Direito Romano Flashcards
Direito em sentido restrito
(Composto por… encontram-se compiladas…)
Composto pelo -> conjunto de regras, normas, opiniões e decisões (que vigoraram em Roma e nos seus territórios desde o início da fundação da cidade de Roma - 753 a.c. - até à morte do Imperador Justiniano - 565 d.c..
Encontram-se compiladas -> no Corpus Iuris Civilis (é o Ius Roma um propriamente dito- 13 séculos).
O que é o Corpus Iuris Civilis?
Coletânia de Ius e Leges ordenada pelo Imperador Justiniano I no século VI
Divisão do Iuris Civilis
As Institutiones;
Os Digesta ou Pandectas / Digesto ou Pandectas;
O Codex;
Novellae.
As Institutiones
Data: 533;
Manual de Direito que serve de introdução didática elementar às outras partes.
Os Digesta ou Pandectas / Digesto ou Pandectas
Data: 534;
Considerada a parte mais importante do Corpus Iuris Civilis;
Extensa coleção de fragmentos de obras da autoria de 38 importantes jurisconsultos (doutrinadores) romanos (o Ius)- Ulpiano, Gaio, Paulo, Papiano, Modesto…
O Codex
Data: 534;
Conhecido também por Código;
Coleção de Constituições Imperiais designadas por Leges (normas jurídicas).
Novellae
Data: 534-565;
Conhecido também por Novelas;
Uma série de constituições novas ou Novelas (Leges novas), que foram promulgadas depois do Codex e que não chegaram a ser recolhidas numa coleção oficial.
Direito Romano em sentido lato e latíssimo
Lato -> do século XI-XII até à atualidade, conhecido pela tradição romanista;
Latíssimo -> combinação do Direito Romano em sentido restrito e em sentido lato.
Características do Direito Romano
Constituído por Ius e Leges (contudo destaca-se mais pelas Ius (regras jurídicas) do que pelas Leges (normas jurídicas).
Essas regras jurídicas ditam a organização da sociedade.
É um Direito predominantemente privado e processualista.
Foi desenvolvido através das opiniões e interpretações que os prudentes emitiam em relação ao Direito Romano (jurisprudentes) e pela atividade dos Pretores (magistratura romana) quando administravam a justiça (por isso é que o DR é designado por ser um Direito prudente, uma vez que procura a resolução dos casos concretos. É pela resolução dos casos concretos que se alcança a justiça).
Conceito de Justiça
Justiça = Honestidade (As pessoas devem viver com honestidade).
Regras universais de justiça
Honest Vivere - sinónimo de que ninguém deve abusar dos seus direitos;
Alteram non laedere - sinónimo de não prejudicar ninguém;
Suum clique tribuere - sinónimo de dar a cada um aquilo que é seu.
Ius VS Leges
Ius - constituído por regras criadas, modificadas pela interpretação dos magistrados e jurisconsultos (os jurisprudentes), no tempo, para alcançar a justiça do caso concreto.
Leges - criados pelos “políticos” com “autoridade legislativa”, tais como o Imperador, o Senado, as assembleias populares.
Vis VS Coercibilidade
Vis - sinónimo de força do Direito. O Direito tem força porque é justo. Da Justiça resulta a juridicidade do Direito.
Coercibilidade - sinónimo dos meios que o “Estado” tem ao seu dispor para fazer valer o seu Direito.
Fontes do Direito Romano
O Direito Romano é uma ordem jurídica pluralista.
- Doutrina Jurídica;
- Leis aprovadas nas assembleias populares (Leges);
- Constituições Imperiais (Leges);
- Senatus Consulta (Leges);
-Éditos dos magistrados;
- Direito Pretório;
- Tradições dos antigos romanos;
- Restantes Costumes.
Existe hierarquia nas fontes de Direito?
Não.
Caracteriza-se pela coexistência de múltiplas fontes e sem uma hierarquia clara definida.