¬PNDH*3 Flashcards

1
Q

O PNDH-3 estrutura-se em torno dos seguintes eixos orientadores:
I. Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; II. Desenvolvimento e Direitos Humanos;
III. Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;
IV. Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;
V. Educação e Cultura em Direitos Humanos; e
VI. Direito à Memória e à Verdade.

A

certo

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2
Q

O Eixo I, Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil, reflete o pressuposto de que o compromisso compartilhado e a participação social na construção e no monitoramento de políticas públicas são essenciais para que a consolidação dos direitos humanos seja substantiva e conte com forte legitimidade democrática. Nesse contexto, o PNDH-3 propõe a integração e ao aprimoramento dos fóruns de participação existentes, bem como a criação de novos espaços e mecanismos institucionais de interação e acompanhamento.

A

certo

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3
Q

O Eixo II, Desenvolvimento e Direitos Humanos, enfoca a inclusão social e a garantia do exercício amplo da cidadania, garantindo espaços consistentes com as estratégias de desenvolvimento local e territorial e buscando um modelo de crescimento sustentável, capaz de assegurar os direitos fundamentais das gerações presentes e futuras.

A

certo

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4
Q

O Eixo IV, Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, envolve metas para a diminuição e prevenção da violência e criminalidade, priorizando a transparência e a participação popular. Inclui ainda, medidas de ampliação do acesso à Justiça, por meio da disponibilização de informações à população, do fortalecimento dos modelos autocompositivos de solução de conflitos e da modernização da gestão do sistema de Justiça.

A

certo

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5
Q

O Eixo V, Educação e Cultura em Direitos Humanos, refere-se ao desenvolvimento de processos educativos permanentes voltados à formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade e no compromisso contra todas as formas de discriminação, opressão e violência, com base no respeito integral à dignidade humana.

A

certo

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6
Q

O Eixo VI, Direito à Memória e à Verdade, afirma a importância da memória e da verdade como princípios históricos de direitos humanos, e tem como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano dos acontecimentos ocorridos durante o regime militar, além das reparações a violações que tenham se passado nesse contexto.

A

certo

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7
Q

O Eixo III, Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades, baseia-se na necessidade de reconhecer as diversidades e diferenças para concretização do principio da igualdade, visando à superação de barreiras estruturais para o acesso aos direitos humanos. Envolve, portanto, iniciativas relacionadas com a redução da pobreza, a erradicação da fome e da miséria, o combate à discriminação e a implementação de ações afirmativas voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade.

A

certo

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8
Q

O PNDH-3 incorpora, portanto, resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas
aprovadas nas mais de 50 conferências nacionais temáticas, promovidas desde 2003 – segurança alimentar,
educação, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes,
pessoas com deficiência, idosos, meio ambiente etc –, refletindo um amplo debate democrático sobre as
políticas públicas dessa área

A

certo

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9
Q

. O encerramento das controvérsias sobre a Raposa Serra do Sol
sinaliza a decisão do Estado Brasileiro de assegurar aos povos indígenas o direito a suas terras ancestrais.

A

certo

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10
Q

Em 1993, a comunidade internacional atualizou a compreensão sobre os elementos básicos desses instrumentos
na Conferência de Viena, da ONU, fortalecendo os postulados da universalidade, indivisibilidade
e interdependência. Universalidade estabelece que a condição de existir como ser humano é requisito único
para a titularidade desses direitos. Indivisibilidade indica que os direitos econômicos, sociais e culturais
são condição para a observância dos direitos civis e políticos, e vice-versa. O conjunto dos Direitos Humanos
perfaz uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada. Sempre que um direito é violado,
rompe-se a unidade e todos os demais direitos são comprometidos.
A Conferência de Viena também firmou acordo sobre a importância de que os Direitos Humanos passassem
a ser conteúdo programático da ação dos Estados nacionais. Por isso, recomendou que os países
formulassem e implementassem Programas e Planos Nacionais de Direitos Humanos.

