Prisões Flashcards

1
Q

O que é prisão preventiva?

A

É o que se pode chamar de medida cautelar, pois é aquela determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal (NUNCA DE OFÍCIO SÓ POR REQUERIMENTO DO MP OU DO ASSITENTE DE ACUSAÇÃO OU DO QUERELANTE) ou da Investigação Policial (A REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO POLICIAL) , de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo

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2
Q

O que é liberdade provisória?

A

É direito do suspeito/indiciado/acusado, sempre QUE NÃO ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
A liberdade provisória pode ser concedida SEM FIANÇA (a regra), ou COM FIANÇA

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3
Q

Quando a autoridade policial poderá arbitrar fiança?

A

Poderá arbitrar a fiança nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 quatro anos.

Caso o crime possua pena máxima superior a 04 anos, uma fiança obrigatória será considerada como um elemento ao Juiz , que a arbitrará em até 48 horas .

OBS .: O MP não será ouvido previamente ao arbitramento da fiança, mas terá vista dos autos após esse momento.

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4
Q

Quais são as espécies de prisão em flagrante?

A
  • FLAGRANTE PRÓPRIO
    Quando o indivíduo está cometendo o fato criminoso ou que acaba de cometer este fato. Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito .
  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO
    Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição (LOGO APÓS) , uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso . Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.
  • FLAGRANTE PRESUMIDO
    Não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator , desde que ele seja surpreendido, LOGO DEPOIS do crime, com objetos (armas, papéis, etc ….) que façam presumir que ele foi o autor do delito . Também chamado de flagrante ficto ou assimilado .

OBS .: Caso o infrator se ocorra espontaneamente , não será possível sua prisão em flagrante .

  • FLAGRANTE ESPERADO
    A autoridade policial de conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios , ou até mesmo tendo uma consumação , autoridade procede à prisão em flagrante .
  • FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO)
    A autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante , a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informaçõe s e capturar mais integrantes do bando.
  • FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO
    Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. NÃO é VÁLIDA , pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível .
  • FLAGRANTE FORJADO
    Aqui o fato típico não ocorreu , sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.
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5
Q

Quais são as prisões em flagrante em situações especiais?

A
  • CRIMES HABITUAIS: Não cabe prisão em flagrante , pois o crime não se consome em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos promovida para que o fato seja típico ( maioria da Doutrina e da Jurisprudência).
  • CRIMES PERMANENTES: O flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime , logo após ou logo depois.
  • CRIMES CONTINUADOS: Por se tratar de um conjunto de crimes que são tratados como um só para efeitos da aplicação da pena, pode haver flagrante quando da ocorrência de qualquer dos delitos.
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6
Q

Quais são os prazos para a prisão temporária?

A

O prazo é, em regra, de cinco dias, prorrogáveis ​​por mais cinco dias.

Em se tratando de crime hediondo ou equiparado , o prazo é de trinta dias, prorrogáveis ​​por mais 30 dias .

PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA — REGRA 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO — 30 +30

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7
Q

Quais os requisitos para aplicação das medidas cautelares diversas da prisão?

A

Só podem ser aplicadas caso a infração penal cometida seja apenada com pena privativa de liberdade (e desde que estejam presentes os pressupostos e requisitos).

  • Requisitos:

⇒ Necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

⇒ Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

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8
Q

Como é realizada a aplicação de uma medida cautelar?

A

Podem ser aplicados ISOLADA OU CUMULATIVAMENT E, podendo ser aplicados na fase processual ou pré-processual.

⇒ Na fase processual: Podem ser decretadas apenas a requerimento das partes.
⇒ Na fase pré-processual: Podem ser decretadas apenas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP .

OBS .: Não cabe mais a decretação de medida cautelar diversa da prisão DE OFÍCIO pelo Juiz, mesmo no curso do processo (alteração trazida pela Lei 13.964 / 19 - pacote anticrime).

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9
Q

O que é prisão domiciliar?

A

Alternativa à prisão preventiva, consiste no recolhimento do indivíduo em sua residência, só podendo sair dela com autorização judicial.

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10
Q

Para onde será destinado a fiança?

A
  • Será devolvido a quem pagou: Se absolvido o réu, se extinta a ação ou se declarada sem efeito a fiança.
  • Será perdido em favor do Estado: Caso o réu seja condenado e não se apresente para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. Servirá, neste caso, para pagar as custas do processo , indenizar o ofendido , etc. O restante será destinado ao FUNDO PENITENCIÁRIO.
  • Será utilizado para pagar as despesas a que o réu está obrigado e o restante será devolvido a quem pagou a fiança: Caso condenado o réu, mas se apresente para cumprimento da pena . Neste caso, será utilizado o valor para pagar como custas do processo , indenizar o ofendido , etc. Após a utilização do valor da fiança para estes fins , o saldo será devolvido a quem pagou a fiança
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11
Q

Quando ocorrerá a cassação da fiança?

