CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR CPP Flashcards
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no […] do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com a[…]
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no RECOLHIMENTO do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de […]anos;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
II - extremamente debilitado por motivo de […];
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
II - extremamente debilitado por motivo de DOENÇA GRAVE;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
III - i[…] aos cuidados especiais de pessoa menor de […] anos de idade ou com deficiência;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
III - IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 ANOS de idade ou com deficiência;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - g[…]
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - GESTANTE;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
V - _______ com filho de até […]anos de idade incompletos;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
V - MULHER com filho de até 12 ANOS de idade incompletos;
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI -_________, caso seja o […] responsável pelos cuidados do filho de até […] anos de idade incompletos.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI -HOMEM, caso seja o ÚNICO responsável pelos cuidados do filho de até 12 ANOS de idade incompletos.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
Parágrafo único. Para a s[…], o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
Parágrafo único. Para a SUBSTITUIÇÃO o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher […] ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com […] será substituída por prisão domiciliar, desde que:
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher GESTANTE ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com DEFICIÊNCIA será substituída por prisão domiciliar, desde que:
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com v_________ ou _____________ a pessoa;
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa;
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
II - não tenha cometido o crime contra seu ______ ou ____________.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
II - não tenha cometido o crime contra seu FILHO ou DEPENDENTE.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada […] da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada SEM PREJUÍZO da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.