Princípios: Licitações Flashcards
Qual é a diferença entre moralidade e probidade adm?
A moralidade é a obediência à ética, à boa-fé, à lealdade de maneira geral, e a probidade é a aplicação da moralidade de maneira específica, pois diz a respeito da honestidade no desempenho da função.
Qual é a diferença entre eficiência e eficácia?
A eficiÊncia é o meio e a eficácia é o resultado.
O que é o princípio da segregação de funções?
É a desconcentração administrativa para evitar a centralização de poder, para que haja controle.
Qual é a diferença entre transparência e publicidade?
A diferença é que a Publicidade é no sentido de que a informação seja acessível ao
público, mas que essa acessibilidade seja plena, clara, direta, TRANSPARENTE.
O que é o princípio do julgamento objetivo?
O julgamento não pode ser subjetivo, deve ser objetivo, apenas verificando as propostas e as documentações e escolher a melhor, não se analisa especificamente a pessoa em si.
O que é o princípio da razoabilidade?
O equilíbrio entre meios e fins e quando se trata de obrigações e restrições, tudo deve ser
utilizado de maneira adequada.
O que é o princípio do desenvolvimento sustentável?
A ideia do Desenvolvimento Nacional Sustentável é fazer o equilíbrio dos gastos públicos
também com o meio ambiente, também com o desenvolvimento das regiões, não apenas quanto à questão ecológica.
O que é o princípio da adjudicação compulsória?
O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legitimo vencedor.
O cumprimento dos ermos do edital se refere ao princípio da probidade.
Incorreto, pois o princípio que versa sobre a impossibilidade de descumprimento dos termos do edital é o da vinculação ao edital.
Quem tem a Competência Legislativa para dispor sobre licitações?
A União sobre as regras gerais e as especificas todos os entes tem.
Qual a aplicação subsidiaria da 14133?
P concessionarias.
Não se subordinam ao regime desta Lei…?
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.