Bens Públicos Flashcards

1
Q

Domínio público são todos os bens destinados ao uso da sociedade, mesmo os inapropriáveis. O que vem a ser os inapropriáveis.

A

O ar, por exemplo.

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2
Q

Domínio eminentes é o poder geral do Estado sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, decorrente de sua própria soberania.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Quanto à natureza o bem pode ser de uso comum, especial ou dominical. O que vem a ser cada conceito?

A

Comum - destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade, tais como rios, os mares, as estradas, ruas e praças.
Especiais: prestação de serviços administrativos, vinculados ao exercício de alguma ativ adm ou ao uso especial coletivo. Biblioteca pública, museus.
Dominical ou dominiais: não possuem uma destinação específica, podem ser móveis, imóveis, corpóreos incorpóreos.

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4
Q

Pode-se falar que os bem de uso comum do povo e os de uso especial são bens públicos de destinação específica, portanto inalienáveis.

A

Verdadeiro, são afetados e inalienáveis.

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5
Q

Os bens dominicais por não terem destinação específica são alienáveis.

A

Verdadeiro.

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6
Q

A desafetação ocorre quando um determinado bem vinculado ao uso coletivo ao especial tem suprimida essa destinação pública.

A

Verdadeiro.

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7
Q

A afetação e desafetação podem ser expressas e tácitas.

A

São expressas quando decorrem de LEI ou ATO.

Tácita quando resulta de atuação da Adm. Púb., porém sem manifestação expressa a respeito.

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8
Q

Dentre os bens dominicais se encontram os ens de patrimônio disponível do Estado (prédio alugado para terceiro, p. exemplo).

A

Verdadeiro.

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9
Q

Terra devoluta => bem dominical

Terra tradicionalmente ocupadas pelos índios => especiais

A

Verdadeiro

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10
Q

Os imóveis públicos podem ser adquiridos por usucapião.

A

Falso, são imprescritíveis.

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11
Q

A característica de inalienabilidade dos bens públicos é absoluta.

A

Falso, somente quando AFETADOS, assim eles são absolutamente inalienáveis, mas quando desafetados, não.

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12
Q

Não se admite penhora dos bens públicos.

A

Verdadeiro, são impenhoráveis.

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13
Q

O que significa dizer que os bens públicos não são oneráveis.

A

Que eles não podem ser dado em garantia, hipoteca, anticrese.

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14
Q

O uso do bem público pelos particulares pode ser normal, anormal, comum e privativo especial.

A

Verdadeiro. Normal: o que se dá de acordo com a destinação principal. Ex.: rua e estacionamento.
Anormal: desconformidade com a destinação principal. Ginásio para show musical.

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15
Q

Um estacionamento fechado para evento festivo, teremos o uso comum anormal.

A

Verdadeiro.

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16
Q

O uso comum é aquele diante do qual todos podem igualmente utilizar o bem, dispensando em regra manifestação do Poder Público.

A

Verdadeiro.

17
Q

O uso privativo de bens públicos pode ser de bens afetados (uso comum e especial) ou de não afetados (dominicais).

A

Verdadeiro.

18
Q

Os bens afetados podem ser transferidos por meio de permissão, autorização e concessão de uso.

A

Verdadeiro.

19
Q

Tanto a autorização como a permissão são considerados atos discricionários.

A

Verdadeiro.

20
Q

Na autorização predomina o interesse privado e na permissão o interesse público.

A

Verdadeiro.

21
Q

A autorização dispensa licitação e a permissão exige em regra a licitação.

A

Verdadeiro.

22
Q

Concessão é precedida de licitação na modalidade concorrência.

A

Verdadeiro.

23
Q

Os bens não afetados podem ser utilizados mediante locação, arrendamento, comodato, enfiteuse, concessão de direito real de uso.

A

Verdadeiro.

24
Q

A imprescritibilidade dos bens públicos somente foi adotada a partir da vigência do Código Civil de 1916, razão pela qual era admissível, até aquela época, a aquisição de bens públicos por usucapião.

A

Verdadeiro.

25
Q

Bens de domínio privado do Estado: são os bens dominiais e, portanto, disponíveis. Diferem dos bens de domínio público, pois, por serem disponíveis e não estando afetados a nenhuma finalidade pública, asseguram rendas ao Estado.

A

Verdadeiro.

26
Q

Bens de domínio público: são aqueles afetados a uma finalidade pública (bens de uso comum do povo e de uso especial);

A

Verdadeiro.

27
Q

Os bens do Estados podem ser divididos em domínio público, podendo caracterizar-se como de uso especial e de uso comum do povo, e de domínio privado do Estado, denominados bens dominicais.

A

Verdadeiro.

28
Q

A imprescritibilidade dos bens públicos somente foi adotada a partir da vigência do Código Civil de 1916, razão pela qual era admissível, até aquela época, a aquisição de bens públicos por usucapião.

A

Verdadeiro.

29
Q

Bens de domínio privado do Estado: são os bens dominiais e, portanto, disponíveis. Diferem dos bens de domínio público, pois, por serem disponíveis e não estando afetados a nenhuma finalidade pública, asseguram rendas ao Estado.

A

Verdadeiro.

30
Q

Bens de domínio público: são aqueles afetados a uma finalidade pública (bens de uso comum do povo e de uso especial);

A

Verdadeiro.

31
Q

Os bens do Estados podem ser divididos em domínio público, podendo caracterizar-se como de uso especial e de uso comum do povo, e de domínio privado do Estado, denominados bens dominicais.

A

Verdadeiro.