CAPÍTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES CPP Flashcards
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento p[…] em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento PERIÓDICO em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
II - _____________ de _________ou frequência a __________ quando, por circunstâncias r__________ ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
II - PROIBIÇÃO de ACESSO ou frequência a DETERMINADOS LUGARES quando, por circunstâncias RELCIONADAS ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
III - __________ de ___________com __________ quando, por circunstâncias r___________ ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
III - PROIBIÇAÕ de MANTER CONTATO com PESSOA DETERMINADA quando, por circunstâncias RELACIONADAS ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
IV -________ de _________ da ___________ quando a permanência seja conveniente ou ____________ para a investigação ou instrução;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
IV - PROIBIÇÃO de AUSÊNTAR-SE DA COMARCA quando a permanência seja conveniente ou NECESÁRIA para a investigação ou instrução;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
V - recolhimento domiciliar no período […] e nos dias de f[…] quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
V - recolhimento domiciliar no período NOTURNO e nos dias de FOLGA quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VI - s________ do ____________ ou de ______________ou financeira quando houver _____________ receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VI - SUSPENSÃO do EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA ou de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou financeira quando houver JUSTO RECEIO de sua utilização para a prática de infrações penais;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VII - i[…] provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VII -INTERNAÇÃO provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VIII - […], nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VIII - FIANÇA, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
IX - […] eletrônica.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
IX - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
§ 4º A _________ será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser c___________ com outras medidas cautelares.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
§ 4º A FINAÇA será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser CUMULADA com outras medidas cautelares.
Art. 320. A____________ de _________ do País será comunicada pelo________ às autoridades encarregadas de fiscalizar as______________, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de_____________.
Art. 320. A PROIBIÇÃO de AUSENTAR-SE do País será comunicada pelo JUIZ às autoridades encarregadas de fiscalizar as SAÍDAS DO TERRITÓRIO NACIONAL, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 HORAS.