Noções iniciais Flashcards
Quais os 3 critérios que a doutrina identifica na função administrativa?
- Critério subjetivo (orgânico): para ser função administrativa é necessário observar o sujeito que exerce, ou seja, o órgão.
- Critério objetivo-material: para haver função administrativa é necessário que o conteúdo, ou da matéria tratada.
- Critério objetivo-formal: o que importa é a forma. Portanto, será considerada função administrativa com base no regime que disciplina o assunto ou atividade.
Quais as principais atividades que a função administrativa compreende? (FISPP)
- Serviço público: há uma atividade ou serviço prestado. É uma atividade direcionada a proporcionar comodidade aos administrados.
- Poder de polícia: atividade que restringe o exercício das liberdades individuais em prol da coletividade.
- Fomento: atividade administrativa que estimula a iniciativa privada.
- Intervenção: atividade da administração no domínio econômico, seja diretamente (Estado exerce atividade econômica) ou indiretamente (Estado regulamenta o exercício ou fiscaliza a atividade econômica).
Dica: Função administrativa é FISPP (fomento, intervenção, serviço público e poder de polícia).
Quais são os dois sentidos que a administração pública pode ser compreendida?
- Sentido objetivo: é a atividade administrativa exercida.
- Sentido subjetivo: é a administração pública como sujeito. É o órgão, entidade ou agente que tenha atribuição de exercer a atividade administrativa. O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.
Quais os critérios para conceituar o direito adminstrativo e qual o adotado no Brasil?
São critérios para conceituação do direito administrativo:
- Critério do poder executivo: o objeto do direito administrativo estaria relacionado à atuação exclusiva do poder executivo. Este critério é incompleto.
- Critério do serviço público (León Duguit): o objeto do direito administrativo é a disciplina do serviço público. Este critério é insuficiente.
- Critério das relações jurídicas (Laferriere): seria o conjunto de regras que disciplina as relações entre a administração e os administrados. Este critério despreza as relações internas da administração, sendo incompleto.
- Critério teleológico (finalístico): o direito administrativo é um conjunto de normas que vai disciplinar a forma de atuação do poder público para alcançar a sua finalidade e para consecução de seus fins.
- Critério negativo ou residual (Tito Prates da Fonseca): tudo que não é dos demais ramos do direito é direito administrativo. Seria definido por exclusão. Não é adotado.
- Critério da administração pública (Hely Lopes Meirelles): o direito administrativo é o ramo do direito que envolve normas jurídicas que disciplinam a administração pública no sentido de exercício da sua função administrativa. É o adotado.
O que é administração extroversa e introversa?
- Administração pública extroversa: relação que existe entre a administração e os administrados.
- Administração pública introversa: relação entre os próprios entes públicos. É instrumental, visto que serve como um meio para se alcançar efetividade para se alcançar a administração pública extroversa. Isso porque, em verdade, o Estado serve para alcançar a finalidade em prol do povo.
Os precendetes administrativos são fonte do direito administrativo?
Sim,
Os precedentes administrativos pressupõem reiteração de atos administrativos em situações similares, ficando a administração vinculada a esses entendimentos quando analisar uma relação jurídica distinta, mas que seja com a mesma razão. Se a administração vem atuando dessa forma, por uma questão de segurança jurídica, pressupõe-se que numa situação similar a administração atuará do mesmo jeito. Apenas em duas situações a administração pode se afastar de um precedente administrativo:
* Ato invocado como precedente for um ato ilegal
* Quando a administração se convence de que o interesse público justifica a alteração do seu entendimento prévio (overruling).
Quais os tipos de sistemas administrativos?
- Sistema do contencioso administrativo (sistema francês): em regra, os atos da administração irão se sujeitar à jurisdição do contencioso administrativo. É formado por um órgão da administração pública que vai julgar os atos da administração pública. Não vai ser necessário bater às portas do Poder Judiciário para rever um ato da administração.
- Sistema judiciário (sistema inglês ou jurisdição una): é possível um controle de todos os atos da administração pelo Poder Judiciário. É o sistema adotado no Brasil, apesar de algumas mitigações da justiça desportiva, ou no caso de habeas data, exigindo o requerimento administrativo, ou mesmo no caso de reclamação no âmbito administrativo.
O que é o contrato de gestão?
A reforma administrativa também trouxe o contrato de gestão.
Segundo Di Pietro, o contrato de gestão é uma forma de ajuste:
* Entre a administração pública direta e entidades da administração pública indireta, ou;
* Entre administração pública direta e entidades privadas que atuem paralelamente (Organizações Sociais). X OSCIP é termo de parceria
O objetivo do contrato de gestão é estabelecer metas, conferindo benefícios ou parcerias com o poder público. Basicamente o contrato de gestão amplia a autonomia gerencial, orçamentária, financeira desse órgão ou entidade, dando uma maior margem de atuação. A partir daí fixará metas e haverá um controle maior por parte da administração, dando-se o nome de administração gerencial.
