Atos administrativos Flashcards

1
Q

O que é o ato administrativo?

A

É uma manifestação de vontade unilateral.

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2
Q

As PJs de direito privado da Adm. Indireta produzem atos administrativos?

A

Somente se estiverem prestando serviço público.

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3
Q

Os particulares podem produzir atos administrativos?

A

Somente em delegação.

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4
Q

Qual é a diferença entre ato administrativo e o da administração?

A

Os atos da adm. são o gênero e os administrativos a espécie.

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5
Q

O que é o fato administrativo?

A

É a atividade da adm.

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6
Q

A competência se presume?

A

Não.

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7
Q

A competência pode ser renunciada.

A

Não, salvo delegação e avocação.

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8
Q

A competência prescreve ao decorrer do tempo.

A

Não, é imprescritível.

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9
Q

Em casos de delegação, se o executor errar na execução do ato, o titular também responde?

A

Não, salvo se a transferência tiver sido irregular.

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10
Q

Na avocação há hierarquia?

A

Sim, vertical.

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10
Q

Quais são os casos de veto da delegação?

A

CENORA:
competência exclusiva, atos normativos e recursos administrativos.

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11
Q

Qual é a diferença entre motivo e motivação?

A

O motivo é a causa de se fazer o ato, é a situação, o fato, o fundamento, e a motivação é a fundamentação, é a indicação da situação, a justificativa, a exposição dos motivos.

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12
Q

Qual é a diferença entre objeto e finalidade?

A

O objeto é o conteúdo, diz respeito ao presente, e a finalidade é o objetivo, diz respeito ao futuro.

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13
Q

Qual é a diferença entre objeto e a forma?

A

O que você consegue ler é o objeto e o que você vê é a forma, é a maneira de se fazer o ato.

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14
Q

Caso o agente aja por motivos pessoais, haverá vício em qual requisito?

A

Na finalidade, pois a impessoalidade é irmã da finalidade.

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15
Q

O que é a teoria dos motivos determinantes?

A

É um radar de motivação, onde houver fundamentação, ela vai verificar se esta condiz com a realidade.

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16
Q

É obrigatório fundamentar todos os atos?

A

Só se:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício (recursos automáticos para autoridade superior);
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

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17
Q

O que é a motivação aliunde?

A

Uma fundamentação apresentada em outro processo que pode ser utilizada no processo parecido, é a motivação por referência.

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18
Q

A motivação faz parte do motivo.

A

Não, faz parte da forma.

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19
Q

Quais são os requisitos sanáveis?

A

FOCO.
Forma e competência.

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20
Q

Quais são os requisitos vinculados e os discricionários?

A

Competência, Forma e Finalidade (COFIFO) são vinculados. Motivo e Objetos (MOOB) são discricionários.

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21
Q

Quais são os atributos dos atos?

A

PAI-T
presunção de legitimidade
Imperatividade
autoexecutoriedade

tipicidade

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22
Q

A autoexecutoriedade se define por independer do Poder Judiciário.

A

Certo.

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23
Q

A autoexecutoriedade dos atos impede o controle judicial?

A

Não.

24
Q

A multa e a desapropriação têm autoexecutoriedade?

A

Não, são exceções.

25
Q

A Adm. pode aplicar pena antes do trânsito em julgado do PAD?

A

Sim, não há ilegalidade.

26
Q

CARDS o que é a cláusula de reserva no ato de delegação?

A

É a ampliação da competência, isto é, o fato de ocorrer a delegação não extingue a competência do agente que transferiu a atividade (delegou). Ambos possuem competência.

27
Q

Quais os casos proibidos de delegação (consequentemente de avocação também)?

A

no caso de competência exclusiva, definida em lei;
* para decisão de recurso hierárquico;
* para edição de atos normativos.

28
Q

! A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática
de determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio
de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada.

A

Certo.

29
Q

O que é a tredestinação lícita?

A

No ato de desapropriação, se houver o desvio da
finalidade específica, mantendo-se a finalidade genérica do ato, qual seja a busca pelo
interesse público, não haverá ilegalidade.

30
Q

A exigência de forma para a prática dos atos administrativos decorre de qual princípio?

A

O da solenidade.

31
Q

O que é o instituto do Silêncio Adm.?

A

Em regra, o silêncio da adm não tem efeito algum, exceto quando a legislação considera essa inatividade uma aceitação tácita de algo. Não havendo previsão legal acerca da matéria, não somente se determina que não haverá produção de efeitos pelo silêncio, como é possível se definir que esse configura
ilegalidade cometida pelo ente estatal.

