P£n@l £llement0$ d0 F@t0 Típic0 Flashcards
São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.
Errado, Ti.RE.o CO.NE. tipicidade, resultado, conduta e nexo causal. Culpabilidade não é elemento do fato típico, é elemento autônomo do crime. Os outros elementos são do fato típico, mas existem crimes que não precisam de todos os elementos para sua caracterização ex. formal, ñ precisa de resultado naturalístico, bem como não tem nexo causal entre conduta e resultado (causalidade normativa)
O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico) é composto de cinco elementos: conduta (ação ou omissão), nexo de causalidade, resultado, elemento subjetivo (dolo ou culpa) e tipicidade
Certo
Nos crimes omissivos próprios ou propriamente ditos, o agente se omite e a própria omissão é penalmente relevante, independe de ocorrer resultado, é crime formal
Certo
Os crimes omissivos impróprios são praticados por alguém, mas o resultado é imputado a outrem que não participou do crime, pq deveria agir para evitar o resultado, pq era garantidor
Certo
Nos crimes omissivos propriamente ditos o resultado é penalmente relevante e portanto, o nexo causal tb o é.
Errado, só nos omissivos impróprios (garantidor) o resultado é penalmente relevante, nos propriamente ditos (ou próprios) não tem nexo causal, crime de mera conduta
Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.
Certo, o crime omissivo impróprio é imputado a alguém pela sua omissão, embora ele tenha sido praticado por um terceiro (o agente) por ação.
A teoria naturalística rege os crimes omissivos impróprio no CP
Errado, não há relação de causalidade natural ou física, mas apenas causalidade normativa/jurídica
Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual.
errado, culpa concorrente
A respeito das espécies de dolo, o Código Penal adotou a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do risco para o dolo eventual.
Errado, dolo eventual teoria do assentimento ou aceitação
A previsibilidade objetiva do resultado da conduta é elemento da tipicidade culposa, ao passo que a previsibilidade subjetiva é elemento da culpabilidade.
Certo, todo crime culposo deve ser potencialmente previsível, ou seja, deve ser possível ao agente prever a possibilidade de ocorrência do resultado. A previsibilidade subjetiva (possibilidade daqule agente, naquelas circunstâncias, entender que poderia gerar aquele resultado não previsto, esta sim é elemento da culpabilidade, que é um juízo acerca das condições pessoais do agente e não do fato.
Não há concorrência de culpas no direito penal.
Errado, não confundir ‘concorrência de culpas’ com ‘compensação de culpas’. concorrência de culpas existe e é a possibilidade de o autor do fato e vítima concorrerem para a ocorrência do resultado . Compensação de culpas que não existe
Antônio, com intenção homicida, envenenou Bruno, seu desafeto. Minutos após o envenenamento, Antônio jogou o que supunha ser o cadáver de Bruno em um lago. No entanto, a vítima ainda se encontrava viva, ao contrário do que imaginava Antônio, e veio a falecer por afogamento.
Nessa situação, Antônio agiu com dolo de segundo grau, devendo responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno.
errado, não é dolo de segundo grau, é dolo geral ou sucessivo
São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
errado, previsibilidade objetiva (resultado danoso não querido deve ser previsível
De acordo com a doutrina naturalista da ação, o dolo tem caráter normativo, sendo necessário que o agente, além de ter consciência e vontade, saiba que a conduta praticada é ilícita.
certo, doutrina naturalista da ação: causalista, dolo tem caráter normativo (consciência, vontade, consciência da ilicitude)
dolo e culpa não integram o tipo penal nessa teoria
Na denominada culpa imprópria, o agente supõe, por incidir em erro de tipo inescusável, estar diante de causa de exclusão de ilicitude que justificaria a prática de uma conduta típica
certo, culpa imprópria - erro inescusável, evitável, vencível
culpa própria - culpa propriamente dita
ex. agente age com dolo, mas imagina que estava amparado por legítima defesa, estado de necessidade e por isso pratica a conduta.
Nos crimes culposos, é dispensável a produção do resultado naturalístico involuntário.
errado, é indispensável a produção do resultado
Nos termos do CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo.
No dolo há a consciência da conduta e a vontade de produzir o resultado, não há nele, a consciência da ilicitude (antijuridicidade).
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
certo,
A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.
certo
Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa inconsciente ou comum.
certo, caracterização do crime culposo só interessa se o fato ocorreu por imperícia, imprudência ou negligência do agente. Esses requisitos estão presentes nos dois tipos de culpa
A teoria finalista adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade.
errado, a teoria causalista adota o conceito clássico de ação, mero impulso mecânico, dissociado de conteúdo de vontade.
na teoria finalista - só haverá fato típico se a ação tiver finalidade. tem que ter dolo/culpa
Caso um dependente químico de longa data morra após abusar de substância entorpecente vendida por um narcotraficante, este responderá por homicídio culposo, devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese.
errado, a finalidade do traficante não foi matar o usuário consumidor, sua finalidade era obter lucro com venda de droga, logo não dá pra dizer que ele cometeu homicídio culposo
A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato
certo
coação física irresistível exclui a conduta, é atípica
coação moral irresistível exclui a culpabilidade
Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.
certo, crime em que o resultado é observado na modalidade culposa, para que ele ocorra é necessário que contenha os elementos do crime culposo:
- Conduta humana voluntária;
- Violação do dever de cuidado objetivo;
- Resultado naturalístico involuntário;
- Nexo causal;
- RESULTADO PREVISÍVEL e
- Tipicidade
Conforme a teoria do perigo desprotegido, se, durante excursão, um professor permitir que seus alunos nadem em rio perigoso, apesar da existência de placa ostensiva de advertência do perigo, e um dos alunos vier a morrer afogado, tal conduta caracterizará a assunção do risco do resultado, razão por que o professor responderá por homicídio doloso por omissão imprópria.
errado, perigo protegido, evitação do possível resultado mediante cuidado ou atenção do autor; da vítima potencial ou de terceiro
no perigo protegido configura imprudência consciente, ou seja, culpa
perigo desprotegido - dependência de meros fatores de sorte-azar, configura dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência de resultado (ex roleta russa com risco de resultado de 1 para 5)
Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.
errado, conduta atípica
A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo
certo
culpa imprópria é conhecida tb por culpa por assimilação, equiparação e por extensão
certo
O erro de tipo acidental, por incidir sobre dados secundários da figura típica, não exclui nem o dolo nem a culpa.
CERTO, Erro de tipo essencial recai sobre elementares do tipo; acidental recai sobre circunstanciais do tipo
ex erro acidental recai sobre pessoa. no erro de tipo acidental não exclui dolo ou culpa
Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.
errado, escusável exclui dolo e culpa, inescusável responde por culpa se for previsto forma culposa
O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto.
Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.
certo,
O erro acerca de elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo e a culpa em sentido estrito.
errado, art 20 o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
culpa em sentido amplo inclui dolo e a culpa em sentido estrito (imprudência, negligência e imperícia)