8.112/90 Flashcards
Maria é servidora pública federal estável ocupante de cargo efetivo e, após processo administrativo disciplinar, foi demitida. Inconformada, Maria aforou medida judicial e obteve sentença, já transitada em julgado, que determinou sua reintegração. Após o retorno a seu cargo, Maria recebeu apenas o pagamento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação, referentes ao período em que esteve afastada por força da demissão, ora já declarada nula.
Insatisfeita com os valores recebidos, mesmo ciente de que não ocorreu, no período reivindicado, qualquer situação de ambiente insalubre nem necessitou se deslocar no trajeto residência-trabalho-residência, Maria ajuizou nova medida judicial, agora pleiteando o pagamento retroativo das verbas a título de auxílio-transporte e adicional de insalubridade, em relação ao período em que ficou ilegalmente afastada.
Levando em consideração a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a pretensão de Maria:
Servidor público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito ao recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação. Por outro lado, não terá direito ao retroativo de auxílio-transporte e adicional de insalubridade. STJ. 1ª Turma. REsp 1941987-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/12/2021 (Info 722).
STJ firmou entendimento de NÃO ser devido:
A) Auxílio-transporte (exige efetivo gasto com transporte ao serviço)
B) Adicional de insalubridade (exige efetiva exposição a agente insalubre)
.
Para o STJ, tais parcelas não serão devidas, pois exigem o preenchimento de requisitos específicos que não podem ser cumpridos por meio de “exercício ficto” do servidor afastado.
Fernando, servidor público federal ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Fernando está sujeito à sanção de
demissão, a ser aplicada pelo Presidente do TRT da Yª Região.
DEMISSÃO:
violar proibições;
crime contra adm. pública;
incontinência pública // conduta escandalosa;
ofensa física a servidor ou particular (salvo legítima defesa);
aplicação irregular de dinheiro público;
lesão aos cofres públicos;
corrupção;
revelação de segredo;
abandono de cargo ( >30 dias);
inassiduidade habitual;
insubordinação grave;
acumulação ilegal de cargo, emprego ou função;
Demissão/Cassação, competência de cada poder:
Executivo: Presidente da República
Legislativo: Presidente das Casas
Judiciário: Presidente do tribunal
MPU: PGR.