Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Fatos administrativos também são reconhecidos por alguns autores como atos materiais.

A

Verdadeiro.

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2
Q

O silêncio na administração pública não é considerado um ato, mas um fato.

A

Verdadeiro, um fato adm. que produz efeitos no direito administrativo.

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3
Q

Pela doutrina quando que o silêncio poderá ser considerado ato administrativo?

A

Quando o silencio conferir o mesmo conteúdo da manifestação de vontade (ato adm.).

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4
Q

Quais são os elementos ou requisitos dos atos administrativos?

A

CoFiFoMOb - competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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5
Q

A competência é sempre derivada de lei.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Capacidade e competência tem o mesmo conceito.

A

Falso, capacidade se refere a possibilidade de se praticar atos no direito privado, conforme o código civil. O agente público deve ter essa capacidade além da competência.

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7
Q

A competência possui 3 vícios, quais seriam eles?

A

Abuso de poder (excesso de poder e desvio de finalidade), Função/Funcionário de Fato e Usurpação de Função.

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8
Q

O que vem a ser a função/funcionário de fato?

A

Ocorre quando alguém é irregularmente investido na função.

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9
Q

O ato executado por um funcionário de fato não existe.

A

Falso, existe, mas tem vício na competência (ato ilegal).

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10
Q

Como que a teoria da aparência influencia os atos praticados pelo funcionário de fato?

A

Influencia, pois os atos praticados terão a validade mantida para terceiros de boa-fé em razão da teoria da aparência.

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11
Q

Quando alguém se apropria de uma função pública sem ser , de nenhuma forma, nela investida se chama de ?

A

Usurpação de função.

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12
Q

A teoria da aparência também se aplica à usurpação de poder

A

Falso, pois os atos neste caso são inexistentes para a administração pública e são consideradas condutas criminosas.

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13
Q

Usurpação de função gera efeito penal, pois reponde pelo crime de usurpação de função.

A

Verdadeiro.

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14
Q

A competência é renunciável?

A

Falso, é irrenunciável, não se pode abrir mão de suas atribuições (não pode renunciar).

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15
Q

A competência é inderrogável. O que isso vem a ser?

A

Não se transfere por acordo ou vontade das partes. A LEI é que eventualmente pode autorizar a delegação.

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16
Q

Por que a competência é improrrogável?

A

Porque não se prorroga pela inércia das partes.

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17
Q

Como se interpreta ao dizer que a competência é imprescritível?

A

Mesmo não sendo executada pelo competente nunca haverá a retirada dessa competência por essa razão.

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18
Q

Concessionários e permissionários também podem praticar atos administrativos.

A

Verdadeiro

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19
Q

Quando que o PJ e o PL praticarão atos administrativos?

A

Quando estiverem no exercício de função administrativa.

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20
Q

Todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração é ato administrativo.

A

Verdadeiro.

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21
Q

A finalidade pode ser interpretado em dois sentidos. Quais?

A

Amplo: resultado de interesse público (desvio de finalidade genérico) e estrito: resultado específico de cada ato (desvio de finalidade específico).

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22
Q

Formalização, formalidades do ato são os requisitos previstos em lei para a formação do ato, portanto está dentro do conceito de forma do ato.

A

Verdadeiro.

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23
Q

A falta de motivação gera que tipo de vício no ato?

A

Vício na forma.

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24
Q

Motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato. O que vem a ser a situação de direito?

A

A fundamentação jurídica.

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25
Q

Objeto (=conteúdo) é o fim imediato do ato. São os efeitos que o ato produz.

A

Verdadeiro.

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26
Q

Em um ato vinculado, todos os elementos são vinculados.

A

Verdadeiro.

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27
Q

Em um ato discricionário todos os elementos são discricionários.

A

Falso

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28
Q

Dentre os elementos do ato, quais são vinculados e discricionários.

A

Vinculados: competência, finalidade, forma. Discricionários ou vinculados: motivo e objeto.

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29
Q

Ato arbitrário não se confunde com ato discricionário, pois é um ato ilegal.

A

Verdadeiro.

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30
Q

O ato discricionário não é imune a apreciação judicial, porém o juiz não pode invadir o mérito substituindo a decisão administrativa.

A

Verdadeiro.

