1º Período da Idade Moderna Flashcards

1
Q

O que deu início à época da Modernidade?

A

A queda do Império Romano do Oriente (1453).

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2
Q

Porque é que este período é importante?

A

Um período importante uma vez que o Direito Europeu dos séculos XIX e até ao último quartel do século XX, são a concretização e
institucionalização política e jurídica do projeto societário desenvolvido na Modernidade.
O imaginário social da Idade Média e o ius commune entram em crise para, mais tarde, darem lugar a um novo imaginário social,
desta feita, individualista.

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3
Q

O que causou a primeira crise do ius commune?

A

Consolidação dos poderes régios
nos respetivos territórios e da
própria “máquina burocrática régia” (monarquias absolutas na Prússia, Rússia, Portugal…);
A corrente do Humanismo
As reforma Protestante iniciada com Martinho Lutero.

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4
Q

O que levou e o que causou o absolutismo?

A

Os monarcas pretendiam ser as autoridades
supremas no seu território;
As leis e autoridades régias (centrais) deveriam ser a
expressão dessa supremacia;
Enfraquecimento do poder papal, da Igreja e do
próprio projeto político da Respublica Christiana;
O tema da soberania interna e internacional do
monarca passam a estar na ordem do dia.

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5
Q

Que questões se levantam?

A

Novas questões se suscitam relacionadas com a natureza, limites do poder e papel do monarca.

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6
Q

Que novo ramo do Direito surge?

A

Aparecem novos ramos do Direitos tais como: o Direito Administrativo (Direito Público) que passa a ter
como missão reger a organização e funcionamento
da máquina administrativa régia.

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7
Q

Máxima enquadrada no absolutismo

A

Enquadrado no absolutismo afirma
-se a máxima, no Direito Administrativo de que: “the King can do no wrong”(autoria de Luís XIV);

Consagrando-se, assim, a imunidade do soberano
com relação a certos atos e, consequente, não responsabilização deste.

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8
Q

O que acontece ao Direito Público?

A

Autonomização do Direito Público perante o Direito
Privado;
As questões públicas “deixam de ser apreciadas sob uma vertente privatística”.

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9
Q

Qual a corrente de pensamento que surge?

A

Corrente do pensamento do século XV e início do século XVI (1434-1527) que surgiu no renascimento.

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10
Q

Características do Humanismo

A

Antropocentrismo, racionalismo e cientificismo.

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11
Q

Quem criticou o Humanismo?

A

As características do Humanismo
conduziriam a fortes críticas pelos
Humanistas com relação aos juristas da Idade Média (glosadores e comentadores).

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12
Q

Porque é que o Humanismo foi criticado?

A

Falta de contextualização do Direito;
Erros na interpretação e análise, principalmente, do
Direito Romano por partirem do pressuposto tratarse de um Direito coerente e harmonioso
desenvolvido pelo método da escolástica;
Particularmente criticado seria a interpretação feita
com relação à Digesta.

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13
Q

O causaram as críticas ao Humanismo?

A

Consequência: Urge criar e desenvolver um novo método jurídico.
Tarefa levado a cabo pela escola francesa humanista na qual se criou e desenvolveu o método do mos gallicus (por oposição ao
mos itallicus);
* Nome sonante desta escola: Jacques Cujas (1522 – 1590).
* O pensamento do Humanismo influenciou o pensamento de Martinho Lutero.

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14
Q

Características do mos gallicus

A

Escola com traços mais elegantes e que atendia à contextualização histórica e cultural do Direito;
* Grande relevância da gramática, retórica e filologia por essa razão depuraram os textos
justinianeus das Glosas pois o objetivo era alcançar o sentido originário dos textos;
* O objetivo não é demonstrar a coerência dos textos, mas antes descobrir um mundo novo
com uma vida própria e, por isso, mutável.

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15
Q

A reforma Protestante

A

O ano de 1517, é apontado como o início do Protestantismo.
* Em 31.10.1517 Martinho Lutero dá a conhecer as suas 95 teses ao arcebispo de Mainz
(Alemanha);
* Nelas demonstra a sua oposição a algumas práticas da Igreja Católica Apostólica Romana;
* Principalmente com relação à venda do perdão ou prática das indulgências;
* Em 1515, o Papa Leão X concedeu uma indulgência plena para a construção da nova
Basílica de São Pedro (evento
desencadeador).
* As 95 teses de Lutero foram amplamente disseminadas pela Europa;
* No entretanto outros movimentos, dentro da Igreja Católica, já contestavam algumas das
suas práticas.

