P£n@l £llement0$ d0 F@t0 Típic0 Flashcards
São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.
Errado, Ti.RE.o CO.NE. tipicidade, resultado, conduta e nexo causal. Culpabilidade não é elemento do fato típico, é elemento autônomo do crime. Os outros elementos são do fato típico, mas existem crimes que não precisam de todos os elementos para sua caracterização ex. formal, ñ precisa de resultado naturalístico, bem como não tem nexo causal entre conduta e resultado (causalidade normativa)
O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico) é composto de cinco elementos: conduta (ação ou omissão), nexo de causalidade, resultado, elemento subjetivo (dolo ou culpa) e tipicidade
Certo
Nos crimes omissivos próprios ou propriamente ditos, o agente se omite e a própria omissão é penalmente relevante, independe de ocorrer resultado, é crime formal
Certo
Os crimes omissivos impróprios são praticados por alguém, mas o resultado é imputado a outrem que não participou do crime, pq deveria agir para evitar o resultado, pq era garantidor
Certo
Nos crimes omissivos propriamente ditos o resultado é penalmente relevante e portanto, o nexo causal tb o é.
Errado, só nos omissivos impróprios (garantidor) o resultado é penalmente relevante, nos propriamente ditos (ou próprios) não tem nexo causal, crime de mera conduta
Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.
Certo, o crime omissivo impróprio é imputado a alguém pela sua omissão, embora ele tenha sido praticado por um terceiro (o agente) por ação.
A teoria naturalística rege os crimes omissivos impróprio no CP
Errado, não há relação de causalidade natural ou física, mas apenas causalidade normativa/jurídica
Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual.
errado, culpa concorrente
A respeito das espécies de dolo, o Código Penal adotou a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do risco para o dolo eventual.
Errado, dolo eventual teoria do assentimento ou aceitação
A previsibilidade objetiva do resultado da conduta é elemento da tipicidade culposa, ao passo que a previsibilidade subjetiva é elemento da culpabilidade.
Certo, todo crime culposo deve ser potencialmente previsível, ou seja, deve ser possível ao agente prever a possibilidade de ocorrência do resultado. A previsibilidade subjetiva (possibilidade daqule agente, naquelas circunstâncias, entender que poderia gerar aquele resultado não previsto, esta sim é elemento da culpabilidade, que é um juízo acerca das condições pessoais do agente e não do fato.
Não há concorrência de culpas no direito penal.
Errado, não confundir ‘concorrência de culpas’ com ‘compensação de culpas’. concorrência de culpas existe e é a possibilidade de o autor do fato e vítima concorrerem para a ocorrência do resultado . Compensação de culpas que não existe
Antônio, com intenção homicida, envenenou Bruno, seu desafeto. Minutos após o envenenamento, Antônio jogou o que supunha ser o cadáver de Bruno em um lago. No entanto, a vítima ainda se encontrava viva, ao contrário do que imaginava Antônio, e veio a falecer por afogamento.
Nessa situação, Antônio agiu com dolo de segundo grau, devendo responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno.
errado, não é dolo de segundo grau, é dolo geral ou sucessivo
São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
errado, previsibilidade objetiva (resultado danoso não querido deve ser previsível
De acordo com a doutrina naturalista da ação, o dolo tem caráter normativo, sendo necessário que o agente, além de ter consciência e vontade, saiba que a conduta praticada é ilícita.
certo, doutrina naturalista da ação: causalista, dolo tem caráter normativo (consciência, vontade, consciência da ilicitude)
dolo e culpa não integram o tipo penal nessa teoria
Na denominada culpa imprópria, o agente supõe, por incidir em erro de tipo inescusável, estar diante de causa de exclusão de ilicitude que justificaria a prática de uma conduta típica
certo, culpa imprópria - erro inescusável, evitável, vencível
culpa própria - culpa propriamente dita
ex. agente age com dolo, mas imagina que estava amparado por legítima defesa, estado de necessidade e por isso pratica a conduta.