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31
Q

Existem autores que sustentam com base na lei 9784/99 que a forma é discricionária, salvo quando lei dispuser em em contrário.

A

Verdadeiro.

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32
Q

Abrangendo o sentindo da discricionariedade, o conceito jurídico indeterminado (palavras vagas e imprecisas que constam no texto da lei, carecendo de uma avaliação pelo intérprete da norma para o alcance de seu exato sentido) segundo ESAF, FCC e CESPE ( que adotam a teoria de Maria Di Pietro e Celso Antônio) entendem que traduzem atos discricionários.

A

Verdadeiro.

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33
Q

Os atos administrativos possuem 4 atributos (=características) . Quais?

A

Presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade. PAI-Thaís

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34
Q

Presunção de legitimidade decorre do princípio da lei.

A

Verdadeiro.

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35
Q

Ato ilegal produz todos os seus efeitos pela presunção da legalidade.

A

Verdadeiro.

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36
Q

A presunção de legalidade é juris tantum ou iure et iure.

A

Juris tantum, relativa, pois admite prova em contrário.

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37
Q

De acordo com os atributos de presenção de legalidade pressupõe-se a presunção de veracidade.

A

Verdadeiro.

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38
Q

Assim como a presunção de legalidade, a imperatividade nasce com o surgimento do ato.

A

Verdadeiro, mas a imperatividade não se encontra em todos os atos, como por exemplo nos negociais e nos enunciativos.

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39
Q

O que vem a ser o atributo imperatividade?

A

É a imposição do ato ao administrado, independentemente de sua concordância.

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40
Q

Atos negociais e enunciativos são exceções da imperatividade.

A

Verdadeiro.

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41
Q

Que relação há entre o PJ e a auto-executoriedade.

A

A auto-executoriedade é a capacidade que o ato tem de ser praticado sem a autorização prévia do PJ.

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42
Q

Qual o exemplo clássico de ato que não possui o atributo da auto-executoriedade.

A

Multa

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43
Q

Exigibilidade e executoriedade estão dentro do conceito de auto-executoriedade. Qual a diferença entre esses conceitos?

A

Exigibilidade: é o poder de se exigir a prática do ato, inclusive por meios INDIRETOS de coerção. (multa)
Executoriedade: é a execução direta pela própria administração com seus meios DIRETOS de coerção. Dá uma efetividade maior.

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44
Q

Tipicidade é a necessidade que todo ato deve observar a finalidade prevista na lei.

A

Verdadeiro.

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45
Q

O poder disciplinar se caracteriza pela atipicidade.

A

Verdadeiro,

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46
Q

Quanto à elaboração o ato pode ser perfeito, imperfeito, pendente, consumado/exaurido.

A

Verdadeiro.

47
Q

Perfeição se refere ao ciclo do ato, lei à validade do ato, efeitos à eficácia (prontidão para produzir efeitos).

A

Verdadeiro.

48
Q

Perfeito e imperfeito são antônimos quando se referem ao ciclo do ato.

A

Verdadeiro, perfeito completou todas as fases do ciclo e imperfeito, não.

49
Q

Pendente é perfeito, mas não produz seus efeitos.

A

Verdadeiro.

50
Q

Um ato consumado/exaurido já produziu todos os seus efeitos.

A

Verdadeiro.

51
Q

Publicação está inserido no conceito de eficácia.

A

Sim, pois se necessários para o ato, será após a publicação que o ato estará apto para produzir os seus efeitos.

52
Q

Para Vicente Paulo a Publicação faz parte da perfeição do ato.

A

Verdadeiro.

53
Q

Quanto à formação (quanto às vontades) um ato pode ser simples, composto ou complexo.

A

Verdadeiro.

54
Q

O ato simples é composto por uma declaração (seja singular ou colegiado).

A

Verdadeiro.

55
Q

Ato composto é quando há presença de um ato principal e um ato acessório. Para surtir efeitos precisa do ato acessório.

A

Verdadeiro.

56
Q

O exemplo que MSDiPietro comenta é a nomeação do PGR. PR indica (principal) e SF aprova (acessório-confirma).

A

Verdadeiro. Se cair na prova esse exemplo dela colocar verdadeiro.