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16
Q

Cisma causado pelas Teses de Martinho Lutero

A

A partir daquele momento ocorrem divisões fraturantes entre os monarcas protestantes e
católicos que conduziram a várias guerras.
O conflito mais conhecido é a guerra dos 30 chanos (1618
-1648) cujo termo ocorreu com a
celebração do Tratado de Vestfália
(24.10.1648).

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17
Q

Tratado de Vestfália

A

O Tratado de Vestfália afirma a igualdade religiosa
entre o Estados: afirmação do princípio de que
cada príncipe ter a religião oficial nos seus
domínios territoriais.
* Depois do Tratado de Vestfália dá
-se início à
construção do sistema jurídico internacional que
dita a relação entre Estados soberanos como a
conhecemos hoje.
* Todos os Estados são, juridicamente, iguais e, por
isso, dotados da mesma soberania jurídica por eles exercida, exclusivamente, nos seus territórios.

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18
Q

O Tratado de Vestfália criou um novo ramo do Direito?

A

Sim, o Direito Internacional Público (soberania externa).

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19
Q

Causas para a crise do Ius Commune resultantes do cristianismo

A

Com Lutero inicia a fragmentação jurídica –os protestantes passam a dispor de um corpo normativo próprio;
* Defesa do princípio da Sola Scriptura (primazia da Bíblia) . O trabalho dos juristas é desnecessário.
* Lutero defende que o poder divino deve estar separado do poder secular (temporal) pelo
que, o direito canónico, não deve aplicar-se aos poderes temporais.

20
Q

Qual a semelhança entre Lutero e os Humanistas?

A

Por semelhança com os Humanistas Lutero
defende o regresso aos textos originários (Sagrada Escritura);
* “Só a graça, só a fé, só a escritura”. * A Sagrada Escritura deveria ser clara e redigida em linguagem acessível;
* Aplicando estas ideias ao Direito: Havia que expurgar os textos jurídicos das interpretações
feitas pelos juristas.

21
Q

O Protestantismo atentou contra a autoridade de quem?

A

O Protestantismo atentou contra a autoridade da Igreja Católica; do Papa, do Direito Canónico e o
prestígio e glorioso passado do Império Romano em que assentou a própria Igreja Católica.

22
Q

O que defendiam os Protestantes e os Humanistas?

A

O regresso às origens.
Pretendiam alcançar o genuíno.

23
Q

O protestantismo conduziu à…

A

…diminuição do número de crentes do catolicismo.

24
Q

Quem irá fundamentar o descrédito do ius commune?

A

Uma ala mais radical dos Humanistas.
Contudo o ius commune continua a sobreviver pois a redação dos costumes não coloca em
causa a sua existência.

25
Q

Porque é que o ius commune era elitista?

A

Porque era aplicado a uma determinada comunidade.

26
Q

A importância dos Descobrimentos
para o “ressuscitar do Direito Romano”

A

Os Descobrimentos trazem novos povos,
territórios e o colonialismo;
* Os Europeus questionam-se: qual o Direito que deve reger as relações com esses povos e como dirimir os eventuais litígios?
Teorizadores do século XVI vão retomar o ius gentium desenvolvido pelos Romanos.
* O ius gentium vai, por isso, ser associado ao Direito Natural.
* O pensamento despendido pela Escola Peninsular do Direito (ou escola de Salamanca) e, entre outros.
Defendia-se, ainda, que o ius commune não era ajustável à nova ordem jurídica resultantes dos Descobrimentos.

27
Q

Características do Direito Natural

A

Principal traço: Existem princípios naturais
imutáveis que não variam no tempo e no espaço (atemporais):
* Estes princípios naturais são, por isso, universais por serem comuns a todos os Seres Humanos.
* O Direito Natural defende que aqueles princípios fazem parte da natureza intrínseca do Ser Humano razão pela qual são inerentes e autoevidentes ao Ser Humano
por poderem ser apreendidos por este (o Ser Humano).

