Intervenção na Propriedade Privada Flashcards
A associação de moradores do Bairro Alfa obteve consentimento do Município Beta para utilização especial de bem público consistente no fechamento da Rua Gama, no primeiro sábado de junho, das 18h às 23h, para realização de um evento festivo. Sabe-se que o mencionado consentimento ocorreu de forma precária, sem prévia licitação, e atendendo ao interesse daquela coletividade, sem prejuízo ao interesse público.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o ato praticado pelo poder público municipal consiste em
A autorização de uso é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
PERMISSÃO DE USO:
-ato discricionário e precário;
-depende de licitação prévia;
-Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular;
-Ex: bancas de revistas em calçadas.
TEM “r” É PRECÁRIO:
Concessão: não há precariedade;
Autorização: ato administrativo precário;
Permissão: delegação a título precário.
SEMPRE LICITAÇÃO: CONCESSÃO E PERMISSÃO.
NÃO HÁ LICITAÇÃO: AUTORIZAÇÃO.
O Município Alfa, para fins de instalação de poste para viabilizar o serviço de iluminação pública, utilizou, com base no poder de polícia, uma parcela do terreno privado de propriedade de Marcelo. No caso em tela, o poder público municipal fez uso da intervenção do Estado na propriedade denominada
servidão administrativa
Modalidades de Intervenção
- Desapropriação
É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (, art. , ).
- Confisco
É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.
- Limitação Administrativa ou Poder de Polícia
São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
- Servidão Administrativa
A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.
- Tombamento
É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.
- Requisição
A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
- Ocupação Temporária
É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.
A União se apropriou do imóvel de Humberto no ano de 2012, sem observar as formalidades previstas em lel para a desapropriação, e nele imediatamente construiu um prédio que até hoje é sede de diversos órgãos públicos federais. Como já era aposentado e costumava viajar constantemente para o exterior, Humberto decidiu ajuizar ação indenizatória por desapropriação indireta somente agora no ano de 2023.
O Juízo Federal, observando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de recurso repetitivo, decidiu que já ocorreu ou não a prescrição?
Sim, já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de 10 anos da usucapião extraordinária do Código Civil;
Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC).
Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.
Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, j 26/06/2019 (Info 658).
Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos).
Qual é o fundamento jurídico para esse prazo?
Segundo o STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do bem por meio da usucapião.
Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária.
O imóvel de Maria é tombado, apenas em nível municipal, como patrimônio histórico e cultural da cidade. Maria, necessitando aumentar sua renda, resolveu utilizar seu imóvel como um hostel e, para tal, decidiu realizar obras estruturais, inclusive com alteração da fachada de importância histórica, sem qualquer pedido ou autorização do Município Alfa. Sua vizinha arquiteta Rose, ao verificar o início das obras, apresentou Representação, devidamente instruída com fotos, à Prefeitura, que se quedou inerte.
Ao tomar conhecimento dos fatos quando as obras já estavam quase concluídas, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando obrigações de fazer, não fazer e indenizatória, em face do Município Alfa e de Maria. Em sua defesa, o Município Alfa reconheceu sua inércia fiscalizatória, mas alegou que a responsabilidade é apenas de Maria, na qualidade de proprietária do imóvel e responsável pelas obras irregulares.
Com base na jurisprudência do STJ, o magistrado deve considerar que a responsabilidade civil do Município Alfa, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, por danos ao meio ambiente é de que espécie?
Inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária;
As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ (“A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”) são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural. STJ. 2ª Turma. REsp 1.991.456-SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 8/8/2023 (Info 783). Obrigação - sOlidária - (SO) - ExecUção - sUbsidiária (SU)