Princípios, Conceitos e fontes do Direito Administrativo Brasíleiro Flashcards

1
Q

Quais são os princípios expressos?

A

LIMPE

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2
Q

O que preza o princípio da impessoalidade?

A

Exige que o ato seja praticado para atender o fim público p/ o qual foi criado, exercendo as condutas sem intenção de satisfazer interesse próprio ou de terceiros.

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3
Q

O princípio da moralidade administrativa possui o mesmo conceito que o princípio da moral geral?

A

Não. A moral adm. dee observar os preceitos éticos da instituição pública, não tem, normalmente, a mesma amplitude que a moral comum.

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4
Q

A SV 13, STF, veda a nomeação de conjuge , companheiro, parentes e afins até o 3 grau p cargo em comissão e função comissionada, dentro da mesma PJ, compreendendo as designações mediante ajustes recíprocos. Se estende a cargos políticos? E o cargo de COnselheiro de Tribunal de Contas é consedereado cargo técnico ou adm.?

A

Não se estende às nomeações políticas e o cargo de conselheiro é considerado técnico, nao politico.

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5
Q

Qual a principal diferença entre a ação popular e a ação de improbidade administrativa? Quanto a iniciativa de propor a ação, é a mesma para os dois?

A

A ação popular visa anular o ato e a ação de improbidade a ação do agente. AP - qualquer cidadão; AImp. MP ou PJ interessada.

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6
Q

Quais são as 4 sanções previstas na CF em caso de agente q pratique ato de improbidade adm.?

A

REFIS: ressarcimento ao erário; perda da função pública; indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

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7
Q

Todos os atos devem ser publicados, para condição de eficácia?

A

Exceção: segurança nacional ou de Estado e atos que possam violar intimidade ou privacidade.

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8
Q

Se não houver DO para publicação do ato, qual seria uma alternativa?

A

Publicar em local de costume.

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9
Q

O princípio da eficiência se encontra dentro do conceito de economicidade?

A

Falso. O princípio da eficiência é mais amplo e dentro da economicidade verifica-se não somente a eficiência (custo-beneficios), como a eficácia (verificar se as metas ou resultados foram atingidos) e também a efetividade (analisar o impacto das ações).

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10
Q

Publicação e publicidade tem o mesmo conceito?

A

Publicaçao é uma forma de publicidade, publicacao em meio oficial do ato para produzir seus efeitos

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11
Q

Qual o outro nome que se sá ao principio da autotutela?

A

Sindicabilidade

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12
Q

Princípio do contraditório e da ampla defesa são considerados somente em um único conceito?

A

Falso, sao dois princípios diferentes que andam juntos. Contraditório: é o direito que o administrado tem de ser comunicado de todos os atos do processo. Ampla defesa: é o direito que o interessado tem de utilizar todos os meios de prova admitidos no direito.

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13
Q

Pode haver presença de advogado, ou não, no PAD?

A

COrreto, SV 5, a falta de defesa por advogado no PAD nao viola a CF.

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14
Q

Devido somente ao princípio do contraditório, é insconstitucional exigir depósito ou arrolamento de bens para interposição de recurso administrativo?

A

Falso, violaria o direito de contraditório e ada ampla defesa. SV21, STF

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15
Q

5 anos é o prazo que a Adm, tem para anular seus atos ilegais, salvo má fé. Isso decorre de que princípio?

A

Da Segurança Jurídica.

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16
Q

A doutrina majoritária entende que o PJ pode atuar no mérito dos atos adm.?

A

Falso. Somente no campo da legalidade.

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17
Q

Somente pelo fato do ato não ser razoável podemos considerá-lo ilegal?

A

Verdadeiro.

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18
Q

Segundo a SV n3 todos os atos que dependem de registro perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, quando do ato puder resultar seua revogação ou anulação.

A

Falso. RESSALVADA a concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão. Nesse caso o interessado tem o direito de entrar perante o órgão responsável pela sua aposentadoria, não o TCU.

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19
Q

O ato de registro de aposentadoria perante o TCU é um ato composto ou complexo? Por Quê?

A

Ato composto, pois ele só estará formado com o registro no TCU.

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20
Q

É possível, com o entendimento atual do STF, nos casos de aposentadoria, reforma e pensão, o interessado entrar com contraditório e ampla defesa perante o TCU?

