Bens Públicos Flashcards
Domínio público são todos os bens destinados ao uso da sociedade, mesmo os inapropriáveis. O que vem a ser os inapropriáveis.
O ar, por exemplo.
Domínio eminentes é o poder geral do Estado sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, decorrente de sua própria soberania.
Verdadeiro.
Quanto à natureza o bem pode ser de uso comum, especial ou dominical. O que vem a ser cada conceito?
Comum - destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade, tais como rios, os mares, as estradas, ruas e praças.
Especiais: prestação de serviços administrativos, vinculados ao exercício de alguma ativ adm ou ao uso especial coletivo. Biblioteca pública, museus.
Dominical ou dominiais: não possuem uma destinação específica, podem ser móveis, imóveis, corpóreos incorpóreos.
Pode-se falar que os bem de uso comum do povo e os de uso especial são bens públicos de destinação específica, portanto inalienáveis.
Verdadeiro, são afetados e inalienáveis.
Os bens dominicais por não terem destinação específica são alienáveis.
Verdadeiro.
A desafetação ocorre quando um determinado bem vinculado ao uso coletivo ao especial tem suprimida essa destinação pública.
Verdadeiro.
A afetação e desafetação podem ser expressas e tácitas.
São expressas quando decorrem de LEI ou ATO.
Tácita quando resulta de atuação da Adm. Púb., porém sem manifestação expressa a respeito.
Dentre os bens dominicais se encontram os ens de patrimônio disponível do Estado (prédio alugado para terceiro, p. exemplo).
Verdadeiro.
Terra devoluta => bem dominical
Terra tradicionalmente ocupadas pelos índios => especiais
Verdadeiro
Os imóveis públicos podem ser adquiridos por usucapião.
Falso, são imprescritíveis.
A característica de inalienabilidade dos bens públicos é absoluta.
Falso, somente quando AFETADOS, assim eles são absolutamente inalienáveis, mas quando desafetados, não.
Não se admite penhora dos bens públicos.
Verdadeiro, são impenhoráveis.
O que significa dizer que os bens públicos não são oneráveis.
Que eles não podem ser dado em garantia, hipoteca, anticrese.
O uso do bem público pelos particulares pode ser normal, anormal, comum e privativo especial.
Verdadeiro. Normal: o que se dá de acordo com a destinação principal. Ex.: rua e estacionamento.
Anormal: desconformidade com a destinação principal. Ginásio para show musical.
Um estacionamento fechado para evento festivo, teremos o uso comum anormal.
Verdadeiro.