Atos administrativos Flashcards
O que é o ato administrativo?
É uma manifestação de vontade unilateral.
As PJs de direito privado da Adm. Indireta produzem atos administrativos?
Somente se estiverem prestando serviço público.
Os particulares podem produzir atos administrativos?
Somente em delegação.
Qual é a diferença entre ato administrativo e o da administração?
Os atos da adm. são o gênero e os administrativos a espécie.
O que é o fato administrativo?
É a atividade da adm.
A competência se presume?
Não.
A competência pode ser renunciada.
Não, salvo delegação e avocação.
A competência prescreve ao decorrer do tempo.
Não, é imprescritível.
Em casos de delegação, se o executor errar na execução do ato, o titular também responde?
Não, salvo se a transferência tiver sido irregular.
Na avocação há hierarquia?
Sim, vertical.
Quais são os casos de veto da delegação?
CENORA:
competência exclusiva, atos normativos e recursos administrativos.
Qual é a diferença entre motivo e motivação?
O motivo é a causa de se fazer o ato, é a situação, o fato, o fundamento, e a motivação é a fundamentação, é a indicação da situação, a justificativa, a exposição dos motivos.
Qual é a diferença entre objeto e finalidade?
O objeto é o conteúdo, diz respeito ao presente, e a finalidade é o objetivo, diz respeito ao futuro.
Qual é a diferença entre objeto e a forma?
O que você consegue ler é o objeto e o que você vê é a forma, é a maneira de se fazer o ato.
Caso o agente aja por motivos pessoais, haverá vício em qual requisito?
Na finalidade, pois a impessoalidade é irmã da finalidade.
O que é a teoria dos motivos determinantes?
É um radar de motivação, onde houver fundamentação, ela vai verificar se esta condiz com a realidade.
É obrigatório fundamentar todos os atos?
Só se:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício (recursos automáticos para autoridade superior);
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
O que é a motivação aliunde?
Uma fundamentação apresentada em outro processo que pode ser utilizada no processo parecido, é a motivação por referência.
A motivação faz parte do motivo.
Não, faz parte da forma.
Quais são os requisitos sanáveis?
FOCO.
Forma e competência.
Quais são os requisitos vinculados e os discricionários?
Competência, Forma e Finalidade (COFIFO) são vinculados. Motivo e Objetos (MOOB) são discricionários.
Quais são os atributos dos atos?
PAI-T
presunção de legitimidade
Imperatividade
autoexecutoriedade
tipicidade
A autoexecutoriedade se define por independer do Poder Judiciário.
Certo.