57
Q

Ato complexo se caracteriza pela vontade de mais de 1 órgão ou agente (2 atos com mesmo nível), Principal + Principal.

A

Verdadeiro. Uma portaria por.ex., que exige assinatura de vários agentes para ser publicada.

58
Q

DICAS PARA NA PROVA NÃO CONFUNDIR ATO COMPOSTO COM COMPLEXO:

1) Falou em acessório, ratifica => composto
2) Falou em mais de 1 vontade (cada uma principal) => ato complexo.
3) Se vier questão com exemplo investidura de ministro de STF: PR+SF => ato complexo.
4) Citou na questão nomeação de PGR: PR+SF => composto.

A

OK!! DECORAR!

59
Q

Licitação é um procedimento , uma sucessão de atos encadeados entre si, MAS MSDi Pietro fala que a homologação que aprova os atos principais, considera um ato composto.

A

Verdadeiro

60
Q

`Pelo atributo de presunção de veracidade a validade do ato administrativo não pode ser apreciada de oficio pelo Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

61
Q

A executoriedade existe em todos os atos administrativos.

A

Falso. Não está presente em todos os atos administrativos.

62
Q

Quanto aos destinatários os atos administrativos podem ser…

A

Individuais (=especiais, podendo abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados)) ou gerais (não possuem destinatários determinados).

63
Q

Quanto ao alcance os atos podem ser interno e externo.

A

Verdadeiro,

64
Q

O decreto pode ser utilizados para atos gerais e individuais.

A

Verdadeiro. Em regra a publicidade é obrigatória para aos externos.

65
Q

Quanto ao objeto os atos podem ser de império, gestão e de expediente.

A

Verdadeiro. Império - uso da soberania (multa, desapropriação), gestão - não faz uso da soberania (licença, autorização), expediente - dar andamento aos processos, não possuem conteúdo decisório (despacho, juntada de documentos).

66
Q

Di Pietro não menciona os atos de expediente somente os de império (chama de atos de direito público) e gestão (atos de direito privado).

A

Verdadeiro.

67
Q

Discricionário não só analisa o melhor ato a ser praticado, como também o melhor momento para praticá-lo, por exemplo, férias.

A

Verdadeiro.

68
Q

Quanto ao regramento ou vinculação os atos são vinculados ou discricionários.

A

Verdadeiro.

69
Q

Quanto à eficácia ou validade os atos são válidos, nulos, anulável, inexistente.

A

Verdadeiro

70
Q

É possível ato válido que ainda não pode produzir seus efeitos.

A

Verdadeiro, por pendente de condição suspensiva, p. ex.

71
Q

Ato nulo nasce com vício sanável ou insanável.

A

Falso, ato nulo só aqueles com vício insanável, não admitem convalidação.

72
Q

Ato nulo produz efeitos, mas que serão desfeitos com a sua anulação.

A

Verdadeiro,

73
Q

Ato inexistente não gera efeito, tem aparência de manifestação regular, mas não chega a se aperfeiçoar como ato.

A

Verdadeiro, é o caso do usurpador de função.

74
Q

Não se pode falar em convalidação de ato inexistente.

A

Verdadeiro, uma vez que não gera efeito.

75
Q

Ato anulável é aquele que tem vício sanável.

A

Verdadeiro.

76
Q

Quantos aos efeitos os atos podem ser constitutivos, declaratório ou enunciativo.

A

Verdadeiro.

77
Q

Ato constitutivo é aquele que a administração modifica, cria ou extingue um direito ou situação.

A

Verdadeiro.

78
Q

Ato declaratório a Administração simplesmente reconhece um direito preexistente.

A

Verdadeiro.Homologação, licença.

79
Q

Ato enunciativo é aquele me que se certifica as situações.

A

Verdadeiro, atestado, certidões e pareceres.

80
Q

Atos normativos são atos que contém um comando geral, visando à correta aplicação da lei.

A

Verdadeiro.

81
Q

Extinção natural dos atos é conhecida também como exaurimento.

A

Verdadeiro.

82
Q

Extinção objetiva do ato ocorre pelo desaparecimento do objeto sobre o qual o ato recai. É a coisa, não o objeto com elemento do ato administrativo.

A

Verdadeiro.

83
Q

Extinção subjetiva ocorre pelo desaparecimento do beneficiário do ato.

