LIVRO III DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL TÍTULO I DAS NULIDADES CPP Flashcards
Art. 563. […] ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 563. NENHUM ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Pas de nullité sans grief
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por i[…], suspeição ou suborno do juiz;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por INCOMPETÊNCIA , suspeição ou suborno do juiz;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
II - por i[…] de parte;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
II - por ILEGITIMIDADE de parte;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a […] ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a DENÚNCIA ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam […], ressalvado o disposto no Art. 167;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam VESTÍGIOS, ressalvado o disposto no Art. 167;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o n[…], ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o NÃO TIVER, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
d) a intervenção do […] em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
d) a intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, q[…], e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, QUANDO PRESENTE, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
f) a sentença de […], o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
f) a sentença de PRONÚNCIA, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei […] o julgamento à revelia;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei NÃO PERMITIR o julgamento à revelia;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
h) a […] das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
h) a INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
i) a presença pelo menos de […] jurados para a constituição do júri;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
i) a presença pelo menos de 15 JURADOS para a constituição do júri;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua […];
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua INCOMUNICABILIDADE;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
k) os quesitos e as respectivas […];
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
k) os quesitos e as respectivas RESPOSTAS;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
l) a acusação e a […], na sessão de julgamento;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
l) a acusação e a DEFESA, na sessão de julgamento;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
m) a s[…]
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
m) a SENTENÇA;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
n) o recurso de oficio, nos casos em que […] o tenha estabelecido;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
n) o recurso de oficio, nos casos em que A LEI o tenha estabelecido;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
o) a intimação, […] estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
o) a intimação, NAS CONDIÇÕES estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
p) no Supremo Tribunal Federal e nos T[…], o quorum legal para o julgamento;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
p) no Supremo Tribunal Federal e nos TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, o quorum legal para o julgamento;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por […] de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por OMISSÃO de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
V - em decorrência de […] carente de fundamentação.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
V - em decorrência de DECISÃO carente de fundamentação.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por […] dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por DEFICIÊNCIA dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
Art. 565. […] partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 565. NENHUMA das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que […] influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que NÃO HOUVER influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Art. 567. A incompetência do juízo anula […] os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Art. 567. A incompetência do juízo anula SOMENTE os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Art. 568. A nulidade por […] do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Art. 568. A nulidade por ILEGITIMIDADE do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Nulidade relativa
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a […], antes da sentença final.
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a TODO O TEMPO, antes da sentença final.
Art. 570. A f[…] ou a […] da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Art. 570. A FALTA ou a NULIDADE da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos […] a que se refere o art. 406;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos PRAZOS a que se refere o art. 406;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, […] os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, SALVO os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas d[…] prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas DEPOIS DESSE prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo […] de aberta a audiência;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo DEPOIS de aberta a audiência;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
V - as ocorridas p[…] à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
V - as ocorridas POSTERIORMENTE à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos T[…]o, nos prazos a que se refere o art. 500;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos TRIBUNAIS DDE APELAÇÃO, nos prazos a que se refere o art. 500;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
VII - se verificadas […] a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
VII - se verificadas APÓS a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, l[…] de ocorrerem.
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, LOGO DEPOIS de ocorrerem.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem arguidas, […] oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem arguidas, EM TEMPO oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
Ocorrerá preclusão
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
II - se, praticado por […] forma, o ato tiver atingido o seu fim;
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
II - se, praticado por OUTRA forma, o ato tiver atingido o seu fim;
Princípio da instrumentalidade das formas
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver […] os seus efeitos.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver ACEITO os seus efeitos.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão […] ou retificados.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão RENOVADOS ou retificados.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele […] dependam ou sejam consequência.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele DIRETAMENTE dependam ou sejam consequência.
Princípio da causalidade
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 2º O juiz que pronunciar a […] declarará os atos a que ela se estende.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 2º O juiz que pronunciar a NULIDADE declarará os atos a que ela se estende.