A

Sim. O STF entende que após a aposentadoria registrada, se o TCU fizer alguma revisão em um prazo razoável de 5 anos, ele deverá conceder o direito de contraditório e a ampla defesa

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21
Q

Qual a diferença de conceito de Motivação e de Motivo?

A

Motivação é a indicaçao dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato.
Motivo é a situação fática e jurídica antes do ato ser executado.
MOTIVO-> ATO -> MOTIVAÇAO

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22
Q

a REGRA É A MOTIVAÇÃO SOMENTE PARA OS ATOS VINCULADOS?

A

Falso, hj a regra é a motivação, independentemente do ato ser vinculado ou não. EXCEÇÃO: nomeaçao e exoneração de cargo em comissão.

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23
Q

5 anos é o prazo que a Adm, tem para anular seus atos ilegais, salvo má fé. Isso decorre de que princípio?

A

Da Segurança Jurídica.

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24
Q

A doutrina majoritária entende que o PJ pode atuar no mérito dos atos adm.?

A

Falso. Somente no campo da legalidade.

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25
Q

Somente pelo fato do ato não ser razoável podemos considerá-lo ilegal?

A

Verdadeiro.

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26
Q

Segundo a SV n3 todos os atos que dependem de registro perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, quando do ato puder resultar seua revogação ou anulação.

A

Falso. RESSALVADA a concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão. Nesse caso o interessado tem o direito de entrar perante o órgão responsável pela sua aposentadoria, não o TCU.

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27
Q

O ato de registro de aposentadoria perante o TCU é um ato composto ou complexo? Por Quê?

A

Ato composto, pois ele só estará formado com o registro no TCU.

28
Q

É possível, com o entendimento atual do STF, nos casos de aposentadoria, reforma e pensão, o interessado entrar com contraditório e ampla defesa perante o TCU?

A

Sim. O STF entende que após a aposentadoria registrada, se o TCU fizer alguma revisão em um prazo razoável de 5 anos, ele deverá conceder o direito de contraditório e a ampla defesa

29
Q

Quais são os princípios expressos?

A

LIMPE

30
Q

Qual a diferença de conceito de Motivação e de Motivo?

A

Motivação é a indicaçao dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato.
Motivo é a situação fática e jurídica antes do ato ser executado.
MOTIVO-> ATO -> MOTIVAÇAO

31
Q

a REGRA É A MOTIVAÇÃO SOMENTE PARA OS ATOS VINCULADOS?

A

Falso, hj a regra é a motivação, independentemente do ato ser vinculado ou não. EXCEÇÃO: nomeaçao e exoneração de cargo em comissão.

32
Q

Quais são os princípios expressos?

A

LIMPE

33
Q

que prega a Teoria dos motivos determinantes?

A

Significa que quando o ato for motivado, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

34
Q

A motivação pode ser posterior ao ato praticado.

A

Falso, a motivação deve ser prévia ou concomitante à prática do ato.

35
Q

O que vem a ser motivação aliunde ou per relatione?

A

É a motivação feita em base jurídica diversa do ato praticado. A motivação se encontra em outro ato.

36
Q

Qual a principal diferença entre os orgãos independentes e autônomos?

A

Os independentes tem previão direta na CF, incluindo o MP e os Tribunais de COntas. Os Autônomos possuem autonomia TAF (técnica, administrativa e financeira), tomam arte das decisões, mas de acordo c as diretrizes estabelecidas pelos orgaos independentes.

37
Q

Os órgãos subalternos se subordinam a orgaos superiores, exercendo, em essência, funçoes de execução , tais como as realizadas por seções de pessoal, de material, de portaria, zeladoria e outros.

A

Verdadeiro

38
Q

Os orgaos superiores possuem autonomia tecnica, financeira e administrativa.

A

Falso, sao orgaos q exercem funcao de direçao, controle e comando, mas submetidos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

39
Q

Tanto os orgaos singulares, quanto os colegiados produzem atos de natureza simples.

A

Verdadeiro. Orgao Simples(unipessoail) - um só agente é responsável pela tomada de decisao (PR e Governadores). Colegiados (pluripessoais) - sao rgaos que agem e tomam decisao a partir da vontade da maioria de seus membros.