A

Verdadeiro.

84
Q

Revogação e anulação ocorrem com atos ilegais.

A

Falso, revogação é com ato legal.

85
Q

A anulação ocorre com a juízo de legalidade ou legitimidade.

A

Verdadeiro.

86
Q

Revogação ocorre pelo juízo do mérito (conveniência e oportunidade).

A

Verdadeiro.

87
Q

Revogação é ex-nunc e anulação ex-tunc.

A

Verdadeiro.

88
Q

A Administração pode anular seus próprios atos de ofício ou provocação.

A

Verdadeiro.

89
Q

Não há prazo para ocorrer a revogação do ato.

A

Verdadeiro.

90
Q

O prazo de anulação é de 5 anos, contados da prática do ato, salvo má-fe. É um prazo decadencial.

A

Verdadeiro.

91
Q

O PJ pode revogar atos administrativos.

A

Falso, é a regra, mas se falar seus próprios atos, será verdadeiro.

92
Q

Ato de natureza contínua inicia a partir do 1 ato.

A

Verdadeiro.

93
Q

PJ na sua função típica JAMAIS poderá revogar ato administrativo.

A

Verdadeiro.

94
Q

ATENÇÃO! Alguns autores vem entendendo que a anulação, mesmo diante da má-fé, a Administração tem o prazo de 10 anos para anular o ato.

A

OK!

95
Q

Vários atos não admitem a revogação. Dentre eles podemos citar os vinculados, porque não há espaço para juízo de mérito, mas há uma exceção, entendida pelo STF, que é a licença para construir , pois pode ser revogada enquanto a obra não é iniciada.

A

Verdadeiro.

96
Q

Atos exauridos não tem como serem revogados.

A

Verdadeiro.

97
Q

A regra é que atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogado.

A

Verdadeiro, podem somente quando preservarem o direito adquirido.

98
Q

É irrevogável atos que integram procedimentos após sua preclusão.

A

Verdadeiro.

99
Q

A caducidade dos atos administrativos ocorre quando surge uma nova lei que torna impossível a situação anterior.

A

Verdadeiro.

100
Q

Cassação ocorre quando o particular descumpre as condições que deveriam permanecer.

A

Verdadeiro.

101
Q

Atos enunciativos são irrevogáveis.

A

Verdadeiro.

102
Q

Contraposição ou derrubada ocorre quando é praticado um novo ato de efeito oposto ao anterior.

A

Verdadeiro (ato de nomeação e ato de exoneração).

103
Q

Convalidação possui efeitos ex-nunc.

A

Falso, ex-tunc

104
Q

Quais são os dois vícios sanáveis por convalidação.

A

Competência e forma.

105
Q

A convalidação não pode causar lesão ao interesse público e não pode causar prejuízo a terceiro.

A

Verdadeiro.

106
Q

Não é qualquer competência que pode ser convalidada e nem forma, qual seriam essas exceções.

A

Competência exclusiva e forma indispensável para a validade do ato.

107
Q

Quais são as 5 principais espécies de atos administrativos.

A

NONEP - Normativo, Ordinários, Negocial, Enunciativo e Punitivo.

108
Q

Atos normativos são aqueles que se destinam a correta aplicação das leis. Como decretos, regimentos, instruções normativas.

A

Verdadeiro.

109
Q

Portaria é conhecido como ato ordinatório por HLM, mas na prática pode ser outro tipo de espécie.

A

Verdadeiro.

110
Q

Ato negocial do tipo licença é VINCULADO E DEFINITIVO. DECORAR!

A

OK! É diferente da licença concedida ao administrador.

111
Q

Autorização, ato negocial, é DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. DECORAR!

A

OK! PODE SER PARA BEM PÚBLICO TB!

112
Q

Quando para uso de bem público só cabe o ato negocial do tipo permissão.

A

Falso, autorização também.

113
Q

A permissão além para uso de bem público, serve para serviço público.

A

Verdadeiro, apesar da lei 8987/95 falar que tem natureza de contrato.

114
Q

Há dois tipos de fatos: fato da administração e fato administrativo. Qual a diferença entre eles?

A

Fatos da administração são fatos que acontecem na administração e nao geram efeitos jurídicos e Fato administrativo são acontecimentos que geram efeitos.