Processo Administrativo Flashcards
Quais são os princípios previstos na lei do PAD?
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
LEGALIDADE,
FINALIDADE,
MOTIVAÇÃO, obriga a administração pública a exteriorizar o fundamento de sua decisão. A motivação é a explicitação do motivo.
RAZOABILIDADE,
PROPORCIONALIDADE,
MORALIDADE,
AMPLA DEFESA,
CONTRADITÓRIO,
SEGURANÇA JURÍDICA, atuação previsível e estabilização das relações jurídicas. Vedação à aplicação retroativa de uma nova interpretação
INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA
É possível a renúncia parcial de competência?
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
A competência é um conjunto de atribuições e responsabilidades atribuidos a determinado cargo, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, ela não pode ser renunciada.
Admitido-se a delegação e avoção que são temporárias.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
O processo administrativo pode iniciar de ofício?
Sim,
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art.2, paragráfo unico, inciso XII- impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; ( princípio da oficialidade ou oficiosidade)
É possível o requerimento do interessado no pad por solicitação oral?
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
Se houver eventual falha em requerimento do interessao na instauração de PAD, a administração poderá recusar o recebimento de documentos?
Depende,
Art. 6°, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
O que não podem ser objeto de delegação?
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O ato de delegação e sua revogação prescindem de publicação no meio oficial?
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
O processo administrativo deverá ser iniciado perante a qual autoridade?
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Se o servidor tiver interesse direito ou indireto no PAD, ele será impedido ou suspeito?
Impedido, parece suspeição mas não é
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3° grau.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso?
Sim,
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quantos dias?
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Esses dias serão contados de forma contínua e corrida
Na intimação não precisará conter a informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento?
DEVERÁ conter
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1º A intimação deverá conter:
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
Com quantos dias de antecedência deve ser realizada a intimação no pad?
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
É possível abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros no pad?
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
O comparecimento à consulta pública confere a condição de interessado do processo?
§ 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.