CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA CPP Flashcards

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Q

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de […] obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

A

PACOTEANTICRIME

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de QUALQUER DAS obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Lei nº 13.964/2019)

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2
Q

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a […]anos;

A

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

Circunstâncias legitimadoras

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Q

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

II - se tiver sido condenado por […] doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

A

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

II - se tiver sido condenado por OUTRO CRIME doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

Circunstâncias legitimadoras

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Q

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

III - se o crime envolver violência doméstica e […] contra a mulher, […], adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

A

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

III - se o crime envolver violência doméstica e FAMILIAR contra a mulher, CRIANÇA, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

Circunstâncias legitimadoras

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5
Q

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver […] a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado i[…] em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

A

PACOTEANTICRIME

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver DÚVIDA SOBRE a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado IMEDIATAMENTE em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.(Lei nº 13.964/2019)

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6
Q

Art. 314. A prisão preventiva em […] caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

A

Art. 314. A prisão preventiva em NENHUM caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Circunstâncias impeditivas

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7
Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será […] motivada e fundamentada.

A

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será SEMPRE motivada e fundamentada.

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8
Q

Art. 311. Em […] da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo […], a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

A

PACOTEANTICRIME

Art. 311. Em QUALQUER FASE da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ , a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (Lei nº 13.964/2019)

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Q

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como […], da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

A

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA , da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

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10
Q

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica,
por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser m[…] e fun[…] em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”

A

PACOTEANTICRIME

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser MOTIVADA E FUNDAMENTADA em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.” (Lei nº 13.964/2019)

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11
Q

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de a[…] de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

A

PACOTEANTICRIME

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de ANTECIPAÇÃO de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Lei nº 13.964/2019)

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12
Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar c[…] a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

A

PACOTEANTICRIME

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá INDICAR CONCRETAMENTE a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Lei nº 13.964/2019)

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13
Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera ______________qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a […] ou a questão decidida;

A

PACOTEANTICRIME

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera FUNDAMENTADA qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a CAUSA ou a questão decidida;
(Lei nº 13.964/2019)

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14
Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

II - empregar conceitos jurídicos […], sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

A

PACOTEANTICRIME

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

II - empregar conceitos jurídicos INDETERMINADOS, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

(Lei nº 13.964/2019)

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15
Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

III - invocar motivos que se prestariam a […] qualquer outra decisão;

A

PACOTEANTICRIME

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

III - invocar motivos que se prestariam a JUSTIFICAR qualquer outra decisão; (Lei nº 13.964/2019)

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16
Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a […] adotada pelo julgador;

A

PACOTEANTICRIME

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a CONCLUSÃO adotada pelo julgador;(Lei nº 13.964/2019)

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Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus […] determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

A

PACOTEANTICRIME

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus FUNDAMENTOS determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;(Lei nº 13.964/2019)

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Q

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de […] no caso em ju[…] ou a superação do entendimento.

A

PACOTEANTICRIME

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de DISTINÇÃO no caso em JULGAMENTO ou a superação do entendimento.(Lei nº 13.964/2019)

19
Q

Art. 316. O juiz p[…], de_______ ou a __________, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a f[…] para que ela subsista, bem como novamente_________, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A

PACOTEANTICRIME

Art. 316. O juiz PODERÁ, de OFÍCIO ou a PEDIDO DAS PARTES, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a FALTA de motivo para que ela subsista, bem como novamente DECRETÁLA, se sobrevierem razões que a justifiquem.(Lei nº 13.964/2019)

20
Q

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como NOVAMENTE DECRETÁLA, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Lei nº 13.964/2019)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, _________ o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada __________dias, mediante decisão fundamentada, de _________, sob pena de tornar a prisão _________. (Lei nº 13.964/2019)

A

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como NOVAMENTE DECRETÁLA, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Lei nº 13.964/2019)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, DEVERÁ o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de OFÍCIO, sob pena de tornar a prisão ILEGAL. (Lei nº 13.964/2019