Época Pós-Clássica e Período Justinianeu do Direito Romano Flashcards
Características deste período
Período de decadência do Direito Romano, caracterizado pela compilação das leges e centralização do poder no Imperador.
Houve vulgarização do Direito Romano? Pk?
Confusão dos conceitos, das instituições jurídicas, dos textos e ausência de raciocínio lógico -> vulgarização do Direito Romano.
395a.c.- Teodósio I, pouco antes de morrer, divide…
…o Império Romano pelos seus dois filhos, ficando:
- Honório no Ocidente (capital-> Roma);
- Arcádio no Oriente (capital-> Constantinopla- atual Istambul— Língua: grego).
Direito Romano após divisão
Após esta divisão assistiu-se a um progresso no Direito Romano, devido às influências da filosofia e direitos gregos. O ocidente continuou vulgar.
O período pós clássico é conhecido pela sua instabilidade política, económica e social, que resultam:
Da infiltração dos povos bárbaros;
Guerras;
Disseminação do Cristianismo (iniciada no século 1d.c.).
Relação entre cristãos e Imperadores Romanos
As relações entre os cristãos e os Imperadores Romanos são importantes para percebermos o futuro do ius commune (common law) da Idade Média.
O apaziguamento das relações entre os Imperadores Romanos e cristãos, contribuiu para a disseminação do Cristianismo e a própria romanização da Igreja Católica.
Até ao século IV d.c., a relação entre Imperadores Romanos e Cristãos foi muito conflituosa e de perseguição (por parte de Diocleciano ou dos mártires).
Constantino I converte-se ao cristianismo
Édito de Milão
Imperadores Licínio e Constantino I promulgam o Édito de Milão de 313d.c.- prevê a liberdade religiosa e de culto dos cristãos.
Concílio de Niceia
Concílio de Niceia de 325 d.C: Sob os auspícios de Teodósio I e que levaria à adoção do credo de Nicena.
O que ficou estabelecido no Concílio de Niceia?
O Concílio de Niceia que aconteceu no ano de 325 foi o primeiro evento promovido pela Igreja para discutir a fé cristã. O principal objetivo da convocação feita pelo imperador romano Constantino I era a criação de um consenso entre os representantes da instituição acerca da natureza divina de Jesus Cristo.
Édito de Tessalónica
Édito de Tessalónica de 380 d.C: Promulgado por Teodósio I em que o cristianismo é declarada a religião oficial do Império Romano e em que são proibidos os cultos pagãos grecoromanos. A heresia passa a estar na ordem do dia.
Compilações de leges
Lei das citações (426 d.c.);
O Código de Teodósio ou Codex Theodosianus (438 d.C).
Lei das citações
adotadas por Theodósio II e que estabelecia os cinco únicos jurisconsultos que, doravante, poderiam ser citados em juízo, como fundamento de petições e sentenças: Gaio, Papiano, Paulo, Ulpiano e Modestino.
(Visa limitar as fontes de jurisprudência).
Instituiria, ainda, o “Tribunal dos mortos”, no qual as opiniões desses jurisconsultos eram cotejadas/comparadas, prevalecendo a tese seguida pela maioria em caso de divergência, e a opinião de Papiniano em caso de empate.
O Código de Teodósio ou Codex Theodosianus
Foi uma compilação das leis do Império Romano sob os imperadores cristãos desde 312.
Abordava temas políticos, socioeconómicos, culturais e religiosos do século IV e V no Império Romano.
Neste período, as leges passam a ser a principal fonte de Direito.
A Época Justinaneia (530d.c.-565d.c.)
IV) Divisão Temporal:
530d.c. - início da elaboração do Corpus Iuris Civilis;
565d.c. - morte de Justiniano I.
Quando Justiniano I chega ao poder em 527…
…manifestou o seu objetivo em restaurar, através das armas, política e da legislação, a unidade do Império Romano. Por isso elabora, no campo jurídico, esta coletânea de Ius e de leges.
Características da época justinianeia
Generalização (disseminação e aplicação universal, atualização e compilação do Direito Romano).