Período Arcaico do Direito Romano Flashcards
Roma cresceu na margem…
…esquerda do rio Tibre
Período Arcaico- datas
(753 a.c.-130a.c.)
Período Arcaico- características
Arcaico - instituições jurídicas romanas rudimentares e pouca informação (fontes) disponível;
Imprecisão - o religioso, o jurídico e a moral confundem-se, na medida em que as instituições jurídicas não têm os seus contornos definidos;
Indistinção - entre Ius (direito profano criado pela vontade humana- regras jurídicas e princípios) / -fas (direito divino ou sagrado)/ -mos (tradições, costumes da sociedade romana).
Divisão temporal do Período Arcaico
1ª fase - desde a fundação de Roma até 242 a.c.
2ª fase - de 142 a.c. até 130 a.c.
1ª fase do Período Arcaico
(Pretura, Ius…,Leis, cidadão)
A Pretura é dividida em: pretor urbano e pretor peregrino.
O pretor urbano passará a aplicar o Ius civile e aos cidadãos romanos.
O pretor peregrino passará a aplicar aos não cidadãos de Roma chamados, inicialmente, por hostes e, mais tarde, por peregrini (peregrinos), o Direito das Gentes (ius gentium).
Leis Licínias de 367 a.c., que criaram a magistratura dos Pretores, encarregada da administração da Justiça entre cidadãos romanos, aplicando-lhes o ius civile.
Numa fase inicial, os cidadãos romanos eram aqueles que viviam na cidade de Roma e que reunissem as condições para a concessão do estatuto da cidadania romana. Mais tarde, a cidadania romana foi gradualmente estendida a outras regiões do Império.
Principais características para ser cidadão romano:
-Ser filho de um homem livre;
-Prestar serviço militar
-Pagar impostos.
Ou seja, com a criação do pretor peregrino (242 a.c.) termina o período de vigência exclusiva do Ius civile, visto que este passou a aplicar o ius gentium.
2ªfase do Período Arcaico
Período de formação do Ius gentium a par com o Ius civile.
Lex Aebutia de Formulis- introduz um novo processo judicial baseado em fórmulas que há de ser o característico da época clássica. Estas fórmulas forneciam um modelo claro para os procedimentos judiciais, definindo os termos da disputa legal e os pedidos das partes envolvidas.
…
Classes e Instituições sociais da 2ªfase do Período Arcaico
-Rex;
-Senado;
-Povo / Populus Romanus:
Plebeus (classe humilde);
Patrícios (classe aristocrática).
Período monárquico terminou em
509a.c.
República apenas teve início em
367a.c. e durará até 27a.c.
A partir de 510a.c. é o Senado que
passa a eleger dois Cônsules para governarem a comunidade de Roma.
Os Cônsules dispunham de um direito de veto com vista à fiscalização recíproca.
Em 367a.c., com as Leis Licínias, ocorreu a divisão de poderes em
“potestas”, “imperium” e “iurisdictio” pelas várias magistraturas criadas nessa altura (antes, todos os poderes pertenciam ao imperium).
As Leis Licínias criam, assim, a magistratura dos Pretores e autonomizar o poder da iurisdictio como um poder específico para a administração da justiça
Potestas- poder político ou autoridade exercida por qualquer magistrado romano que lhe permitia tomar decisões e agir em nome do Estado romano, exercendo autoridade sobre os cidadãos e sobre os assuntos públicos. (legislativo)
Imperium- forma específica de autoridade investida em certos magistrados romanos que lhes conferia poderes militares e administrativos. Os Cônsules, os Pretores e o Ditador tinham o direito de comandar exécitos ou promulgar decretos. (executivo)
Iurisdicto- poder exercido pelos magistrados para administrar a justiça. Os Pretores tinham autoridade para presidir tribunais, interpretar a lei e emitir sentenças em casos judiciais. (judicial).
As Magistraturas do Período Arcaico
A constituição republicana passa a dispôr de 3 grandes elementos:
Magistraturas;
Senado;
Povo.
Os magistrados eram detentores de vários poderes: “potestas”, “imperium”, “Iurisdicto” e que apenas era exercido anualmente.
A ditadura era uma magistratura excepcional que apenas era ativada em situações de emergência, crise interna ou guerra.
Pretor = magistrado especificamente encarregado de administrar a justiça de um forma normal ou corrente nas causas civis (entre os cidadãos romanos), cujo cargo era exercido anualmente.
Antes da constituição da magistratura do Pretor, a administração da justiça era feita pelos pontífices que pertenciam à classe dos patrícios e, posteriormente, pelos cônsules (que também era sacerdotes).
A primeira jurisprudência romana foi, assim, pontifica por ser misteriosa, secreta e esotérica.
Dado o carácter primitivo do Direito, apenas os pontífices podiam
aconselhar o uso que devia ser feito das formalidades, atos e palavras e nos casos previstos pelas legis actiones (poucas) necessárias processualmente para fazer valer os direitos das pessoas que queriam ver resolvidos um determinado litígio.
Este prestígio dos pontífices manter-se-ia até ao século IV a.c. (400 a.c.).
Num primeiro momento, os Pretores ainda seguiam muito de perto a jurisprudência pontifica, pelo que continuavam a aplicar a maioria daquelas formalidades, ritos e as próprias legis actiones criadas pelos pontífices.
O processo judicial conduzido pelos Pretores passou a ser dividido em 2 fases:
1º fase
Fase in iure;
Questões de Direito;
Pretor.
2ªfase
Apud Iudicem;
Questões de facto;
Iudex.
1ªfase - fase in iure
Exercida pelo Pretor, que analisaria apenas o aspeto jurídico da causa (as regras jurídicas a serem aplicadas ao caso concreto).
O Pretor ouvia, ainda que indiciariamente, as partes do processo e formulário um juízo sobre a viabilidade da causa e as regras jurídicas aplicáveis.
Se a causa tivesse viabilidade, o Pretor indicava ao Iudex (segunda fase processual) como é que o Direito devia ser aplicado e quais as soluções jurídicas possíveis de acordo com as legis actiones criadas, previamente, pelos pontífices.