A

certo

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11
Q

As diretrizes nacionais que orientam a atuação do poder público no âmbito dos Direitos Humanos foram
desenvolvidas a partir de 1996, ano de lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos –
PNDH I. Passados mais de dez anos do fim da ditadura, as demandas sociais da época se cristalizaram com
maior ênfase na garantia dos direitos civis e políticos. O Programa foi revisado e atualizado em 2002, sendo
ampliado com a incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais, o que resultou na publicação do
segundo Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II.

A

certo

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12
Q

A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 representa mais um passo
largo nesse processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção dos Direitos
Humanos no Brasil. Entre seus avanços mais robustos, destaca-se a transversalidade e inter-ministerialidade
de suas diretrizes, de seus objetivos estratégicos e de suas ações programáticas, na perspectiva da
universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos

A

certo

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13
Q

O eixo Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate
à Violência aborda, em suas diretrizes e objetivos estratégicos, metas para a diminuição da violência,
redução da discriminação e da violência sexual, erradicação do tráfico de pessoas e da tortura. Propõe
reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública, avançando propostas de garantia do acesso universal
à Justiça, com disponibilização de informações à população, fortalecimento dos modelos alternativos de
solução de conflitos e modernização da gestão do sistema judiciário.

A

certo

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14
Q

Diretriz 1:
Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.

Objetivo estratégico I:

Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais

A

certo

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15
Q

Eixo orientador IV - Segurança Pública, Acesso à
Justiça e Combate à Violência

Diretriz 11:
Democratização e modernização do sistema de segurança pública.
Objetivo estratégico I:
Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:
a) Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares não mais como forças
auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.
b) Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos disciplinares dos órgãos de
segurança pública, de forma a potencializar as suas funções de combate ao crime e proteção dos direitos
de cidadania, bem como garantir que seus órgãos corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à direção das instituições policiais

c) Propor a criação obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos estados e no Distrito Federal,
com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com participação da sociedade.

d) Assegurar a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais oficiais, como forma
de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como
o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos Direitos Humanos.

e) Promover o aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da atividade policial, com
competências repartidas pelas polícias, a partir da natureza e da gravidade dos delitos.

f) Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 1.937/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP)

A

certo

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16
Q

Eixo orientador IV - Segurança Pública, Acesso à
Justiça e Combate à Violência

Objetivo estratégico II:
Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:
a) Condicionar o repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de planos estaduais, distrital e municipais de segurança pública que se pautem pela integração e pela responsabilização territorial da gestão dos programas e ações.

b) Criar base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos componentes do
sistema de segurança pública e a Justiça criminal.

c) Redefinir as competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares (IGPM)
A

certo

17
Q

Eixo orientador IV - Segurança Pública, Acesso à
Justiça e Combate à Violência

Objetivo estratégico III:
Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segu- rança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as
atividades que exercem.
Ações programáticas:
a) Proporcionar equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais do sistema federal de
segurança pública
b) Condicionar o repasse de verbas federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, à garantia
da efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais do sistema nacional de segurança pública.
c) Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança
pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.
d) Propor projeto de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou morte em serviço para
os profissionais do sistema de segurança pública
e) Garantir a reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de segurança pública federal,
nos casos de deficiência adquirida no exercício da função

A

certo

18
Q

Diretriz 12:
Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.
Objetivo estratégico I:
Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.
Ações programáticas:
a) Publicar trimestralmente estatísticas sobre:
• Crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados,
operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Federal em cada estado da
Federação;
• Veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela Polícia Rodoviá-
ria Federal em cada estado da Federação;
• Presos provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e quantidade de
presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;
• Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da Força Nacional de Segurança
Pública e agentes penitenciários federais;
• Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia oficial.