Estes princípios naturais são os que respeitam à preservação, desenvolvimento e respeito pela dignidade humana.
* Na atualidade designá-lo
-íamos por direitos de personalidade (vida, integridade física, liberdade e honra).

28
Q

Direitos de personalidade

A

Os direitos de personalidade são: a)
absolutos; b) inatos; c) vitalícios; d)
relativamente disponíveis; f) na sua maioria não são suscetíveis de comercialização ou
quantificação.

29
Q

Relação entre o Direito Natural e o Direito positivo

A

O Direito Natural tem, por isso, a
potencialidade de limitar o Direito positivo.
Sempre que o Direito positivo esteja em contradição com o Direito Natural deverá prevalecer o Direito Natural;
O Direito Natural é considerado, por isso, o Direito reto, justo pelo que as normas jurídicas positivas que o infrinjam são injustas
e, por essa razão, fundamentam o direito à resistência.

30
Q

Características do Direito Natural

A

Limita o Direito positivo;
Justnaturalismo, em geral, é a corrente do pensamento filosófico
-jurídico que engloba todas as teorias defensoras da existência de
um Direito Natural. Todas elas afirmam que para além do Direito Positivo existe um outra ordem jurídica, superior ou anterior, ao
Direito Positivo que é a expressão do Direito Justo.
Contudo divergem no que respeita: * Origem (natureza humana, razão humana, vontade Divina, cosmos?);
* Fundamentação desse Direito Natural.

  • No Jusnaturalismo racional ou moderno defende-se que se consegue alcançar este
    Direito Natural pela razão.
  • Assim considera-se que, tal como as leis universais do mundo físico, também as normas que disciplinam as relações entre os homens e comuns a todos eles são
    imanentes à sua própria natureza e
    livremente encontradas pela razão, sem necessidade de recurso a postulados teológicos.
31
Q

O que defende a Escola Peninsular do Direito?

A

Conhecida também por escola de Salamanca (por ter o seu epicentro em Salamanca) ou segunda
escolástica;
Francisco de Vitória foi o primeiro a teorizar a ideia dos Direitos Humanos;
Teólogos desta Escola preocupam-se sobre temas como como a origem do poder, em especial do poder do Papa sobre os povos, a ocupação de Novo Mundo
pelos Espanhóis e a relações jurídicas que devem
existir entre os europeus e os índios.
* Em suma: Determinar o Direito aplicável a estes
povos e os poderes das próprias potências
ocupantes.

32
Q

O pensamento de Francisco de Vitória vai influenciar o pensamento de quem?

A

De Hugo Grócio (jus naturalismo racionalismo).

33
Q

O Direito Natural segundo Francisco de Vitória

A

Para ele, o DN é um Direito comum a todos os povos (não respeitando apenas ao ser humano individual).
É um Direito Inter Gentes e, por isso, um Direito aplicado aos povos enquanto comunidades políticas organizadas.

34
Q

Direito Natural segundo Gaio

A

Assentava na construção num Direito aplicado às relações entre os Homens.

35
Q

Francisco de Vitória considera que o direito aplicado aos novos povos foi o Direito positivo criado pelos europeus?

A

Não, ele considera que este direito natural é comum a todas as “unidades políticas” por mais rudimentares que possam ser.
Consequentemente, as comunidades dos Índios americanos são titulares deste Direito Natural;
Por essa razão são dotados de personalidade jurídica, ou seja, existem para o Direito.
Não são, por isso, um mero objeto ou mercadoria (revolucionário para a época).
Por essa razão estes povos também são titulares de um conjunto de Direitos que devem ser respeitados pelos Espanhóis;
Entre esses Direitos encontra-se o da propriedade privada;
Como diria Vitória os povos das américas são donos dos seus bens, pelo que os cristãos, pelo único motivo de os Índios serem bárbaros, não podem ocupar
-lhes os bens.
* A descoberta de novos territórios não deve ser sinónimo, por isso, de uma res nullius (terra de ninguém).

36
Q

Qual o problema de Francisco de Vitória com a teorização os Direitos dos povos das américas?

A

Francisco de Vitória sentirá, por isso, a necessidade de teorizar sobre os Direitos destes povos das américas em tempos de paz e em tempos de guerra.
Problema deste pensamento: Apesar destas ideias, aparentemente, emancipadoras elas irão justificar o próprio colonialismo espanhol.
Na prática, aqueles Direitos acabariam por não ser reconhecidos àqueles povos.