40
Q

Quais as principais funções dos órgãos?

A

Funções ativas (ações) - produzem os atos necessários p o cumprimento dos fins da PJ a q estao subordinados. De controle - responsaveis por acompanhar e fiscalizar os orgaos. e os de consulta - produzem pareceres e opinioes necessárias p a tomada de decisão por parte dos orgaos ativos..

41
Q

Os orgaos, por nao trem personalidade juridica, nao podem assinar nenhum tipo de contrato.

A

Falso, podem assinar contrato de gestão: assina c outro orgao ou c uma PJ, os interesse sao convergentes, é uma pactuaçao de resultados

42
Q

Apesar de ógao nao possuir personalidade jurídica, ele pode contar com personalidade judiciária ou capacidade processual.

A

Verdadeiro, é a capacidade de estar em juízo. Porém isso só ocorre com os órgaos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constitucionais.

43
Q

Os órgaos públicos nao tem personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas açoes judiciais.

A

Falso, é errado dizer via de regra, eles podem assumir capacidade processual, mas nao é a regra.

44
Q

Existem 3 tipos de teorias sobre os órgaos: Mandato (baseia-se na figura da procuraçao), Representação (alguém, um representante, p manifestar a vontade do órgão e o örgao/imputação volitiva (seja o ato lícito ou ilícito, and praticado por serv. considera-se como se fosse do próprio Estado). Qual dessas teoria o BR adota?

A

Imputação volitiva.

45
Q

Somente o PR pode mediante decreto dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgao público.

A

Como o modelo federativo é simétrico, estende-se a mesma disposição para os outros entes da federação.

46
Q

Vários foram os critérios utilizados para conceituar o Dir. Adm., dentre eles o critério legalista e o do poder executivo. O que conceituam esses critérios?

A

Legalista: dir. adm. éum conjunto de leis adm. q regulam a Adm. púb.. Foi bastante criticado e portanto, superado.
Poder executivo: sáo os atos regulados pelo PE q define o dir. adm. NO entanto, o sir. adm. tb executa outros atos atipicamente.

47
Q

Como se define o critérios de serv. púb. e e relações jurídicas, dentro do critério de conceituaçao do dir. adm. ?

A

Serv. Pub.: o dir. adm. tem como objeto de estudo o serviço pub.Como o dir. adm. tb regula outras atividades exercidas pelo estado (poder de polícia do fomente), esse conceito tb foi insuficiente.
Relacoes juridicas: conj. de normas jurídicas q regula a relaçao entre administraçao e administrados. Insuficiente ja q outras disciplinas tb regulam as relacoes juridicas entre a adm. e os administrados: dir. penal, dir. tributário, dir. const. …

48
Q

Dentre os critérios de conceituaçao de dir. adm. existem o teológico e o critério negativista ouresidual. Conceitua-os.

A

Teleológico: principios juridicos q disciplinam as atividades do Estado para o cumprimento de seus fins, a satisfaçao do interesse publico.
Negativista: toda ativ. q nao seja legislativa ou jurisdicional estaria no ambito de estudo do dir; adm. o q nao é aceito pela doutrina majoritária.

49
Q

O critério de conceituaçao de dir. adm. apresentado pelo prof Hely Lopes Meirelles é o critério da adm. pública. O que vem a ser este conceito?

A

o dir. adm. é um conjunto de principios que regem a adm. pública.

50
Q

Quais sao as funçoes tipicas do Poder Legislativo?

A

Criar leis e exercer a fiscalizacao contabil, financeira, orcamentaria e patrimonial da Adm.

51
Q

Celso Antonio Bandeira de Melo desmenbra o conceito de interesse público em primário e secundário. O que vem a ser esses conceitos?

A

Primário: coincide a a realizacao de politicas publicas voltadas p o bem estar social. É o interesse da sociedade como um todo.
Secundário: o Estado tb é uma pessoa jurídica q pode ter interesse próprios, particulares. Coo exemplo, o pgto de valores infimos nas desapropriacoes, recusa no pgto administrativo de valores devidos a servidor público.

52
Q

A atividade administrativa de ser imparcial na realizaçao de seus atos.

A

Falso, a ativ. adm. é parcial no sentido de q o orgao q a exerce é parte nas relacoes jurídicas q decide, distinguindo-se , sob esse aspecto, da funçao jurisdicional.