A

certo

19
Q

Diretriz 12:
Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

Objetivo estratégico II:
Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança.
Ações programáticas:
a) Reformular o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da sociedade civil
organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
b) Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança, como conselhos e
conferências, ampliando a Conferência Nacional de Segurança Pública

A

certo

20
Q

Diretriz 13:
Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país.
Ações programáticas:
a) Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população
b) Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
c) Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam
disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
d) Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.

A

certo

21
Q

Diretriz 13:
Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.

Objetivo estratégico II:
Qualificação da investigação criminal.
Ações programáticas:
a) Propor projeto de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a admitir procedimentos orais gravados, transformando-o em peça ágil e eficiente de investigação criminal voltada à coleta de evidências
b) Fomentar o debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e obtenção de provas e padronizar procedimentos de investigação criminal.
c) Promover a capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais dos sistemas estaduais
de segurança pública
d) Realizar pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de investigação criminal.

A

certo

22
Q

diretriz 13
Objetivo estratégico IV:
Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações programáticas:
a) Elaborar diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.
b) Realizar anualmente pesquisas nacionais de vitimização.
Fortalecer mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de segurança privada e a
investigação e responsabilização de policiais que delas participem de forma direta ou indireta.
d) Desenvolver normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que atuam na área rural.

e) Elaborar diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento orientado para a solução
de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas dessas atividades.

f) Elaborar diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de segurança pública para
reduzir a violência no trânsito.
g) Realizar debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de
tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando o paradigma da redução de danos.

A

certo,certo

23
Q

diretriz 13
Objetivo estratégico V:
Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, ida- de, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a) Fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra Direitos Humanos
b) Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento,
atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como
a forma de acioná-los.
c) Desenvolver e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação
para a notificação de violência.
d) Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com
deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua
e) Fortalecer unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir sua atuação conjunta com a Funai, em especial nos processos conflituosos de demarcação.
f) Fomentar cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional dos povos indígenas
e sobre legislação indigenista para todas as corporações policiais, principalmente para as polícias militares
e civis especialmente nos estados e municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros urbanos.
g) Fortalecer mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual e de assédio moral.
h) Apoiar a implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em conformidade com a Lei Maria da Penha
i) Avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de violência, agressor e vítima.
j) Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.
k) Estabelecer política de prevenção de violência contra a população em situação de rua, incluindo ações de
capacitação de policiais em Direitos Humanos.
l) Promover a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para implementar o Plano de
Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa.
m) Fomentar a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra
a pessoa idosa em todas as unidades da Federação
n) Capacitar profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e casos de violência contra
a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência
o) Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT) com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.

A

certo

24
Q

diretriz 13

Objetivo estratégico VI:
Enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Ações programáticas:
a) Desenvolver metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
b) Estruturar, a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis
c) Implementar as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
d) Consolidar fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes
e) Revisar e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico.
f) Fomentar a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não-governamentais e representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
g) Desenvolver metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no enfrentamento ao tráfico
de pessoas.
h) Realizar estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração sexual de crianças
e adolescentes.

A

certo

25
Q

Diretriz 14:
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico I:
Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública
Ações programáticas:
a) Criar ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das atividades das Polícias
Federais e da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada por um ouvidor com mandato
b) Fortalecer a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos humanos e materiais
necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua autonomia funcional.
c) Condicionar a transferência voluntária de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal ao plano
de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do sistema penitenciário, que atendam aos
requisitos de coordenação por ouvidor com mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com
independência para sua atuação.
d) Elaborar projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado letal
e) Dotar as Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário
Nacional de recursos humanos e materiais suficientes para o desempenho de suas atividades, ampliando
sua autonomia funcional.
f) Fortalecer a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória a publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos e sobre o número de policiais desmobilizados.
g) Publicar trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos pelas Corregedorias
da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a quantidade de policiais infratores e condenados,
por cargo e tipo de punição aplicada.
h) Publicar trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.
i) Criar sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a criação de sistema semelhante nos estados
e no Distrito Federal.