32
Q

A motivação é
obrigatória a todos os atos administrativos (vinculados e discricionários), configurando
um princípio implícito na Constituição Federal.

A

Certo. Mas em determinados casos, pode ser dispensada a motivação pela lei ou por disposição da própria Constituição Federal.

33
Q

O que é a teoria dos motivos determinantes?

A

É um radar de motivação, define
que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal

34
Q

Sabe-se que a competência, a finalidade e a forma são vinculados. Contudo, em que hipótese a finalidade pode ser discricionária?

A

Quando se fala em finalidade genérica (atendimento ao interesse público).

35
Q

O vício na competência caracteriza o que?

A

Excesso de poder.

36
Q

O vício na finalidade caracteriza o que?

A

Desvio de poder.

37
Q

O vício na forma é insanável?

A

Não, é sanável, logo, o ato se torna anulável e não nulo.

38
Q

Quais são os atos nulos e os anuláveis?

A

Atos nulos: vícios dos elementos OBJETO / MOTIVO / FINALIDADE * + COMPETÊNCIA EXCLUSIVA + FORMA ESSENCIAL
Atos anuláveis: vício dos elementos COMPETÊNCIA / FORMA –> Foco * desde que não seja competência exclusiva e forma essencial.

39
Q

A delegação deve ser publicada?

A

Sim, a delegação de competências deve ser objeto de publicação oficial.

40
Q

O que é função de fato?

A

A função de fato ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregularmente investida no cargo.

41
Q

O que sao atos de gestão e os de imperio?

A

O ato de império é aquele que determina que o particular faça ou deixe de fazer algo e possui relação com o atributo da imperatividade dos atos administrativos enquanto o de gestão é expedido pela administração em posição de igualdade perante o
particular.

42
Q

O que é o ato administrativo eficaz?

A

Ato eficaz é aquele que está apto para produzir efeitos

43
Q

Quais sao as especies de ato administrativo?

A

NONEP
Normativo
Ordinario
Negociais
Enunciativos
Punitivos

44
Q

O que sao atos oridinatorios?

A

Atos administrativos ordinatórios emanam do poder hierárquico e visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

45
Q

O que sao atos negociais?

A

Atos negociais são os praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular.

46
Q

O agente que elabora parecer jurídico erróneo pode ser responsabilizado?

A

A jurisprudência do STF aponta para a possibilidade de responsabilização do agente público diante de pareceres jurídicos opinativos, desde que esteja configurado dolo, culpa grave ou erro grosseiro (MS 24.631/DF).

47
Q

O que é a cláusula de reserva da delegação?

A

A autoridade reserva para si a competência que ela delegou, ou seja, os dois agentes são competentes.

48
Q

O que é o excesso de poder?

A

Quando o agente extrapola a sua competência legal.
– Praticar um ato indo além do que a lei permite em termos de competência para a prática do ato.

49
Q

O que é o Princípio da Instrumentalidade das Formas?

A

Define que a forma é o instrumento por meio do
qual o ato consegue alcançar o interesse público.

50
Q

O que é o efeito prodrômico?

A

É o efeito em que a primeira manifestação de vontade exige a manifestação da segunda, ainda que diferente da primeira.

51
Q

O que é o efeito reflexo?

A

Efeito reflexo, portanto, é a capacidade que um ato tem de atingir terceiro que não foi visto na prática do ato.

52
Q

O que é a (presunção juristantum)?

A

Significa que admite-se prova em contrário.

53
Q

Qual a diferença entre ato pendente e ato imperfeito?

A
  • Ato pendente é aquele que já é perfeito, válido, mas ainda não está apto a produzir
    efeitos em razão de um termo ou de uma condição.
  • Ato imperfeito ainda não está apto a produzir efeitos porque está em formação.
54
Q

Quando se da a anulaçao de um ato?

A

A anulação é aplicada a atos que nascem com vícios originários de ilegalidade. Assim, quando um ato é considerado ilegal desde sua concepção, a administração pública, após verificar tal ilegalidade, determina sua anulação.

55
Q

Qual a diferença entre reclamação e representacao?

A

Na reclamação, diz-se a respeito de uma impugnação de caráter individual, e na representação, coletivo.

56
Q

O que é a cassação dos atos?

A

A cassação ocorre quando o ato sofre de uma ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

57
Q

Qual a diferença entre caducidade e cassação?

A

A cassação ocorre por culpa do beneficiário, e a caducidade é culpa de nova lei que invalida o ato valido.

58
Q
A