Bens Públicos Flashcards
Domínio público são todos os bens destinados ao uso da sociedade, mesmo os inapropriáveis. O que vem a ser os inapropriáveis.
O ar, por exemplo.
Domínio eminentes é o poder geral do Estado sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, decorrente de sua própria soberania.
Verdadeiro.
Quanto à natureza o bem pode ser de uso comum, especial ou dominical. O que vem a ser cada conceito?
Comum - destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade, tais como rios, os mares, as estradas, ruas e praças.
Especiais: prestação de serviços administrativos, vinculados ao exercício de alguma ativ adm ou ao uso especial coletivo. Biblioteca pública, museus.
Dominical ou dominiais: não possuem uma destinação específica, podem ser móveis, imóveis, corpóreos incorpóreos.
Pode-se falar que os bem de uso comum do povo e os de uso especial são bens públicos de destinação específica, portanto inalienáveis.
Verdadeiro, são afetados e inalienáveis.
Os bens dominicais por não terem destinação específica são alienáveis.
Verdadeiro.
A desafetação ocorre quando um determinado bem vinculado ao uso coletivo ao especial tem suprimida essa destinação pública.
Verdadeiro.
A afetação e desafetação podem ser expressas e tácitas.
São expressas quando decorrem de LEI ou ATO.
Tácita quando resulta de atuação da Adm. Púb., porém sem manifestação expressa a respeito.
Dentre os bens dominicais se encontram os ens de patrimônio disponível do Estado (prédio alugado para terceiro, p. exemplo).
Verdadeiro.
Terra devoluta => bem dominical
Terra tradicionalmente ocupadas pelos índios => especiais
Verdadeiro
Os imóveis públicos podem ser adquiridos por usucapião.
Falso, são imprescritíveis.
A característica de inalienabilidade dos bens públicos é absoluta.
Falso, somente quando AFETADOS, assim eles são absolutamente inalienáveis, mas quando desafetados, não.
Não se admite penhora dos bens públicos.
Verdadeiro, são impenhoráveis.
O que significa dizer que os bens públicos não são oneráveis.
Que eles não podem ser dado em garantia, hipoteca, anticrese.
O uso do bem público pelos particulares pode ser normal, anormal, comum e privativo especial.
Verdadeiro. Normal: o que se dá de acordo com a destinação principal. Ex.: rua e estacionamento.
Anormal: desconformidade com a destinação principal. Ginásio para show musical.
Um estacionamento fechado para evento festivo, teremos o uso comum anormal.
Verdadeiro.
O uso comum é aquele diante do qual todos podem igualmente utilizar o bem, dispensando em regra manifestação do Poder Público.
Verdadeiro.
O uso privativo de bens públicos pode ser de bens afetados (uso comum e especial) ou de não afetados (dominicais).
Verdadeiro.
Os bens afetados podem ser transferidos por meio de permissão, autorização e concessão de uso.
Verdadeiro.
Tanto a autorização como a permissão são considerados atos discricionários.
Verdadeiro.
Na autorização predomina o interesse privado e na permissão o interesse público.
Verdadeiro.
A autorização dispensa licitação e a permissão exige em regra a licitação.
Verdadeiro.
Concessão é precedida de licitação na modalidade concorrência.
Verdadeiro.
Os bens não afetados podem ser utilizados mediante locação, arrendamento, comodato, enfiteuse, concessão de direito real de uso.
Verdadeiro.
A imprescritibilidade dos bens públicos somente foi adotada a partir da vigência do Código Civil de 1916, razão pela qual era admissível, até aquela época, a aquisição de bens públicos por usucapião.
Verdadeiro.
Bens de domínio privado do Estado: são os bens dominiais e, portanto, disponíveis. Diferem dos bens de domínio público, pois, por serem disponíveis e não estando afetados a nenhuma finalidade pública, asseguram rendas ao Estado.
Verdadeiro.
Bens de domínio público: são aqueles afetados a uma finalidade pública (bens de uso comum do povo e de uso especial);
Verdadeiro.
Os bens do Estados podem ser divididos em domínio público, podendo caracterizar-se como de uso especial e de uso comum do povo, e de domínio privado do Estado, denominados bens dominicais.
Verdadeiro.
A imprescritibilidade dos bens públicos somente foi adotada a partir da vigência do Código Civil de 1916, razão pela qual era admissível, até aquela época, a aquisição de bens públicos por usucapião.
Verdadeiro.
Bens de domínio privado do Estado: são os bens dominiais e, portanto, disponíveis. Diferem dos bens de domínio público, pois, por serem disponíveis e não estando afetados a nenhuma finalidade pública, asseguram rendas ao Estado.
Verdadeiro.
Bens de domínio público: são aqueles afetados a uma finalidade pública (bens de uso comum do povo e de uso especial);
Verdadeiro.
Os bens do Estados podem ser divididos em domínio público, podendo caracterizar-se como de uso especial e de uso comum do povo, e de domínio privado do Estado, denominados bens dominicais.
Verdadeiro.