(+ titulos legitimos para conquistar povos)

37
Q

Títulos legítimos para conquistar outros povos segundo FV

A

e Francisco de Vitória também
defende que títulos legítimos para conquistar aqueles povos são:
a) a propagação da religião cristã;
b) impedimento de que os convertidos retomem a idolatria;
c) a atribuição aos convertidos de um príncipe cristão.
Bastaria a ocorrência de algumas daquelas situações para que se legitimasse a colonização e o desrespeito pelos seus
Direitos Naturais.
Isso justificaria a guerra contra os mesmos, a sua dizimação e escravização.

38
Q

Espanhóis e o direito de conquistar

A
  • Francisco de Vitória defenderia que os espanhóis eram titulares de um direito ao comércio, pregar os evangelhos e, ainda, de converter os nativos ao Evangelho podendo,
    para esse efeito, até construir fortificações.
    Os espanhóis estavam autorizados pelo Direito Natural de o fazerem e, se, por isso, os nativos reagissem com violência estariam
    a violar o Direito Natural o que,
    naturalmente, justifica que possam ser licitamente atacados.
39
Q

Deveres dos Espanhóis para com os Índios

A
  • Os Espanhóis tinham para com os Índios convertidos deveres, essencialmente, nomear-lhes um rei cristão para os reger para assim
    defender os nativos contra a tirania por forma ajudar os amigos e aliados.
    Tal garantia a supremacia dos Espanhóis com relação àqueles povos.
    Este pensamento: privilegia o direito da propriedade privada devendo respeitar-se os
    respetivos bens;
  • E o Ius Gentium como um direito inter gentes o que irá influenciar Hugo Grócio.
40
Q

Representante do Jusracionalismo

A

Hugo Grócio (1583-1645) é o principal representante da escola Racionalista do Direito Natural ou a Escola do Direito Natural com assento na Alemanha, Holanda e
Inglaterra.

41
Q

Em que consiste o jusracionalismo de Hugo Grócio?

A

Hugo Grócio desliga o fundamento do Direito Natural do Direito Divino deslocando-o, por isso, para a razão humana.
A vontade humana deixa de ser serva da
vontade divina.
* A razão passa a ser uma fonte autónoma e independente do conhecimento em geral, e do
conhecimento do justo e injusto, em especial.
* O Direito Natural é universal e imutável e aplica-se por ser inteligível a todos os povos
independentemente da sua fé (ius gentium de Vitória).
* Fundamento do Direito Natural: Assenta na natureza social do Ser Humano.
* Os Seres Humanos são animais sociais pelos que, nas respetivas relações, devem respeitar-se entre si.

42
Q

O que diz Hugo Grócio na sua obra De jure belli ac pacis (Sobre o Direito da Guerra e da pax) ?

A

“assim como Deus não pode evitar que dois mais dois sejam quatro, também não pode fazer que o justo deixe de ser justo ou o
direito, direito.” (…) o direito natural é imutável, mesmo para Deus, e sempre existiria, mesmo que Deus não existisse”.

43
Q

Hugo Grócio é considerado o pai do Direito Internacional Público?

A

Sim

44
Q

Pacta sunt servanda (jusracionalismo)

A

Principalmente a propriedade privadas de cada um; as obrigações contratuais assumidas e a indemnização no caso da ocorrência de danos.
O respeito pelas obrigações contratuais ocupa na construção do pensamento de Grócio um estatuto central.
Por essa razão o princípio da pacta sunt servanda (contratos são para serem cumpridos) é um princípio constitutivo do Direito Natural.
Este princípio vinculará os monarcas nas suas próprias relações (soberania externa) mediante a celebração de Tratados Internacionais.
O pensamento de Hugo Grócio inaugura a ideia de um pacto social que assenta no princípio da pacta sunt servanda.

45
Q

Como se dá início ao novo imaginário social do jusracionalismo?

A

O pensamento de Hugo Grócio inaugura a ideia de um pacto social que assenta no princípio da pacta sunt servanda;
Fundamento do Direito Natural é a
sociabilidade humana.
A propriedade privada passa também a estar associada ao Direito Natural (propriedade
privada já desenvolvida por Vitória).
Dá-se assim início ao novo imaginário social assente no individualismo e na razão.