PRECONCEITO RAÇA OU COR Flashcards
PRECONCEITO RAÇA OU COR
Art. 2º-A
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro,
em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: __ , de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único.
A pena é aumentada de METADE se o crime for cometido mediante concurso de __ ou mais pessoas.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
PRECONCEITO RAÇA OU COR
Art. 20.
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios
de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
(Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
AUMENTA PENA/QUALIFICA ?
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
(Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. QUALIFICA
PREC RAÇA/COR
Art. 20-D.
Em todos os atos processuais, __ (CIVIS/CRIMINAIS),
a vítima dos crimes de racismo ___ (PODERÁ/DEVERÁ) estar acompanhada de advogado ou defensor público.
(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo DEVERÁ estar acompanhada de advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
PRECO RAÇA/COR
Art. 20-A.
Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas
de 1/3 até __,
quando ocorrerem em contexto ou com intuito
de descontração, diversão ou recreação.
(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a METADE,
quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
PRECO RAÇA/COR
Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
terão as penas aumentadas de 1/3 até __,
quando praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
1/3 ATÉ A METADE