nascidos no Brasil, de pais estrangeiros (exceto quando a serviço do país) ou não.
II. Nascidos de pais brasileiros no exterior registrados em repartição brasileira ou que optem por se registrar depois dos 18.
DIR CONST. Cargos privativos de brasileiro nato (7):
Maior cargo dos 3 Poderes Federais.
Cargo de diplomacia.
Oficial das forças armadas.
DIR. CONST. São brasileiros naturalizados (2):
I. Nativos de países de língua portuguesa por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.
II. Estrangeiro que residir há mais de 15 anos no BR, sem condenação penal, desde que requeiram.
DIR. CONST. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados em nenhuma hipótese.
V OU F.
Falso, há ressalvas, apenas previstas na CF.
CONST. Perde a naturalidade brasileira aquele que (2)…
I. Por sentença judicial por inflingir interesse nacional
II. Tiver outra naturalidade (salvo quando o país estrangeiro exigir a dupla nacionalidade).
DIR. CONST. Qual a diferença entre o controle de constitucionalidade difuso e concentrado?
Difuso: situação concreta. Cláusula de reserva de plenário: tribunal com + de 25 membros (órgão especial). Decisão por maioria absoluta. Efeito inter partes.
Concentrado: situação abstrata. Efeito erga omnes.
DIR. CONST. Qual a diferença entre o controle de constitucionalidade formal e material?
Controle Formal: lei que viola o processo legislativo.
Competência, iniciativa, quórum.
Controle Material: lei que viola o conteúdo de norma Constitucional.
DIR. CONST. Quem pode pedir o controle de constitucionalidade?
Difuso: autor e réu.
Concentrado:
(3 pessoas) Presidente, governador, procurador.
(3 mesas) Mesa no senado, mesa da câmara, mesa das assembleias legislativas (estado).
(3 órgãos) Conselho federal da OAB, partido político, entidade de classe.
DIR. CONST. A decisão de inconstitucionalidade de lei proíbe que o STF venha a decidir o mesmo tema como constitucional no futuro. V OU F.
FALSO. O STF pode mudar de opinião.
DIR. CONST. A decisão no controle concentrado de constitucionalidade proíbe que o legislativo venha a produzir Projeto de Lei contra. V OU F?
FALSO.
DIR. CONST. O que fazer quando uma decisão do tribunal ir contra uma decisão do STF proferida em ADC?
Propor uma Reclamação ao STF: garantir a autoridade das suas decisões.
DIR. CONST. Quais os efeitos do controle constitucional concentrado?
Controle constitucional concentrado: efeito ex tunc (retroage), mas é possível modular os efeitos (decisão de 2/3 do STF) e tornar ex nunc (retroage) se tiver interesse social ou segurança jurídica.
DIR. CONST. Uma associação fracionária (representa uma porção da categoria profissional) pode ajuizar ação em controle concentrado?
Não. Súmula do STF.
DIR. CONST. Quando pode se ajuizar ADI?
- Lei federal ou estadual, pós-constitucional.
DIR. CONST. O presidente acredita que uma lei de 1820 é inconstitucional, qual a ação ele deverá apresentar?
ADPF, pois a lei é pré-constitucional e ADI só pode ser apresentada contra lei pós-constitucional.
DIR. CONST. Há controvérsias judiciais a respeito de uma lei, qual ação constitucional deve-se ajuizar?
ADC.
DIR. CONST. Quando ajuizar a ADPF?
É subsidiária. Quando não cabe as outras.
DIR. CONST. Qual ação de controle concentrado de constitucionalidade aplicar em caso de lei municipal?
ADPF (poder subsidiário).
DIR. CONST. As decisões proferidas em sede de controle concentrado gozam de efeitos erga omnes e vinculam o poder legislativo?
Não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar.
DIR. CONST. Quando se impetra o MANDADO DE SEGURANÇA?
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
DIR. CONST. Mandado de segurança admite produção de provas. V ou F.
FALSO.
DIR. CONST. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE PREVER AÇÃO DE COBRANÇA. V OU F
VERDADEIRO.
DIR. CONST. Discorra sobre o DF:
O Distrito Federal tem tanto competência reservada aos estados como competências dos municípios.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.