A

certo

26
Q

Diretriz 14:
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico II:
Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:
a) Elaborar procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com respeito aos
Direitos Humanos
b) Elaborar procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de estabelecimentos
prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos.
c) Elaborar diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas instituições policiais e agentes
do sistema penitenciário.
d) Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a serem utilizados
pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com recursos federais nos estados, no
Distrito Federal e nos municípios.
e) Disponibilizar para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial ofensivo..

A

certo

27
Q

Diretriz 14:
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico III:
Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações programáticas:
a) Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de inspeção aos
locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros de privação de liberdade, nos
termos do protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes.
b) Instituir grupo de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da Lei nº 9.455/1997,
que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos penais, instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como
estipular ações preventivas obrigatórias como formação específica das forças policiais e capacitação de
agentes para a identificação da tortura.
c) Promover o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de combate à tortura.
d) Propor projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou audiogravações realizadas durante as investigações policiais.
e) Estabelecer protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas perícias destinadas a averiguar alegações de tortura.
f) Elaborar matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e justiça criminal
para o combate à tortura.
g) Capacitar e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de agentes públicos de saúde,
para a identificação de tortura.
h) Incluir na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos ao combate à tortura
e sobre a importância dos Direitos Humanos.
i) Realizar campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a população em
geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de segurança pública, bem como divulgar os parâmetros
internacionais de combate às práticas de tortura.
j) Estabelecer procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações sobre o número
de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados às autoridades, número de perpetradores, e de sentenças judiciais.

A

certo

28
Q

Diretriz 14:
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

Objetivo estratégico IV:
Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
a) Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.
b) Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.

A

certo

29
Q

Constitui um objetivo estratégico do eixo orientador IV a promoção dos direitos humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

A

certo

o Eixo Orientador IV é Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência.

A Diretriz em questão, vinculada a esse Objetivo Estratégico, é a de número 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública. Essa diretriz, por sua vez, é desmembrada em três objetivos estratégicos:

Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública;

Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública;

Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

30
Q

No eixo orientador IV, é disposta diretriz para a participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; a diretriz para o combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo.

A

errado, Eixo Orientador IV é Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência.

As Diretrizes vinculadas a esse Eixo são:

Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal

Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos

Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária

Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas

Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário

Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

31
Q

Entre os direitos e deveres individuais e coletivos que menciona, a Constituição brasileira avança na concepção de liberdade ao afirmar que lei alguma poderá obrigar o cidadão “a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”.

A

errado, O que o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal estabelece é que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É o chamado Princípio da Legalidade em Sentido Amplo. Portanto, para o particular, meros mortais como nós, não estamos obrigados a coisa alguma, a não ser que a lei (e aqui é Lei em sentido em sentido amplo - leis, decretos, instruções normativas da Receita Federal etc) determine.

Portanto, não é que lei alguma poderá obrigar o cidadão “a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”; é a própria lei que poderá obrigar a fazer ou não fazer.

Entretanto, esse princípio difere do Princípio da Legalidade para o serviço público. Aqui, o agente estatal só poderá fazer o que a lei autoriza, não podendo agir fora das balizas legais, o que denota a existência de um número grande de atos vinculados e pouca discricionariedade, diferentemente do particular.

32
Q

O PNDH-3/2009 tem como primeiro eixo orientador, em seu artigo 2.º, a interação democrática entre Estado e sociedade civil. As diretrizes desse eixo incluem o fortalecimento dos direitos humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; a valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e a garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo que seja assegurada a cidadania plena.

A

errado, I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e
c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e
c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;
c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade

33
Q

Com base na desconstrução da heteronormatividade, o PNDH-3 recomenda que as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) sejam reconhecidas e incluídas nos sistemas de informação do serviço público.

A

certo, EIXO ORIENTADOR III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades

Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade

Objetivo estratégico V:
Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
………………..
Ações Programáticas:
d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.

34
Q

Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

A

certo