Licitações e Contratos Flashcards
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até quantos % do valor inicial do contrato?
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Se uma instituição de ensino necessitar da contratação de uma auditoria financeira e de um escritório de advocacia para defesa de causas judiciais, deverá licitar ou será o caso de dispensa/inegibilidade?
Será inexigível a licitação, para ambos os casos.
A lei 14.113 se aplica as sociedades de econômia mista?
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Se subordinam a 14.113 contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos?
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Quais preferência a 14.113 concede às ME e EPP?
Preferências para as ME e EPP
Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista apenas para assinatura do contrato
*preferência, como critério de desempate, consistindo na possibilidade de ofertar nova
proposta, inferior à do licitante que seria o vencedor:
considera-se “empatada” a proposta da ME ou EPP: (i) igual ou até 10% superior à do licitante mais bem classificado; (ii) no pregão, o limite é de até 5%.
▪ licitação exclusiva para ME e EPP, para os itens até o valor de R$ 80 mil;
▪ poderá exigir subcontratação de ME e EPP em obras e serviços;
▪ deverá estabelecer cota de até 25%, p/ ME e EPP, na aquisição de bens divisíveis;
▪ Possibilidade de instituir prioridade de contratação de ME e EPP, localizada local ou regionalmente, até 10% do melhor preço válido.
Qual a diferença de margem de preferência e preferência?
Margem de preferência: permite que a empresa seja contratada por um preço “mais caro”, desde que esteja dentro do limite da margem. As disposições sobre a margem de preferência constam no art. 26 da Lei de Licitações.
Direito de preferência: permite que a empresa beneficiada pelo direito de preferência possa “cobrir” a oferta anterior, para ser considerada vencedora
No que consiste o princípio da segregação de funções?
Segregação de funções: o mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco, especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes
Quando se considera uma compra como imediata?
X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento;
Quando uma obra é considerada de grande vulto?
XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
Obrigatoriedade de matriz de alocação de riscos, programa de integridade e possibilidade de exigir prestação de garantia de até 30% do valor inicial do contrato.
Qual a diferença entre empeitada integral e contratação integrada?
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Como se dá a contratação semi-integrada?
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Quando será obrigatório o projeto básico?
▪ O orçamento detalhado do custo global da obra, no projeto básico, é obrigatório para os
seguintes regimes de execução indireta (art. 46, I, II, III, IV e VII):
* (i) empreitada por preço unitário;
* (ii) empreitada por preço global;
* (iii) empreitada integral;
* (v) contratação por tarefa;
* (v) fornecimento e prestação de serviço associado.
▪ Por outro lado, ele não é obrigatório nos regimes de contratação integrada e contratação semi-integrada. Ademais, na contratação integrada, o projeto básico não é elaborado pela administração, pois constitui um encargo do contratado.
Quando se utilizará a modalidade leilão?
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Quais critérios de julgamento será utilizada no pregão?
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Qual a diferença de sobrepreço e superfaturamento?
Sobreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;