Período Contemporâneo - 2a metade Flashcards

1
Q

Na segunda metade do século XIX, verifica-se o impacto das…

A

… ciências e respectivos métodos (empirismo, experimentalismo) no Direito.
Naturalismo, vitalismo e questões sociais suscitadas pelas consequências da Revolução Industrial para a classe do operariado (desigualdades sociais).

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2
Q

Naturalismo

A

Charles Darwin.
Conduziria ao naturalismo júridico (em sociedade apenas vencem os mais fortes e, por isso, são superiores)

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3
Q

Vitalismo

A

Assente na ideia da força vital de que um determinado organismo vivo é detentor (biologia).

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4
Q

Que temas passam a estar na ordem do dia?

A

A sociedade e os problemas sociais.

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5
Q

Surge assim um novo material empírico para o Direito…

A

…os factos sociais.

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6
Q

O que trazem de novo os factos sociais?

A
  • Importa observar os fenómenos sociais (exteriores) para aplicar o Direito;
  • Importa combinar os métodos jurídicos clássicos com novos métodos sociais;
  • Direito e sociedade não podem estar dissociados (o que está nos antípodas do conceitualismo posto pela pandectista).
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7
Q

Onde surgem alguns movimentos socialistas no século XIX?

A

Alemanha e França.
(Manifesto comunista, constituição socialista em Londres…)

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8
Q

Pensamento anti conceitualista

A

O Pensamento anti conceitualista refuta a ideia de que o Direito apenas opera por conceitos abstratos, pelo que tem de atender aos factos e relações sociais concretas.

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9
Q

Pensamento anti formalista

A

O pensamento anti formalista refuta a visão formal do Direito procurando, por isso, integrar os valores sociais na interpretação do Direito. Os ritos e formalidades seguidas passam, assim, para um segundo plano.

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10
Q

Pensamento da crítica substantiva do Direito

A

O pensamento da crítica substantiva do Direito (assente nas ideias Marxistas) refutam a suposta neutralidade do Direito. Por detrás do Direito está sempre uma determinada ideologia ou certos interesses por ser um produto da sociabilidade humana e construído ao longo da História.

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11
Q

Para este pensamento o Direito serve determinadas finalidades tais como:

A

A manutenção das estruturas do poder, instituições, controlo da sociedade e outras matérias. A análises às diferentes relações de poder existentes na Sociedade e suas repercussões políticas, socias, económicas e jurídicas são importantes.

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12
Q

O que têm em comum todos estes pensamentos?

A

O interesse pelos factos sociais, sociedade pelo que estão atentas às necessidades sociais ou coletivas.

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13
Q

Com a questão operária despertam-se sentimentos de?

A

Solidariedade e cooperação recíproca.

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14
Q

Rudolf von Jhering

A

Rudolf von Jhering é um jurista (1818-1892) que integrou a corrente
dos germanistas na Escola Histórica Alemã;
• Num primeiro momento concordou com a jurisprudência dos
conceitos, mas depois viria a mudar de opinião;
• Principal obra: A finalidade do Direito de 1877 (Der Zweck im Recht.

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15
Q

Duas palavras que definem a jurisprudência teleológica de Rudolf von Jhering

A

Finalidade e interesses coletivos.

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16
Q

Em que consiste a jurisprudência teleológica de Rudolf?

A

O Direito tem de ter uma determinada finalidade devendo, por isso, prosseguir os interesses coletivos, mesmo que tal atente contra os interesses individuais.
São importantes para a garantia da justiça social.

17
Q

Teoria dos direitos subjetivos

A

O interesse coletivo justificará a intervenção do Direito para repor a justiça social limitando-se, assim, a esfera individual das pessoas.
Doravante o direito subjetivo passa a ser definido como sinónimo de um interesse diretamente protegido pelo Direito.
Destaca a importância do elemento teleológico na interpretação jurídica.
Atender à vonta do legislador histórico é, manifestamente insuficiente, importa agora atender às finalidades, objetivos sociais a prosseguir com a interpretação de uma norma jurídica.

18
Q

Qual é o principal desafio da jurisprudência teleológica?

A

Determinar o ente que determina e pondera (avalia) e gere os diferentes interesses em presença.
Rudolf devido às influências do pensamento de Hegel, defende que deveria ser o Estado.

19
Q

A Escola Livre do Direito opõe-se a quê?

A

Opõe-se à ideia de que o Direito é um produto do Estado e que a sua obrigatoriedade (imperatividade) resulta da sua força coerciva.

20
Q

Ehlich defende o quê?

A

Defende que o fundamento do Direito está na sociedade.
Por isso é um fenómeno social assente em relações sociais expressas pelas práticas jurídicas concretas.
Trata-se de um Direito vivo a que o Juíz, aquando da composição de um litígio, deve estar atento.

21
Q

O Direito vivo é constituído pelo quê?

A

Por normas de conduta, usos e hábitos praticados em sociedade.