Baixa Idade Média Flashcards

1
Q

Ordem Universal em sentido geral

A

Sistema, estrutura ou conjunto de princípios que se aplicam a todas as pessoas, lugares ou situações de forma abrangente e global.

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2
Q

Ordem Universal em sentido filosófico e teológico

A

Existência de leis naturais ou divinas que regem o universo como um todo, independentemente, das diferenças individuais ou contextos específicos.

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3
Q

A ordem universal é sinónimo de…

A

…um sistema bem organizado e harmonioso em oposição ao caos e à desordem.

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4
Q

Universo=Cosmos

A

O universo é sinónimo de cosmos por se reportar ao universo ordenado e harmonioso na sua totalidade, incluindo o espaço, o tempo, a matéria e a energia. Por isso este cosmos está associado à ideia de ordem, beleza e organização inerentes ao universo, refletindo a procura humana por compreender a natureza e a origem do mundo em que vivemos.

A centralidade é, assim, colocada no que é comum (universal).

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5
Q

Por influência da teologia cristã o criador desta ordem universal é…

A

…Deus.Foi Deus o criador desta ordem conforme o refere o livro dos Génesis (Antigo Testamento);

Deus criou o universo (mundo) em seis dias e descansa ao sétimo dia.

A querela dos universais foi muito influenciada pela filosofia aristotélica.

Aristóteles procurava decifrar o enigma do universo.

Assim, o Ser Humano, por ser imperfeito, não consegue ver Deus.

Humildade do Ser Humano perante Deus.

Deus, que é a causa primeira de todas as coisas opera, assim, pelas causas segundas.

Causas segundas são todas aquelas causas secundárias ou instrumentais de que Deus se socorre para operar no Mundo e de acordo com a causa primeira.

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6
Q

Vejamos um exemplo posto pelo pensamento de São Tomás de Aquino com relação ao Direito (lei eterna)

A

A lei eterna é a causa primeira posta por Deus e, por isso, é perfeita e eterna.

O ser humano não consegue, diretamente, aceder a estas leis eternas (causa primeira).

A lei eterna irá, por isso, revelar-se através de outras leis.

É através delas que Deus irá intervir (operar) na ordem jurídica.

Deus opera, assim, através das leis divinas, leis naturais e as leis humanas que têm de estar em conformidade com a lei eterna.

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7
Q

Leis divinas

A

Encontram-se consagradas na Sagrada Escritura e por isso são irrefutáveis. Quando se interpreta a Sagrada Escritura faz-se, por isso, uma interpretação declarativa.

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8
Q

Leis naturais

A

(Direito Natural) são constituídas por princípios gerais imutáveis e que o Ser Humano reconhece por terem sido inscritas, por Deus, no coração dos Homens. Ela está, por isso, presente na consciência humana e orienta o Ser Humano para o que é moralmente correto e justo (para a virtude). O Ser Humano reconhece-as com a ajuda da razão e a fé.

Neste particular verifica-se a influência do pensamento aristotélico que entendia que as coisas continham em si uma inscrição ou seja, um gene que as fazia corresponder (as coisas) com o conceito.

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9
Q

Leis Humanas

A

Eram todas aquelas que eram postas pelo soberano e que devem ser dirigidas para o bem comum (da coletividade).

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10
Q

É devido às leis divinas, naturais e humanas que se vai colocar a querela dos universais.

A

Universais: São conceitos filosóficos que representam propriedades ou características que podem ser aplicadas a múltiplos objetos individuais.

Em termos gerais, os universais são ideias abstratas que existem independentemente dos objetos específicos e podem ser compartilhados por várias entidades.

Na filosofia, a questão dos universais envolve a discussão sobre a natureza das propriedades e relações que são comuns a diferentes objetos e como essas ideias abstratas se relacionam com o mundo concreto.

Exemplo de um universal pode ser a cor vermelha. A cor vermelha é um conceito abstrato que pode ser aplicado a uma variedade de objetos, como uma maçã, um carro ou uma flor. Mesmo que esses objetos individuais sejam diferentes em muitos aspetos, eles compartilham a propriedade de serem vermelhos. Nesse caso, a cor vermelha é um universal que transcende os objetos específicos e pode ser aplicada em diferentes contextos e situações, representando uma ideia abstrata comum a várias entidades distintas.

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11
Q

A querela dos universais pretendia responder à seguinte questão

A

Os universais existem? Qual a sua natureza?

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12
Q

Para os Tomistas, que eram realistas, os universais eram…

A

…entidades reais com existência independente dos objetos particulares que os exemplificam. Uma árvore para além de existir podia, ainda, trazer harmonia e beleza (neste último caso transcende a própria coisa).

O tomismo aristotélico realista vai, assim, aproximar-se, neste particular, do realismo platónico na questão dos universais.

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13
Q

Para Platão (realista extremo)…

A

…o mundo das ideias era separado e superior ao mundo sensível

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14
Q

Para Aristóteles (realista moderado)…

A

…as ideias não existem separadamente das coisas, mas estão presentes nas próprias coisas, com a sua própria essência. As ideias estão, assim, intrinsecamente ligadas às coisas.

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15
Q

DIÁLOGO ENTRE PLATÃO E ARISTÓTELES EM QUE A MÃO DE PLATÃO APONTA PARA O CÉU E A MÃO DE ARISTÓTELES PARA A TERRA.

A

Platão: Meu caro Aristóteles, veja como o mundo das ideias é sublime e eterno, como as formas perfeitas transcendem este mundo material transitório. A verdadeira essência das coisas reside nas alturas celestes, onde a perfeição reside.

