Ato Administrativos 2 Flashcards
A imperatividade é um atributo que está presente em todos os atos administrativos.
Falso, não está presente nos atos negociais e enunciativos.
A impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.
Falso, porque não se convalida ato impugnado.
É correto afirmar que os atos provenientes de um agente que não foi investido legitimamente no cargo, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito.
Falso, os atos praticados pelo funcionário de fato existem.
A Administração pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios, que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos.
Correto, em princípio não geram direitos.
A lei ao definir o motivo do ato adm., utilizando-se dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, aponta uma situação de discricionariedade.
Verdadeiro, conduta indecorosa, por exemplo.
O pressuposto de direito é a previsão em lei do motivo pelo qual um
ato pode ou deve ser praticado, enquanto o pressuposto de fato é a
concretização (ocorrência no mundo real) do pressuposto de direito.
Verdadeiro.
Pode-se dizer que a finalidade é o efeito mediato do ato, enquanto o objeto efeito imediato.
Verdadeiro.
Ato administrativo nem sempre produz efeito jurídico.
Falso, Produção de consequência jurídica: para o surgimento do ato administrativo é necessário que a manifestação de vontade seja capaz de produzir efeitos jurídicos para os administrados ou para a própria
Administração (“… tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria”).
A imperatividade relaciona-se ao poder extroverso do Estado. Por esse poder, a Administração Pública, unilateralmente, cria obrigações para o administrado, aplica sanções e impõe restrições ao exercício de direitos e atividades. Com efeito, esse atributo distingue os atos administrativos dos atos praticados pelos particulares.
Verdadeiro.
A imperatividade não se aplica a todos os atos administrativos. Pois, os atos negociais e enunciativos não gozam desse atributo.
Verdadeiro.
O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a …
Imperatividade.
São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Verdadeiro.
São nulos os atos nos casos de (Lei Federal nº
4.717/65, art. 2º) : incompetência; vício de forma; ilegalidade do objeto;
inexistência dos motivos; e desvio de finalidade.
Verdadeiro.
O conteúdo do ato corresponde ao seu efeito jurídico.
Certo, O objeto, também chamado de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
Decretos são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito), destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente
previstas de modo expresso ou implícito pela legislação
Verdadeiro.
Convalidação é conhecido como aperfeiçoamento e sanatória.
Verdadeiro.
Não há imperatividade nos atos negociais. Todavia, esses atos não são contratos. São manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública (normalmente provocadas por requerimento ou solicitação do particular) que coincidem com o interesse do particular.
Verdadeiro.
Os meros atos administrativos são irrevogáveis.
Verdadeiro.
Os atos que integram um procedimento são irrevogáveis.
Verdadeiro.
Os atos que á geraram direito adquiridos são irrevogáveis.
Verdadeiro
A letra a está errada. Aprovação é ato unilateral e discricionário por
meio do qual a Administração Pública exerce o controle prévio ou posterior
de outro ato administrativo.
Verdadeiro
Autorização: é ato administrativo unilateral,
discricionário e precário, em que há o predomínio do interesse
particular, mediante o qual a Administração Pública constitui certas situações
jurídicas, facultando ao administrado interessado o exercício de determinada
atividade material (ex. porte de armas, serviço de taxi), ou para facultá-lo a
utilizar bem público em caráter privado (instalar banca de jornal em
determinada praça), ou para prestar serviço público (CF, art. 21, XI e XII).
Verdadeiro.
Homologação é ato unilateral e vinculado pelo
qual a Administração Pública, em atividade de controle, reconhece a legalidade
de um ato ou procedimento já praticado.
Verdadeiro.
Enquanto a aprovação a posteriori é ato discricionário, a homologação é ato vinculado.
Verdadeiro.
Licença é ato administrativo unilateral,
vinculado e definitivo mediante o qual a Administração Pública, verificando
que o interessado cumpriu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho.
de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular.
Por exemplo: o exercício de determinadas atividades profissionais
depende de licença (OAB, CRM, CREA etc.); a construção de um imóvel
depende de licença.
Verdadeiro.
Nos atos negociais encontra-se presente o atributo da imperatividade.
Atos negociais são aqueles produzidos quando uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de
vontade da Administração, mesmo que o interesse da Administração seja
apenas indireto. Exemplos: licença, permissão, autorização etc.
Portanto, não há imperatividade nos atos negociais. Todavia, esses atos não são contratos. São manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública (normalmente provocadas por requerimento ou solicitação do particular) que coincidem com o interesse do particular.
Quando que ocorre a extinção natural do ato?
Decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato.
Ex: autorização por prazo certo para exercício de
atividade. Expirado o prazo, há extinção natural do ato.
Quando que ocorre a extinção subjetiva do ato administrativo?
Ocorre com o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. Ex: a morte do permissionário.
Quando que ocorre a extinção objetiva do ato administrativo?
Ocorre com o desaparecimento do objeto do ato. Ex: proprietário extingue estabelecimento comercial interditado.
O motivo antecede a prática do ato administrativo, enquanto que a finalidade a sucede, correspondendo a algo cujo alcance é pretendido pela Administração.
Verdadeiro.
A competência é inderrogável: a titularidade da competência não pode ser alterada
mediante transação (acordo de vontades) entre os agentes públicos.
Isso quer dizer que a competência é imodificável pela vontade do agente.
Por exemplo, um Analista não pode fazer um acordo com um Técnico visando à troca de algumas atribuições que lhes são outorgadas por lei.
Verdadeiro.
A competência é improrrogável: os agentes públicos não podem agir além de suas
competências definidas em leis. Desta forma, o fato de um órgão ou agente praticar um ato para o qual seja incompetente não faz com que ele passe a ser considerado competente para exercer tal atribuição. A improrrogabilidade, portanto, refere-se ao exercício da competência. Em regra, os agentes públicos não podem praticar atos para os quais a lei não lhes outorgou competência. Contudo, excepcionalmente, são admitidas a delegação e a avocação.
Verdadeiro.
A competência é intransferível: tendo em vista que a delegação e a avocação
relacionam-se tão-somente ao exercício, e não à titularidade, a competência também é caracterizada pela intranferibilidade. Isso significa que a titularidade da competência não pode ser transferida.
Verdadeiro.
presunção de legitimidade depende de previsão legal.
Falso, A presunção de legitimidade independente de previsão em lei.