A
  • Verificar-se que ela foi arbitrada de maneira ilegal
  • Houver inovação na classificação do delito :

Cassada a fiança, o valor prestado será devolvido, em sua integralidade (e atualizado ), a quem prestou a fiança.

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12
Q

O que é prisão em flagrante?

A

É uma modalidade de prisão cautelar que tem como fundamento a prática de um fato com aparência de fato típico .
Possui natureza administrativa , pois não depende de permissão judicial para sua realização.

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13
Q

Quem irá lavrar o auto de prisão em flagrante?

A

É lavrado pela autoridade policial do local em que ocorreu a PRISÃO, ou, se não houver neste local, a autoridade do local mais próximo.

O Juiz pode lavrar o APF, nos crimes cometidos em sua presença.

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14
Q

Quando o juiz receber o auto de prisão em flagrante, o que deve fazer?

A
  • Relaxar a prisão ilegal – Se houver alguma ilegalidade na prisão

ou

  • Converter a prisão em prisão preventiva: Caso estejam presentes os requisitos para tal, bem como se mostrarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas cautelares

ou

  • Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso: Quando não for o caso de decretação da preventiva ou relaxamento da prisão.

OBS.: Nos casos de agente reincidente, que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, será vedada a concessão de liberdade provisória.

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15
Q

Quais são os pressupostos e os fundamentos para o cabimento da prisão preventiva?

A
  • PRESSUPOSTOS

Prova da materialidade do delito (existência do crime)

Indícios suficientes de autoria
OBS.: A Lei 13.964/19 incluiu o “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”

  • FUNDAMENTOS

Garantia da ordem pública

Garantia da Ordem Econômica:

Conveniência da Instrução Criminal:

Segurança na aplicação da Lei penal

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16
Q

O que é prisão temporária?

A

Modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89. Esta Lei não sofreu alteração pela Lei 12.403/11.
Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

17
Q

Quais são as são medidas cautelares diversas da prisão ?

A
  • Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
  • Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
  • Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
  • Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi imputável e houver risco de reiteração;
  • Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
  • Monitoração eletrônica.
18
Q

Quando é inadmissível o pagamento de fiança?

A
  • Nos crimes de racismo
  • Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos
  • Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
  • Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo.
  • Em caso de prisão civil ou militar
  • Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

Se a fiança for concedida nestes casos, deverá ser CASSADA.

OBS: Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória (sem fiança).

19
Q

Quem são os legitimados para pedir a prisão preventiva?

A

Legitimados: A preventiva pode ser decretada pelo Juiz:

⇒ A requerimento do MP

⇒ Por representação da autoridade policial

⇒ A requerimento do querelante ou do assistente de acusação

OBS. : Não pode mais ser decretada de ofício pelo Juiz , nem mesmo no curso do processo .
OBS .: Diferentemente do que ocorre com a decretação da preventiva, a revogação da prisão preventiva pode ser realizada de ofício por Juiz.

20
Q

O que é a fiança?

A

Trata-se de uma garantia, mediante depósito em dinheiro, joias, metais preciosos e outros, cuja é garantir que o investigado / réu não prejudicar o andamento processual nem frustrará uma execução de eventual pena futuramente imposta.

Pode ser fixada como:
⇒ Medida de contracautela: Para condicionar a Liberdade Provisória fazer réu preso em flagrante
⇒ Medida cautelar autônoma: Quando o réu está solto e o Juiz entende pela necessidade de fixar medida cautelar diversa da prisão

21
Q

Quais são os pressupostos para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão?

A

⇒ Fumus comissi delicti: Prova da materialidade e indícios de autoria

⇒ Periculum libertatis: Risco que a liberdade plena do infrator gera (Caso a medida se mostre insuficiente, deverá ser decretada a preventiva).

22
Q

O que acontece se a pessoa descumprir a aplicação de uma medida cautelar?

A

Caso não seja cumprida a medida cautelar diversa da prisão , poderá o Juiz:

⇒ Cumulá-la com outra, mais severa;
⇒ Substituí-la por outra; ou
⇒ Decretar a prisão preventiva

23
Q

Pode acontecer alterações das circunstâncias da aplicação de uma medida cautelar?

A

O Juiz pode , a qualquer tempo , desde que sobrevenham novos fatos que alterem as circunstâncias até então existentes:

⇒ Substituir a medida: Caso se mostre insuficiente ou inadequada
⇒ Revogar a medida: Caso se mostre desnecessária
⇒ Voltar a decretá-la: Caso volte a se mostrar necessária

OBS .: A substituição ou revogação da medida, nesse caso, pode ser realizada de ofício

24
Q

Quais seus cabimentos para a prisão domiciliar?

A
  • Maior de 80 (oitenta) anos
  • Extremamente debilitado por motivo de doença gravei
  • Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
  • Gestante: Não mais se exige que seja gestação de alto risco nem que esteja a partir do 7º mês de gestação.
  • Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
  • Homem: Quando seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

OBS.: A prisão domiciliar, que é medida substitutiva da preventiva, pode ser aplicada cumulativamente com as medidas cautelares diversas da prisão.

