Agentes públicos Flashcards
Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos públicos, será dada ao servidor a oportunidade de apresentar opção por um deles? Existe um prazo?
Sim, no prazo improrrogável de 10 dias.
O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual?
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
(CESPE) O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.(C)
Qual diferença entre abandono de cargo e inassiduidade habitual? Qual o rito que é aplicavel em relação ao pad?
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
Denise procura a Defensoria Pública alegando que ocupa, desde julho de 2011, um pequeno terreno abandonado situado na zona urbana de Itaguaí. Ali ergueu uma casa de 200m2 , que lhe serve de moradia. Seu sustento é proveniente da venda de sanduíches, produzidos num imóvel que aluga no centro daquela cidade. Contou que recebeu notificação do Estado do Rio de Janeiro para que desocupasse o local em trinta dias, pois o imóvel era de sua propriedade, como constava da certidão de ônus reais obtida. Desesperada, sem ter outro lugar para morar, ela solicita assistência jurídica.
Sobre a situação em questão e o regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que:
Deve ser ajuizada ação possessória em favor de Denise, pois ela preenche os requisitos para o reconhecimento da concessão especial de uso para fins de moradia, previsto na MP nº 2.220/2001, sendo certo que a notificação empreendida configura ameaça ao citado direito;
Medida Provisória nº 2.220/2001
Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.