Aristóteles: Compreendo sua perspectiva, Platão, mas não posso deixar de enfatizar a importância do mundo empírico e tangível. Aqui, na Terra, é onde encontramos a substância das coisas, onde a realidade se manifesta. Nossos sentidos nos conectam diretamente com o mundo físico, e é aqui que buscamos compreender a natureza das coisas.

Platão: Sim, Aristóteles, reconheço a importância da observação e da experiência sensorial. No entanto, é através da contemplação das formas ideais que alcançamos a verdadeira compreensão do mundo, além das limitações do espaço e do tempo.

Aristóteles: Concordo que a contemplação das formas ideais pode nos guiar rumo ao entendimento mais profundo. No entanto, não devemos negligenciar a importância do mundo físico, onde nossas teorias e ideias são testadas e refinadas pela experiência prática.

Platão: Talvez haja uma síntese entre nossas visões, meu amigo. Enquanto eu aponto para o céu em busca das formas eternas, você aponta para a Terra em busca da substância e da realidade. Juntos, podemos explorar as profundezas do conhecimento, unindo teoria e prática em uma busca pela verdade absoluta.

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16
Q

Distinta é a posição dos…

A

…nominalistas. Estes defendem que os universais não têm existência real. Os mesmos constituem, apenas, conceitos ou nomes que atribuímos aos objetos sem terem, por isso, uma relação independente das coisas como defendem os realistas (por apenas existirem as próprias coisas).

Para os nominalistas apenas as coisas individuais, concretas é que existem.

Os nominalistas centram-se, assim, no que é individual, concreto.  Não existe, por isso, uma ordem pré-existente (como defendem os universais).

Para Guilherme de Ockham (nominalista) a ordem natural está assente na fé (fideísmo) e não na razão. O Fideísmo defende que a fé não precisa de ser apoiada pela razão, propondo que a crença religiosa é independente da compreensão racional.

Por detrás deste querela está a questão da pobreza apostólica.

17
Q

Os franciscanos, apesar de defenderem a pobreza como um valor fundamental, acabaram por…

A

…acumular uma considerável quantidade de riquezas devido às doações recebidas.

Essa contradição entre a prática e o ideal da pobreza apostólica conduziu a debates e disputas sobre a interpretação correta do voto de pobreza e sobre a posse de bens materiais pela ordem franciscana.

Dizia-se que os franciscanos eram donos de tudo e de nada ao mesmo tempo.

O direito da propriedade privada foi, por isso, muito discutido, concretamente, a natureza da propriedade, os direitos individuais, a relação entre propriedade e uso, e até mesmo a separação entre propriedade e posse.

As discussões não se limitaram apenas a questões teológicas, mas também envolveram aspetos jurídicos e políticos, contribuindo para o desenvolvimento do pensamento sobre direitos naturais e propriedade.

18
Q

Quais as consequências destas duas visões distintas para o Direito?

A

O nominalismo coloca a centralidade no que é concreto e, por essa razão, servirá de base ao positivismo jurídico.

Estas ideias serão retomadas, no século XVII, pelos empiristas britânicos John Locke, Thomas Hobbes e David Hume.

Por essa razão os empiristas britânicos irão destacar a importância do método experimental (empirismo) e a vontade (individual) do Ser Humano e o formalismo.

19
Q

John Locke

A

John Locke rejeita a noção de ideias inatas, argumentando que todas as ideias são adquiridas por meio da experiência sensorial, opondo-se à crença de que certos conhecimentos são inatos na mente humana.

No entanto continua a ser um naturalista uma vez que vai fundamentar a existência de um Direito Natural assente na experiência e na razão, e não, necessariamente, em princípios metafísicos ou divinos.

20
Q

Qual pensamento vingou na Idade Média?

A

Distinta é a posição dos realistas tomistas cujo pensamento foi o que vingou na Idade Média.

Para os realistas não existem Seres Humanos isolados, pois eles centram-se no que é comum;

Os Seres Humanos estão, por isso, integrados numa determinada comunidade política (coletividade) e por essa razão existem as classes sociais : “povo”, “clero”, “nobreza” e as categorias universais tais como os “homens”.,”mulheres”, “corporações”.

Esta ordem universal é espontânea e, por isso, informal uma vez que resulta da natureza das próprias coisas;

É uma ordem que não exige igualdade por cada Ser Humano ocupar, nessa ordem universal, uma função de acordo com o seu desígnio a cumprir;

Por essa razão é uma ordem que admite diferentes estados (estatutos individuais) e privilégios.

21
Q

Estatuto

A

O estatuto simboliza as diferentes funções (sociais) que o Ser Humano tinha de realizar numa coletividade de acordo com o seu desígnio, posto por Deus, que foi o criador desta ordem universal;  Assim importa reger os ofícios, corporações e associações (coletividades);

A pessoa podia, por isso, ter várias personalidades jurídicas uma vez que podia cumular vários estatutos jurídicos (estados).

Nesta ordem universal existiam também vários privilégios (ordem não é sinónimo de igualdade) ou seja, várias leis particulares.

Os feudos desenvolviam, por isso, o seu direito local com as suas autoridades próprias;

As cidades-Estado, que eram unidades políticas independentes, criavam, assim, a sua própria forma de organização, instituições ou seja, o seu governo (estatuto local).

A titularidade da propriedade privada também expressava o estatuto social e o político da pessoa.

Uma ordem natural assim concebida é pluralista;

O poder é partilhado por todos os grupos e que desempenham funções distintas;
Contudo todos cumpriam um fim último: garantir a harmonia dessa ordem universal;

O Ser Humano insere-se, por isso, num órgão maior (corpo humano) que trabalha harmoniosamente;

Por essa razão existem diferentes ordens jurídicas que irão conviver entre si visando a harmonia jurídica que é garantida, principalmente, através da interpretação jurídica desenvolvido de acordo com o método escolástico (as escolas medievais);

Pluralismo Jurídico.