25
Q

Quando acontecerá o quebramento da fiança?

A
  • Descumprimento da confiança depositada no réu.

- Prática de nova infração penal (crime ou contravenção) dolosa .

26
Q

Quais serão as consequências do quebramento da fiança?

A
  • Perda de METADE do valor da fiança
  • Possibilidade de o Juiz fixar alguma outra medida cautelar ou decretar a prisão preventiva
  • Impossibilidade de prestação de nova fiança no mesmo processo

OBS .: Tanto no caso de perda total quanto no de perda parcial do valor da fiança, o saldo (após recolhidas as custas processuais e demais encargos aos quais obrigado o acusado) será recolhido ao FUNDO PENITENCIÁRIO

27
Q

Quando acontecerá o pedido de reforço da fiança?

A
  • Quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente
  • Quando houver depreciação de material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas
  • Quando for inovada a classificação do delito

OBS: E se o réu não realizar o reforço da fiança será considerada sem efeito e o réu será recolhido à prisão , porém, decretação da prisão não é automática , O Juiz deverá fundamentar a decretação da preventiva, ocorrer a presença dos pressupostos que autorizam sua decretação

28
Q

Quem pode efetuar essa prisão?

A

A prisão em flagrante pode ser efetuada por:

  • Qualquer do povo (facultativamente)
  • A autoridade policial e seus agentes (obrigatoriamente)
29
Q

Como serão feitas as diligências da lavratura do auto de prisão em flagrante?

A

Após ser apresentado o preso em flagrante delito à autoridade policial, esta deverá adotar o seguinte procedimento:

⇒ Ouvir o condutor
⇒ Ouvir as testemunhas
⇒ Ouvir a vítima, se for possível
⇒ Ouvir o preso (Interrogatório)

OBS.: A ausência de testemunhas não impede a lavratura do APF, nesste caso, deverão assinar o APF, junto com o condutor, duas pessoas que tenham presenciado a APRESENTAÇÃO do preso à autoridade.

30
Q

Em quanto tempo deverá comunicar a família e as autoridades após lavrado o Auto de Prisão em Flagrante?

A

A autoridade, após lavrado o APF deverá:

  • Imediatamente - Comunicar a prisão e o local em que está preso ao competente, ao MP e à FAMÍLIA do preso ou à pessoa por ele indicada
  • Em 24h (a contar da prisão) - Remeter os autos do APF ao Juiz competente e, se o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública. No mesmo prazo, deve ser entregue ao preso a NOTA DE CULPA, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

OBS.: No APF deve constar informação acerca da existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

31
Q

O que é a audiência de custodia?

A

⇒ O CPP passou a estabelecer expressamente a necessidade de audiência de custódia, a ser realizada em até 24h, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do MP.

⇒ A finalidade da audiência de custódia é:
• Verificar a legalidade da prisão
• Verificar eventual ocorrência de excessos (maus-tratos, tortura, etc.)

⇒ A não realização de audiência de custódia sem motivação idônea enseja a ilegalidade da prisão, devendo haver o relaxamento pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva

ATENÇÃO!! O STF, em decisão liminar na ADI 6298, suspendeu a eficácia do §4º do art. 310 do CPP. Ou seja, a previsão de que a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejaria a ilegalidade da prisão, com o consequente relaxamento da prisão, está SUSPENSA até o julgamento do mérito da ADI.

⇒ A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo de 24h responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão

32
Q

Quais são as hipóteses para decretar a prisão preventiva?

A
  • Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos.
  • Se o infrator tiver o sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (desde que tenha ultrapassado menos de cinco anos desde a extinção da punibilidade)
  • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
  • Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da prisão.

ATENÇÃO!!! Inovação trazida pela Lei 13.964/19 é a previsão de que a NECESSIDADE DA PRISÃO SEJA REVISADA a cada 90 dias. Ou seja, a cada 90 dias deverá o órgão prolator da decisão revisar a necessidade de manutenção da prisão, de forma fundamentada. Esta revisão deve ser realizada de ofício pelo Juiz, ou seja, ainda que não seja requerida por qualquer das partes.

Vedação à decretação da preventiva: A prisão preventiva em nenhum caso poderá decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o crime amparado por excludente de ilicitude (Ex.: legítima defesa).

33
Q

Quando a prisão temporária é cabível?

A

Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

⇒ Homicídio doloso  
⇒ Sequestro ou cárcere privado 
⇒ Roubo 
⇒  Extorsão 
⇒  Extorsão mediante sequestro 
⇒  Estupro e estupro de vulnerável 
⇒  Rapto violento (crime revogado) 
⇒ Epidemia com resultado de morte 
⇒ Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 
⇒ Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação criminosa) 
⇒ Genocídio 
⇒ Tráfico de drogas 
⇒ Crimes contra o sistema financeiro 
⇒ Crimes previstos na Lei de Terrorismo 
⇒ Quaisquer crimes hediondos ou equiparados 

PORÉM, é necessário que esteja presente UM dos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 1º:

⇒ Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

OU

⇒ Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade