AULA III - Investigação preliminar I Flashcards

1
Q

O que é o inquérito policial ?

A

Procedimento Administrativo

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2
Q

O que quer dizer o IP ser inquisitório?

A

Sem contraditório e sem ampla defesa

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3
Q

O que quer dizer o IP ser presidido ?

A

Só pela autoridade policial (DELEGADO DE POLÍCIA)

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4
Q

Complete a frase:

O IP busca identificar….

A

FONTES DE PROVAS

OBS: COLHER ELEMENTOS INFORMATIVOS ( Diferente de provas)

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5
Q

O que quer dizer o IP ser objetivo?

A

Colher mínimo de elementos para provar a AUTORIA/MATERIALIDADE e formar a JUSTA CAUSA

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6
Q

Acerca da dupla função do IP

O que é :

A)Preservadora

B)Preparatória

A

A) Inibir a instauração de processo penal infundado, resguardando liberdade daquele inocente )

B) Fornecer elementos informativos para o titular da ação ingressar em juízo.

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7
Q

Os vícios no IP contaminam o processo ?

A

Não contaminam o processo pena SALVO PROVAS ILICITAS (Estas são admissíveis , desde que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras)

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8
Q

Qual a finalidade do IP?

A

identificar FONTES DE PROVAS ( PESSOAS / COISAS - conhecimento do fato delituoso)

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9
Q

Em que fase elementos informativos são colhidos?

A

São colhidos na FASE INVESTIGATÓRIA.

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10
Q

Elementos informativos podem fundamentar sentença?

A

NÃO.

SALVO PROVAS

  • CAUTELARES
  • NÃO REPETIVEIS
  • ANTECIPADAS
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11
Q

Elementos informativos são só do IP?

A

NÃO, também são dos PROECESSOS INESTIGATÓRIOS DO MP.

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12
Q

O advogado assistir tira a natureza do elemento informativo ?

A

SIM, o fato dele assistir não tira a natureza de elemento informativo.

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13
Q

Como é a atuação do juiz nos elementos informativos ?

A

juiz permanece inerte. Aguarda ser provocado.

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14
Q

Em regra as provas são produzidas em qual fase?

A

Em REGRA são produzidas na fase JUDICIAL.

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15
Q

Quais as exceções a regra das provas?

A

I- Provas cautelares

II- Provas não Retetiveis

III- Provas Antecipadas

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16
Q

O que são provas cautelares?

Em que momento são produzidas ?

A

São aquelas que tem risco de desaparecimento do objeto da prova com decurso do tempo.

São produzidas na fase investigatória .
Dependem de autorização judicial. Contraditório diferido (POSTERGADO)

EX: interceptação telefônica não realizada com urgência perde a sua eficácia.

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17
Q

O que são provas não repetiveis ?

A

São aquelas que uma vez produzidas não tem como coleta-las novamente.

São produzidas na fase investigatória
NÃO dependem de autorização judicial. Contraditório diferido (POSTERGADO)

EX: Exame de corpo de delito ( vestígios podem desaparecer).

EX: Processo administrativo sancionador conduzido por autoridade competente e submetido a amplo contraditório.

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18
Q

O que são provas antecipadas?

A

São aquelas legalmente produzidas antes do início do processo, em situação de urgência e relevância.

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19
Q

Qual a obrigatoriedade das provas antecipadas ?

A

Observar o contraditório e a ampla defesa

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20
Q

Quando são produzidas as provas antecipadas?

A

No curso do processo, na fase probatória ou ivestigativa

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21
Q

Qual a finalidade das provas antecipadas ?

A

Auxiliar na formação da convicção do juiz

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22
Q

Quais as atribuições do delegado de polícia no IP?

A
  • Investigar matéria jurídica
  • Requisitar perícia, informações, documentos, dados que interessem apuração dos fatos (observando clausula de reserva de jurisdição)
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23
Q

As requisições de documentos pelo delegado de polícia demanda prévia autorização judicial?

A

Alguns sim, como:

  • Quebra de sigilo bancário
  • Sinal de celular = LOCALIZAR ( Inquérito policial deve ser instaurado no máximo em 72h do registro da respectiva ocorrência policial (tráfico de pessoas).
24
Q

A requisição de informações pelo delegado de polícia necessita de autorização judicial?

A

NÃO.

EX: dados de informações cadastrais.(mp também pode)

25
Q

Delegado de polícia é uma polícia?

Diferencie polícia judiciária e polícia administrativa

A

Delegado de Polícia é Polícia JUDICIÁRIA.

POLÍCIA JUDICIÁRIA é uma polícia investigativa, bem jurídico recai sobre a pessoa (caráter predominantemente repressivo mas também preventivos ex: combater crimes )

POLÍCIA ADMINISTRATIVA é uma polícia que tem como finalidade combater condutas antissociais, seu bem jurídico recai sobre bens (caráter predominantemente preventivo, mas também repressivos ex: multas e advertências). Pode também ser investigativa ex: PM investigar crime militar.

26
Q

O IP pode ser avocado?

A

Poderá ser avocado/redistribuido por despacho fundamentado, motivado por interesse público ou inobservância de procedimento previsto no regulamento.

27
Q

Quem investiga crime eleitoral?

A

Polícia Federal

a policia civil pode atuar mas só de forma SUPLETIVA E AUXILIAR

28
Q

Quem investiga crime comum ?

A

Polícia Civil = Regra

EXCEÇÃO = POLÍCIA FEDERAL EM DELITOS DOTADOS DE REPERCUSSÃO INTERESTADUAL / INTERNACIONAL / PREVISÃO LEGAL

EXEMPLOS ;

I- Sequestro/ cárcere privado/ extorsão mediante sequiestro (motivação política ou praticado em razão da função pública da vítima)

II- Formação de cartel

III- Relação de direitos humanos, violação de tratados internacionais

IV- Furto/ roubo/ receptação de carga transporte interestadual, internacional + de um estado federativo

V- Falsificação/ corrupção / alteração de produtos medicinais , venda pela internet.

VI- Furto/roubo banco + de um estado federativo;

VII- Terrorismo

VIII- Casos com autorização do ministro da justiça.

29
Q

Acerca das características do IP oq quer dizer ele ser :

Escrito

A

É de fato escrito e o Delegado pode GRAVAR ATOS DO INQUERITO.

30
Q

Acerca das características do IP oq quer dizer ele ser :

Dispensável

A

Delegado não é OBRIGADO a instaurar.

Não é obrigado a atender requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

31
Q

Acerca das características do IP oq quer dizer ele ser :

Sigiloso

A

É de fato , mas advogado pode examinar atos sobre sigilo, SÓ AQUELES JA DOCUMENTADOS podendo inclusive tirar fotos.

32
Q

Fale acerca da discricionariedade da autoridade policial (ministerial) determinar momento adequado p/ juntada das diligências já realizadas aos autos do respectivo procedimento investigatório

A

O delegado pode analisar momento oportuno para juntada, fazendo com que assim não prejudique o andamento da investigação, pois após juntada o advogado poderá acessar.

33
Q

Fale sobre a (des)necessidade de procuração no IP

A

Casos sobre sigilo advogado DEVERÁ mostrar procuração.

EXEMPLO: casos ligados a vida privada, crimes sexuais, interceptação telefônica, organização criminosa.

34
Q

Fale sobre a consequência decorrente da negativa de acesso aos autos invest preliminares e invest PROCESSUAIS a serem utilizados pelo defensor

A

24

35
Q

Discorra acerca da (des)necessidade de autorização judicial para o acesso do adv aos autos IP

A

25

36
Q

Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VI - proceder a reconhecimento de_________________.

A

pessoas e coisas e a acareações;

OBS: o reconhecimento de pessoas é admitido como meio de prova.

37
Q

No que se refere à inquirição no Inquérito Policial, tem-se que poderá ocorrer a oitiva de surdo, mudo ou surdo-mudo?

A

SIM.

38
Q

O que a autoridade tem que fazer após tomar conhecimento da prática de uma inflação penal?

A

A Autoridade realizará as diligências , devendo :

⇒ Dirigir-se ao local, para que não se altere o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

⇒ Apreender OS Objetos Que tiverem Relação com o Fato, APOS liberados Pelos Peritos Criminais

⇒ Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias

⇒ Ouvir o ofendido

⇒ Ouvir o indiciado (interrogatório em sede policial)

⇒ Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e coisas e acareações

⇒ Determinar , se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias - O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios .

⇒ Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico , se possível , e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

⇒ Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual , familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter .

⇒ Colher informações sobre a existência de filhos , idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa .

⇒ Possibilidade de proceder à reconstituição dos fatos desde que esta não contrarie a moralidade ou ordem pública.

39
Q

Qual é a forma de tramitação do inquérito policial ?

A

Sigiloso: A autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou o necessário pelo interesse da sociedade. Prevalece o entendimento de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar do mero procedimento investigatório.

O advogado do indiciado deve ter franqueado o acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos do IP, e que digam respeito ao exercício do direito de defesa . Não se aplica às diligências em curso

OBS .: A negativa indevida configura crime de abuso de autoridade

40
Q

O que é um inquérito policial e qual sua natureza?

A

É o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, cuja condição é obter os elementos de prova (prova da materialidade e indícios de autoria), para que o legitimado (ofendido ou MP) pode ajuizar a ação penal.

Natureza - Procedimento administrativo pré-processual. NÃO é processo judicial

41
Q

Quais são as características de um inquérito policial?

A

ADMINISTRATIVO
O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial , possui nítido caráter administrativo.

INQUISITIVO (INQUISITORIALIDADE)
A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Processo temos autor (MP ou vítima), acusado e Juiz. No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado . Não Inquérito Policial, por ser inquisitivo , não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.

OFICIOSO (OFICIOSIDADE)
Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de ação pública incondicionada.

ESCRITO (FORMALIDADE)
Todos os atos atribuídos no bojo do IP devem ser escritos, e reduzidos a termo aquele que primeiro orais.

INDISPONIBILIDADE
A autoridade policial não pode possuir do IP, ou seja, não pode mandar arquivá-lo.

DISPENSABILIDADE
Não é indispensável à propositura da ação penal.

DISCRICIONARIEDADE NA CONDUÇÃO
A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entendre mais frutífera , sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido.

42
Q

Quais São os Prazos para a Conclusão do Inquérito nos Crimes Policiais:

  • Regra Geral
  • Federal
  • Lei de Drogas
  • Economia Popular
A

A regra geral: PRESO - 10 DIAS
SOLTO - 30 DIAS

Crimes Federais : Preso - 15 dias, prorrogáveis ​​por mais 15
Solto - 30 dias

Lei de Drogas: Preso - 30 dias
Solto - 90 dias

Crimes contra Economia popular: Solto 10 dias

OBS.: Quando o indiciado está solto, o prazo é processual (inicia com a portaria de instauração), quando esta preso, é material, conta a partir do dia de começo.

43
Q

O que é o inquérito contra agentes de segurança?

A

Inquérito para apurar Possível infração penal Relativa Ao USO da Força letal POR determinados Agentes Públicos no exercicio da Função. São eles:

⇒ Integrantes da Polícia Federal
⇒ Integrantes da Polícia Rodoviária Federal
⇒ Integrantes da Polícia limitada federal
⇒ Integrantes das Polícias civis
⇒ Integrantes das Polícias militares e corpos de bombeiros militares
⇒ Integrantes das Polícias penais - agentes penitenciários (em âmbito federal, estadual e distrital)

OBS .: Tais disposições se aplicam também aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Casos, aplicam-se as seguintes disposições:
⇒ O indiciado pode constituir defensor
⇒ O investigado deve ser citado da instauração do procedimento investigatório e para que constitua defensor em 48h
⇒ Intimação da Instituição a que estava vinculado o indiciado para que defensor indique (caso o indiciado não o faça em 48h)

Resumidamente: Criou-se a obrigatoriedade de que, em investigações criminais relativas ao uso da força letal em serviço por tais agentes públicos , o indiciado tenha, necessariamente, um defensor, seja constituído por ele mesmo ou, na falta de constituição pelo indiciado , indicado pela Instituiç ão a qual estava vinculado o agente público à época dos fatos.

44
Q

Como se dá o arquivamento do inquérito policial?

A

Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o MP requer o arquivamento , mas quem determina é o Juiz .

Se o Juiz discordar , remete ao Chefe do MP (em regra, o Procurador Geral Justiça ).

O Chefe do MP decide se concorda com o membro do MP ou com o Juiz .

Se concordar com o membro do MP , o Juiz deve arquivar .

Se concordar com o Juiz , ele próprio ajuíza a ação penal ou designa outro membro para ajuizar.

OBS : Arquivamento implícito o STF e STJ não aceitam a tese de arquivamento implícito.

PACOTE ANT

Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação.

Neste contexto, o promotor natural servirá como filtro da reação estatal diante do fenômeno criminal. Se, dentro do prazo legal, nos crimes de ação pública, o Ministério Público tomar a decisão de não acusar, a persecução criminal não poderá ser iniciada, nem de forma supletiva, por meio de ação penal privada subsidiária.

A nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, decorrente da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) traz alterações consentâneas com o princípio acusatório, pois agora não se tem mais um pedido, uma promoção ou um requerimento de arquivamento, mas uma verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em mira o interesse público, as diretrizes de política criminal aprovadas pelo Ministério Público.

O arquivamento dos termos circunstanciados de ocorrência (TCO) instaurados pela Polícia para apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, no âmbito da Lei 9.099/1995[6], seguirá a nova regra geral: arquivamento pelo Ministério Público sem intervenção judicial.

Conclusão

A nova redação do art. 28 do CPP consolidou o modelo acusatório na tramitação de inquéritos policiais, restringindo a participação do juiz criminal – nesta etapa chamado de juiz de garantias ­– a decisões marcadas por cláusula de reserva de jurisdição.

O juiz criminal não participa mais do procedimento de arquivamento ou de desarquivamento de inquéritos policiais. No entanto deve ser informado da instauração do inquérito, de seu arquivamento e de eventual desarquivamento.

45
Q

Quando é possível trancar um IP e qual o remédio constitucional para isso?

A

Quando manisfestar ATIPICIDADE DE CONDUTA E USA-SE O HABEAS CORPUS

46
Q

O que é o indiciamento e a quem cabe faze-lo?

A

Indiciamento: Ato fundamentado por meio do qual a autoridade policial direciona a investigação, ou seja, a autoridade policial centraliza as investigações em apenas um ou alguns dos suspeitos.

Ato privativo da autoridade policial, mas depende de autorização do Tribunal se o indiciado for pessoa detentora de foro por prerrogativa de função. STJ vem decidindo em sentido contrário

47
Q

Quando a autoridade policial pode pedir a requisição de dados de telecomunicações ou telemáticos para disponibilizarem a localização da vitima ou do suspeito?

A

Quando se tratar de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do MP ou a autoridade policial poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informações e outros).

Contudo, o acesso a esse sinal:
⇒ Não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação, que dependerá de autorização judicial (apenas dados como local aproximado em que foi feita a ligação, destinatário, etc.).
⇒ Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias (renovável uma vez por mais 30 dias). Para períodos superiores será necessária ordem judicial

Nesses crimes (relacionados ao tráfico de pessoas) o IP deverá ser instaurado em até 72h, a contar do registro de ocorrência policial (informação da ocorrência do crime à autoridade, o chamado “B.O.”)

48
Q

O arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada?

A

Em regra, NÃO, pois o CPP admite que a autoridade policial proceda a novas diligências investigatórias, se de OUTRAS PROVAS tiver notícia.

Entretanto, existem situações em que o arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material”

⇒ ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO:

⇒ ARQUIVAMENTO PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:

49
Q

Qual o poder de investigação do MP?

A

⇒ MP pode investigar por meio de seus PICs (Procedimentos investigatórios criminais)

⇒MP não pode instaurar e presidir inquérito policial

50
Q

O que é o acordo de não persecução penal?

A

Espécie de transação entre MP e suposto infrator, a fim de evitar o ajuizamento da denúncia.

51
Q

Requerimento de diligências pelo ofendido e pelo indiciado no IP:
Ambos podem requerer a realização de diligências, mas ficará a critério da […].

A

Ambos podem requerer a realização de diligências, mas ficará a critério da Autoridade Policial deferi-las ou não.

52
Q

Quais os pressupostos para a proposição do acordo de não persecução penal?

A
  • Tratar-se de infração penal (crimes ou contravenções penais, portanto), sem violência ou grave ameaça à pessoa, e com pena MÍNIMA inferior a quatro anos (se for igual a 04 anos, não será cabível!);
  • Deve se mostrar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime;
53
Q

Quais as condições para a proposição do acordo de não persecução penal?

A

Cumulativamente ou alternativamente, de acordo com as circunstâncias do caso:

  • Reparação do dano à vítima (salvo impossibilidade de fazê-lo);
  • Renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumentos, produtos ou proveitos do crime;
  • Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços;
  • Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do CP, a entidade pública ou de interesse social;
  • Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada
54
Q

Quais situações que impedem o oferecimento da proposta do acordo de não persecução penal?

A
  • Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual
  • Ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
  • Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
55
Q

Como se dará a homologação do acordo de não persecução penal?

A

O acordo deverá ser homologado pelo Juiz, em audiência, na qual irá analisar a voluntariedade da aceitação do acordo

O Juiz pode não homologar o acordo, caso verifique que:

  • O acordo não atende os requisitos legais; ou
  • Sejam inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições acordadas

Neste caso, deverá determinar o retorno dos autos ao MP para reformulação da proposta. Não realizada a perfeita adequação, será recusada homologação ao acordo.

Recusada a homologação pelo Juiz, os autos voltarão ao MP, para que analise se é necessário complementar a investigação criminal ou se já é o caso de ajuizar denúncia. Homologado o acordo, o Juiz deverá encaminhar os autos ao MP, para que seja iniciada a execução do acordo perante o Juízo da execução penal. A vítima deverá ser intimada acerca da homologação do acordo, bem como acerca de eventual descumprimento.

Descumprimento do acordo, haverá a rescisão do acordo, com posterior ajuizamento de denúncia por parte do MP.

Cumprimento integral do acordo: O Juiz declarará extinta a punibilidade.