53
Q

A maioria das bancas nao distinguem os conceitos de razoabilidade e proporcionslidade, mas caso na prova vierem como princípios autonomos, quais seriam os seus respectivos conceitos?

A

Razoabilidade: atuaçao co bom senso
Proporcionalidade: adequaçao entre os meios adotados e os fins.

54
Q

É correto afirmar que o processo adm. deve sempre buscar a satisfaçao do interesse geral, q se materializa no cumprimento da finalidade descrita em lei.

A

Sim, pois desse modo, respeitando-se o princípio da finalidade, estar-se-a automaticamente satisfazendo o interesse público.

55
Q

Sefundo Maria Sylvia Di Pietro, há dois princípios constitucionais fundamentais para o Dir. Adm. Quais seriam eles?

A

Legalidade e supremacia do interesse público

56
Q

Segundo Bandeira de Mello o princípio da legalidade pode ser excepcionado(constriçao provisória) em qual situação?

A

Pela ediçao de MP ou decreto do PR q institui estado de sítio ou estado de defesa.

57
Q

O federalismo brasileiro se caracteriza pela agregacao ou desagregação?

A

Desagregação, uma vez que era um estado unitário e ocorreu a descentralização. Ao contrario dos EUA q por agregacao, pois eram vários estados, mas abriram mão de alguns poderes p repassar a união .

58
Q

Quanto ao sistema de controle de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, cabe afirmar a o Brasil adota que tipo de sistema? O francês (o contencioso administrativo) ou o inglês (sistema de jurisdição única ou de controle judicial)?

A

No Brasil vige o sistema inglês ou da jurisdição única.
Ressalvas: no francês há uma predominância, nao impedindo q algumas materias fiquem sujeitas ao PJ(litígios q envolvam questões de estado, litígios de propriedade privada e litígios decorrentes de atividades publicas com caráter privado).
Na jurisdição única nao tem o PJ competência p apreciar atos puramente políticos, contudo se houver lesão aos direitos individuais, poderá ser passível ao PJ.
A decisão na esfera adm nao assume jamais caráter de definitividade, todavia proclamada uma decisão favorável ao particular é vedado a Adm o ingresso no PJ c a finalidade de obter sua reforma. Entendem nossos tribunais q seria um contra-senso a Adm em um momento decidir favoravelmente e posteriormente insurgir contra a sua decisão.

59
Q

Quais sazonas exceções do princípios da publicidade?

A

Segurança da sociedade ou do Estado (nacional).

60
Q

A jurisprudência e os costumes são fontes do direito, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante e a segunda tem sua influencia relacionada coma deficiência da legislação.

A

Verdadeiro.

61
Q

Quais são as quatro atividades-fim da administração?

A

Fomento, policia administrativa, serviço publico e intervenção.
Fomento - incentivo a iniciativa privada de utilidade publica,
Policia adm- restrições ao gozo de bens e ao exercícios de direitos e atividades individuais em prol do interesse publico.
Serv pub- e toda ativ de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral..
Intervenção- intervenção do estado na propriedade privada e atuação direta do estado no domínio econômico.

62
Q

Qual o outro nome a se dá ao principio da autotutela?

A

Sindicabilidade.

63
Q

O que vem a ser o principio da vincularão política ao bem publico?

A

Tal principio e vinculante para os órgãos governamentais, a exemplo da presidência da republica e congresso nacional, a quem cabe definir , dentro de suas respectivas competências a política de governo a ser aplicada. Nao e aplicável a adm., pois esta exerce funções meramente executoras.

64
Q

De acordo c o principio da publicidade, a publicação no DOU é indispensável p a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.

A

Falso, a divulgação oficial, quando necessária, é condição de eficácia (nao de validade) do ato da administração e nem todos os atos sujeitam-se à divulgação oficial (em regra os atos gerais de efeito externos e operatórios do patrimônio publico devem ser publicados em DOU).

65
Q

A falta de defesa técnica por advogado no processo adm disciplinar nao ofende a CF?

A

Correto

66
Q

Desde q a adm oportunize adequadamente ao servidor contraditório e a ampla defesa, poderá formalizar contra ele acusações q nao constavam na peça inaugural do processo disciplinar.

A

Verdadeiro