Ato Administrativos 2 Flashcards
A imperatividade é um atributo que está presente em todos os atos administrativos.
Falso, não está presente nos atos negociais e enunciativos.
A impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.
Falso, porque não se convalida ato impugnado.
É correto afirmar que os atos provenientes de um agente que não foi investido legitimamente no cargo, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito.
Falso, os atos praticados pelo funcionário de fato existem.
A Administração pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios, que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos.
Correto, em princípio não geram direitos.
A lei ao definir o motivo do ato adm., utilizando-se dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, aponta uma situação de discricionariedade.
Verdadeiro, conduta indecorosa, por exemplo.
O pressuposto de direito é a previsão em lei do motivo pelo qual um
ato pode ou deve ser praticado, enquanto o pressuposto de fato é a
concretização (ocorrência no mundo real) do pressuposto de direito.
Verdadeiro.
Pode-se dizer que a finalidade é o efeito mediato do ato, enquanto o objeto efeito imediato.
Verdadeiro.
Ato administrativo nem sempre produz efeito jurídico.
Falso, Produção de consequência jurídica: para o surgimento do ato administrativo é necessário que a manifestação de vontade seja capaz de produzir efeitos jurídicos para os administrados ou para a própria
Administração (“… tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria”).
A imperatividade relaciona-se ao poder extroverso do Estado. Por esse poder, a Administração Pública, unilateralmente, cria obrigações para o administrado, aplica sanções e impõe restrições ao exercício de direitos e atividades. Com efeito, esse atributo distingue os atos administrativos dos atos praticados pelos particulares.
Verdadeiro.
A imperatividade não se aplica a todos os atos administrativos. Pois, os atos negociais e enunciativos não gozam desse atributo.
Verdadeiro.
O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a …
Imperatividade.
São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Verdadeiro.
São nulos os atos nos casos de (Lei Federal nº
4.717/65, art. 2º) : incompetência; vício de forma; ilegalidade do objeto;
inexistência dos motivos; e desvio de finalidade.
Verdadeiro.
O conteúdo do ato corresponde ao seu efeito jurídico.
Certo, O objeto, também chamado de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
Decretos são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito), destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente
previstas de modo expresso ou implícito pela legislação
Verdadeiro.