O que são as entidades do terceiro setor? E o que seria publicização?
Entidades do terceiro setor são organizações que não têm fim lucrativo e não pertencem ao Estado, mas procuram atender interesses coletivos.
A reforma gerou 2 novos títulos para este terceiro setor:
* Organizações Sociais (OS) Contrato de Gestão
* Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Termo de Parceria
publicização de serviços não exclusivos, ou uma descentralização de prestações que não envolvam o poder de Estado, que exige a imperatividade do Estado. Ex.: saúde, educação, cultura podem ser prestados por essas entidades do terceiro setor.
Quais são os 4 setores dentro da administração pública?
No âmbito do plano diretor da reforma de aparelho de Estado, concebeu-se a ideia de que podem ser identificados 4 setores dentro da administração pública:
* Setor de núcleo estratégico: é o governo em sentido lato, responsável pela definição de leis, políticas públicas e estratégias de atuação do Estado. Isso corresponde ao Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, mas não em relação à entidade, e sim aos agentes públicos, como o Presidente da República, ministros de Estado, etc.
- Setor de atividades exclusivas: são atividades que somente o Estado pode prestar, como a cobrança e fiscalização de impostos, emissão de passaporte, segurança pública, etc.
- Setor de serviços não exclusivos: são atividades que o Estado atua com outras organizações, tanto as chamadas públicas não estatais, como organizações privadas.
- Setor de produção de bens e serviços para o mercado: o Estado atua como empresa, sendo denominado empresas estatais. Diante dessa concepção em relação aos serviços públicos, existe um intento dos chamados reformistas de limitar essa atuação do Estado.
Quais as 3 formas de administração pública?
- Administração pública patrimonialista: o Estado se confunde com o príncipe (soberano). O Estado é uma extensão do poder do príncipe, sendo patrimônio deste.
- Administração pública burocrática: surgiu como uma ideia de bloquear a corrupção. Visa profissionalizar os agentes, organizando-os em carreiras, havendo hierarquia funcional, controle formal, impessoalidade, etc. O problema é que o formalismo se tornou um fim em si mesmo, ficando evidenciado a incapacidade de se obter serviços públicos eficientes. A administração burocrática atua para si mesma, e não para o povo. O interesse público se confunde com o interesse do próprio Estado (interesse público secundário).
- Administração pública gerencial: mantém ideais da administração burocrática, mas adapta à gerencial. Há uma definição precisa dos objetivos que a administração deve atingir. Haverá uma maior autonomia, mas haverá controle posterior dos resultados. Há maior descentralização das atividades e redução dos níveis hierárquicos, aproximando da administração privada. A ênfase é nos resultados. O interesse público irá se confundir com o interesse da coletividade.
O que é o princípio da subsidiariedade do direito administrativo? E quais seus sentidos positivo e negativo?
É necessário observar que o Estado só atuará quando o particular não puder ou atuar de forma insuficiente:
* Subsidiariedade em sentido negativo: é a estipulação de limites para a atuação estatal, naquilo que pode ser feito ao particular.
- Subsidiariedade em sentido positivo: é a imposição de um dever de intervenção, se for suficiente à atuação da iniciativa privada.
Di Pietro diz que o Estado só presta atividades que o particular não puder desenvolver, ou o Estado ajudará quando a atuação do particular se mostrar insuficiente.
O que é o regime jurídico-administrativo?
É caracterizado pela incidência de normas específicas, de caráter administrativo, referindo-se a princípios e regras. A expressão regime jurídico-administrativo é utilizada para designar um conjunto de prerrogativas e de restrições a que está sujeita a administração pública, e a que não se encontram sujeitos os particulares, e que não se encontram nas relações entre particulares.
Discorra sobre a teoria da tridimensionalidade funcional dos princípios?
Dirley da Cunha traz a teoria da tridimensionalidade funcional dos princípios. Os princípios vão servir como:
* Fundamentadores: como valores fundamentadores do sistema jurídico.
* Orientadores: como orientadores da sua exata compreensão, tendo função interpretativa.
* Supletivos: supletivos das demais fontes do direito.
Portanto, os princípios terão as funções de fundamentar, orientar e suplementar.
Quais são os princípios maiores do regime jurídico-administrativo?
1-Supremacia do interesse público
2-indisponibilidade do interess público: é da coletividade, não podendo o administrador dispor desse bem. Cabe ao agente administrativo gerir esses bens e interesses em prol da coletividade.